Nova legislação
altera rotinas fiscais e pode mudar decisões estratégicas no regime do Simples
Nacional
Reforma Tributária e Simples Nacional:
o que muda para as microempresas
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A criação de um modelo híbrido dentro do Simples
Nacional, previsto na Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/25,
poderá exigir que micro e pequenas empresas reavaliem seu planejamento
tributário com apoio técnico dos contadores.
O novo modelo inclui a possibilidade de
recolhimento “por fora” de tributos como CBS e IBS, criando obrigações
distintas e novas exigências operacionais.
A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada
pela Lei Complementar nº 214/25 propõe uma reestruturação ampla do sistema de
arrecadação de tributos no Brasil. Embora o Simples Nacional permaneça vigente,
micro e pequenas empresas devem estar atentas às mudanças estruturais e
operacionais do regime, principalmente aquelas ligadas à introdução do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que
substituem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Segundo Fernando José, head de operações da Agilize Contabilidade, o principal ponto de
atenção está na escolha entre manter o recolhimento “por dentro” — no modelo
atual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — ou optar pelo
regime “por fora”, no qual os tributos são pagos separadamente e permitem o
aproveitamento de créditos tributários.
“Essa decisão não pode ser tomada sem análise. A
empresa que presta serviço para outras pessoas jurídicas pode se beneficiar do
recolhimento por fora, gerando crédito tributário para seus clientes. Já para
quem atende majoritariamente pessoas físicas, o modelo atual tende a ser mais
vantajoso”, explica o especialista.
Além da nova sistemática, os contadores terão papel
estratégico na adequação de sistemas e no planejamento fiscal das empresas.
Isso inclui a revisão das rotinas de emissão de notas fiscais, especialmente
para garantir conformidade com as exigências de documentação fiscal que
habilitam a transferência de créditos entre empresas.
Outro desafio apontado por Fernando José é o impacto
no fluxo de caixa. Com a possibilidade de cobrança de impostos seletivos — como
nos setores de bebidas, tabaco e combustíveis —, as microempresas podem
precisar ajustar sua precificação e revisar contratos com fornecedores afetados
por essa tributação adicional.
“A reforma não aumenta a alíquota do Simples
Nacional, mas impõe novas obrigações que podem dificultar o controle
financeiro. Por isso, os empresários precisam cobrar de seus contadores um
diagnóstico completo sobre os efeitos da mudança no seu modelo de negócio”,
afirma.
Com a transição entre os modelos prevista até 2032,
as empresas devem se preparar com antecedência. Segundo dados da Receita
Federal, o Simples Nacional reúne atualmente mais de 20 milhões de CNPJs
ativos. Esse contingente é responsável por aproximadamente 70% dos empregos
formais no país.
Diante desse cenário, Fernando José defende que a
reforma, apesar de trazer oportunidades de simplificação, também exige um alto
grau de adaptação.
“As mudanças podem ser positivas, mas só serão
efetivas se os empresários compreenderem seu impacto e se prepararem para
adotar novos controles, com apoio técnico especializado”, conclui.
Observação: As informações acima estão baseadas na legislação vigente até junho de
2025, podendo ser ajustadas conforme novas regulamentações da Reforma
Tributária forem publicadas.
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