Pesquisar no Blog

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Caças dos documentos do imposto de renda e informes de rendimentos


O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 - começa no dia 02 de março e vai até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.
"Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nas semanas que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2020 e informações necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: http://confirp.com.br/irpf/):

Informes de Rendimentos
• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;
• Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos
• Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2019.

Dívidas e ônus
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2019.

Rendas variáveis
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Separar também informações gerais
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados