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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Dia do Bacon é comemorado mundialmente


Corte suíno tem data especial para comemorar a fama do seu sabor em várias receitas


A “febre” dos americanos caiu no gosto dos brasileiros há alguns anos e parece ter vindo para ficar. O bacon é o ingrediente "queridinho" dos hambúrgueres, mas vai muito além do sanduíche, complementando inúmeras receitas e dando aquele toque de sabor especial. Mas por que estamos falando do bacon logo hoje? 

Muita gente não sabe, mas no próximo sábado (1º/9) é comemorado o Dia Internacional do Bacon. A data, criada nos Estados Unidos em 2000, é marcada sempre no sábado anterior ao Labour Day (Dia do Trabalho americano), que é festejado na primeira segunda-feira de setembro. Em algumas cidades do País, inclusive, as pessoas comemoram realizando eventos onde o toucinho defumado é servido como prato principal ou como tempero em algumas receitas. 

“Aqui no Brasil, mesmo que o dia não seja comemorado tão amplamente, podemos celebrar, pois o bacon é consumido em grande escala pelos amantes da carne suína. Ou seja, a paixão é igual, mesmo que não seja tradição do brasileiro consumi-lo no café da manhã”, comenta Amauri Castro, da área de comunicação e marketing da Alegra - marca paranaense de carne suína. 

Por isso, para comemorar o Dia Internacional do Bacon, confira uma receita de Farofa de banana com bacon, da Alegra, para preparar neste sábado: 


Farofa de Banana com Bacon Alegra


Ingredientes:

*Azeite
*Duas colheres de manteiga
*Bacon em cubos (a gosto)
*2 bananas
*150g de farinha de mandioca
*Sal (a gosto)
*Pimenta do reino (a gosto)
*Cebolinha (a gosto)

 
Preparo:

Em uma panela bem quente coloque um fio de azeite de oliva e o bacon para fritar.
Quando o bacon estiver dourado acrescente duas colheres de manteiga.
Assim que a manteiga derreter, acrescente a banana e deixar ferver.
Ao levantar fervura, adicione a farinha de mandioca.
Misture bem e desligue.
Por fim, acerte o sal caso seja necessário e decore com cebolinha picada.


Saúde alerta sobre vacinação contra febre amarela antes de viajar para o Litoral Norte


 Doses gratuitas são ofertadas em postos de vacinação e devem ser tomadas dez dias antes de viagens 


Paulistas ainda não imunizados contra a febre amarela devem se vacinar antes de viajar para o Litoral Norte. O alerta da Secretaria de Estado da Saúde visa garantir que os visitantes da região estejam protegidos. A vacina deve ser tomada com dez dias de antecedência para garantir proteção efetiva. Portanto, aqueles que pretendem passar o feriado de 7 de setembro – Dia da Independência – em cidades como Caraguatuba, São Sebastião e Ilhabela –, devem avaliar e/ou atualizar sua situação vacinal.

A orientação também vale para os moradores da região. Os municípios do litoral estão intensificando as ações de imunização, conforme orientação dada pela pasta no mês de agosto, para aumentar a cobertura vacinal.

Todo o território paulista já tem recomendação da vacina, devido a circulação do vírus. No Litoral Norte, a cobertura vacinal é superior a 85%. Ainda assim, moradores de outras localidades do Estado precisam estar vacinados antes de se deslocarem para a região.

Somente em 2018, já foram vacinadas contra febre amarela mais de 8 milhões de pessoas. O número ultrapassa a marca da vacinação no decorrer de 2017, quando 7,4 milhões de doses foram aplicadas, e é também superior à vacinação na década anterior – 7 milhões de pessoas foram imunizadas entre 2006 e 2016.

Todas as regiões estão abastecidas para distribuição de doses nos postos de vacinação. Desde 2017, até o momento mais de 23 milhões de doses foram espalhadas por todo o território paulista.

A pasta está realizando ações conjuntas e preventivas, juntamente com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, devido à identificação de oito macacos mortos na Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba. A área continuará aberta à visitação, sendo fundamental que o frequentador ou turista tome a vacina pelo menos dez dias antes frequentar o local. Faixas já foram fixadas em pontos estratégicos do parque com mensagens de orientação à população.

Os funcionários do parque estão capacitados para orientar visitantes e conscientizar moradores do entorno, bem como para acionar as equipes de saúde diante da identificação de epizootias (morte ou adoecimento de macacos), seguindo os protocolos de vigilância epidemiológica em curso no Estado.

A pasta também mobilizou agentes da Sucen (Superintendência de Controle de Endemias) para captação dos mosquitos transmissores da febre amarela silvestre – mosquitos Sabethes e Haemagogus – a fim de identificar se esses vetores estão infectados. Amostras dos macacos também estão em análise pelo Instituto Adolfo Lutz com a finalidade de verificar se há positividade do vírus.



Indicações da vacina

A partir da campanha, o SUS passou a disponibilizar neste ano a dose fracionada da vacina, conforme diretriz do Ministério da Saúde. O frasco convencionalmente utilizado na rede pública pode ser subdividido em até cinco partes, sendo aplicado assim 0,1 mL da vacina. Estudos evidenciam que a vacina fracionada tem eficácia comprovada de pelo menos oito anos. Estudos em andamento continuarão a avaliar a proteção posterior a esse período. As carteiras de vacinação recebem um selo especial para informar que a dose aplicada foi a fracionada.

Além disso, está mantido o uso da dose padrão para crianças com idade entre nove meses e dois anos incompletos, pessoas que viajarão para países com exigência da vacina e grávidas residentes em áreas de risco.

Devem consultar o médico sobre a necessidade da vacina os portadores de HIV positivo, pacientes com tratamento quimioterápico concluído, transplantados, hemofílicos ou pessoas com doenças do sangue e de doença falciforme.

Não há indicação de imunização para grávidas que morem em locais sem recomendação para vacina, mulheres amamentando crianças com até 6 meses e imunodeprimidos, como pacientes em tratamento quimioterápico, radioterápico ou com corticoides em doses elevadas (como por exemplo Lúpus e Artrite Reumatoide). Em caso de dúvida, é fundamental consultar o médico.


Balanços

Embora a proporção de semanal de casos e óbitos humanos apresente queda, nos últimos meses, em comparação ao período de auge da doença – no início deste ano –, os dados de epizootias (morte ou adoecimento de macacos) evidenciam que o vírus continua circulando no território.

Em 2018, até o momento, houve 502 casos autóctones de febre amarela silvestre confirmados no Estado e 178 deles evoluíram para óbitos. Desse total, 30,2% das infecções por febre amarela foram contraídas em Mairiporã e 9,5% em Atibaia. Essas duas cidades respondem por 39,2% dos casos de febre amarela silvestre no Estado, e já têm ações de vacinação em curso desde 2017.

 Entre o total de casos, 14 ocorreram no Litoral Norte, dos quais 5 evoluíram para óbito – São Sebastião (3 casos e 2 óbitos) e Ubatuba (11 casos e 3 óbitos).

Com relação às epizootias, neste ano, 250 macacos tiveram confirmação da doença. A região com maior concentração é a Grande São Paulo, com 52% dos casos. Desse total, 14 casos de primatas não humanos ocorreram na região do Litoral Norte, o que equivale a 5,6%.



Terceirização irrestrita e as armadilhas para empresas e trabalhadores


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Ou seja, liberou a chamada terceirização irrestrita. Os ministros ainda firmaram a tese de que não é possível se estabelecer uma limitação genérica da terceirização da atividade-fim, linha que vinha sendo sustentada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A terceirização recebeu o selo de legalidade e pode ser um “motor” de precarização nas relações de trabalho. A terceirização sem restrições é uma armadilha para as empresas e trabalhadores.

Agora, as empresas poderão terceirizar todas suas atividades. A questão que fica diz respeito a sua forma, pois sem os cuidados devidos, poderá se tornar, de um lado, motor de precarização das relações de emprego, reverberando em contratos com salários menores, menor proteção dos empregados coletivamente, pois em regra se vinculam aos sindicatos mais fracos, aumento de número de acidentes, entre outras hipóteses.

As empresas precisam ficar atentas para os futuros problemas com a queda de qualidade advinda da terceirização dos serviços. Avaliando a questão sob o prisma de impacto social na empresa e nos empregados, convém alertar os empregadores que na hipótese de realização de terceirização, o façam com responsabilidade, avaliando de forma profunda com quem contratam, sob pena de comprometer o próprio negócio.

O ideal é não avaliar apenas a economia da relação oriunda da terceirização posta e, sim, os eventuais problemas futuros na conjuntura social. Terceirizar sem referidos cuidados, pode ser motor gerador de problemas futuros.  

Sem dúvida, a terceirização também terá impacto negativo na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores. A maioria dos ministros do Supremo, ao se deixar levar, principalmente, pela conjuntura econômica e política do país e deixando de lado paradigmas importantes e constitucionais do Direito do Trabalho, como a proteção social do trabalhador, do ambiente do trabalho e da saúde e segurança do empregado.

Outro importante alerta as empresas é que, apesar de liberar a terceirização, o STF definiu também que a empresa contratante terá o encargo de prestar as obrigações trabalhistas não observadas pela empresa contratada. A chamada responsabilidade subsidiária. Ou seja, a empresa terá que assumir todos os direitos do trabalhador.

E as hipóteses de desvirtuamento ou fraudes do contrato de terceirização continuarão sendo observadas pela Justiça do Trabalho. Isso reforça, portanto, o papel fiscalizador do Ministério Público do Trabalho, da advocacia trabalhista, sindicatos, federações e associação de trabalhadores na fiscalização dos atuais e futuros contratos de terceirização.

Portanto, negar a terceirização em razão de ideologismo alegando uma visão neoliberal ou outra que seja, respeitosamente, é ignorância pura. Ela existe e devemos enfrentá-la como uma sociedade civilizada e minimamente adulta. Dizer que a terceirização - como algumas vozes dizem - não retira direitos, pois não retira direitos constantes na lei, respeitosamente, demonstra uma falácia. É retórica pura. Na verdade, é necessário acomodar o instituto com aprofundamento científico e fugir de suas armadilhas.







Ricardo Pereira de Freitas Guimarães - doutor, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor da pós-graduação da PUC-SP, eleito para ocupar a cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados




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