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sábado, 18 de março de 2023

Além da moradia: brasileiro investe em imóveis como reserva financeira

Mercado Imobiliário promete prosperidade em 2023
Cristiano Borges
Uma a cada quatro compras de imóveis no País tem o objetivo de investimento. Especialistas apontam a segurança e a valorização do patrimônio como atrativos


“Quem compra terra, não erra”. O jargão popular ouvido e repetido há tantos anos persiste no tempo, e não é à toa. Segundo especialistas, é quase impossível perder dinheiro com aplicações no mercado imobiliário. A valorização e o consequente resultado financeiro são certos, quando se trata de transações no segmento, especialmente, a longo prazo. 

Prova disso é o interesse do brasileiro em fazer reservas financeiras por meio do mercado imobiliário. Pesquisa da Brain Inteligência Estratégica, divulgada em novembro de 2022, aponta que um em cada quatro imóveis são comprados para investimentos no Brasil. 

A informação é reforçada pelo especialista em mercado imobiliário e sócio-diretor da URBS Alphamall e Imobi, Pedro Teixeira. “O brasileiro tem no top 5 de desejos a compra da casa própria. Então, o mercado de imóveis é muito presente na vida da população desde sempre. É um tipo de produto que não necessita de muita explicação”, afirma. O déficit habitacional no País ainda é alto, o que aquece o mercado de locação. Além disso, existe o público que opta pelo aluguel ao invés da compra por motivos diversos.

Teixeira ressalta que entre as principais vantagens do segmento, está a segurança do investimento e a rentabilidade proporcionada pela transação, especialmente, durante períodos de instabilidade política e financeira, que podem influenciar nos investimentos em bolsas de valores, por exemplo. 

“Quando a gente fala de períodos mais complicados, de fatores externos que acabam influenciando na política, economia, nesses momentos mais voláteis como estamos passando, após uma eleição recente, é natural que as pessoas se voltem ainda mais a esse mercado, porque, de fato, é seguro, estável, não é volátil. É totalmente possível você encarar o mercado imobiliário como investimento, já que ele também cumpre esse papel. Existe rentabilidade”, destaca o especialista. 

Pedro Teixeira detalha, ainda, que a valorização também está diretamente ligada ao crescimento das cidades. “Goiânia, por exemplo, é uma cidade que não para de crescer e isso envolve a construção civil, o mercado de juros, envolve uma série de fatores. Vai ter sempre gente querendo comprar e vender, o que também é afetado por vários fatores. A liquidez nas negociações imobiliárias é menor que numa aplicação, por exemplo. Ela tem um prazo mais longo, é necessário tempo, mas traz uma segurança única”, conclui.


Diversificação

O engenheiro de produção João Filipe Duarte viu no investimento em imóveis uma oportunidade para diversificar suas reservas financeiras. Ele adquiriu um imóvel de dois quartos, por considerar a curva de valorização desse tipo de imóvel mais satisfatória. “Com um imóvel desse perfil a gente consegue atrair diversos públicos e isso torna o apartamento ainda mais valorizado, porque não limita o interesse aos investidores, por exemplo. Além de historicamente ser o investimento mais seguro, também é o investimento onde todos os bilionários possuem ativos”, afirma ele. 

De acordo com ele, se bem estudado e com investimentos corretos, o mercado imobiliário pode trazer retornos, ganhos acima de fundos imobiliários, alternativa de renda variável na bolsa de valores. “É importante o comprador estar ciente que no mercado imobiliário ele vai ter duas formas de receber os ativos, sendo na rentabilidade que é o valor que ele recebe oriundos do aluguel e na valorização do imóvel na futura venda”, detalha.

 

Governo de SP leva empresas paulistas para a Game Developers Conference, um dos maiores eventos sobre jogos eletrônicos do mundo

Realizada de 20 a 24 de março, nos EUA, ela será o destino da segunda missão de 2023 do programa CreativeSP, que movimentou quase R$ 360 milhões na edição do ano passado

 

A Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, em parceria com a InvestSP, a agência de promoção de investimentos do estado, levará 10 empresas paulistas para a Game Developers Conference (GDC), um dos maiores eventos do mundo sobre jogos eletrônicos, que acontece de 20 a 24 de março em São Francisco, nos Estados Unidos. As empresas selecionadas foram: Gixer, VRmonkey, Mad Mimic, Luski, Dyxel, GMD, Flux, Theo, Ilex e Árvore.

Essa será a segunda missão de 2023 do CreativeSP, programa que busca promover a troca de conhecimento entre empresas do setor de economia criativa, incentivar a geração de negócios e atrair investimento estrangeiro para o estado. A Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Digitais (Abragames) será parceira do CreativeSP nessa missão. A delegação brasileira, formada também pelas empresas participantes do Brazil Games, projeto setorial de exportação realizado pela Abragames em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (ApexBrasil), contará com 43 estúdios e cumprirá uma agenda com palestras, reuniões e rodadas de negócios.

Dados da Abragames apontam que os games movimentam, por ano, quase R$ 12 bilhões no Brasil, considerado o 10º maior mercado do mundo e referência internacional, uma vez que mais da metade das empresas nacionais vende seus jogos também no exterior.

De cada quatro brasileiros, três jogam com frequência (boa parte pelo celular), número expressivo e que contribuiu para a disparada do número de estúdios de criação de games, que pulou de 133 para 1.009 entre 2014 e 2022. A indústria de jogos eletrônicos emprega mais de 12 mil pessoas no país e a maior parte das empresas (57%) está concentrada na região Sudeste.

“A difusão internacional é extremamente importante para o impulsionamento das produções criativas do Estado de SP. Para nós é muito relevante estar em um dos maiores eventos de games, conectando pessoas e ideias. Por meio do CreativeSP, proporcionamos encontros que tornarão o Estado conhecido nos seus mais diferentes segmentos - artes plásticas, artes visuais, audiovisual, games, tecnologia e inovação”, afirma Marília Marton, secretária da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

“O setor de games é um mercado bilionário, que gera emprego e renda para muitos jovens e tem tudo para se desenvolver ainda mais em São Paulo, principal polo de inovação e tecnologia do país. Sem falar nos avanços que virão com a chegada do 5G, que a InvestSP tem trabalhado para acelerar e que fará a indústria de jogos eletrônicos ganhar um peso ainda maior na economia paulista”, diz o presidente da InvestSP, Rui Gomes Junior.

“A GDC 2023 é um momento muito aguardado e especial para a Abragames e o Brazil Games. Pela primeira vez, teremos a exibição de jogos brasileiros em um estande próprio e uma palestra focada no Brasil, destacando o momento da nossa indústria e explicando como ela funciona. Além disso, esta edição marca uma das maiores delegações brasileiras desde que começamos a participar do evento”, celebra o presidente da Abragames, Rodrigo Terra. “Nossa expectativa é gerar mais de US$ 26 milhões em negócios entre desenvolvedoras brasileiras e empresas estrangeiras, superando a última GDC, quando 25 estúdios nacionais participaram e fecharam US$ 23 milhões em contratos”.


Investimento contínuo

Além de oferecer um reembolso máximo de US$ 3 mil em despesas elegíveis, para custear até 50% dos gastos com a viagem, o CreativeSP ainda promove eventos de networking durante as missões e oferece às empresas ações de consultoria, monitoramento de resultados e acompanhamento pós-evento.

A primeira missão de 2023 foi para o South by Southwest (SXSW), evento de inovação realizado também nos Estados Unidos, e a próxima confirmada será para o Festival de Cinema de Cannes, na França, em maio. No ano passado, o programa levou 73 empresas para nove eventos internacionais. Os participantes tiveram contato com mais de dois mil possíveis parceiros, de cerca de 100 países. Projeções feitas pelas empresas indicam a geração de quase R$ 360 milhões em negócios – mais de 60 vezes o investimento público no programa - e até 6,6 mil empregos no setor cultural paulista, graças à participação nos eventos.

