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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Aéreas se valem da nova lei para não cumprir os direitos dos passageiros

Especialistas afirmam que as companhias aéreas têm se valido da Lei 14.034/20 para tentar se isentar de responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos dos passageiros aéreos em casos de cancelamento, remarcação e reembolso.  Contudo, estes direitos devem ser garantidos conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

 

Devido ao aumento de reclamações dos consumidores, quatro companhias aéreas foram notificadas pela SENACOM - Secretaria Nacional do Consumidor para que expliquem a elevação desses números em até dez dias.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa dos Consumidores, houve um aumento de 55% das reclamações em relação ao ano passado e grande parte delas se referem à  falta de transparência das empresas sobre remarcação e reembolso de passagens devido à pandemia do novo coronavírus e a dificuldade dos consumidores de acessarem os canais de atendimento.

De acordo com Léo Rosenbaum e Sandra Michailovici de Picciotto, sócios do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em direitos do passageiro aéreo, as companhias aéreas criam inúmeros obstáculos para remarcar os voos, bem como não fornecem informações claras quanto ao reembolso da passagem (data e valores).

Vale ressaltar que no início do ano as empresas haviam assinado um termo de ajuste de conduta TAC e se comprometido a alterar as políticas. Com a expiração do termo – e sem acordo entre ministério da Justiça e as aéreas para sua renovação - as reclamações voltaram a aumentar a partir de julho.

O Termo de Ajuste de conduta foi firmado com as empresas Azul, GOL, Latam, Passaredo, para os voos de 1° de março de 2020 a 30 de junho de 2020. Prevê a remarcação da viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo adicional, por uma única vez, respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete (que é de um ano a partir da data da compra).

Em caso de descumprimento, o Governo imputará multa diária de R$ 5 mil reais, a serem revestidos ao Fundo de Federal de Direitos Difusos.

 

Remarcação e reembolso durante a pandemia

A Lei 14.034/20, publicada em 5 de agosto, prevê condições de reembolso e remarcação de passagens durante o ano de 2020, por conta das limitações de circulação da população impostas pela pandemia de coronavírus. De acordo com a lei, o passageiro que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso em até doze meses, a partir da data do cancelamento.

No entanto, os especialistas afirmam que as companhias aéreas têm se valido da nova lei para tentar se isentar de responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos dos passageiros aéreos em casos de cancelamento, remarcação e reembolso.  Contudo, estes direitos devem ser garantidos conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“As companhias aéreas criam obstáculos, sem prestar as informações necessárias e claras, confundindo os passageiros citando apenas e tão somente que a passagem será reembolsada em 12 meses, conforme a lei. No entanto, o passageiro que tem o seu voo cancelado precisa ter mais esclarecimentos e até mesmo conhecer as opções que possui, como por exemplo: poderá remarcar? Ou qual o valor a ser reembolsado? Quando ocorrerá?”, acrescentam.

Rosenbaum e Picciotto chamam a atenção para outra situação muito vivenciada, que é a falta de aviso com antecedência do voo cancelado, fazendo com que o passageiro se dirija ao aeroporto com tudo organizado e é surpreendido com o voo cancelado e, ainda, sem receber qualquer auxílio ou declaração de cancelamento.

Nesse caso a cia aérea se vale da lei de algumas formas:

1)   Alteração da malha aérea: o voo é cancelado, mas o passageiro é surpreendido com a notícia no aeroporto, sem receber o aviso prévio. A resolução da ANAC nº 400, prevê expressamente que as cias aeres devem avisar com antecedência mínima de 24 horas.

 

2)   Remarcação do voo: muitas cias aéreas não oferecem essa opção, alegando não possuírem voos e já cancelam a passagem com reembolso em 12 meses. Contudo, conforme resolução da ANAC e até mesmo da própria TAC, a cia aérea deverá endossar para voo de outra cia aérea, afim de que o passageiro realize sua viagem.

 

3)   Inversão do ônus da prova: cabe aos passageiros comprovarem os danos sofridos, tanto materiais como morais. Nesse caso a cia aérea dificulta o acesso as informações;

 

Essas atitudes ferem diretamente os direitos dos passageiros, como consumidores da relação, parte hipossuficiente, colocando-os em situações que podem gerar, além do dano material, o dano moral.

“Portanto, aqueles passageiros que estiverem com dificuldades em entrar em contato com os canais de atendimento das empresas aéreas ou até mesmo tiveram suas solicitações de remarcação e reembolso negados, devem procurar os órgãos de proteção ao consumidor e, em último caso, recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos”, finalizam.


Trabalho intermitente cresce e vira alternativa para empresas e trabalhadores na pandemia

O trabalho intermitente tem sido uma alternativa para as empresas se adaptarem à nova realidade imposta pela pandemia da Covid-19, em que o comércio funciona em horários reduzidos e a sua abertura depende das condições sanitárias de prevenção à doença. A modalidade de contrato, criada pela Reforma Trabalhista, em registrando saldo positivo de postos de trabalho. Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério da Economia, apontam que o trabalho intermitente teve crescimento durante a crise sanitária. Foram criadas 20 mil vagas intermitentes no primeiro semestre desse ano. No mesmo período, 1,2 milhão de postos de trabalho com carteira assinada foram fechados. O desemprego bateu recorde e chegou a 13,8% no trimestre encerrado em julho, o maior patamar desde o início da série histórica em 2012.

