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sexta-feira, 1 de março de 2019

Brasileiros estão deixando de Portugal


Muitas vezes, as pessoas pensam em se mudar de país em um momento de euforia, através de histórias de pessoas que percorreram o mesmo caminho, ou até por conta de informações transmitidas por quem não conhece muito de mercado. Não enxergar alguns indícios ou frações importantes de um cenário não tão real, pode trazer uma série de consequências, nem sempre boas.

Estamos vendo isso agora em relação a Portugal, onde tenho sociedade com um escritório que trabalha exclusivamente com negócios, internacionalização de produtos e empresas. O mercado neste país é muito bom, mas é necessário um olhar mais atencioso.

Em uma recente reportagem de uma emissora de televisão brasileira, foi divulgado que o número de pedidos de brasileiros para voltar de Portugal cresceu 73% nos últimos meses, principalmente por questões financeiras porque o dinheiro não circula da maneira como a gente imagina. Pela minha experiência, essa movimentação lá é bem parecida com a que temos no Brasil, ou seja, falta dinheiro no mercado.

Por isso, pensar em ir para Portugal para criar uma certa estabilidade financeira é um tiro errado. Na verdade, em qualquer lugar do mundo. Isso porque alguns países realmente precisam de imigrantes, mas dentro de um determinado perfil.
Com isso, pode surgir o questionamento sobre porque essa necessidade de voltar para o país de origem, como o que está acontecendo em Portugal, não acontece em outros países? Porque em outros países a pirâmide é bem definida. Ou seja, se a base não for de sustento, além de existir uma disparidade social muito alta, a consciência sobre gastar o dinheiro costuma ser diferente. Tendo em vista que se o topo não auxilia a base, ela precisa produzir para sobreviver.

Nos países onde existe uma política de sustento, as pessoas tendem a ter uma consciência diferente sobre a forma de usar o dinheiro, onde o consumismo deixa de existir e consequentemente o dinheiro de circular. Mas, por incrível que pareça, o consumismo é bom para a economia, pode não ser para o nosso bolso, mas para o país faz com que a economia continue girando e se fortalecendo.

É isso o que acontece em Portugal, no Brasil e em outros países que ainda possuem uma base muito mal administrada, mal-educada em relação aos seus direitos, ficando sem a real estrutura necessária para que a economia possa funcionar bem.





Daniel Toledo - advogado especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami. Para mais informações, acesse: http://www.loyalty.miami ou entre em contato por e-mail contato@loyalty.miami. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 62 mil seguidores http://www.youtube.com/loyaltymiami com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender nos Estados Unidos. A empresa agora possui sede em Portugal e na Espanha.


Neste carnaval, até roubar beijo dá cadeia!


As festas de carnaval, os bloquinhos de rua e os desfiles das escolas de samba são eventos típicos e cada vez mais populares em nosso país. Devido a esta popularidade, é comum que os locais onde se realizam estes eventos tenham uma grande aglomeração de pessoas.

Os riscos de furtos, assaltos e agressões já deixam os foliões em estado de alerta. Contudo, neste ano, tal alerta deve focar, também, na grande novidade: este carnaval será o primeiro após a entrada em vigor da Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/18).
A mudança legal alcançará aqueles que se aproveitam da multidão para “passar a mão” em partes do corpo alheio, para encostar-se a outra pessoa com intenção sexual ou até para roubar beijos. Nestes casos, estes indivíduos poderão incorrer neste novo crime de importunação sexual, o qual prevê uma pena de 1 a 5 anos de prisão.
Foliões flagrados realizando estes atos, sem a autorização da vítima, poderão ser presos em flagrante delito. Destaca-se que, esta nova lei não estabelece diferença entre as vítimas, podendo se tratar de qualquer pessoa.
Além disso, se alguém utilizar de violência ou de grave ameaça, para realizar estas condutas de importunação, cometerá o crime de estupro e não de importunação sexual, estando sujeito a uma pena de 6 a 10 anos.
Situação mais grave ocorre caso a vítima deste estupro tenha idade entre 14 e 17 anos; nestas circunstâncias a pena é ainda maior, no patamar de 8 a 12 anos de reclusão.
Outro absurdo frequente no carnaval é verificado quando indivíduos se aproveitam de outras pessoas, que se encontram extremamente alcoolizadas, para praticar com elas conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
O crime, nesta hipótese, será de estupro de vulnerável, pois a vítima não consegue oferecer resistência e não tem capacidade para consentir com o ato (devido a seu alto grau de embriagues). Nesta modalidade, a pena prevista é de 8 a 15 anos.
Adverte-se aos foliões que a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, de modo que a eventual alegação de que o indivíduo não tinha conhecimento da nova lei de importunação sexual ou do Código Penal, não o eximirá de responsabilidade criminal, caso tenha praticado algum dos ilícitos citados.
Por fim, todos nós devemos ter muito cuidado nas festas de carnaval, pois o que desejamos é brincar alegremente, com os que estão ali presentes, sem sofrermos nenhum tipo de importunação por esses indivíduos mal-intencionados.
Aos “brincalhões” permanece o alerta: desrespeito não pode ser entendido como mera brincadeira, e tais atos, corriqueiros nas festas de carnaval, têm consequências legais a seus autores. Respeito e cautela devem desfilar nas avenidas.




Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado Criminalista, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), integra o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU.




Carnaval não é feriado nacional


Saiba os direitos e deveres dos trabalhadores durante o período


Símbolo da cultura brasileira, o Carnaval é a festividade mais popular do país. De Norte a Sul, pessoas celebram a folia ou aproveitam para descansar ao longo de quatro dias. O período, porém, não é um feriado nacional, embora possa ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais – necessitando para isso de amparo legal.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria n° 442, de 27 de dezembro de 2018 para tratar do trabalho durante as festividades. De acordo com o documento, são considerados pontos facultativos os dias 5 e 6 de março (segunda e terça-feira de Carnaval) e até as 14h da Quarta-feira de Cinzas (dia 7). A portaria é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e também pode ser referência para as empresas privadas em geral. 

As repartições públicas permanecem fechadas nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas. As empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

Sem problemas - Para que o empregado não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade. É preciso se certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Outro fator importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria. 

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nas cidades onde é feriado local durante os dias de Carnaval, o trabalhador que não for dispensado nesses dias deverá ter folga compensatória em outra data, durante a semana. Se isso não ocorrer, ele deverá receber o pagamento dos dias de trabalho em dobro.  

Em locais onde o período de Carnaval não é feriado, é ainda facultado a empregadores e empregados realizarem acordos para folgas e posterior reposição da carga horária correspondente. Nesses casos, o funcionário pode repor até no máximo duas horas por dia (veja resumo abaixo). 


COMO AS EMPRESAS PODEM PROCEDER NO CARNAVAL 
Não sendo feriado em seu estado ou cidade:

- trabalha-se normalmente;

- a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;

- o empregado fica dispensado do trabalho neste dia, devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo por escrito;

- os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;

- os dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito.


Sendo feriado:

- o empregado não trabalha;

- o empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;

- tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).




Ministério da Economia

DIA NACIONAL DE COMBATE AO CONTRABANDO


Contrabando faz governo perder R$ 11,5 bilhões em impostos sobre o tabaco

Indústrias legalizadas, pagadoras de impostos e cumpridoras das normas sanitárias são prejudicadas pelo comércio ilegal


No ano passado, 54% dos cigarros consumidos no Brasil eram de origem ilegal, sendo 50% contrabandeados do Paraguai e o restante produzido por indústrias que operam irregularmente no País. As informações são do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) em pesquisa encomendada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Os dados mostram que o impacto financeiro é gigante. Somente com cigarros, em 2018, a Receita Federal arrecadou R$ 11,4 bilhões no ano, mas a evasão fiscal foi de R$ 11,5 bilhões em função do mercado ilegal. Conforme Edson Vismona, presidente-executivo do Etco, a liderança de mercado do cigarro ilegal leva a uma evasão fiscal que supera a arrecadação. "Os cofres públicos estão perdendo somas maiores do que os valores arrecadados", salienta.

Todos os índices confirmam que o consumo de cigarros ilegais no Brasil ultrapassou o mercado legalizado, das indústrias que pagam impostos, oferecem empregos formais e estão submetidas a rígidos controles de qualidade. A informação é destaque neste 3 de março, Dia Nacional de Combate ao Contrabando, quando o setor do tabaco lamenta o incremento do mercado clandestino, pois o cigarro é um dos produtos mais contrabandeados pelas fronteiras brasileiras.