 

VLI prorroga prazo de inscrição e cria novas vagas para processo de formação para a carreira de maquinista

Ao todo são 124 oportunidades, sendo 110 delas afirmativas: 45 para mulheres, 50 para pessoas negras e 15 para PCDs 

Novas oportunidades foram criadas para as cidades de Contagem, Betim (MG) e Vitória (ES)

 

Os interessados em participar da seleção de trainee operacional e trainee de maquinista de viagem da VLI – companhia de soluções logísticas que opera terminais, ferrovias e portos –, que participarão de um processo de formação para atuarem na área operacional da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), agora terão até o próximo dia 22 para se inscreverem pela página de carreira da empresa. Além disso, novas vagas foram criadas, totalizando agora 124 postos de trabalho espalhados por municípios de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.

E, como fomentar a diversidade no seu quadro de empregados é um dos compromissos constantes, a companhia reservou, desse total de oportunidades, 110 vagas afirmativas. Desta forma, 45 são exclusivas para mulheres, 50 para pessoas negras e 15 para pessoas com deficiência (PCDs). Com essa ação, a representatividade de todos eles será ampliada na VLI, que segue cumprindo seu intuito de transformar o setor logístico no Brasil. 

Já as novas vagas foram criadas em Vitória, no Espírito Santo; Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte; e Brumado, na Bahia. Para se candidatar é preciso ter ensino médio completo, morar na cidade para a qual pretende a vaga ou ter disponibilidade para mudança, bem como ter flexibilidade para trabalhar em regime de escala e turno.

Entre os benefícios para os novos colaboradores estão: vale-refeição ou vale-alimentação; vale-transporte ou ônibus fretado (dependendo da localização em que irá trabalhar); assistência médica e odontológica; plano de previdência complementar; participação nos lucros e resultados; Gympass (plataforma de academias, com foco em sua saúde e bem-estar); desenvolvimento profissional (por meio da Universidade Corporativa); cesta de Natal; auxílio-creche ou auxílio-babá; além de uma rede de descontos em várias lojas, restaurantes, salões e outros.


Capacitação

Os selecionados são contratados pelo regime celetista e mesmo durante o programa de formação, que contempla uma fase teórica e outra prática, passam a integrar o quadro de empregados da empresa. A expectativa é de que todos os aprovados na seleção já estejam efetivados ainda no primeiro semestre deste ano. O programa para trainee operacional terá uma formação teórica de, aproximadamente, 152 horas, além de outras 440 horas de operação assistida. E o de trainee de maquinista de viagem terá uma formação teórica de 226 horas, mais 668 de operação assistida.


Formação

Para tornar-se um maquinista, os profissionais podem começar na VLI em cargos como trainee operacional ou trainee de maquinista. Em ambas as posições, há um investimento nos desenvolvimentos técnico, teórico e prático destes profissionais. O período de formação pode variar de seis a oito meses, entre operação assistida e ações teóricas e práticas. Ao final, são realizadas práticas assistidas com o objetivo de validar o conhecimento adquirido e, conforme o desempenho, o empregado poderá tornar-se um maquinista.


Serviço

Cidade

Estado

Número de vagas

Aguaí

São Paulo

5 (2 exclusivas para mulheres e 3 para pessoas negras)

Alagoinhas

Bahia

2 (1 exclusiva para mulheres e 1 para PCD)

Araguari

Minas Gerais

6 (2 exclusivas para mulheres e 3 para pessoas negras)

Arcos

Minas Gerais

2 (1 exclusiva para mulheres e 1 para PCD)

Barra Mansa

Rio de Janeiro

2

Betim

Minas Gerais

3 (1 exclusiva para mulher e 2 para pessoas negras)

Brumado

Bahia

3 (1 exclusiva para mulher)

Brasília

Distrito Federal

4 (1 exclusiva para mulher e 2 para pessoas negras)

Campinas

São Paulo

1 (exclusiva para pessoa negra)

Castro Alves

Bahia

2 (2 exclusivas para PCDs)

Contagem

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres e 2 para pessoas negras)

Corinto

Minas Gerais

1 (1 exclusiva para PCD)

Divinópolis

Minas Gerais

2 (2 exclusivas para pessoas negras)

Iaçu

Bahia

1 (1 exclusiva para mulher)

Ibiá

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres e 2 para pessoas negras)

Lavras

Minas Gerais

1 (1 exclusiva para mulher)

Licínio de Almeida

Bahia

2 (1 exclusiva para mulher e 1 para PCD)

Montes Claros

Minas Gerais

2 (1 exclusiva para mulher e 1 para PCD)

Paulínia

São Paulo

12 (4 exclusivas para mulheres, 6 para pessoas negras e 1 para PCD)

Pirapora

Minas Gerais

2 (1 exclusiva para mulher e 1 para PCD)

Pires do Rio

Goiás

4 (1 exclusiva para mulher e duas para pessoas negras)

Prudente de Morais

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres, 1 para pessoa negra e 1 para PCD)

Ribeirão Preto

São Paulo

18 (5 exclusivas para mulheres, 8 para pessoas negras e 1 para PCD)

Santa Luzia

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres, 1 para pessoa negra e 1 para PCD)

Santos

São Paulo

13 (4 exclusivas para mulheres, 7 para pessoas negras e 1 para PCD)

Simões Filho

Bahia

1 (1 exclusiva para mulher)

Uberaba

Minas Gerais

12 (4 exclusivas para mulheres, 6 para pessoas negras e 1 para PCD)

Vitória

Espírito Santo

7 (4 exclusivas para mulheres, 2 para pessoas negras e 1 para PCD)

 

Caso BBB: entenda a diferença entre paquera e crime

Jurista explica que a diferença entre flerte e importunação pode ser sutil e reforça: o que prevalece é a palavra da vítima

 

A primeira expulsão dupla de participantes do Big Brother Brasil virou caso de polícia e movimentou a internet. Eliminados, os participantes MC Guimê e Cara de Sapato estão sendo investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro pelo crime de importunação sexual. A conduta dos ex-integrantes e a investigação provocaram dúvidas e suscitaram polêmicas nas redes. Afinal, o que separa o flerte do crime? “Quando a vítima não quer a aproximação, mesmo que gentilmente, ela sinaliza. Qualquer insistência dali em diante já pode ser considerada crime”, explica Jacqueline Valles, jurista, mestre em Direito Penal e conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

A criminalista conta que, a princípio, o caso se parece com importunação sexual, crime previsto no Artigo 215 A do Código Penal e punido com pena de 1 a 5 anos de prisão. “Ela, por ser visitante e estrangeira, claramente tenta ser gentil diante das investidas, mas não consente em nenhum momento. Ela expressamente diz ‘não’, tira as mãos de um deles das suas costas e, portanto, sinaliza que não queria aquele tipo de contato. Isso é suficiente para caracterizar a importunação sexual”, detalha Jacqueline.

Os participantes foram flagrados pelas câmeras tocando a visitante mexicana Dania Méndez de forma indesejada. MC Guimê acaricia as costas e as nádegas dela durante uma festa, enquanto Cara de Sapato admitiu aos participantes ter “roubado um beijo” da estrangeira, em cena também registrada pelas câmeras do programa. "As imagens falam por si. Não há sinais de que a moça esteja confortável com a situação, mas sim sendo gentil com todos. Nesse caso, tanto a chamada ‘mão-boba’ de um dos participantes, quanto as cantadas insistentes do outro, a ponto de roubar um beijo, demonstram que não havia consentimento dela. Essa é uma condição indispensável para a caracterização do crime”, explica.


