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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Seconci-SP destaca a importância da inserção segura de Pessoas com Deficiência

Estudo da entidade é pioneiro e serve como referência para a construção civil


Por ocasião do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), o Seconci-SP (Serviço Social da Construção) relembra os direitos adquiridos por esses trabalhadores nas últimas três décadas e, mais recentemente, durante a pandemia do novo coronavírus, mas ressalta que há muito o que conquistar para a inserção segura dessas pessoas no mercado de trabalho, em especial em setores como o da construção civil, que tem risco grau 3, considerado médio.

A Lei Federal nº 8.213 completou, em 2020, 29 anos. Popularmente conhecida como Lei de Cotas, estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários devem incluir pessoas com deficiência (PCDs) e beneficiários reabilitados pelo INSS em seus quadros de colaboradores.

Em 7 de julho deste ano foi publicada a Lei federal nº 14.020, que define as regras vigentes durante o estado de calamidade pública para enfrentar a Covid-19 e proíbe que pessoas com deficiência sejam demitidas sem justa causa durante a pandemia.

Por sua vez, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo publicou uma cartilha sobre os cuidados que os PCDs devem tomar para evitar o contágio da Covid-19. (http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/CartilhaDEFICIENCIACOVID.pdf)

A superintendente do Iepac (Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana) do Seconci-SP, dra. Norma Araujo, afirma que embora estes sejam ganhos inquestionáveis, os gerais e os específicos para esse período excepcional, ainda há um caminho a ser percorrido. “O Seconci-SP, baseado em sua expertise no setor da construção, desenvolveu um estudo pioneiro focado nesse setor, que serve como referência para as empresas e para os profissionais de saúde e segurança do trabalho. O estudo traz orientações de como fazer a inserção segura desses trabalhadores, garantindo que eles possam desenvolver suas atividades sem o risco de sofrer um acidente ou de agravar a sua condição atual”.

Em razão das próprias características do setor, alguns ainda acreditam que não há como contratar PCDs para trabalhar em canteiros de obra. “O Estudo do Seconci-SP desmistifica isso, relacionando as deficiências, com as funções e atividades que eles podem desempenhar, comprovando que eles têm condições de serem produtivos”, destaca dra. Norma.

Por outro lado, ela lembra que a legislação requer mais avanços, que possam contribuir para a inclusão dos PCDs em atividades laborais. “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146) foi publicada em 2015, porém seu artigo segundo, que mudou a forma como as deficiências são avaliadas, incorporando um olhar mais abrangente e multiprofissional ainda não foi regulamentado pelo Governo”, afirma.

“No que diz respeito ao Seconci-SP, não medimos esforços para ajudar e orientar as empresas nesse papel de inclusão e de responsabilidade social. E esperamos que a legislação traga um cenário ainda mais favorável para que esses cidadãos possam mostrar seu valor no mercado de trabalho”, enfatiza a superintendente.

 

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