Uma excelente notícia para o mercado de consórcio
chegou nesta semana, por meio da Circular n° 4.009 de 28/4/2020, publicada pelo
Banco Central (BC), instituição que vem se esforçando para aumentar a liquidez
da economia por meio dos agentes do mercado financeiro. Pela nova regra, o BC
passa a permitir, em caráter temporário, que o consumidor contemplado em um
consórcio, que já tenha quitado todas as parcelas, saque o crédito em dinheiro
vivo ou, se preferir, receba o dinheiro em sua conta bancária de preferência.
Até então, isso somente era permitido após 180
dias. O consorciado não tinha acesso ao dinheiro, mas sim ao crédito para
compra direta do bem ou do serviço. O pagamento, até então, era realizado
diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido pelo consorciado
(vendedor do imóvel, veículo e por assim em diante).
A novidade chega em um momento crucial para a
economia brasileira, que como o resto do mundo vem enfrentando uma crise econômica
profunda, como decorrência da escalada da pandemia do novo coronavírus. Com o
comércio, parte da indústria e dos serviços paralisados, falta dinheiro no
mercado. E, no mercado de consórcios, estima-se que existam hoje R$ 34 bilhões
em crédito represados.
Essa montanha de dinheiro pertence a pessoas
contempladas com uma carta de crédito, que já quitaram suas obrigações
financeiras e que não retiraram o dinheiro porque conta do prazo estabelecido
ou porque não precisavam comprar o bem. Muitas usam essa modalidade como
alavancagem financeira. Isso porque o consórcio dá rentabilidade maior do que a
poupança, pois é corrigido pelo IPCA e o IGPM, dois dos índices mais
importantes de preços do país.
O pedido de saque pode ser feito tanto por quem
está enfrentando dificuldade na hora de buscar um imóveis no mercado neste
momento ou por quem tem necessidade urgente de recursos financeiros. Para isso,
é preciso já ter sido ou ser contemplado pelo consórcio até 31 de dezembro
deste ano. E se você ainda não tem uma carta de crédito, minha dica é tentar
dar um lance, principalmente se já pagou a metade da cota total do consórcio.
Por exemplo, para alguém que já pagou R$ 50 mil de
uma cota de R$ 100 mil, a administradora permite usar até 30% do crédito como
lance de quitação. Ou seja, poderá usar R$ 30 mil. Precisará, então, tirar R$
20 mil do bolso para pagar o lance. Se for contemplado, vai receber 70% do
valor para usar no que for necessário. A administradora vai retirar os R$ 30
mil do valor.
Claramente, essas mudanças criam uma janela de
oportunidade o mercado de consórcios. Do lado do consumidor, é o momento de
tentar sacar o recurso, que às vezes está paralisado ou até deixado de lado
pelo consumidor, que perdeu o interesse pelo produto. É também uma chance para,
quem pretendia investir no setor, fazer o aporte inicial e se beneficiar os
prazos mais longos para o segundo aporte, fazendo do limão, uma boa limonada.
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