Estupro

A criminalista explica que a legislação avançou para proteger as vítimas das diversas formas de agressão sexual. Dependendo do caso, mesmo que a vítima não seja tocada, pode-se caracterizar o estupro. “Se, para satisfazer sua lascívia, o agressor agir com violência ou grave ameaça para constranger a vítima a fazer o que ele deseja, é estupro, mesmo sem nenhum contato físico”, define.


Assédio sexual

Já o assédio sexual precisa de uma condição específica para ser caracterizado: a hierarquia. “O assédio é cometido quando uma pessoa em posição hierárquica superior se aproveita disso para tentar uma aproximação indesejada com um subordinado. Geralmente ocorre nas relações de trabalho, em que a vítima teme ser perseguida ou sofrer represálias se for enfática nas negativas. O agressor usa a própria posição no ambiente de trabalho para forçar uma relação não desejada pela outra pessoa. Mesmo sem ameaça explícita, a posição hierárquica é suficiente para constranger a vítima nos casos de assédio”, conclui Jacqueline Valles.


Modelo híbrido - como oferecer esse benefício sem riscos legais


Cada vez mais empresas utilizam o modelo híbrido de trabalho, contudo, ponto importante é que já existem regras que regulamentam esse modelo de trabalho, dentro das regras do teletrabalho, permitindo também a contratação por produção sem controle de jornada. Isso possibilita que as empresas se adequem a esse modelo de trabalho, mas mesmo assim são necessários cuidados por parte das empresas.


O texto que regulamenta esse novo momento das regras trabalhistas estabelece que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. Ou seja, permite que as empresas estabeleçam o modelo híbrido.

“É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Ele se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial -- os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes relacionado ao tema que teve mudança recente (primeiro semestre de 2022): 

  • Modelo híbrido - permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
  • Presença no ambiente de trabalho -- quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office
  • Modalidades de Contratação - por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho - poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais
  • Prestação de serviço - admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
  • Tecnologia e Infraestrutura - uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
  • Prioridade - para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos
  • Aplicação - além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários
  • Base territorial -- aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado
  • Home Office no exterior - quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.


Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. "Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional". 

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. 

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. 


Ateliê das artes nas escolas: recriar a arte ou criar sensações?

Opinião

A arte é uma linguagem que comunica e que expressa sensações, sentidos e se faz presente nas mais diversas situações do cotidiano. Desde bem pequeno, o indivíduo sente a composição artística através do tempo, quer seja pelos quadros na parede, nas visitas aos museus, nas visualizações de obras e telas expostas em templos, nas ruas, nas escolas e em diversos ambientes com cores, sensações e por que não, com amores.

Fazer arte é amar o que se vive, é viver exatamente dos sentidos aguçados e motivados por familiares, amigos, professores, e conhecer autores de obras que alcançam o mundo. Aquela que desenvolve, que estimula criações e que expõe atitudes, hábitos e comportamentos. Com seu poder criador e libertador tornou-se um poderoso recurso educativo a ser utilizado na escola, na aprendizagem infantil e nas demais séries que se seguem. Na pré-escola tem sido, em muitos casos, um suporte para atender vários propósitos; entre cores, os estudantes vivenciam o trabalho em grupo, a coletividade, a parceria e, principalmente, a redefinição de desenhos, ilustrações e obras.

A escola observa que são bem relevantes os efeitos que a arte proporciona, não só na educação, mas em várias áreas do conhecimento; ela estimula, alegra, faz a criança descobrir novas sensações. Há de se perceber o valor desse rico e poderoso instrumento pedagógico para a aprendizagem. Ensinar utilizando-se da recriação faz com que o aluno faça uma releitura e não copie o que se apresenta, mas, sim, seja condicionado por meio de materiais e de diferentes suportes a produzir obras originais e próprias do seu íntimo, dos seus anseios, do seu objetivo na criação.

Assim, a proposta do ateliê de arte é que seja reservado um espaço para que o estudante expresse sua capacidade, sua aptidão para algo. O seu desempenho fica na sua vontade, na sua determinação. É cientificamente comprovado que a inteligência deve ser estimulada. Os cantos nessa proposta são os espaços com giz, pincel, tintas, papel e cada aluno deverá escolher um material e iniciar sua prática artística. Mas como fazer?

