Se teve um ponto que ganhou destaque
no universo trabalhista nos últimos anos, com certeza esse é o home office e o
trabalho híbrido. Contudo, fato que poucos estão se preocupando e que pode
ocorrer mesmo com os colaboradores estando em casa são os casos de acidentes de
trabalho.
São muitas as dúvidas relacionadas a
esse tema, exemplo são: Quais os riscos para empresas em casos de doenças ou
acidentes de trabalho? Quem é responsável por essa situação, o trabalhador ou a
empresa? Como faz a empresa para ter controle? Dá para saber sei isso aconteceu
com o funcionário trabalhando ou não?
A gerente de recursos humanos da
Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães, explica que esses
modelos de trabalho ainda são recentes. O home office começou a surgir no
Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a
cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado
tal modalidade de trabalho. A partir de novembro de 2017, com a denominada "reforma
trabalhista" o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o
chamado "teletrabalho", passando a tratar do tema de modo mais
específico.
Já o trabalho híbrido é ainda mais
recente, tendo início durante a pandemia de Covid-19 e tendo sua regulamentação
apenas no último ano. No qual estabeleceu regras de como poderia ser esse
modelo e quais os cuidados do empregador.
"Sem dúvida alguma, além da
necessidade que passamos, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho
da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de
energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê
obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova
mentalidade", avalia Cristine Yara.
Mas, como diz o ditado popular: ‘nem
tudo são flores’. Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se
blindar também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a
estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger
juridicamente.
Outro ponto previsto na lei é que o
empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva,
quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
"Resumindo, ao contratar um
profissional para prestação de serviços em tais modalidades (home office ou
híbrido), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho,
explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo", complementa a
especialista da Confirp.
De quem é a responsabilidade?
A opinião é compartilhada por Tatiana
Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho ,ela explica que muito se engana quem pensa que no home office
ou o híbrido não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas
não só existem, como são de responsabilidade do contratante.
Isso pelo fato de que o contrato de
trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou
fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e
adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas
arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela
compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.
"A norma legal define que o
empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto
às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de
responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as
instruções recebidas da empresa", complementa.
Mas acidentes acontecem e nesse caso
começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode
acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre
de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a
prestação de serviços realizada.
"O trabalhador pode sofrer
acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do
jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas
nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho",
explica Gonçalves.
Todavia, o empregado pode se
lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se
utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas
horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias.
Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa.
O advogado trabalhista Mourival
Boaventura Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se
tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como "acidente de
trabalho". Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda
em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso
comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home
office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho.
"É fundamental que empresas
portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário
de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada
laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos
dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não", alerta
Tatiana.
Prevenção é o caminho
Para se blindar, a empresa deve
atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e
treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro.
Um exemplo é a preocupação com a
NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com
previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras.
Nesse caso, segundo regras da
Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e
sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão
regulamentados por contrato entre as partes, e não correr necessariamente pelo
empregador, que comanda e controla o serviço.
"Lembremos ainda que, pela
atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar
precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o
empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade", finaliza
Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses
casos.
Mas como fazer isso? É um ponto
complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho
de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante
treinamento. Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o
índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Lembrando que a tecnologia
pode ser uma forte aliada.