-benefícios para os consumidores-
A portabilidade
de carências, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é o
direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de
operadora, sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Até a
publicação, pela ANS, da Resolução Normativa – RN nº 438, de 03 de dezembro de
2018, os beneficiários dos planos de contratação coletiva empresariais, ou
seja, aqueles contratados pelos empregadores em benefício de seus empregados e
diretores, não estavam contemplados com a possibilidade de exercer a
portabilidade de carências, para a mudança de plano.
Outro ponto
importante que a nova norma, que entre em vigor em junho de 2019, trouxe foi o
término da limitação do prazo para o exercício da portabilidade, também chamado
de janela de portabilidade. Antes da mudança, a portabilidade somente poderia
ser exercida no período de 4 meses do ano, a iniciar-se no aniversário do contrato
do beneficiário com a operadora. Agora, os beneficiários poderão pedir a
portabilidade em qualquer momento do ano.
Outro benefício
que a nova regra trouxe aos consumidores foi o fim da necessidade de
compatibilidade de coberturas. Assim, desde que o beneficiário cumpra os prazos
de carências para as coberturas que não tinha em seu plano de origem, poderá
mudar, por exemplo, de um plano de cobertura ambulatorial para um plano
ambulatorial e hospitalar.
Com essas
mudanças, tornando a portabilidade de carências mais flexível, entende, a ANS,
que estimulará a mobilidade no setor e a concorrência no mercado de planos de
saúde.
Aureane Rodrigues da Silva Pinese - advogada do
Dagoberto Advogados.
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