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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Quando investir em uma assessoria de carreira?



Investir na carreira é primordial para o desenvolvimento de um profissional. Além de ser um apoio financeiro, essa é também uma fonte de bem estar e realização. Por isso, merece investimento, cuidado e atenção. E, ao contrário do que muitos imaginam, contratar uma assessoria de carreira não é algo apenas para quem está desempregado.

Cabe destacar que a assessoria é um trabalho de apoio, orientação, e não de recolocação profissional. Muitos comentem esse engano e acabam se frustrando. O papel do Consultor de Carreira é o de apontar direcionamentos e reflexões. Para isso, ele conta com várias ferramentas que despertam o assessorado para o autoconhecimento.

O ideal é que a opção pela assessoria de carreira aconteça quando ainda se está trabalhando e deseja avaliar o mercado. O Consultor assessor vai, juntamente com o assessorado, entender os motivos da insatisfação. Será que o problema está na empresa? Na função exercida? No rumo que a carreira tomou? Nenhuma hipótese deve ser descartada antes de um levantamento mais profundo.

Por ser tão abrangente, é um trabalho recomendado a qualquer profissional, independentemente da área de atuação ou do momento de carreira. Até trainees, que estão planejando a carreira e muitas vezes não sabem bem por onde começar, colhem grandes frutos da assessoria.

Entre os maiores benefícios estão a definição dos objetivos de carreira, o conhecimento das reais competências e gaps, desenvolvimento de novas habilidades e muitas outras questões que podem surgir no meio do processo. Como resultado, é possível perceber o quanto o profissional amadurece, se tornando muito mais seguro e empoderado.

O trabalho é bem personalizado, analisando o propósito do profissional com os objetivos de carreira, construção de um currículo mais atrativo ao mercado, orientação de entrevista para uma melhor performance e para criar uma estratégia de visibilidade no LinkedIn, por exemplo. Outra etapa de suma importância é a exposição do perfil do profissional ao mercado, através da apresentação do currículo aos Headhunters, Consultorias de RH e empresas de segmentos distintos, de acordo com a necessidade do profissional. Cabe destacar que o profissional pode optar por projetos personalizados, de acordo com sua necessidade.

No entanto, para que o processo seja positivo, é muito importante a escolha do Consultor de Carreira. A experiência faz a diferença. Para orientar a carreira de alguém, é imprescindível que o Consultor tenha a senioridade necessária para conduzir o processo de forma assertiva.  É fundamental haver sinergia entre as duas partes envolvidas. A assessoria de carreira é uma relação que demanda confiança mútua.

Ao se permitir mais autoconhecimento sobre a carreira desenvolvida até ali, a possibilidade de construção de alternativas de caminhada daqui para frente será muito maior. Estar aberto ao processo é fundamental.






Fernanda Andrade - Gerente de Hunting e Outplacement da NVH - Human Intelligence.
www.nvhhuman.com.br/ 11 4858 3965



Conheça os direitos do servidor público com salário atrasado

Advogado especialista revela o que fazer quando pagamento não é efetuado


O Dia do Servidor Público é celebrado no próximo domingo, 28 de outubro. A data foi instituída em virtude do dia da promulgação do decreto-lei 1.713/39, conhecido como Estatuto dos Funcionários Públicos. Para ocupar um cargo ou emprego público, em sua maioria, é preciso ser aprovado em concurso. A estabilidade profissional e o nível salarial atrai os candidatos. Mas, o que fazer quando você conquista a vaga, exerce sua atividade de maneira correta e percebe que seu salário não está sendo pago?

Para explicar os direitos do servidor, convidamos o advogado Fabrício Posocco. Ele é especialista em direito do trabalho do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, professor universitário e de curso preparatório e coautor do livro Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas – Carreiras Trabalhistas (Magistratura e MPT), da Editora Saraiva.


1. Quais são os direitos do servidor público em relação ao pagamento do salário?

Posocco: O salário além de ser uma garantia social e o servidor ter todo um sistema de proteção constitucional – artigos 39 ao 41 da Constituição Federal –, é considerado crédito de natureza alimentícia. Por isso, seu pagamento deve ser diferenciado em relação a outras despesas públicas.



