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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Corporações concedentes de estágio contribuem com o futuro dos jovens


O estágio é uma parceria entre o estudante, empresa e instituição de ensino, visando a inserção do jovem no mercado de trabalho. Em muitos casos, o acordo conta ainda com um agente de integração. Com a colaboração adequada de todas as partes, muitos pessoas poderão ser inseridas com sucesso no mundo corporativo! Por isso, é fundamental entender o papel das companhias concedentes.

Quem abre vagas de estágio deve cumprir as obrigações previstas na legislação. Segundo o art. 9º da Lei 11.788/08, o primeiro passo é celebrar o termo de compromisso com a escola e o educando, zelando por seu cumprimento. Em seguida, é necessário oferecer um ambiente corporativo em condições favoráveis às ações de aprendizado.

Outra regra é indicar um funcionário com formação ou experiência na área do aluno. Assim, ele poderá orientar o mesmo, tornando-se um mentor. Além disso, é exigido contratar um seguro contra acidentes pessoais para o jovem. Também deve-se manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios da modalidade de admissão. 

Por fim, carece-se enviar à escola ou faculdade, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário. Quando o contrato terminar, é essencial entregar termo de realização do ato escolar educativo com resumo das tarefas desenvolvidas e da avaliação de desempenho. 

Os agentes de integração também têm a missão de assegurar a legalidade do estágio, por isso, atente-se para as normas! Afinal, são 17.680.780 estudantes sonhando com um futuro brilhante. Contribua com a transformação de vida deles, com os negócios, com a educação e com o Brasil!



Seme Arone Junior - presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios.


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