Pesquisar no Blog

sexta-feira, 15 de junho de 2018

É possível reduzir a carga tributária em processos de inventários e doações


Mesmo se tratando de uma taxa que também incide na comunicação de transferência de bens e imóveis, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) destinado ao Governo do Estado e aplicado a processos de inventário, é diferente do ITBI. 

E o valor é de assustar. O Estado de São Paulo impõe aos seus contribuintes um índice de 4% sobre os bens inventariados, doados ou partilhados. Muitos não sabem, mas existe aqui uma irregularidade cometida pelo próprio poder público em relação à base de cálculo do ITCMD sobre imóveis da capital. Desde a criação de um decreto em 2009, o governo vem usando o valor venal de referência criado pela prefeitura da capital, como base de cálculo e não mais o IPTU. E isto está errado. 

A mudança da base de cálculo tinha o intuito de majorar a arrecadação do imposto Estadual sem modificar a alíquota de 4% do imposto, bem como, assegurar que Juízes (em inventários e partilhas judiciais) e cartórios (em doações, partilhas e inventários extrajudiciais) exigissem a comprovação do pagamento antes do momento correto (fato gerador) que em caso de imóveis ocorre no ato do registro. 

Os decretos da Prefeitura que criaram o Valor Venal de Referência e o Decreto Estadual que exige o valor da avaliação municipal são ilegais, porque a base de cálculo e fato gerador de qualquer imposto apenas pode ser modificado através de Lei, o que também afronta o artigo 38 do Código Tributário Nacional que determina que a base de cálculo de qualquer imposto de transmissão deve ser o valor venal do imóvel, o mesmo que consta do carnê do IPTU. 

Vale lembrar que em 2015 o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional os artigo 7-a e 7–b e 12 do Decreto Municipal que criou o Valor de Referencia, e desde então vêm concedendo liminares para afastar o valor arbitrado pela Prefeitura que é usado como base de cálculo do ITBI devido à Municipalidade em casos de compra e venda, e do ITCMD, devido ao Estado em casos de herança e doação. 

Apesar da inconstitucionalidade reconhecida, ainda assim, tanto a Prefeitura (em relação ao ITBI) quando o Governo Estadual, continuam exigindo o valor venal de referência. 

Tanto no ITBI quanto no ITCMD, infelizmente o contribuinte não tem opção de contestar administrativamente e é obrigado a pagar os impostos com base nos valores atribuídos pelos devidos órgãos, que emitem as guias de recolhimento em suas páginas na Internet. 

A única forma de pagar corretamente o imposto, se livrando das irregularidades cometidas pelo Governo do Estado de São Paulo é buscando um advogado e entrando com uma ação judicial e esse benefício também se estende para quem já pagou o imposto acima do valor, para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. 

Além desta boa notícia, tem mais uma. Diante deste cenário, o Poder Judiciário vem concedendo decisões liminares determinando aos contribuintes a pagarem tanto o ITBI quando o ITCMD com base no Valor Venal de IPTU ou ITR no caso de imóveis rurais. 







Marcus Novaes - Também conhecido como "Doutor Poupança" por seu canal no YouTube, o advogado Marcus Novaes é especialista em recuperação de ativos. Constantemente, orienta seus clientes sobre "teses rentáveis" ligadas ao mercado imobiliária, tributário e outras áreas do direito, dentre elas, teses que possibilitam oferecer a redução e restituição de imposto de transmissão de imóveis ITBI e ITCMD.
http://www.madinovaesadv.com.br/, facebook e @ madienovaesadvogados/. Nos ultimos anos vem se especializando no estudo, criação e divulgação de TESES RENTÁVEIS para seus clientes, em diversas áreas do direito. #tesesrentaveis #doutorpoupanca.