2. Todos os órgãos públicos são obrigados a conceder reajuste anual aos servidores?

Posocco: Em tese, o reajuste dos servidores é algo previsto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, onde se lê “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


3. O que o servidor pode fazer se o administrador público não cumprir a lei?

Posocco: Se o administrador não efetuar o pagamento regular da remuneração dos servidores, sem apresentação de anormalidades imprevisíveis, devem os prejudicados:
  • Procurar o Min
  • istério Público de sua cidade e solicitar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública exigindo que a Prefeitura, Estado ou União cumpra com sua obrigação constitucional;
  • Procurar o Ministério Público de sua cidade para solicitar a instauração de um Inquérito para apuração de prática de crime de improbidade administrativa, se o caso;
  • Procurar o Sindicato da categoria ou advogado especialista para mover a ação coletiva a fim de pressionar a Prefeitura, Estado ou União a arcar com seus valores e cumprir suas obrigações;
  • Recorrer a eventual greve, respeitando os requisitos mínimos de funcionamento do serviço público para não prejudicar a população. Vale lembrar que a greve será julgada posteriormente pela Justiça para análise da legalidade da paralisação.





Foto Chronomarchie/Pixabay


Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)


Posocco & Associados Advogados




Riscos inerentes à profissão podem prejudicar carreira de arquitetos e engenheiros


Sujeitos a diferentes erros, como especificação incorreta de materiais, erro ou omissão no desenho, má gestão de projeto que resulte em atraso ou gastos adicionais, arquitetos e engenheiros encontram no Seguro de Responsabilidade Civil Profissional uma maneira para atenuar eventuais perdas


Com o mercado de trabalho cada vez mais acirrado, profissionais de diferentes segmentos encontram na atuação autônoma, em sociedades ou escritórios a melhor maneira de exercer a profissão e expandir a atuação. Porém, riscos inerentes ao ofício – que, por vezes, passam despercebidos em um primeiro momento - podem, em alguns casos, prejudicar muito a carreira e trazer sérias consequências, financeiras e jurídicas, inclusive.

"Especificação incorreta de materiais, erro no desenho, má gestão de projeto que resulte em atraso ou gastos adicionais ou até mesmo falhas na detecção de erros durante a supervisão de uma obra são alguns dos equívocos que arquitetos e engenheiros podem cometer com certa frequência. Estes erros podem atingir tanto a pessoa física quanto jurídica ", alerta Flávio Sá, Gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil.


Seguro pode preservar patrimônio de profissionais

Uma maneira encontrada por profissionais do setor para que eventuais prejuízos em consequência destes erros sejam atenuados é a contratação de um seguro, já que, em um eventual processo em que seja considerado culpado ou acordo realizado com terceiro prejudicado, os prejuízos financeiros podem ser muito significativos.

"Nenhum profissional está livre de cometer erros ao longo de sua trajetória. E é para prevenir perdas financeiras com esses eventuais deslizes que arquitetos e engenheiros optam pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional", afirma Flávio.

Danos morais, extravio ou furto de documentos, responsabilidade solidária por atos danosos cometidos por subcontratados ou terceirizados, assim como antecipação dos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas referentes a uma investigação, são algumas das coberturas que esse tipo de proteção fornece ao profissional.





American International Group, Inc. (AIG)

Coach Bia Nóbrega oferece dicas para turbinar página no LinkedIn


"Além das experiências profissionais, recrutadores procuram por pessoas que saibam construir uma rede de relacionamentos que fomente conhecimentos e negócios" explica a especialista


As redes sociais são extremamente relevantes nos dias de hoje em todas as esferas das nossas vidas. E, com o LinkedIn, a busca por uma oportunidade profissional se torna algo mais simples e contínuo. E um dos motivos é a facilidade de comunicação entre seus usuários.

O LinkedIn é o ambiente ideal para expor projetos, divulgar artigos e fomentar contatos profissionais, ou seja, um lugar ideal para recrutadores procurarem por colaboradores para fazerem parte de suas empresas.

Bia Nóbrega, coach, executiva da área de Recursos Humanos e palestrante, separou algumas dicas para deixar o perfil do possível candidato ainda mais adequado na rede. "É fundamental que as informações estejam sempre atualizadas, independentemente se o usuário está procurando um emprego ou não. Dessa forma, a interação ocorrerá de forma mais eficaz trazendo ótimas oportunidades diariamente", destaca.

A especialista em carreiras separou um passo a passo para ajudar a criar uma apresentação atraente.


1.Imagem e foto correlacionadas a quem você é ou área de atuação 

As imagens usadas no perfil e na capa é como você deixa a primeira impressão. Então, use fotos profissionais. Se a pessoa trabalha com algo relacionado a criação ou conteúdo, não precisa ser algo muito formal, diferente de quem atua na área de direito ou financeira. Neste caso, o uso de camisa ou terno toma-se fundamental.



