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sexta-feira, 12 de junho de 2020

15 de Junho - Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa


A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.


Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. Diante disso, podemos concluir que as formas de violência contra a pessoa idosa não são apenas físicas como a maioria imagina, elas são diversas. Dentre elas podemos citar também negligência e abandono, abuso sexual, psicológica, autoagressão e até econômica no caso de alguém usufruir inapropriadamente dos bens dos idosos em questão.
“Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila sem medo e opressão, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência, na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial,  preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável”, afirma Jullyanne Marques, gerontóloga.


Sobre as Leis

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei nº 13.671, de 26/11/2003 e do Decreto nº 48.421, de 06 de junho de 2007, regulamentou o Programa de Informação para Vítimas de Violência. Por meio da Portaria Municipal nº 1328, de 28 de agosto de 2007, a Secretaria Municipal de Saúde/COVISA/CCD/DANT4  implantou o Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes (SIVVA) atendendo, em especial, a notificação e registro das situações de violência contra crianças, mulheres e idosos. A partir de julho de 2015, as ocorrências de violências passaram a ser notificadas no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).

Importante lembrar também, que o art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.


Como agir quando suspeitar de violência em alguma pessoa idosa

“A princípio o ideal é conversar com calma com aquele idoso para fazer com que ele confirme a situação. Depois disso, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Nos serviços de saúde serão realizadas as notificações compulsórias da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso”, explica Jullyanne.

No caso do próprio idoso querer denunciar, a recomendação é que ele procure uma pessoa de sua confiança para pedir ajuda e fazer os mesmos procedimentos citados acima. É importante ressaltar que familiares e cuidadores de idosos fiquem atentos à essa violência, pois conforme mencionado, nem sempre ela é física e deixa marcas visíveis.





JULLYANE MARQUES - Graduada em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Mestre em Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Extensão em Gerontologia Social pela PUC. Atualmente cursando MBA Executivo em Administração: Gestão de Clínicas, Hospitais e Indústrias da Saúde pela FGV. Tem sua linha de pesquisa voltada para área da Assistência domiciliar, Gerontologia e Cuidadores de idosos. Atua há 8 anos na gestão de cuidadores e na assistência domiciliar. CEO da empresa Onix Gestão do Cuidado ao Idoso.

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