O enfermo mundo de palavras onde o marxismo vive


Telefonou-me antiga secretária. Contou-me que, aposentada, voltou aos bancos escolares e cursa os últimos meses de uma titulação acadêmica na área de Ciências Humanas. “Marxismo de tudo que é jeito, em doses maciças, Puggina!”, exclamou-se ela. No início, contestava os professores, mas, lá pelas tantas, cansada dos repetitivos confrontos, impôs silêncio a si mesma para não se prejudicar. Contou que nos primeiros meses, sempre que apontava os sucessivos fracassos das experiências comunistas, os professores tiravam da manga o velho clichê: “Interpretaram mal o Marx”.

Quem ainda não ouviu isso em aula ou roda de amigos? Pois é. Marx é o indivíduo mais mal interpretado da história humana. Só a militância de esquerda, titular do quadro negro, proprietária do toco de giz, exercendo de modo monopolista o direito de atribuir nota a seus alunos é capaz de interpretá-lo corretamente.


PURIFICAÇÃO – E assim, dentro da sala de aula, no estranho mundo de palavras onde a esquerda habita, as 43 experiências políticas do comunismo, com seus 100 milhões de mortos (aos quais se acrescenta agora o genocídio venezuelano) se tornam um problema de interpretação. Basta ler Marx adequadamente para o comunismo emergir purificado e se tornar um sucesso no mundo das palavras.

Embalados por professores aos quais foi dado o privilégio de interpretar Marx perfeitamente, políticos de esquerda, mundo afora, desenvolveram, como afirmou alguém, extraordinária capacidade de dizer e propor coisas terríveis de modo absolutamente cativante. Espalham ódio, acabam com as liberdades públicas, produzem fome e violência, mas o fazem sorrindo, em nome da fartura, da igualdade, da solidariedade e dos mais elevados valores que se possa conceber. E que se danem os fatos mesmo quando a realidade se mostra desengonçada do discurso.


EXEMPLO BOLIVARIANO – É o caso da Venezuela e do entusiasmado apoio da esquerda brasileira aos ditadores Hugo Chávez e Nicolás Maduro, e à autodenominada revolução bolivariana, com a população em fase de perda doentia de peso, a caminho de seu holodomor.

Talvez não tenha repercutido como deveria, fora do Rio Grande do Sul, a reação da delegação do Grêmio quando foi à Venezuela disputar, dia 15 de maio, contra o Monagas uma partida pela Libertadores da América. A fome da população, exibida em sua face mais dramática, chocou os jogadores, que coletaram dinheiro e deixaram por lá tudo que podiam. O atleta Cícero, assim se expressou, falando por todos:

“Nós somos seres humanos. Eu vim de classe média-baixa e sei o que passei lá atrás. Eu cheguei e vi uma situação até arrepiante. Ser humano pegando prato de comida como se fosse o último dia de vida dele. A gente juntou uma coisa boa para eles. Essas coisas não tem preço na vida. Poder ajudar as pessoas”.


É CHOCANTE – E foi seguido pelo treinador Renato: “Chega a machucar o coração. Tivemos essa experiência já no ano passado. Recebemos pedidos para trazermos coisas como remédio, água, papel higiênico. Trouxemos bastante coisa. O mundo precisa olhar um pouquinho mais para a Venezuela. O que nós vimos e sentimos aqui nos últimos três dias choca. Fizemos a nossa parte, mas não é suficiente. Ajudamos algumas pessoas, mas a coisa aqui está muito feia”.

No mundo de palavras geradas na mente esquerdista, contudo, a Venezuela – “brilhante democracia popular” – tem um futuro revolucionário promissor. E assim será dito, até que os professores, em sala de aula, comecem a ensinar que Marx foi mal interpretado por Chávez e Maduro.






Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.


Um passo em direção à conservação: lei para criação de fundo para compensação ambiental é sancionada


Desde sempre, a efetiva implantação de Unidades de Conservação (UCs) no Brasil foi um problema. Um dos principais fatores que pode ser apontado como responsável por essa circunstância foi a constante falta de recursos financeiros destinados a implementar esses espaços territoriais ambientalmente protegidos (CF/88, art. 225, p. 1o, III), seja no que toca à indenização dos proprietários, seja no que se refere ao investimento na criação da indispensável infraestrutura. 