2.Edite o seu endereço

Ao criar um perfil no LinkedIn, o endereço (link para a página) geralmente é acompanhado de alguns números. Além de dificultar a busca, também é algo que empobrece esteticamente o perfil do usuário. Isso pode ser editado facilmente no site.


3.Perfil em inglês e português 

O inglês é um requisito importante para todas as empresas que contratam atualmente.



4.Nome e identificação profissional

Nomes com firulas costumam ser banalizados nas redes sociais e no LinkedIn isso é mais crítico. Mas se você tiver algum apelido na área em que trabalha, coloque-o junto ao seu nome – uma opção é colocar entre parênteses. Quanto a identificação profissional, o ideal é não utilizar o seu cargo atual como referência, mas como você se identifica dentro das categorias com que trabalha. Não é necessário apontar se é júnior, pleno ou sênior, mas tentar tornar isso amplo. Ao invés de se posicionar como, por exemplo, analista de sistemas júnior, use profissional de análise de sistemas.


5.Palavras-chave 

Assim como o Google, o LinkedIn também é uma ferramenta de buscas baseada em palavras-chave. Logo, quanto mais palavras relacionadas a sua área de trabalho, melhor ranqueado estará o seu perfil quando algum recrutador estiver em busca de profissionais na rede social.


6.LinkedIn Premium 

A versão premium oferece recursos excelentes para quem está em busca de um emprego. Além de poder entrar em contato diretamente com recrutadores e empresas, o posicionamento no ranque aumenta "naturalmente" e os requisitos das vagas ficam ainda mais claros: é possível ver quais são as competências procuradas e se as possuir, incluir em seu perfil e pedir para que alguém as referende.



7.Sumário

Não se prolongue muito. Use de cinco a seis pontos para contar quem é você profissionalmente. Procure informar o seu tempo de atuação no mercado, seu nível hierárquico / reporte, sua formação acadêmica e principalmente suas responsabilidades e quais foram os resultados alcançados. Se caprichar aqui, conquistará o recrutador para continuar a ler o seu perfil.

8. Experiência 

Como a rede social não é um currículo com limitação de número de páginas, conte tudo que o recrutador precisa saber e lembre-se de incluir palavras-chave que te posicione melhor no ranque de candidatos.


9. Educação 

Os cursos devem ser posicionados a partir do mais recente. Se o ensino médio não foi profissionalizante, não é necessário incluí-lo no perfil.



10.Experiências voluntárias 

Recrutadores internacionais valorizam muito este item e uma tendência se cria nos brasileiros a partir disso. Caso você tenha, essa é uma ótima maneira de colocar seus resultados fora do ambiente profissional. Experiências voluntárias dizem muito sobre quem você é e qual é o seu papel na sociedade.



11.Competências e Recomendações 

Atualize as suas competências com frequência e peça aos seus colegas para validarem essa informação votando em seu perfil, isso melhorará e muito o seu desempenho ao se candidatar para qualquer vaga. Solicite, também, recomendações de pessoas que trabalharam com você: gestores, pares, subordinados, clientes. Esses são grandes diferenciais em um perfil campeão.



12Realizações 

Nesse item se encaixam organizações em que você está associado, prêmios, cursos, idiomas, entre outros. São itens de prestígio, utilizados podem ser considerados honrarias.



13.Intresses 

Os interesses se baseiam nas coisas com que você interage dentro da rede social: suas influências, publicações e empresas que você curte, os grupos em que você está e até escolas. Todas as suas interações no LinkedIn fazem parte da vitrine que é o seu perfil, além das experiências profissionais, recrutadores procuram por pessoas que saibam se relacionar e se atualizar.





Bia Nóbrega - coach, mentora, conselheira, palestrante e atua há mais de 20 anos na Área de Recursos Humanos em empresas líderes em seus setores. Graduada em Psicologia pela USP, pós-graduada em Administração de Empresas pela FGV-SP, em formação para Conselheira, possui diversos cursos de formação, certificação e atualização. Liderou projetos de clima e cultura, estratégia, políticas, programas e práticas de RH, desenvolvimento organizacional, gestão de talentos e desenvolvimento de liderança. É afiliada à International Coach Federation (ICF), Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Associação Brasileira de Treinamento & Desenvolvimento (ABTD) e Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV) e coautora do livro "Mapa da Vida" - Editora Ser Mais. Possui mais de 500 horas de atendimento em coaching executivo, carreira e vida.

O DIVÓRCIO E SUAS PECULIARIDADES NA PARTILHA DE BENS


O divórcio é medida judicial cada vez mais comum na sociedade brasileira e a possibilidade de fazê-lo não só na esfera judicial, como também na extrajudicial, desde que presentes os requisitos estabelecidos na lei 11.441/07, traz ainda mais facilidade e agilidade às partes na resolução de um tema carregado de peculiaridades.
O estado civil perante a sociedade é importante, porém o que traz maiores discussões são as consequências do divórcio, como a partilha de bens, que nada mais é do que a divisão do patrimônio do casal de acordo com o regime de bens optado no momento do casamento.
Inicialmente ao tratar de partilha, cabe esclarecer que o termo jurídico “comunicabilidade” tem o sentido de demonstrar o que se partilha ou não com o outro cônjuge no contrato de casamento.
Tratamos aqui o casamento como um contrato, pois ao se casar os cônjuges se obrigam entre si ao cumprimento de direitos e deveres estabelecidos na legislação civil, tendo como maior importância para análise da comunicação de bens o tipo de regime estabelecido.
O regime de bens da comunhão parcial é o mais comum atualmente, até mesmo por conta de previsão normativa que determina que em casos que não haja convenção das partes, ou sendo esta nula, o regime de bens que se adotará é o da comunhão parcial. Tal regime consiste na comunicação dos bens que sobrevierem ao casal a partir do casamento, isto é, todos os bens ou dívidas adquiridas após o casamento ou em função deste, serão partilhados de forma igual aos cônjuges, salvo algumas exceções previstas em Lei.
Embora a regra pareça simples, há diversos bens que se situam em uma “zona nebulosa” entre comunicabilidade e incomunicabilidade, gerando inúmeros questionamentos judiciais e dúvidas entre os casais.
Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge que entram na partilha, podem decorrer de diversas hipóteses, porém o mais discutido são os frutos decorrentes de aplicações financeiras. Mesmo com vasta discussão os doutrinadores e a jurisprudência vêm entendendo que, caso a aplicação tenha sido realizada depois do casamento, se comunicará o valor da aplicação e dos rendimentos, agora se a aplicação for anterior, apenas se comunicará o valor dos rendimentos.
Já os bens adquiridos por doação ou legado, ou seja, bens recebidos de forma não onerosa, são bens que geralmente as pessoas já tratam como incomunicável sem maiores questionamentos. Contudo, há que se atentar que caso tais operações sejam realizadas em favor de ambos os cônjuges, tal bem entrará na partilha. Um exemplo muito comum é o caso de doação de imóvel dos pais à um dos cônjuges no momento do casamento, porém o que não se observou neste caso é que tal doação foi realizada para proveito de ambos, portanto, em tal hipótese o bem doado também entrará na partilha.
Ainda que os proventos do trabalho sejam incomunicáveis, os valores depositados em conta vinculante do FGTS no período do casamento, são tratados como bens comunicáveis, pois se tratam de uma “poupança” amealhada no decorrer do casamento por esforço comum, portanto, tais valores entram na partilha, devendo ser observado neste caso a data de início e fim do casamento e subtrair apenas o valor depositado dentro deste período.
Por fim, quanto as stock options, importante ressaltar que ainda não há jurisprudência pacificada e tampouco previsão legal específica, de modo que, por serem mera expectativa de direito, em regra não devem ser partilhadas.  Contudo, assim como nos casos do FGTS, há nas stock options formas de se defender a comunicabilidade, como por exemplo ocorre com as stock options onerosamente adquiridas pelo beneficiário, e que, por serem certas e determinadas, embora não resgatadas no período do casamento, podem ser partilhadas.
Há uma gama de discussões entre os bens a serem partilhados na ocasião do divórcio, tendo em cada caso uma análise diferente de acordo com as informações e requisitos da demanda, que serão avaliados pelo profissional de direito que tratará do divórcio de forma personalizada.
Por mais difícil que seja encarar o divórcio, o casal deve levar em consideração neste momento de grande abalo emocional, que a opção do divórcio é uma decisão definitiva e que neste caso, para o Poder Judiciário, o casamento será tratado como um negócio entre o casal, e o desejo de dissolvê-lo será encarado de forma objetiva, como dispõe a legislação pátria.



Marcela de Brito Rosa - advogada pós-graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio e está cursando pós-graduação em LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER. Atua nas áreas Contencioso Empresarial e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Também possui formação técnica em Marketing e Publicidade pela Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado - FECAP. É membro e cofundadora do Rotex - Distrito 4420.




