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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Tem profissional mascarado por aí e não é para o carnaval



Diariamente, o Sistema CFMV/CRMVs recebe inúmeras mensagens de denúncias contra falsos ou maus profissionais nas redes sociais. É comum deparar-se com orientações que podem colocar em risco a saúde das pessoas, além de causar sérios danos aos seus animais. Só que existe uma forma correta de combater isso. Quem for vítima ou presenciar um suposto profissional diagnosticar, receitar, realizar cirurgia ou qualquer outro procedimento em um animal e desconfiar que esta pessoa não seja médico-veterinário, faça um boletim de ocorrência na delegacia de polícia do bairro ou da cidade.

Já se você suspeita que um profissional registrado cometeu imperícia ou um estabelecimento está irregular, por exemplo, é fundamental acionar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado ou do Distrito Federal, para que sejam investigados os fatos reportados.

Mas como saber se o médico-veterinário tem registro? Consulte o Portal CFMV. A exceção é o estado de Minas Gerais, que utiliza sistema próprio. 

O exercício ilegal de uma profissão pode ser considerado crime ou contravenção penal, devendo sempre ser investigado pela Polícia Civil. No caso da Medicina Veterinária, ele é tipificado como contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. A pena pode ser de 15 dias a três meses de prisão ou multa.


Competência dos CRMVs

Somente médicos-veterinários devidamente habilitados podem exercer as atividades descritas na Lei nº 5.517/1968. Os CRMVs não possuem competência legal para aplicar sanções a pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários ou zootecnistas, mas podem auxiliar a configuração da contravenção penal. Entretanto, nada impede que os conselhos façam representações nas delegacias de Polícia Civil e no Ministério Público, com base nos elementos probatórios apresentados por cidadãos ou por médicos-veterinários.

“A narrativa detalhada dos fatos, bem como a obtenção do máximo de elementos que possam elucidar o caso, como testemunhas, fotografias, vídeos, receitas, carteiras de vacinação ou notas fiscais, são essenciais para que haja punição ao final do processo”, informa Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV.

Ele explica, ainda, que em alguns casos, além do exercício ilegal, os regionais podem identificar situações onde há, concomitantemente, crime de maus-tratos aos animais e informar ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências.

Situações que podem significar exercício ilegal da profissão

- Indicação de diagnóstico, tratamento, medicação ou vacinação por pessoa não habilitada.

- Aplicação de sedativos ou anestésicos por pessoa não habilitada - Técnicos ou leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária.

- Realização de fisioterapia ou acupuntura por profissional que não é médico-veterinário.

- Atendimento domiciliar, com consultas, cirurgias e/ou vacinas, realizado por pessoa não habilitada.

- Castração ou prescrição e aplicação de anticoncepcionais em animais realizados por pessoa não habilitada


Se você presenciou a prática ilegal

- No caso de flagrante, procure a autoridade policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local.

- No caso de não obter o acompanhamento da autoridade policial, vá até a delegacia policial mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também tenham estado presentes ao ocorrido.

- Encaminhe o boletim de ocorrência, se possível junto a cópias de todos elementos obtidos (fotografias, filmagens, notas fiscais, receitas, carteira de vacinação etc.) ao CRMV de seu estado.

Participe, denuncie, ajude na fiscalização! Entre em contato com o CRMV de seu estado e saiba como proceder em cada caso.


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