Segundo Iro Schünke, o combate ao mercado ilegal é um trabalho que precisa ser feito por todos, do governo aos órgãos de fiscalização e da polícia à população, pois o problema afeta os interesses nacionais. "Além de todas as questões econômicas, o contrabando acaba também colocando no mercado produtos sem nenhum tipo de controle", acrescenta.

Um dos motivos do contrabando de cigarros do Paraguai é o alto custo Brasil desses produtos. Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), Luciano Barros, a carga tributária sobre os cigarros no Brasil fica em torno de 80%, enquanto no Paraguai é de apenas 16%. "Não bastasse isso, as indústrias instaladas no Brasil não conseguem competir com os custos indiretos e diretos da fabricação desses produtos no Paraguai", diz.


PROTOCOLO CONTRA O CONTRABANDO - Em outubro de 2018 ocorreu a 1ª Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (MOP1 - Meeting of the Parties), sequencialmente à 8ª Conferência das Partes (COP8) da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). Reunindo os 44 países que haviam ratificado o Protocolo até então, as tratativas foram sobre a cooperação internacional no combate ao comércio ilícito de tabaco. Algumas medidas foram aprovadas, como a criação de um grupo de trabalho para estabelecer um sistema global de rastreamento do contrabando. O Brasil aderiu ao protocolo em maio de 2018.

Confira 4 desafios para mulheres empreendedoras



Hoje quero abordar com vocês um assunto que levanta muitas reflexões. Sim, os desafios das mulheres empreendedoras. Muitos não imaginam o que nós, figuras femininas de liderança, enfrentamos diariamente, e até mesmo o que passamos para conquistar nossa credibilidade.

Sabemos que empreender já é algo desafiador, ainda mais para empreendedoras, que podem enfrentar problemas maiores por serem mulheres, como preconceito no meio empresarial. Afinal, ainda vivemos em um mundo que fecham muitas portas para nós, desconfiando e colocando em prova a proatividade e competências femininas.

Segundo o relatório Global Gender Gap 2018, em todo o mundo, as mulheres precisam de mais de 200 anos para conquistar o mesmo espaço que os homens no mundo empresarial. Só no Brasil, apenas 38% do sexo feminino ocupam cargos mais altos nas companhias.

Com esses dados que relatam a realidade preocupante que vivemos, não podemos nos abalar com esses grandes desafios. Confira os desafios que podem surgir na sua trajetória e se prepare para o que pode enfrentar e os minimize!


- Julgamento desigual

Você que está começando agora, irá enfrentar esse julgamento, pois atualmente os homens ainda são considerados mais competentes nos negócios do que as mulheres, acreditam? Este preconceito pode tornar mais difícil sua jornada, porém encontre seu ambiente e desenvolva suas habilidades sem dar tanta importância para o que as outras pessoas poderão pensar e falar de você.


- Medo de fracassar

Esse medo é sustentando pelas críticas e dúvidas das capacidades das empreendedoras. O que fazem pensar que não terão economias necessárias para tal investimento e acabam não acreditando no seu projeto, por exemplo. Mas confie na sua ideia e defenda o seu sonho, afinal o empreendedorismo não é fácil para ninguém.


- Equilíbrio na vida profissional e familiar

Outra dor de cabeça que muitas mulheres enfrentam é o peso na consciência de não estar tão presente na vida pessoal e dos filhos. Porém lembre-se: esta responsabilidade tem que ser dividida com seu parceiro. Além disso, para alcançar os objetivos, temos que sacrificar alguns momentos pessoais, independente se é mulher ou homem. Para auxiliar neste ponto, é necessário um planejamento do seu tempo. Siga firme na sua jornada.


Falta de apoio

No mundo dos negócios, os homens possuem o destaque ainda, o que pode deixar você insegura. Mas não desista na primeira crítica que receber. Por isso, agarre a oportunidade de se liderar. Encontre apoio em outras mulheres para criar ainda mais incentivos no seu caminho. As mulheres precisam cada vez mais se unir para acabar com qualquer preconceito que ainda existe.