Quanto ao primeiro, diga-se que a Constituição Federal, em seu art. 5o, XXIV, estabelece que a desapropriação deve se dar mediante justa e prévia indenização em dinheiro, mas, na prática, raríssimas vezes isso acontecia em situações reais. Em relação ao segundo aspecto, o fato é que as UCs no Brasil normalmente eram criadas e abandonadas à sua própria sorte, fato que gerou a expressão “parques de papel”, para designar os espaços protegidos criados pelo Poder Público, mas que nunca chegavam efetivamente a ser implantados.

A Lei n. 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil (SNUC),  tentou, de alguma forma, mudar esse quadro, ao estabelecer a necessidade de uma compensação ambiental em dinheiro a ser paga pelo empreendedor de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, que seria destinada justamente à criação e à implantação de UCs (art. 36). O Supremo Tribunal Federal, conquanto tenha alterado em parte o dispositivo (no que se refere aos parâmetros da compensação), considerou-o constitucional, por ocasião do célebre julgamento da ADI n. 3.378-6/DF, Rel. Min. Carlos Ayres Britto. 

Por longos anos, contudo, a destinação da verba compensatória sempre ficou a cargo dos órgãos públicos, variando de Estado para Estado a maior ou menor dificuldade em investir na criação e na implementação efetiva de UCs, sendo certo que, de uma maneira geral, a situação inicial em pouco ou em nada mudou.

No último mês de maio, foi aprovada no Plenário do Senado a Medida Provisória n. 809/2017, hoje convertida na Lei n. 13.668/18 que, entre outros assuntos, autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar, dispensando licitação prévia, uma instituição financeira oficial para criar e administrar um fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental. O mesmo se diga dos demais órgãos estaduais e municipais gestores de UCs em seus respectivos territórios. 

Depositado o valor no banco escolhido, o empreendedor tem considerada cumprida a sua obrigação e a instituição financeira irá gerir diretamente os recursos, podendo inclusive realizar a desapropriação de imóveis indicados pelo ICMBio ou pelo gestor estadual/municipal. A novidade é promissora.

Com efeito, estima-se que bilhões de reais que hoje encontram-se represados em fundos de compensação ambiental em todo o país, à espera da desburocratização e da retirada de entraves, possam ser direcionados à desapropriação e à boa gestão das UCS.
Na Exposição de Motivos, que acompanhou a Medida Provisória (EMI n. 00036/2017 MMA MP), afirma-se que o potencial turístico das Unidades de Conservação, apesar de imenso, é subaproveitado, o que se deve justamente a burocracias jurídicas e alguns operacionais específicos. Afirma ainda que, no ano de 2016, foram registrados por volta de oito milhões e trezentos mil visitantes nas Unidades de Conservação federais, principalmente em dois Parques Nacionais (Tijuca e Iguaçu), que possuem infraestrutura para uso público e para serem objeto de parceria com a iniciativa privada.

Aliás, este é outro grande avanço da lei, qual seja a possibilidade - agora expressamente prevista - de concessão, via processo licitatório, de serviços, áreas ou instalações de UCs para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e à conservação do meio ambiente, e ao turismo ecológico, etc. A experiência tem revelado que, uma vez transferidas à iniciativa privada, essas atividades em geral passam a ter eficácia e qualidade superiores.

Como se sabe, o modelo brasileiro de UCs inspirou-se, em grande medida, nos Estados Unidos, país onde foi criado o primeiro Parque Nacional do planeta (Yellowstone, que alcança o território de três Estados daquela Federação) e exemplo de gestão desses espaços. Contudo, na prática, estamos muito distantes de atingir os níveis desejáveis de desenvolvimento das UCs. A lei que acaba de ser editada pode representar um importante passo na busca da possibilidade de permitir o desenvolvimento desses importantes espaços protegidos brasileiros, que muito têm a contribuir para a conservação da natureza.





Marcelo Dantas - advogado, doutor em Direito e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.


Posts mais acessados