Lei antibullying: omissão dos gestores públicos e processos judiciais

Não é novidade no Brasil que diretores de escolas particulares e secretários municipais e estaduais de educação, em muitos casos, não gostam, por motivos óbvios, de divulgar ocorrências de casos envolvendo violência escolar, como bullying, indisciplinas, incivilidades, etc. Eles acreditam que a divulgação desses dados acaba gerando uma imagem negativa para o seu trabalho.

Todavia, com o advento da Lei Federal 13.185/15, a Lei Antibullying, criou-se uma obrigação específica para os agentes públicos gestores da educação (secretários estaduais e municipais), que determinou em seu artigo 6º, que serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos estados e municípios para planejamento das ações. Até o presente momento, você e eu devemos estar nos perguntando: onde estão esses resultados? A Lei Federal descumprida é de 2015. Já se passaram três anos e o silêncio ainda impera.

A obrigação da transparência na condução das políticas públicas de combate à violência na educação é o grande propósito desses relatórios antibullying e é obrigação tanto das escolas públicas quanto particulares. A Lei alterou a LDB (Lei de Diretrizes de Base e Educação) e determinou que todas as escolas, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, estabelecendo ações destinadas a promover a cultura de paz.

Passados três anos da sanção da “Lei Antibullying”, desconhece-se o cumprimento efetivo das obrigações determinadas da produção de relatórios bimestrais por parte dos secretários de educação, tanto municipais como estaduais em todo o Brasil. Provavelmente, alguns apresentarão relatórios apontando nenhuma ocorrência, e caso isso apareça, dependendo do tamanho do universo de alunos envolvidos, é o caso de se olhar com mais atenção. Inclusive, pode haver eventual responsabilidade de agente público tentando “maquiar” a realidade escolar sob sua direção para fins, não de interesse do povo, mas da administração local, com o objetivo de evitar desgastes de imagem com os pais dos alunos e a sociedade civil.

Segundo relatório da UNESCO,Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, de janeiro de 2017, milhões de meninas e meninos sofrem violência relacionada ao ambiente escolar todo ano. Cerca de 34% dos estudantes entre 11 e 13 anos de idade relataram terem sofrido bullying no mês anterior, de acordo com dados de 19 países de baixa e média renda analisados pelo estudo “School Violence and Bullying: Global Status Report” (Violência Escolar e Bullying: Relatório da Situação Global, em tradução livre).

Ainda no mesmo documento, a UNESCO informou que o Relatório da Situação Global destaca que a violência escolar é impulsionada por dinâmicas de poder desiguais, que muitas vezes são reforçadas por normas e estereótipos de gênero, orientação sexual e demais fatores que contribuem para a marginalização, como pobreza, identidade étnica ou idioma. Em uma pesquisa de opinião sobre experiência com bullying,realizada em 2016 e respondida por 100 mil jovens de 18 países, 25% relataram que sofreram bullying em decorrência de sua aparência física, 25% em decorrência de seu gênero ou orientação sexual e 25% em decorrência de sua origem étnica ou nacionalidade.

O surgimento de relatórios antibullying com nenhuma ocorrência, realizados às pressas, ou com documentações pífias, sem credibilidade e dotadas de nenhum apoio no mundo real (pesquisas, questionários etc.), a meu ver, pode configurar fraude contra as leis antibullying e improbidade administrativa. O assunto é extremamente sério, urgente e deve ser objeto de atenção imediata por parte dos envolvidos.

O descumprimento da obrigação específica do artigo 6º da Lei Antibullying, que determina a produção efetiva de relatórios, baseados em metodologias que possam ser comprovadas e conferidas posteriormente - inclusive pelo Poder Judiciário caso o fato seja levado aos tribunais - traz prejuízos para milhões de estudantes por todo o país.

Enfim, a ausência desses relatórios efetivos dificulta o gestor público adotar medidas concretas e bem direcionadas para reduzir a violência no meio escolar. Além disso, esse desrespeito pode caracterizar dolo na omissão de se cumprir efetivamente as Leis Federais 13.185/15 e 13.663/18, além de descumprimento do princípio da legalidade, previsto na Lei Federal 8.429/92 (Improbidade Administrativa), sujeitando esses agentes públicos a processos judiciais, já que trazem obrigações específicas para os secretários municipais e estaduais de educação.  



Sobre o livro: Ao longo de mais de 10 anos atuando na defesa da infância e da juventude, o promotor de justiça Lélio Braga Calhau, que é graduado em Psicologia e Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ, se deparou com inúmeros casos de bullying. A vivência o inspirou a se aprofundar no assunto e o resultado é o livro “Bullying: o que você precisa saber”, que acaba de ser lançado pela editora Rodapé. Trata-se uma obra simples, direta e objetiva, sugerindo medidas para identificar, prevenir e combater o problema.

Segundo o autor, bullying é o ato de “desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”. E, cabe destacar que não se tratam de pequenas brincadeiras próprias da infância, as chamadas “microviolências”, mas sim de casos de violência física e/ou moral, muitas vezes velada.





Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. É também autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”.




TEMPO DE “LACRAR” A ERA DA IRRESPONSABILIDADE


        Nesta eleição, contra quase tudo e quase todos, o povo brasileiro, promoveu uma grande faxina eleitoral. Se lamentamos a preservação de certos mandatos, simbolizados pelos de Renan Calheiros, Jader Barbalho e Ciro Nogueira, é forçoso reconhecer que sempre haverá eleitores com tais imagens e semelhanças. Por outro lado, três em cada quatro colegas da trinca sinistra foram devolvidos à planície. E muitos à justiça dos homens.

        Diversos indicativos deste pleito sugerem haver chegado ao fim a era da irresponsabilidade. Até o indulgente e leniente STF será atingido com mudanças no seu perfil. Nos próximos quatro anos, duas ou três substituições por aposentadoria conduzirão a alterações no perfil do colegiado. Isso poderá levar, entre outras consequências, à maior valorização da colegialidade e à coibição do uso abusivo de prerrogativas individuais por seus membros.
        A era da irresponsabilidade quebrou o país. Impulsionado pela influência positiva de um ciclo de crescimento da economia mundial, o petismo fez explodir a despesa pública. Já no fim do ciclo, para preservar a bolha da aparente prosperidade geral, o próprio gasto das famílias passou a ser estimulado. Consequências: recessão, êxodo de investimentos, 14 milhões de desempregados, dívida da União próxima do PIB anual e, em julho deste ano, 63,4 milhões de brasileiros com contas atrasadas! São produtos da falta de juízo que casou o keynesianismo de alguns economistas de esquerda com o insaciável populismo eleitoreiro do petismo.
        Simultaneamente, o aparelho estatal brasileiro, que já era tamanho XL, passou para a categoria XXL. Povoadas por companheiros, criaram-se 41 novas estatais. Na década petista anterior a 2015, o funcionalismo federal cresceu 28%. Contrataram-se centenas de obras que permanecem paralisadas. A irresponsável Copa de 2014, de tão má memória, desencadeou uma gastança altamente comissionada por todo o país (entre elas as famosas “obras da Copa”). A insanidade atingiu seu ápice com a simultânea realização dos Jogos Olímpicos que deixam reminiscências na crise do Rio de Janeiro e nas já ruinosas instalações esportivas.
        A era da irresponsabilidade é um mostruário de lições penosas que – espera-se – tenham cumprido função pedagógica. O Estado brasileiro assumiu um peso insustentável. Também para ele falta dinheiro porque todo item de despesa criado pelo poder público adquire uma espécie de dimensão imanente da eternidade. Subsistirá até a ressurreição dos mortos.  Daí a contenção de gastos. Daí, também, os crescentes bolsões de miséria salarial e material em serviços voltados ao atendimento da população nas áreas de segurança, saúde e educação. Simultaneamente, bem à moda da casa, preservam-se no aparelho de Estado núcleos de opulência que, por pura “coincidência”, correspondem aos centros de poder e decisão. Claro.
        A mesma sociedade que, nos limites do possível, promoveu sua lava jato eleitoral precisa, agora, cobrar dos futuros detentores de poder todas as providências necessárias para “lacrar” em definitivo a era da irresponsabilidade.




Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.

CNJ Serviço: Não é fácil alterar o texto constitucional


A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei brasileira de maior importância no ordenamento jurídico. No entanto, não é imutável. Para estar sempre atualizada com os anseios da população, ela pode ser alterada. A diferença é que essa alteração deve seguir necessariamente um rito legislativo especial que começa com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).


É importante saber que não é qualquer um que pode propor uma PEC ao Congresso Nacional. Pelas regras determinadas na própria CF/88, uma PEC pode ser proposta pelo presidente da República, ou por 1/3 dos deputados ou senadores, ou mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (manifestando-se, em cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros). A população não pode sugerir alterações na CF/88.

