Todo motorista de veículo automotor deve sempre
estar atento a validade do documento que o habilita a dirigir, ou seja, o
vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sob pena de cometer
infração administrativa, sujeito a pontuação na carteira, recolhimento da CNH e
até retenção do veículo até que outro motorista habilitado retire o veículo,
além da infração penal, artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Mas, em tempos de pandemia, onde os serviços de
emissão e renovação do documento estão com trabalhos suspensos por causa do
isolamento social, não se pode exigir que o cidadão seja impedido de guiar,
assim como imputar a ele infração, seja administrativa seja criminal.
A dúvida que paira ao motorista é: como faço para
renovar minha CNH? Até quando posso permanecer dirigindo com a habilitação
vencida? O CTB permite o período de até trinta dias para utilizar o
documento vencido, entretanto, com a situação excepcional da pandemia, não há
uma data para o retorno das atividades de trabalho e a retomada da renovação e
emissão deste documento, assim, todo aquele que estiver com a CNH vencida a
partir de 19/02/2020 pode dirigir sem ser multado ou ser processado. O mesmo
acontece para aquele que está com o documento com validade próxima de vencer,
deve aguardar a situação se regularizar, porém, deve verificar se o estado em
que reside disponibiliza o processo de renovação por meio eletrônico.
Há que se frisar que, se o documento tiver vencido
antes de 19/02/2020, e o motorista for pego dirigindo nestas condições, poderá
responder por infração, inclusive receber multas e pontuação na carteira.
Porém, dirigir com a carteira de habilitação
vencida não significa ou autoriza o motorista a dirigir de forma irresponsável,
praticando infrações administrativas ou criminosas, dentre elas, dirigir com
velocidade acima do permitido, estacionar em local proibido, dirigir embriagado
ou sob efeito de substância entorpecente, “praticar racha”, tudo isto continua
vigendo, e deve o condutor infrator responder por seus atos.
Também, não se pode confundir conduzir veículo
automotor com habilitação vencida (excepcionalmente permitido em época de
COVID-19) com aqueles que dirigem sem ser habilitados ou ter a CNH cassada e/ou
suspensa. Nestes casos, as infrações estão configuradas, e não estão
isentos de qualquer responsabilidade legal.
Todos devem ter em mente que conduzir um veículo
automotor é ato de responsabilidade individual e coletiva, que pode colocar a
vida dele e de outros em risco, por isso, a obediência às leis de trânsito vão
muito além de não ser multado.
Roselle
A. Soglio - Advogada Criminalista, especialista em Direito
Penal e Direito Processual Penal pela PUC/SP, especialista em perícias
criminais, mestre e doutora em História da Ciência pela PUC/SP. Professora de
Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminalística e Medicina Legal.
Autora de diversos livros, dentre eles o Estatuto do Desarmamento Comentado,
Direito Processual Penal.
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