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quarta-feira, 11 de julho de 2018

A televisão educa?


Especialista fala sobre os cuidados que os pais devem ter em relação a televisão e a educação das crianças


Não é de hoje que temos que lidar com a enxurrada de informações e valores transmitidos pela televisão para as crianças e adolescentes. A programação destinada a esse público é quase nula, e com o avanço tecnológico, a tarefa de pais e responsáveis é ainda mais difícil. Mas o que fazer e como lidar com tanta informação sem privar os pequenos da TV?

Segundo Ana Regina Caminha Braga, psicopedagoga e especialista em educação especial e em gestão escolar, as crianças chegam ao mundo e logo são apresentadas a uma “enxurrada” de inversão de valores. O que os pais lutam para construir dentro de casa e na escola, muitas vezes, a televisão consegue acabar em alguns minutos. 

Muitos pais e responsáveis acabam deixando os filhos em frente à televisão sem se preocupar com o que está sendo transmitido, apenas usando aquele meio como uma distração, o que segundo a especialista, pode ser ruim para a criança. “O nosso papel em casa e na escola é orientar. Se os pais/responsáveis não estão em casa para acompanhar, e se há uma pessoa com as crianças é o momento de instruí-la, ou dizer pelo menos o que é permitido ou não. É bem mais fácil deixar a criança ligar a televisão e esquecer do mundo, pois assim ela fica quieta”, comenta.

No entanto, ao assistir a determinado programa ela reflete sobre o que vê, faz conexões com a sua realidade, abstrai os pontos positivos ou negativos daquilo que visualiza. Para a especialista a melhor maneira de lidar com essa situação é conversando com a criança e explicando qual é o objetivo daquele programa, levando-a a realidade. “Depois, evitar ao máximo o seu acesso a eles, deixando esse tempo para que a criança tenha oportunidade de desenvolver atividades que ajudem significativamente no seu aprendizado e evolução”, completa Ana Regina. 




Quem entende a Justiça brasileira?


 Acabamos de receber, num domingo, véspera de feriado no Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista de 1932 – a notícia de que um Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, determinou, de modo monocrático, a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse é o mesmo tribunal que, em 24 de janeiro deste ano, manteve a condenação do ex-presidente, aumentando sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Com o julgamento da segunda instância, após votação dos embargos de declaração, ocorrida em 26 de março de 2018, abriu-se, por decisão do Supremo Tribunal Federal, possibilidade de prisão, pois houve decisão em 2ª instância, prisão que veio a ocorrer em 7 de abril passado.

Não queremos adentrar no mérito da prisão, se a prisão após julgamento em 2ª instância é ou não adequado, cujos fundamentos já tivemos oportunidade de analisar, defendendo o respeito ao texto da Constituição Federal. A questão que se levanta é uma análise crítica do sistema judicial brasileiro. Quem pode entender? Como aceitar que um juiz, de modo particular, pode reverter uma decisão que, em último julgamento, foi mantido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal? Por 6 votos a 5, no último dia 5 de abril, os ministros do STF negaram o habeas corpus do ex-presidente.

Agora, um plantonista do TRF-4, em Porto Alegre, sem nenhuma análise dos fundamentos proferidos pelo desembargador, toma uma decisão monocrática, determinando a soltura do Sr. Luiz Inácio.

Evidentemente o caso vai merecer um intenso debate sobre se a decisão de um juiz, de modo particular, pode se sobrepor à resolução do colegiado da 8ª Turma do TRF-4 e, mais grave, se sobrepor ao que determinado pelo plenário do STF.





O fato, certamente, vai gerar intensos desdobramentos políticos.

Devemos imaginar um cidadão, em especial, um empresário ou investidor estrangeiro, tentando entender essa confusão jurídica. A Corte Suprema do país já julgou o pedido de liberdade de um condenado, mas um juiz, isoladamente, manda soltá-lo. Não é tarefa fácil. É uma ‘ordenação jurídica’ que compromete nossa imagem. Esse é um dos fatores que coloca o Brasil fora do radar dos investidores. Não temos qualquer estabilidade das decisões judiciais. Não temos segurança jurídica. Nunca uma frase ouvida várias vezes faz mais sentido: "no Brasil, até o passado é incerto."

Pobre Brasil. Há muito o que analisar, rever, discutir, reformar. Na economia, na política e no sistema judiciário!

Enio De Biasi - diretor da DBC Consultoria


Quer trabalhar e estudar no exterior? Conheça as regras de 6 países diferentes


Destinos como Canadá, Irlanda e Dubai são receptivos para receber brasileiros no mercado de trabalho


Acordar, estudar e ir trabalhar, esse é o cotidiano de muitos brasileiros, mas já pensou em seguir essa rotina em outros países? Uma modalidade de intercâmbio que ganha cada vez mais popularidade no Brasil é o que permite associar trabalho e estudo, e ainda dá para aproveitar para conhecer novos lugares, pessoas do mundo todo e aprender um segundo idioma. De acordo com uma pesquisa realizada pela Belta, o programa ficou em 2º lugar entre os modelos mais procurados em 2017.

Na CI Intercâmbio e Viagem o programa Trabalhar e Estudar teve um crescimento de 150% em 2017. Ao seguir a tendência do mercado, a empresa elaborou uma feira exclusiva voltada para os brasileiros que tem interesse em associar trabalho e estudo no exterior, que acontece no dia 18 de agosto.

Para ajudar o futuro intercambista a entender de forma prática como é o processo para trabalhar e estudar no exterior, a especialista da CI, Jéssica Carvalho, separou seis destinos que são receptivos com a mão de obra brasileira.

Confira as regras básicas para cada um deles:


CANADÁ

- Tempo mínimo do programa: 6 meses;

- Carga mínima de horário de estudo: 20 horas semanais;

- Programas válidos para trabalhar e estudar: curso profissionalizante (oferecidos em Colleges Público ou Privado), graduação e pós graduação;

- É permitido trabalhar até 20 horas semanais e 40 horas semanais durante os breaks;

- Visto de estudante – emissão no Brasil.

Dica da especialista CI: “Os Colleges são instituições de ensino que oferecem cursos técnicos e tecnólogos com o objetivo de preparar o aluno direto para o mercado de trabalho. Nos Colleges Privados existe a opção de cursos CO-OP, em que o estudante garante o estágio na área de estudo, que pode ser remunerado ou não”


IRLANDA

- Tempo mínimo do programa: 25 semanas;

- Carga mínima de horário de estudo: 15 horas semanais;

- Programas válidos para trabalhar e estudar: curso de idiomas, graduação e pós graduação;

- É permitido trabalhar até 20 horas semanais e 40 horas semanais durante as férias;

- Visto de estudante – emissão após a chegada na Irlanda.

Dica da especialista CI: “Uma dica importante é agendar o quanto antes a entrevista no escritório da imigração. Se tiver com toda a documentação certa, pode marcar até aqui pelo Brasil, agilizando o processo na Irlanda”.


NOVA ZELÂNDIA

- Tempo mínimo do programa: 14 semanas;

- Carga mínima de horário de estudo: 20 horas semanais;

- Programas válidos para trabalhar e estudar: curso de idiomas e profissionalizantes;

- É permitido trabalhar até 20 horas semanais e 40 horas semanais durante as férias;

- Visto de estudante – emissão no Brasil.

Dica da especialista CI: “Na Nova Zelândia o ensino é progressivo. O estudante não pode fazer um curso de idioma e estender para outro de idiomas. Essa é uma oportunidade para aperfeiçoar o inglês e ainda buscar uma outra qualificação”


AUSTRÁLIA

- Tempo mínimo do programa: 14 semanas;

- Carga mínima de horário de estudo: 20 horas semanais;

- Programas válidos para trabalhar e estudar: curso de idiomas e profissionalizantes;

- É permitido trabalhar até 20 horas semanais e 40 horas semanais durante as férias;

- Visto de estudante – emissão no Brasil.

Dica da especialista CI: “O mais indicado para emissão do visto australiano é através de um despachante, que são especializados no processo e documentações solicitadas pelo Departamento de Imigração. Por exemplo, a CI conta com a CI Vistos, que o estudante poderá contratar para emissão”.


DUBAI

- Tempo mínimo do programa: 12 semanas;

- Carga mínima de horário de estudo: 15 horas semanais;

- Programas válidos para trabalhar e estudar: curso de idiomas, graduação e pós graduação;

- Não há limite de horas para o trabalho;

- Visto de estudante – emissão pela própria escola.

Dica da especialista CI: “O visto para entrar no destino é emitido pela própria escola em que o estudante está matriculado, apenas com o passaporte e uma foto 3x4. Ainda é possível estender o curso por mais 6 meses. Passando esse período o intercambista precisa retornar para o Brasil e passar pela imigração de novo”.


MALTA

- Tempo mínimo do programa: 12 semanas;

- Carga mínima de horário de estudo: 15 horas semanais;

- Programas válidos para trabalhar e estudar: curso de idiomas;

- É permitido trabalhar até 20 horas semanais;

- Visto de estudante – emissão em Malta.

Dica da especialista CI: “Só é permitido trabalhar após o 91º dia, ou seja, nos três primeiros meses o brasileiro só vai estudar. É nesse período que ele deve buscar mudar o visto de turista para estudante, preparar toda documentação e conseguir a carta do empregador para dar entrada na imigração e solicitar o work permit, para agilizar o processo para trabalhar em Malta”.

A experiência de trabalhar e estudar no exterior vai além de aprender um novo idioma e ter uma boa remuneração, é uma oportunidade para investir em um crescimento pessoal e profissional. “Fazer um intercâmbio traz diversos benefícios, como autoconhecimento, novas experiências de vida, resiliência, entre outras vantagens. Então aproveite não só para fortalecer o seu networking, mas para fazer amigos pelo mundo inteiro” conclui Jéssica Carvalho, coordenadora de produtos da CI.





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