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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Assédio sexual no Carnaval



 Advogada trabalhista Cintia Lima, fala sobre assédio sexual.

Assédio sexual é o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Exemplos de situações do assédio sexual:

1 - Contato físico não desejado e convite impertinentes;

2 - Chantagem para permanência o emprego, conversas indesejáveis sobre sexo;

3 - Promessas de tratamento diferenciado com insinuações explicitas ou veladas;

O assédio sexual pode ser praticado das seguintes formas:

Assédio sexual por chantagem: definido quando existe por parte de um superior hierárquico a um  subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção do emprego\função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho. Este tipo de assédio sexual está diretamente vinculado ao abuso de poder.

Assédio sexual por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole verbais ou físicas, o que acaba por prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil,, de intimidação ou abuso no ambiente de trabalho. Nesse caso, o elemento poder é irrelevante sendo um tipo comum de assédio sexual praticado por colega de trabalho, estando ambos na mesma posição hierárquica.

O assédio sexual é acompanhado também de humilhações. insultos e intimidações. O assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de diferentes orientações sexuais, raças, classes ou entre gerações.

Caso tenha interesse em fazer entrevista sobre o assunto, estou à disposição.




CINTIA LIMA - advogada, sócia e coordenadora da Área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 8 anos de experiência na Área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas.


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