Lembre-se, as ideias fluem e a produtividade ocorre de maneira natural, sem conflitos internos e externos. É para a escola que a criança leva um pouco de seu ambiente cultural e é por meio dela que amplia saberes e aprende conteúdos diferentes como base para sua educação global. A escola obrigatória, que não é lúdica, não permite recursos cognitivos para que, em sua perspectiva, faça com que as crianças pensem nela como algo que lhes será bom. A criança vive o seu momento e o interesse é despertado pelas atividades aplicadas; para ela, o que vale é o prazer, o desafio do momento; na perspectiva de se extrair dela habilidades e peculiaridades, a alegria do momento pode proporcionar a aprendizagem do futuro, e isso se faz pela arte.

Observar o estudante em sua criação é realmente algo maravilhoso. Quando ele descobre que deve optar por um instrumento, um material, logo se aciona um gatilho, e aqueles que ainda não sabem trabalhar de maneira coletiva e ou na sua individualidade, o manuseio de um material específico faz com que ele se limite. Então, sou a favor da criação, da recriação, dos espaços, mas também do tempo do indivíduo, da sua maneira de vivenciar o novo. Por exemplo, ao sugerir Vincent Van Gogh, um pintor impressionista, o professor deve amar o que transmite, impressionar o aluno, citar a obra que o pintor revelava a sua morte “Raízes de árvore”, ou a sua criação mais cara “Noite Estrelada”, com certeza, aguça talentos, desvenda conteúdos e tem muito mais explorações no espaço do ateliê. É um processo em construção, como nossa vida, como nossos anseios, nossos amores. A arte é vida e a vida é pura arte!

Que se construam mais espaços, que se viva mais esses espaços e que seja como um diário, onde o estudante, ao chegar, se encontre nas cores, no ambiente e se encante, crie e recrie sua história, suas vivências, seus momentos, mesmo que baseados em obras famosas, afinal, ele também pode ser protagonista desse espaço.

 

Régis Maurício Lopes - especialista em Artes Visuais, Arte Educação e Psicopedagogia, é professor de Artes do Colégio Positivo


Transfer Pricing: medida provisória altera regras de cálculo

Com a crescente participação brasileira nas cadeias globais de valor, surge uma maior necessidade de controle das operações comerciais e financeiras praticadas com as empresas no exterior consideradas partes relacionadas ou, ainda que não vinculadas, mas que sejam residentes ou domiciliadas em países classificados como regime fiscal privilegiado ou com tributação favorecida. Neste sentido, as autoridades fiscais brasileiras têm intensificado o seu foco no combate à evasão de divisas – o que exige que as empresas nacionais estejam em compliance com as regras de Preço de Transferência, o Transfer Pricing.

Contudo, desde a edição da Lei 9.430 de 1996, que introduziu as regras de Transfer Pricing em nosso país, o modelo tem sido constantemente criticado por sua complexidade e dissonância dos padrões internacionais, além de impor uma carga tributária representativa para muitos contribuintes.

A intensão de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), somada às restrições de créditos tributários impostas pelo Tesouro Americano, culminou na publicação da Medida Provisória n° 1.152, nos últimos dias de 2022. Tal medida surge no sentido de incorporar ao nosso ordenamento jurídico o princípio do “Arm’s Length” (ALP), que alinhará nossa legislação às premissas defendidas pela OCDE e trazendo, assim, grandes benefícios para o país. Caso aprovada, seus efeitos serão mandatórios partir de 1º de janeiro de 2024 e optativos para o ano-calendário 2023.

Este princípio consiste em estabelecer os termos e condições para uma transação controlada, entre partes relacionadas, baseando-se em operações que seriam estabelecidas entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Em outras palavras, esse princípio busca a equiparação das condições em que são realizadas as transações entre partes relacionadas com aquelas que seriam feitas em uma relação independente em mercados de livre concorrência e, dessa forma, sem a interferência de vínculos econômicos externos.