Luzia Costa - fundadora da Sóbrancelhas e Beryllos comenta obstáculos



Imposto de Renda: Saiba como declarar seus investimentos no exterior


 O investidor deve informar o valor total investido na empresa em moeda nacional

Investimentos no exterior que excedam US$ 100 mil também devem ser informados ao BACEN
#reglobalconference2019


Nos últimos dois anos, a crise política e econômica no Brasil levou muitos investidores a investirem em imóveis nos Estados Unidos, que chegam a gerar rendimentos entre 7,5% e 10% ao ano, em dólar. Só o mercado de propriedades multifamiliares nos EUA está avaliado em cerca de U$S 3 trilhões. Mesmo assim, há escassez de oferta e estudos apontam que, até 2030, o mercado norte-americano precisará de mais 4,6 milhões de apartamentos.

Os dados apresentados acima despertam – cada vez mais – a atenção de investidores brasileiros, que buscam diversificar investimentos em uma economia mais protegida e com rentabilidade alta. Porém, é preciso ficar atendo na hora de declarar o imposto de renda. Pedro Barreto, chairman e fundador da Ativore Global Investments, empresa que assessora investidores na diversificação de ativos imobiliários no exterior, responde abaixo às principais dúvidas dos investidores.


A) Como declarar investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Todos os investimentos no exterior devem ser informados na sua declaração de IRPF e, caso a soma desses investimentos exceda US$ 100mil, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior do Banco Central do Brasil – BACEN. No entanto, a forma de declaração pode variar, dependendo da maneira pela qual o investimento foi realizado: se por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou se diretamente pela pessoa física do investidor.

Caso o investimento seja realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos for a empresa, o investidor declara somente a participação na mesma. O capital da empresa, declarado no Imposto de Renda do investidor é composto por todo bem adicionado, oriundo do investidor, ou seja, imóveis adquiridos, remessas de valores, dentre outros.

A forma de declarar deve ser diferente quando o patrimônio (imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de expor estes bens de forma analítica.


b) Como declarar no IRPF a participação em uma Pessoa Jurídica no exterior?

A declaração IRPF da participação do investidor em empresas no exterior é mais simples que a declaração de bens e direitos detidos diretamente pela pessoa física.


Empresa no exterior: o investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na empresa em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, mas utilizando o código de país diferente.


Lucro líquido da empresa no período: o lucro líquido da empresa, que consta nas demonstrações financeiras preparadas pelo contador no país do investimento, NÃO deve ser declarado no IRPF do investidor no Brasil enquanto não for distribuído como dividendos.


Lucro distribuído no período: sempre que houver distribuição de dividendos pela empresa, o investidor que receber o crédito em sua conta corrente pessoal (mesmo que seja no exterior) deverá declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração, o investidor deve informar estes rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/ exterior.


c) Como declarar no IRPF os bens de uma Pessoa Física no exterior?

Imóveis: declarar os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando o custo das reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-los por estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos).

Atenção: A partir da declaração a ser enviada em 2019, referente ao ano calendário 2018, o investidor é obrigado a declarar a data de aquisição do imóvel, o endereço, área e registro do imóvel no cartório local.


Rendimentos de aluguel dos imóveis: sempre que receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. Atenção para o câmbio de conversão do rendimento e dos impostos pagos/retidos no exterior: deve-se considerar a cotação do dólar do BACEN, fixado para compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.


Depósitos bancários: declarar os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos valores em conta corrente não remunerada, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de "Bens e direitos".

Visando maior transparência, é aconselhável informar no campo descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade real/dólar da data da remessa de câmbio.

Atenção: A partir da declaração referente ao ano calendário 2018, o investidor é obrigado a declarar o número do CNPJ (ou equivalente, caso no exterior) dos bancos onde tem conta corrente e aplicações financeiras.


Aplicações financeiras: declarar o valor total investido na aplicação financeira, ao câmbio do BACEN da data do investimento, mantendo o saldo inalterado nos anos subsequentes, caso não faça novas aplicações ou realize resgates. Ao contrário dos depósitos à vista em conta corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável, porém somente no momento da liquidação ou resgate, seja ele parcial ou total.

