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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

2 DE DEZEMBRO: ADVOGADOS CRIMINALISTAS, TEMOS O QUE COMEMORAR?

 

Neste Dia do Advogado Criminalista, celebrado em 2 de dezembro, neste ano de pandemia, será que temos algo a  comemorar?

Creio que antes de elencar alguns pontos importantes de conquistas para nossa carreira, é necessário, mais uma vez, reiterar que o advogado criminalista não trabalha para garantir a impunidade de quem quer que seja, mas se empenha para que todos tenham um julgamento justo.

Sempre lembro que a exemplo do padre, que abomina o pecado, mas, ama o pecador, o advogado criminalista deve odiar o crime, mas, ter compaixão pelo acusado, para garantir-lhe um julgamento justo, independente se este acusado é culpado ou inocente.

O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Aliás, só é possível advogar plenamente quando reina a democracia. É o advogado criminalista que assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos, a observância de seus direitos constitucionais e legais, além da constante defesa da cidadania.

Especialmente alguém que já foi acusado de algum ilícito e sofreu um processo penal, conhece a importância do trabalho da defesa, visando aclarar os fatos, superar eventuais arbitrariedades e fazer triunfar a justiça.

Quanto maior a repercussão do crime e de seu julgamento, quando o clamor público não admite ao acusado nem mesmo argumentos em sua defesa, maior a possibilidade de ocorrer um erro judiciário. Nestes casos, o que nem sempre fica claro para a sociedade é que o advogado criminalista trabalha com os fatos e provas constantes do processo, no interesse de seu constituinte, com base no direito, na lei e na jurisprudência. Sua missão é chegar à justiça, anseio de todos.

O insuperável Rui Barbosa é muito incisivo ao afirmar que ninguém é indigno de defesa. Por mais grave que seja a acusação, o advogado criminalista tem o dever de promover a defesa do acusado.

Vez por outra, assistimos pessoas do povo confundir o advogado com o seu cliente. Este é um erro gravíssimo, o advogado criminalista não pode ser hostilizado pela opinião pública, muito menos pela autoridade judiciária, tampouco sofrer um linchamento moral por parcela da mídia.

É no devido processo legal que este profissional encontra o balizamento de sua atividade judicial, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao acusado, observando o princípio da presunção de inocência, até o surgimento de uma decisão judicial com trânsito em julgado.  

Os direitos contidos no ordenamento jurídico nacional não podem sucumbir ante a opinião pública convencida da culpa de alguém. Não pode também a defesa ter sua atuação cerceada pela intensa reação popular, guiada pela emoção e pelo sensacionalismo, pois isso constitui grave violação ao Estado de Direito.

A profissão de advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça e a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional, tudo isto em favor do próprio cidadão.

O advogado criminalista deve ter independência e deve promover a defesa, independentemente de ser amado ou odiado, cumprindo com dignidade a função tutelar do direito. 

O exercício da advocacia sofre incontáveis ataques e iniciativas que visam diminuir a importância dos advogados, criando embargos para o seu pleno exercício, vide com que  frequência as violações das nossas prerrogativas profissionais ocorrem, praticadas por autoridades que violam a lei.

Reitere-se, que as prerrogativas dos advogados, previstas em lei federal, não são privilégios, mas garantias facultadas àqueles que devem zelar para que o direito do cidadão não seja aviltado. Assim, as prerrogativas dos advogados visam proteger a própria cidadania.

Hoje temos a celebrar a vitória de uma longa luta de 15 anos. Em Curitiba, no ano de 2004, iniciamos essa caminhada, quando apresentei a proposta para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais da advocacia. Proposta aprovada pelo Colégio de Presidentes da OAB, que logo se transformou em projeto de lei.

A recente aprovação deste projeto, fez surgir uma importante lei que tem caráter pedagógico, pois faz com que os violadores de prerrogativas da advocacia, sejam obrigados, para se defender, a contratar advogado. Uma grande vitória.

No presente quadrante histórico, mais uma vez, e permanentemente, é preciso proteger os advogados de ataques que contra eles são perpetrados, de modo que possam cumprir o seu papel, garantindo o direito de defesa e o Estado Democrático de Direito, pois sem Advogado não se faz e nem se tem Justiça!





Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso - advogado criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, é Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM, Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim, Presidente do LIDE Justiça, foi Presidente da OAB-SP por três gestões (2004/2012) e Conselheiro Federal da OAB por duas gestões (2013/2018).

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