Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como
"alta programada", onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o
retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova
perícia.
O reconhecimento do STJ veio após o INSS entrar com
recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
que já havia entendido que o fim do benefício só pode ser instituído depois de
comprovação de perícia médica.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório
Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, a decisão do STJ em afastar a
alta programada é correta, pois não existe maneira de fixar um critério
objetivo de tempo para cada doença.
“Como prever que, por exemplo, em três meses um
trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de
retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na
condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam
em sua recuperação”, observa Badari.
Por conta de tantos fatores subjetivos, a perícia
médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.
“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode
determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda
deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja
agendada”, destaca o advogado.
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