Por isso, ao estabelecer o ALP como alicerce da regra de preços de transferência no país, a MP impactará diretamente na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior.

Todavia, apesar da edição dessa Medida Provisória já trazer uma grande harmonização das normas nacionais aos padrões internacionais, 107 emendas de melhorias já foram apresentadas nos primeiros dias de fevereiro, o que evidencia que muitos pontos ainda deverão ser alterados pelo Congresso Nacional além de regulamentados pela Receita Federal.

Para que a Medida Provisória mantenha sua eficácia, ela deverá ser convertida em lei dentro do prazo de 120 dias, com efeitos mandatórios a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, após sua promulgação, é recomendável que as organizações busquem, o quanto antes, a orientação de uma consultoria especializada para as adequações de seus processos. Afinal, cada negócio apresenta suas próprias especificidades e objetivos, os quais devem ser levados em consideração na análise e seleção do método mais apropriado.

Sua implementação demandará um estudo muito mais profundo das transações controladas que forem realizadas entre a pessoa jurídica domiciliada no Brasil com partes relacionadas no exterior – o que exigirá, com o apoio de uma consultoria, a comprovação de que a empresa estará praticando preços condizentes com o valor de mercado entre as partes.

Por se tratar de uma medida obrigatória para viabilizar a integração do Brasil à OCDE, além de possibilitar uma maior integração das entidades brasileiras às cadeias de valor transnacionais, há um forte consenso sobre a importância desta aprovação. Por esta razão, quanto mais cedo buscarem o apoio de profissionais especializados, mais rápido conseguirão se adequar às novas regras de Preço de Transferência. 


Bruno Baruchi e Tais Baruchi - sócios na ECOVIS® BSP.


BSP
https://ecovisbsp.com.br/

 

Saiba como obter desconto de 40% em multas aplicadas pelo Detran-SP

IMAGEM: Werther Santana/AE
O benefício é decorrente da adesão do governo paulista ao Sistema de Notificação Eletrônica. A vantagem deve ser estendida às infrações aplicadas pelo DER-SP

 

Multas de trânsito aplicadas pelo Detran-SP poderão ser pagas pelo infrator com até 40% de desconto. A vantagem foi garantida com a adesão do Governo de São Paulo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), na última quarta-feira (15).

Segundo o governo paulista, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) também integrará as notificações ao SNE em uma segunda etapa.

Para ter acesso à redução do valor, os condutores deverão reconhecer a infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.


COMO OBTER O DESCONTO

O condutor, pessoa física ou jurídica, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feito o cadastro, siga o passo a passo publicado pelo governo paulista:

1 – Acesse o app da Carteira Digital de Trânsito (atalho pelos portais do Poupatempo e DetranSP e APP Poupatempo Digital)

2 – Clique em INFRAÇÕES

3 – Selecione a visualização por INFRATOR ou VEÍCULO

Se você escolher POR VEÍCULOS:

4 – Selecione o veículo de consulta

5 – Clique sobre a infração para mais informações

6 – Selecione a forma de pagamento (boleto) e a condição de desconto para pagamento

Na mesma tela também é possível:

– Indicar o real infrator

– Visualizar em PDF a infração

Após selecionar a forma de pagamento e demais alterações, se necessário:

7 – Leia os Termos e Condições

8 – Clique no botão RECONHEÇO A INFRAÇÃO

Feito esse procedimento, basta esperar a liberação do boleto e efetuar o pagamento quando disponível. Ele estará disponível em até 72 horas.

Para oficializar a operação é preciso habilitar, no aplicativo CDT, a opção para recebimento das notificações apenas de forma digital. Isso cancela o envio das notificações pelos correios, diminuindo os custos do processo e permitindo aplicação do desconto.

 

Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/saiba-como-obter-desconto-de-40-em-multas-aplicadas-pelo-detran-sp


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