A CF/88 previu a possibilidade de alteração de seu texto no inciso I do artigo 59. Todavia, há limites, pois o § 4º do artigo 60 dispõe que não serão sequer objeto de deliberação emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Essas são as chamadas cláusulas pétreas, assim denominadas por não poderem ser suprimidas da constituição.

Com exceção das cláusulas pétreas, os demais temas podem ser objeto de discussão de uma PEC. Após apresentado o texto da PEC, há uma tramitação especial descrita no artigo 60 da Constituição. Primeiramente é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados, quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a câmara criará uma comissão especial para analisar o conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de 5 sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na câmara, a PEC segue para o Senado Federal, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o senado aprovar o texto como o recebeu da câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (as duas casas legislativas). Se o texto for alterado, volta para a câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas. Após a aprovação pelas duas casas, a Emenda Constitucional entra em vigor imediatamente, não sendo necessária a sanção presidencial. Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa.


Proibição

O § 1º do artigo 60 da CF/88 proíbe que a Constituição seja emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

A intervenção federal ocorre quando a União, de forma excepcional, intervém nos Estados, Distrito Federal (art. 34 da CF/88) e nos Municípios localizados em Territórios Federais (art. 35 da CF/88), visando o interesse maior de preservação da própria unidade da Federação.

Quanto ao estado de defesa, o art. 136 caput da CF/88 traz de modo taxativo, as hipóteses em que o Presidente da República poderá anunciar tal medida, são elas: para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

No caso de estado de sítio, ele só poderá ser acionado nos casos de comoção grave de representação nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira, conforme prevê o artigo 137, caput, da CF/88.




Agência CNJ de Notícias

Planejamento tributário e escolha do profissional, tudo o que é preciso para um processo migratório bem-sucedido


Quando se pensa em mudar de país, é preciso entender que visto não é causa e sim consequência. E quem está assessorando o solicitante também precisa ter isso em mente, se não há o risco deste profissional se tornar apenas uma máquina de preencher formulários, escrever petições e protocolar processos.

Caso o especialista escolhido não domine os diversos campos ligados a negócios como operação, mercado, dinheiro e muito menos sobre o que você vai fazer, qual estrutura será utilizada e capacidade de produçao, reforço que essa pessoa irá somente elaborar processos. Infelizmente, há muitos escritórios e falsas consultorias se aventurando nessa empreitada, sem nunca ter frequentado a faculdade, ou às vezes, simplesmente não conhece as leis, normas ou até mesmo consequências de um planejamento migratório desastroso.

E como avaliar esse profissional? Se essa pessoa não tem currículo, experiência, conhecimento técnico, estudo, consequentemente não sabe os caminhos para ajudar você a alcançar o objetivo. Eu tenho medo daqueles que nunca se depararam com problemas complexos, porque fatalmente não vai saber como lidar com o inesperado. Ou pior, achar porque deu certo com um, pode dar certo com outro. Afinal, não estamos falando de receita de bolo.

Analise se ele tem capacidade técnica, que é basicamente resultado. Veja quais projetos foram implantados e seus resultados, quais técnicas domina, como é a sua estruturação de ideias, em qualquer área. Outro detalhe importante é a empatia que você vai ter com esse profissional, é preciso que ele transmita segurança com o que está propondo.

Após esta etapa, pense para onde você, e a sua família, querem ou pretendem ir. Se for Europa, estude o mercado europeu, e assim vale para outros países, mas a verdade é que esses comércios se ramificam muito. Por exemplo, se a ideia é ir para a Flórida você tem que saber sobre as peculiaridades, preferencias daquela comunidade e características do lugar, que são diferentes de outros cidades e estados. Mesmo depois de realizar esse extenso levantamento, se ainda persistir dúvidas, uma boa conversa com profissionais especializados que conheça este cenário e suas tendências, pode afastar ou até mesmo diminuir incertezas.

É preciso também saber qual visto que se adapta melhor ao país pretendido. Por mais que se tenha alguma noção, permita que o profissional adeque às modalidades disponíveis ao seu perfil. Ele trará a melhor aplicação, porque devido a prática e experiência em todo os tramites que envolvem este processo, consegue enxergar uma possibilidade que pode ser muito mais adequado inclusive ao negocio pretendido. Vá com a cabeça aberta e ouça-o.