Importante ressaltar que, caso a aplicação financeira realize pagamento de juros ao investidor, este é tributado no momento do recebimento, conforme alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital (15% a 22,5%). De igual forma, caso esta aplicação financeira (ação, por exemplo), faça pagamento de dividendos, estes são tributados e informados na Declaração de Imposto de Renda da mesma forma que os dividendos recebidos de empresas do exterior, citado acima.





Ativore Global Investments
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Brasil celebra primeiro Dia Nacional das Doenças Raras em meio a desafios


Na Pfizer, essas enfermidades representam uma das áreas prioritárias para Pesquisa & Desenvolvimento


PRNewswire/ -- Hoje, 28 de fevereiro, o Brasil celebra seu primeiro Dia Nacional de Doenças Raras. A lei que oficializa a efeméride representa mais um avanço no apoio a esses pacientes, um movimento que ganhou força a partir de 2014, com a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Mundialmente, a data é reconhecida desde 2008, a partir dos esforços da Organização Europeia de Doenças Raras – Eurordis.

Se isoladamente as doenças raras afetam poucas pessoas, em conjunto acometem mais de 350 milhões no mundo. São aproximadamente 8 mil enfermidades, a maioria de difícil diagnóstico e sem opções de tratamento, com forte impacto para os sistemas de saúde e os pacientes. 

No Brasil, o Ministério da Saúde estima que existam 13 milhões de pacientes com doenças raras. Para ampliar a assistência, desde 2014 foram publicados mais de 30 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para doenças raras, com foco nas enfermidades prioritárias para o Brasil, como a polineuropatia amiloidótica familiar (PAF), mais comum em descendentes de portugueses.

Progressiva e incapacitante, a PAF costuma ser diagnosticada entre os 30 e os 40 anos e os pacientes sobrevivem, sem tratamento adequado, em média dez anos após os primeiros sintomas. Segundo a Academia Brasileira de Neurologia, no Brasil mais de 90% desses pacientes ainda não foram diagnosticados, reduzindo a chance de um bom prognóstico.  
Aprovado em 2016 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Vyndaqel (tafamidis), da Pfizer, chegou ao País como o primeiro tratamento específico para adultos com PAF. Já no ano passado, o governo anunciou  a incorporação do medicamento à rede pública e também aprovou o projeto que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Siste
ma Único de Saúde (SUS).
Apesar dos avanços, a área ainda é desafiadora para a medicina. Com milhares de doenças raras descritas, cerca de 5% contam com tratamentos aprovados, segundo a Eurordis. Por isso, com um portfólio inovador e um pipeline promissor em doenças raras, a Pfizer trabalha para proporcionar aos pacientes terapias essenciais em quadros graves que carecem de opções, independentemente da prevalência dessas enfermidades. Para potencializar esses esforços, desde 2015 as doenças raras se tornaram uma das áreas prioritárias da companhia para Pesquisa & Desenvolvimento. Hoje, esse pipeline já tem 14 moléculas em estudo.




FONTE: Pfizer



Carnaval não é feriado


Empresas podem descontar os dias não trabalhados ou não compensados, lembra especialista


O Carnaval é o período mais aguardado pelos brasileiros. São 4 dias – de sábado a terça-feira e mais o meio período da quarta – que muitos vão viajar e descansar, enquanto outros querem aproveitar a folia.

“Porém, fique atento ao seu próximo holerith, pois, nem a segunda, e nem mesmo a terça-feira de carnaval são considerados feriados nacionais. Em algumas localidades, a terça-feira é considerada feriado estadual, mas não é uma regra”, afirma a advogada trabalhista Daniela Beteto, da Trevisioli Advogados Associados.

A especialista explica que os feriados no Brasil são definidos por lei, e que, para espanto de muitos, o carnaval não está entre as datas inclusas como folga remunerada de âmbito nacional. “Por isso, caso não seja feriado na localidade e não tenha havido a compensação desses dias, o empregador pode descontar os dias de folga e o descanso semanal remunerado”, avisa.

Para ela, é importante que o trabalhador se informe anteriormente para não ser pego de surpresa.

“Caso o empregador não conceda esses dias graciosamente ou não haja um acordo por escrito para a compensação de folgas, os empregados estão obrigados a trabalhar, por força de contrato. A falta sem justificativa leva à perda da remuneração dos dias parados e do DSR, e sujeita o empregado a penalidades disciplinares”, finaliza Daniela Beteto.


