Advogada trabalhista Cintia Lima, fala sobre assédio sexual.
Assédio sexual é o ato de constranger alguém, com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Exemplos de situações do assédio sexual:
1 - Contato físico não desejado e convite impertinentes;
2 - Chantagem para permanência o emprego, conversas
indesejáveis sobre sexo;
3 - Promessas de tratamento diferenciado com
insinuações explicitas ou veladas;
O assédio sexual pode ser praticado das seguintes
formas:
Assédio sexual por chantagem: definido quando existe por parte de um superior hierárquico a um
subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção
do emprego\função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho. Este tipo
de assédio sexual está diretamente vinculado ao abuso de poder.
Assédio sexual por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais
ou outras manifestações da mesma índole verbais ou físicas, o que acaba por
prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil,, de
intimidação ou abuso no ambiente de trabalho. Nesse caso, o elemento poder é
irrelevante sendo um tipo comum de assédio sexual praticado por colega de
trabalho, estando ambos na mesma posição hierárquica.
O assédio sexual é acompanhado também de
humilhações. insultos e intimidações. O assédio sexual pode ocorrer entre
pessoas de diferentes orientações sexuais, raças, classes ou entre gerações.
Caso tenha interesse em fazer entrevista sobre o
assunto, estou à disposição.
CINTIA LIMA - advogada, sócia e coordenadora da
Área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada
em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).
Possui 8 anos de experiência na Área trabalhista defendendo e prestando
consultoria para empresas e pessoas físicas.
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