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Advogado
Fabricio Posocco garantiu também que paciente seja indenizada em R$ 10 mil
O juiz Raul Marcio Siqueira Junior, da 1ª Vara Cível de Santos (SP), condenou a
Seguros Unimed a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e a
fornecer o medicamento Pembrolizumabe a uma paciente diagnosticada com câncer
na boca.
A beneficiária procurou o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco
& Advogados Associados, para dar entrada na ação judicial após o plano de
saúde negar o remédio. “A paciente já vinha sendo tratada com outros fármacos.
Todavia, diante da agressividade da doença e ocorrência de metástase, o médico,
que a atende, solicitou esse tratamento específico”, explicou Posocco.
Medicamento
off label
No processo, a Seguros Unimed defendeu que o Pembrolizumabe não seria indicado
para o tipo de câncer diagnosticado, que foi o carcinoma de células escamosas
da cavidade oral. Ele seria designado como tratamento imunoterápico do câncer
de pele, pulmão, cabeça, pescoço, cervical, estômago e linfoma de Hodgkin. Por
isso, esta utilização off label seria experimental e sem cobertura.
A justificativa não convenceu o juiz. “Havendo expressa indicação médica, é
abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua
natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar).”
Assim, sentenciou que a Seguros Unimed está obrigada a fornecer o medicamento
Pembrolizumabe na forma indicada pelo médico, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500 limitado a R$ 50 mil.
Indenização
pelo desamparo
O advogado Fabricio Posocco reforçou que, pelo Código de Defesa do Consumidor e
da jurisprudência dos tribunais, não é lícito à empresa operadora do plano de
saúde interferir na relação médico-paciente para negar o fornecimento de
medicamentos expressamente recomendados. “Quando isso acontece, abala ainda
mais o doente e causa danos passíveis de indenização.”
Ao considerar as circunstâncias do caso, Raul Marcio Siqueira Junior fixou a
obrigação do plano de saúde em pagar pelos danos morais no valor de R$ 10 mil.
“Isso porque o desamparo da empresa causou à autora sofrimento emocional e
desconforto psicológico uma vez que se viu acometida de grave patologia a qual
requer tratamento contínuo e não obteve por parte do plano de saúde o suporte e
a contraprestação esperada.”
Incidência
de câncer bucal no Brasil
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) informa que o tumor maligno da cavidade
oral ocupa a oitava posição entre os tipos de câncer mais frequentes no Brasil,
atrás do: câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon e reto; câncer de
traqueia, brônquios e pulmão; câncer de estômago; câncer do colo do útero; e
câncer de tireoide.
Ainda segundo o INCA, os principais fatores de risco para o desenvolvimento de
câncer de boca e faringe são o tabagismo e o consumo excessivo de álcool.
Também colaboram para o aparecimento desses tumores a obesidade, o baixo
consumo de frutas e legumes, e infecção pelo HPV (Papilomavírus Humano). Já o
câncer de lábios pode surgir da exposição solar prolongada sem proteção.
A estratégia recomendada para combater essa doença é o diagnóstico precoce de
lesões suspeitas.
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br
Emanuelle Oliveira
Mtb 59.151/SP
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