Muitos pensam em migrar e contam os dias para deixar de vez o país, mas se esquecem de inúmeros detalhes importantes. Ignoram questões como por exemplo, planejamento tributário. Percebam a importância de ter um amplo respaldo que vai amarrar todas as pontas? Lembrem-se de que visto não é causa, é consequência. Quem vai dar a causa, terá ligação com a consequência? Há uma grande importância do entrosamento dessas suas fases.

Faça as coisas acontecerem. Não tenha medo, se traçou um objetivo, comece. Dê o primeiro passo, vá para frente. A insegurança trava você e eventualmente quem está te defendendo. Às vezes, de tanto planejar, a gente não sai do lugar e o mercado internacional não espera, apenas simplesmente acontece e quando as pessoas entendem isso, passam se estruturar para trabalhar, ganhar dinheiro e alcançar o resultado esperado. 





Daniel Toledo - advogado especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami. Para mais informações, acesse: http://www.loyalty.miami ou entre em contato por e-mail contato@loyalty.miami. Toledo  também possui um canal no YouTube com mais de 55 mil seguidores https://www.youtube.com/loyaltymiamiusa com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender nos Estados Unidos. A empresa agora possui sede em Portugal e na Espanha.

Mal-estar psíquico em tempos de crise



Segundo dados do IBGE divulgados em julho deste ano, o número de desempregados no país atinge atualmente a casa dos 13 milhões, a maior taxa desde 2012. O desemprego e a falta de recursos para prover o sustento mínimo são, sem dúvida, importantes causas de sofrimento e adoecimento mental. Insônia, isolamento e desesperança vão se acumulando e proporcionando o aparecimento de doenças mentais, sobretudo a ansiedade e a depressão.

Um estudo realizado na Inglaterra, em 2013, estimou que mais de 1.100 mortes por ano são causadas pelo desemprego, tanto em decorrência de doenças mentais como pela falta de suporte adequado no sistema de saúde ao desempregado (Möller e cols, 2013). No Brasil, alguns estudos apontam para a gravidade do impacto negativo na vida e na saúde mental de pessoas desempregadas (Barros e Oliveira, 2009).

A tendência, sobretudo nesse período de grande instabilidade política, é que as pessoas se sintam cada vez mais ameaçadas e assombradas com a possibilidade de a miséria voltar a bater na porta dos brasileiros, fato que tem sido identificado nos índices mais recentes, como aponta o IBGE. Essa angústia também induz as pessoas a escolherem governantes autoritários e aparentemente paternalistas, num afã de sentirem-se protegidos. É a tal escolha por um “salvador da pátria”, como se um único governante tivesse, sozinho, a capacidade de resolver todos os problemas de um país tão grande, num mundo de relações tão complexas.

É fato que o crescente desemprego deveria ser uma preocupação primordial para nossos governantes, porque isso impacta direta e muito negativamente nos índices de bem-estar da população, aumentado os problemas de saúde e a violência, uma conta bem mais cara a ser sanada no cenário brasileiro. Infelizmente, não é o que observamos. Vemos de perto o aumento da pobreza, do endividamento e a piora da saúde, com aparecimento cada vez mais frequentes de quadros psiquiátricos associados a esse elevado sofrimento.

Como se não bastasse, vemos o Sistema Único de Saúde cada vez mais bombardeado e desmantelado, dificultando ainda mais o acesso já precário para as pessoas que mais necessitam. Entretanto, mesmo com dificuldades em encontrar atendimento psiquiátrico e suporte psicológico, a pessoa que se encontra nessa situação de precarização da vida pode e deve procurar ajuda. Atualmente, várias iniciativas de organizações não governamentais e grupos de terapeutas desenvolvem projetos sociais em várias partes do país, como o Movimento de Psicanálise de Rua, em São Paulo, através do qual diversas pessoas podem ter acesso a atendimento psicanalítico gratuito numa praça na região central da cidade. Em outros serviços substitutivos, como os centros de convivência, há grupos de apoio e terapêuticos gratuitos em diversas localidades.

Quanto ao desemprego propriamente dito, que muitas vezes não se resolve em curto prazo, um eficiente apoio psicológico pode ajudar as pessoas a desenvolverem estratégias de geração de renda que podem garantir o sustento e a melhoria da qualidade de vida, melhorando, consequentemente o sofrimento psíquico e reestabelecendo pessoas. Em tempos de crise, é preciso reunir forças e buscar apoio para se reinventar, com criatividade, para enfrentar os problemas que batem à nossa porta.



Marcelo Niel - Médico Psiquiatra - CRM 97.875 / Doutor em Ciências pela UNIFESP. 

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