Segundo especialistas, a incerteza em relação à retomada da economia tem incentivado as empresas a abrirem postos de trabalho em um regime que é enxergado com receio desde a aprovação da Reforma Trabalhista. "A crise sanitária possibilitou para empregadores uma espécie de test drive dos intermitentes. Com o horário reduzido de funcionamento dos estabelecimentos, de nada justificaria ao empregador manter seu quadro de empregados anterior, até porque as medidas de isolamento social se mantêm e, consequentemente, a demanda de trabalho em determinados setores empresariais reduziu em até 80%, como no setor de turismo e de restaurantes", avalia Luiz Fernando de Andrade, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O contrato de trabalho intermitente garante aos trabalhadores os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que são concedidos aos trabalhadores com contratos regulares como as férias, o 13º salário, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a jornada de trabalho limitada a 44h semanais. Os empregados atuam mediante a convocação das empresas e têm a opção de recusar as convocações e de manter diversos empregadores. Já o pagamento é realizado por horas trabalhadas e não pode ser inferior ao salário mínimo calculado por hora, atualmente no valor de R$ 4,75. O contrato de trabalho ainda é reincidido de forma automática após 12 meses de inatividade.

Luiz Fernando Andrade lembra, entretanto, que a CLT veda a conversão dos contratos de trabalho regulares em contratos intermitentes. No caso de trabalhadores demitidos pelas empresas, a lei prevê um período mínimo de 18 meses para que sejam contratados novamente. Apenas trabalhadores sem vínculo recente com a empresa podem ser contratados na modalidade. Andrade recomenda a utilização do "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", lançado em abril pelo governo e prorrogado recentemente até dezembro, para preservar os postos de trabalhadores quando o funcionamento da empresa for afetado pela pandemia. Foi o programa o responsável por conceder as três parcelas do benefício emergencial a todos os intermitentes registrados até a data de 1º de abril. Além disso, a medida também permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários ou optar por reduzir as remunerações e as jornadas, de forma proporcional, em 25%, 50% ou 70%. Nestes dois casos, os salários dos trabalhadores são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). 

Para Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, se a redução e a suspensão dos contratos de trabalho permite preservar empregos, o trabalho intermitente agora tem auxiliado na retomada da economia. "O contrato intermitente foi uma inovação positiva da Reforma Trabalhista. A pandemia fez todos se flexibilizaram e verem uma nova forma de lidar com o trabalho. Esta modalidade beneficia os donos dos empreendimentos, que contratam funcionários na mesma proporção da demanda", acentua.


Perspectivas

Contudo, apesar do estímulo ao trabalho intermitente, o advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, lembra que o número de contratações não implica hoje em uma retomada da economia. "Numericamente, o saldo de desempregados é imenso comparado ao pequeno aumento de vagas intermitentes criadas. O crescimento diz respeito à possibilidade restrita de trabalho no momento. Muitas empresas preferem contratar desta forma do que ter um funcionário disponível por mais horas do que a empresa pode operar", ressalta.

Outra questão debatida pelos especialistas é se o número de trabalhadores contratados como intermitentes deve se manter depois do fim da crise sanitária. A manutenção pode variar conforme cada caso e uma das possibilidades apontadas é de que a prestação de serviços para mais de um empregador resulte em uma renda maior e, em razão disso, muitos trabalhadores decidam permanecer na modalidade. "O trabalhador deve ficar atento às condições em que o empregador se encontra. Muitas vezes não vale a pena retomar o contrato regular, tendo em vista a instabilidade financeira do empregador", acrescenta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

 

Advogado alerta sobre os direitos do consumidor ao realizar compras pela internet

Há muito tempo o e-commerce vem crescendo, mas especialmente durante o período de quarentena. Essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados, como os mercados, em que é possível realizar compras pela internet e receber em casa. Ainda assim, muitas vezes, as compras pela web podem causar receio por conta da tecnologia envolvida.

Mesmo que esse movimento tenha se tornado uma grande tendência de consumo, ainda há quem possa ter dúvidas ao realizar alguma compra pela internet e por isso, há leis que asseguram o consumidor mesmo em compras on-line.  Existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto, e receber de volta o pagamento efetuado sem qualquer motivo, como avarias ou mau funcionamento.

Além do que se refere às incertezas de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas quando não é possível ver ou transportar o produto pessoalmente. Um dos casos mais comuns é quando um produto sofre algum tipo de dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final, já que o processo de frete pode não ser tão delicado como determinados objetos necessitam.

Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor, ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto, é ilegal.

Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor. Outra situação que pode ocorrer é um objeto levar tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Devido a frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento, no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greves dos correios e outras situações atípicas.

