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quinta-feira, 6 de junho de 2019

ESTUDANTES BRASILEIROS NOS EUA PODEM ESTAR DEVENDO AO FISCO AMERICANO


 Receita federal americana reanalisa isenções e questiona brasileiros


Estudantes estrangeiros que vivem nos EUA podem ser classificados como residentes fiscais norte-americanos e estar devendo ao fisco estadunidense. O alerta é feito pelo consultor tributário Bruno Drummond e é válido para brasileiros que estão nos Estados Unidos com os vistos das categorias F, J ou M (F - estudantes que foram aceitos ou estão matriculados em uma escola nos EUA; J - pessoas que participam de programas de intercâmbio ou treinamento; M – indivíduos que vão estudar em uma instituição profissional ou não acadêmica, como colégios vocacionais e community colleges).

Via de regra, estrangeiros que detêm vistos de estudante estariam isentos do Teste de Presença Substancial – um cálculo que conta o tempo de permanência em território norte-americano e enquadra estrangeiros como residentes fiscais. No entanto, o Internal Revenue Code – código fiscal da receita federal norte-americana – reanalisou a lei e, há pouco tempo, começou a questionar estudantes estrangeiros e cobrar impostos.

A orientação de Bruno Drummond é que brasileiros estudando nos Estados Unidos realizem o preenchimento e entrega do formulário 8843 (“Statement for Exempt Individuals and Individuals With a Medical Condition”) junto com o formulário 1040NR ou 1040NR-EZ (“U.S. Nonresident Alien Income Tax Return”) para continuarem em dia com o IRS e não terem dor de cabeça no futuro. “É importante que o indivíduo explique a situação fiscal para o governo norte-americano antes de ser questionado. Outro ponto essencial é em hipótese alguma realizar o envio da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva para a Receita Federal no Brasil enquanto estiver fora do país”, enfatiza.

O estudante estrangeiro que se enquadre no Teste de Presença Substancial deve comprovar, por meio do formulário 8843, que cumpre os seguintes requisitos: 

  1. Não pretende residir permanentemente nos Estados Unidos;

  1. Cumpriu substancialmente as leis de imigração e os requisitos relativos ao seu estatuto de aluno não imigrante;

  1. Não tomou nenhuma medida para mudar seu status de não imigrante nos Estados Unidos para se tornar um residente permanente dos Estados Unidos;

  1. Tem uma conexão mais próxima com um país estrangeiro do que com os Estados Unidos – por meio do Imposto de Renda realizado no Brasil.

Caso estas condições não sejam atendidas e/ou o estudante não realize o preenchimento do formulário, o indivíduo será enquadrado como residente fiscal global e terá que pagar impostos nos Estados Unidos sobre todos os ativos que detém – tanto em território norte-americano como no brasileiro e em outros lugares do mundo. “O estudante também estará exposto a multas e processos administrativos”, finaliza Bruno Drummond.

Atenção! Existem duas formas de se tornar residente fiscal americano: por meio da obtenção do green card ou pelo Teste de Presença Substancial. O Teste de Presença Substancial é uma regra que determina que indivíduos que passaram 183 dias ou mais nos EUA em um pe­ríodo de 3 anos sejam considerados residentes fiscais e devam explicações à Receita Federal Americana. Mas o cálculo não é tão simples: ele engloba todos os dias do ano corrente, um terço do ano anterior e um sexto do segundo ano anterior. Clique aqui e entenda melhor a conta.





Fonte:  Drummond Advisors

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