Carnaval com respeito é mais alegre

A festa mais popular e democrática do calendário brasileiro começa mostrando a alegria e a criatividade do nosso povo. É no Carnaval que o Brasil mostra sua cara, melhor, suas diversas caras, e entra em ritmo de festa, celebração e alegria. O melhor do Brasil é o brasileiro e sua característica capacidade de ser feliz.

Confetes, serpentinas, muito brilho e fantasias tomam as ruas, ladeiras e sambódromos do país todo em uma onda festiva onde todos são bem-vindos, todos são iguais e todos querem brincar. Atrás do trio elétrico, em meio à multidão dos blocos, nas escolas de samba ou no conforto do lar, todo brasileiro aproveita o Carnaval - inclusive para descansar e fazer retiros espirituais.

Os mais animados se fantasiam, reúnem os amigos e a família e vão para as ruas dançar e celebrar uma das mais brasileiras datas de todas. Mas sempre cabe respeito em meio a tanta festa, e este deve ser o tom desses dias animados. É preciso brincar o Carnaval de forma sadia.

É o respeito que faz com que a festa seja alegre, não motivo de problemas. Respeito pelas pessoas, transfigurado em atitudes positivas com as mulheres. Uma paquera saudável é sempre bem-vinda, mas quando o limite do respeito é transposto a fantasia de folião perde o brilho.

Respeito às pessoas mais velhas que não têm tanta mobilidade e necessitam de um pouco de paciência dos mais jovens para também entrar na folia. O Carnaval é de todos, e quem já viu vários carnavais tem todo o direito de fazer parte da festa - muitas vezes com mais animação do que os jovens.

Respeito pelas crianças que dão seus primeiros passos nessa brasilidade. Devem estar sempre acompanhadas dos pais e em ambientes sadios. Sem bebida alcoólica ou até mesmo coisa pior, só com brincadeiras e risos.

Respeito não só pelos seres humanos, mas também pelo meio ambiente. Faça chuva ou faça sol, canudos e copos plásticos e latinhas de cerveja e refrigerante estarão na festa. Então contribua para um Carnaval sustentável e jogue o lixo no lixo.

O Brasil recicla quase 100% das latas de alumínio usadas aqui, que são verdadeira fonte de renda de catadores que brincam ao mesmo tempo em que garantem seus sustento e de suas famílias.

É preciso se lembrar disso para uma boa festa: há pessoas que estão ali para trabalhar dignamente, sem atrapalhar a folia de ninguém, pelo contrário, para deixá-la ainda melhor. Então respeite catadores, seguranças, vendedores, policiais e toda gama de gente que vê no Carnaval uma oportunidade de renda.

Mas, acima de tudo, respeite você mesmo.

Respeite os limites do seu corpo se for ingerir bebidas alcoólicas. Boa festa é aquela cheia de lembranças, sem apagões de consciência por estar para lá de Bagdá. Protetor solar, alimentação equilibrada, muita água e um sorriso no rosto completam o kit necessário para fazer do Carnaval um sonho em vez de um pesadelo.

Que todos tenhamos um ótimo Carnaval!





Arnaldo Jardim - Deputado Federal - PPS/SP



Saiba como se proteger de doenças infecciosas durante o carnaval



Com o início do carnaval, os profissionais da área da saúde pública entram em alerta por conta das doenças típicas do período.  Segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde em outubro do ano passado, realizada em todas as capitais do país e também no Distrito Federal, cerca de 54,6% dos brasileiros entre 16 e 25 anos estão infectados com o papilomavírus humano (HPV).

Porém, as preocupações com as infecções sexualmente transmissíveis não devem se restringir apenas ao período de folia. Segundo Fernanda Gonnelli¹, coordenadora do curso de odontologia do Centro Universitário FMU, integrante da rede internacional de universidades Laureate, existem inúmeras doenças que podem ser transmitidas por contato oral, oral/genital, que são causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos e é preciso estar atento aos sintomas. Abaixo a especialista fala um pouco mais sobre cada doença. 


Sífilis

É uma infecção causada por bactérias. Esta doença tem vários estágios clínicos e em alguns desses estágios a enfermidade é transmissível.  A transmissão também pode ocorrer em crianças, durante a gestação ou parto. A sífilis é transmitida por relação sexual sem proteção, sexo oral ou contato direto com as lesões nos estágios transmissíveis.

Esses estágios são caracterizados da seguinte maneira:

·                 Sífilis primária: aparecimento de ferida, geralmente única e indolor, no local da entrada da bactéria (vagina, pênis, ânus, boca), e costuma aparecer entre 2 e 12 semanas após o contágio. Nesta fase é altamente contagiosa;

·                 Sífilis secundária: após a cicatrização da ferida inicial, entre 6 semanas e 6 meses, podem aparecer manchas pelo corpo acompanhadas de febre, mal-estar e ínguas. Ocorrem principalmente nas palmas das mão e plantas dos pés. Nesta fase é altamente contagiosa;

·                 Sífilis latente: é uma fase assintomática que pode durar anos;

·                 Sífilis terciária: pode demorar décadas para ocorrer e as lesões podem envolver vários órgãos causando graves complicações.


HPV

HPV é a sigla em inglês utilizada para Papiloma Vírus Humano. Este vírus infecta pele e mucosas (oral, genital, anal), causando verrugas nestas regiões e pode estar associado ao desenvolvimento de alguns tipos de cânceres de colo de útero e de boca.
A principal forma de contágio é por contato direto com pele e mucosas infectadas. Vale ressaltar que muitas pessoas são infectadas pelo vírus, mas não apresentam sinais ou sintomas, porém podem transmiti-lo.          

Por uma baixa de resistência no organismo, a multiplicação do vírus pode ser facilitada e isso provoca o desenvolvimento de lesões. Estas anomalias são semelhantes a verrugas, denominadas como condiloma acuminado, podem ser conhecidas como “crista de galo”, pelo aspecto de sua superfície.   


Candidíase bucal
 
A candidíase ou candidose é causada por fungos do gênero Candida, sendo o principal patógeno a espécie Candida albicans. São variadas as manifestações clínicas bucais, sendo a forma aguda pseudomembranosa a mais comum e conhecida popularmente como “sapinho”. Aparece como placas que são facilmente removidas, utilizando-se uma compressa de gaze ou cotonete.

A Candida albicans é um microrganismo presente na cavidade bucal de grande parte das pessoas consideradas saudáveis, podendo se tornar patogênico. Está relacionado a fatores locais e sistêmicos, tais como uso de próteses, de medicamentos - como corticosteroides e antibióticos -, uso de drogas, aumento da idade, alcoolismo, excesso de alimentação hidrocarbonada. Ela não é transmitida por contato oral.


Herpes

O tipo simples é uma infecção causada pelo vírus herpes simples tipo 1 ou 2 e acomete diferentes hospedeiros, ou seja, de crianças a idosos.

Primeiro ocorre uma primeira infecção, seguida da latente em gânglios nervosos, com períodos de recidiva. O contágio acontece por contato com lesões vesiculares de herpes genital ou bucal.

Após a contaminação, o período de incubação dos vírus herpes simples é de 4 a 5 dias. Depois desenvolvem-se lesões vesiculares precedidas por formigamento, dor e queimação no local, que ocorrem devido à replicação dos vírus nas terminações nervosas sensitivas. Em seguida, aparecem pequenas vesículas que se ulceram liberando um líquido amarelado, formando lesões doloridas. O paciente pode apresentar febre e mal-estar. Resolve-se espontaneamente, sem deixar cicatriz, em 7 a 10 dias. É importante saber que não há cura, o vírus pode manifestar-se a qualquer momento.


Mononucleose

Trata-se de uma síndrome infecciosa que afeta especialmente a faixa  etária entre 15 e 25 anos, também chamada de doença do beijo, é causada por um vírus e pode ser assintomática ou apresentar sinais e sintomas como febre alta, mau hálito, tosse, dor nas articulações, ínguas e outras alterações menos comuns, como icterícia, erupção cutânea e faringo-amidalite.







Dra. Fernanda Aurora Stabile Gonnelli - CRO 94336, doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo, especialista em Estomatologia pelo Hospital Heliópolis e coordenadora do Curso de Odontologia do Centro Universitário FMU.


Laureate International Universities


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