Pesquisar no Blog

terça-feira, 9 de junho de 2020

SUSPENSÃO DA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM ÉPOCA DE PANDEMIA E AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO



Todo motorista de veículo automotor deve sempre estar atento a validade do documento que o habilita a dirigir, ou seja, o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sob pena de cometer infração administrativa, sujeito a pontuação na carteira, recolhimento da CNH e até retenção do veículo até que outro motorista habilitado retire o veículo, além da infração penal, artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Mas, em tempos de pandemia, onde os serviços de emissão e renovação do documento estão com trabalhos suspensos por causa do isolamento social, não se pode exigir que o cidadão seja impedido de guiar, assim como imputar a ele infração, seja administrativa seja criminal. 

A dúvida que paira ao motorista é: como faço para renovar minha CNH? Até quando posso permanecer dirigindo com a habilitação vencida?  O CTB permite o período de até trinta dias para utilizar o documento vencido, entretanto, com a situação excepcional da pandemia, não há uma data para o retorno das atividades de trabalho e a retomada da renovação e emissão deste documento, assim, todo aquele que estiver com a CNH vencida a partir de 19/02/2020 pode dirigir sem ser multado ou ser processado. O mesmo acontece para aquele que está com o documento com validade próxima de vencer, deve aguardar a situação se regularizar, porém, deve verificar se o estado em que reside disponibiliza o processo de renovação por meio eletrônico. 

Há que se frisar que, se o documento tiver vencido antes de 19/02/2020, e o motorista for pego dirigindo nestas condições, poderá responder por infração, inclusive receber multas e pontuação na carteira. 

Porém, dirigir com a carteira de habilitação vencida não significa ou autoriza o motorista a dirigir de forma irresponsável, praticando infrações administrativas ou criminosas, dentre elas, dirigir com velocidade acima do permitido, estacionar em local proibido, dirigir embriagado ou sob efeito de substância entorpecente, “praticar racha”, tudo isto continua vigendo, e deve o condutor infrator responder por seus atos. 

Também, não se pode confundir conduzir veículo automotor com habilitação vencida (excepcionalmente permitido em época de COVID-19) com aqueles que dirigem sem ser habilitados ou ter a CNH cassada e/ou suspensa.  Nestes casos, as infrações estão configuradas, e não estão isentos de qualquer responsabilidade legal. 

Todos devem ter em mente que conduzir um veículo automotor é ato de responsabilidade individual e coletiva, que pode colocar a vida dele e de outros em risco, por isso, a obediência às leis de trânsito vão muito além de não ser multado. 




Roselle A. Soglio - Advogada Criminalista, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela PUC/SP, especialista em perícias criminais, mestre e doutora em História da Ciência pela PUC/SP. Professora de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminalística e Medicina Legal. Autora de diversos livros, dentre eles o Estatuto do Desarmamento Comentado, Direito Processual Penal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados