A
data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela
Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
Segundo a Organização
Mundial de Saúde, a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou
omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e
emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. Diante
disso, podemos concluir que as formas de violência contra a pessoa idosa não
são apenas físicas como a maioria imagina, elas são diversas. Dentre elas
podemos citar também negligência e abandono, abuso sexual, psicológica,
autoagressão e até econômica no caso de alguém usufruir inapropriadamente dos
bens dos idosos em questão.
“Para garantir o envelhecimento da população de forma
saudável e tranquila sem medo e opressão, precisamos trabalhar intensamente na
prevenção da violência, na identificação e no encaminhamento correto de
casos de violência e, em especial, preparar as novas gerações com
informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um
envelhecimento digno e saudável”, afirma Jullyanne Marques,
gerontóloga.
Sobre as Leis
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei nº 13.671, de
26/11/2003 e do Decreto nº 48.421, de 06 de junho de 2007, regulamentou o
Programa de Informação para Vítimas de Violência. Por meio da Portaria
Municipal nº 1328, de 28 de agosto de 2007, a Secretaria Municipal de
Saúde/COVISA/CCD/DANT4 implantou o Sistema de Informação
para a Vigilância de Violências e Acidentes (SIVVA) atendendo, em especial, a
notificação e registro das situações de violência contra crianças, mulheres e
idosos. A partir de julho de 2015, as ocorrências de violências passaram a ser
notificadas no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).
Importante lembrar também, que o art. 19. do Estatuto do
Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os
casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão
objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à
autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a
quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público;
Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
Como agir quando suspeitar de violência em alguma pessoa
idosa
“A princípio o ideal é conversar com calma com aquele idoso
para fazer com que ele confirme a situação. Depois disso, comunicar ao Conselho
do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. Esses órgãos são os
responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Nos
serviços de saúde serão realizadas as notificações compulsórias da
violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do
caso”, explica Jullyanne.
No caso do próprio idoso querer denunciar, a recomendação é
que ele procure uma pessoa de sua confiança para pedir ajuda e fazer os mesmos
procedimentos citados acima. É importante ressaltar que familiares e cuidadores
de idosos fiquem atentos à essa violência, pois conforme mencionado, nem sempre
ela é física e deixa marcas visíveis.
JULLYANE MARQUES - Graduada em
Gerontologia pela Universidade de São Paulo. Mestre em Gerontologia pela
Universidade de São Paulo. Extensão em Gerontologia Social pela PUC. Atualmente
cursando MBA Executivo em Administração:
Gestão de Clínicas, Hospitais e Indústrias da Saúde pela FGV. Tem sua linha de
pesquisa voltada para área da Assistência domiciliar, Gerontologia e Cuidadores
de idosos. Atua há 8 anos na gestão de cuidadores e na assistência domiciliar.
CEO da empresa Onix Gestão do Cuidado ao Idoso.
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