 



Pedro Henrique Moral - advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com

Reforma tributária: nós temos que pensar no Brasil

É uma tendência muito comum no ser humano tentar resolver os problemas pensando nas próprias dificuldades. E com a reforma tributária não poderia ser diferente. O que vemos de forma concreta é que existem diferentes propostas, defendidas por diferentes setores, com diferentes caminhos e apontando para resultados e políticas distintas.

Ocorre que com a pandemia do coronavírus todos passaram a ter um problema comum: Como recuperar a economia pós COVID-19. Nesse sentido, a reforma tributária que há anos vem sendo pleiteada pelos brasileiros pode representar uma alternativa para o país, já que todos sabemos que um dos maiores entraves para a expansão da economia é a alta e confusa carga tributária.

Não estaremos sendo originais falando que vivemos no Brasil um manicômio tributário, mas talvez uma contribuição importante que pudéssemos fazer, seria apoiar e fornecer subsídios para uma reforma tributária que atenda aos interesses do Brasil como um todo. Como conciliar nos interesses dos diversos setores industriais, do comércio, serviços, trabalhadores e outros setores sociais.

Talvez pudéssemos encontrar adeptos que nos ajudem a pensar no todo, no país e não nos interesses individuais, uma vez que se não evoluirmos na questão da carga tributária e na burocracia decorrente dessa carga, não conseguiremos gerar o desenvolvimento que o País precisa.

Sabemos que temos interesses comuns em todos os setores. Por exemplo, é indispensável simplificar o sistema e reduzir os custos de administrar os impostos. É comum ainda a toda a indústria a necessidade de desonerar os investimentos produtivos e as exportações. Tornar automática a compensação ou devolução de créditos tributários, eliminar os impostos não recuperáveis embutidos nos bens e serviços, aumentar o prazo de recolhimento de impostos e contribuições, extinguir regimes especiais e isenções de qualquer espécie e desonerar a folha de pagamento, também são itens que facilitarão a vida de praticamente todos os setores da economia, responsáveis por grande parte da geração de empregos e fortalecimento do mercado interno.

Vivemos um momento único na história do Brasil e talvez tenhamos a oportunidade de rediscutir o País como um todo fazendo com que a reforma tributária possa corrigir as distorções que foram acumuladas ao longo de décadas, diminuindo as condições de competitividade das empresas brasileiras.

Em momentos de crise aguda como a que estamos vivendo, as profundas distorções de uma legislação inadequada tornaram-se visíveis, especialmente no sistema tributário, que se mostrou desigual, desindustrializante e incompatível com o crescimento que o País necessita. A vantagem é que não temos notícia de nem um único setor da economia que seja contra a reforma tributária.

Hoje, o esforço para desonerar os produtos vendidos no exterior se perde em grande parte no emaranhado da estrutura tributária brasileira com impostos em cascata, levando ao que chamamos de “exportação de impostos”.

Nesse sentido, talvez devêssemos buscar uma união de todos para fazer uma  política tributária que  preserve as condições de competição e equilíbrio das cadeias produtivas dos mercados para estabelecer um ambiente de negócios favorável a investimentos.

Nesse momento, precisamos antes de tudo, de bom senso, de capacidade de se colocar no lugar do outro e buscar uma solução comum, que atenda ao Brasil como um todo e não os interesses individuais de setores A, B ou C. Fica a reflexão.

 


Diego Gonsales Reis - empresário e diretor presidente da GDR Holding Investimentos.

Dia da Criança: Ipem-SP alerta para a segurança infantil

Com a proximidade do Dia da Criança, o Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro, alerta pais e responsáveis a seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano. A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Esse tipo de medida evita acidentes. Produtos da moda merecem atenção redobrada: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos. 

 

Confira as dicas do Ipem-SP na hora da compra 

Fique atento aos produtos da moda. Por serem brinquedos, hand spinners devem ostentar o Selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento.  

A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.  

Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.  

Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.  

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.  

Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento. 

Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.  

Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.  

Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp. 

 

Aperfeiçoamento: segurança aprimorada  

A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).  

Por meio da Portaria Inmetro nº 563 de 2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.  

Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação. 

Os fabricantes nacionais e importadores têm até dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização por fabricantes e importadores e pelo varejo os prazos são junho de 2019 e junho de 2020, respectivamente.  

 

Orientação para o consumo   

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/jYpCEk, aproveite e conheça outras publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1. 

  



Ipem-SP

ouvidoria@ipem.sp.gov.br.


Dia das Crianças: expectativa é superar as vendas do ano passado

Segundo Felipe Dellacqua, VP de vendas e sócio da Vtex, compras no e-commerce devem aumentar em relação a 2019, já que, com a pandemia, o consumidor tem dado preferência para comprar longe de filas

 

O Dia das Crianças, que ocorre na próxima segunda-feira (12), é uma das datas mais importantes para as vendas do varejo online. E neste ano de pandemia, a expectativa para as vendas na data é alta.

Dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) mostram que na pandemia, devido ao isolamento social, cresceu a procura por jogos de tabuleiros, quebra-cabeças e outros brinquedos. Segundo a associação, a estimativa das empresas para o Dia das Crianças é manter um ritmo de crescimento de pelo menos 3% em relação ao ano passado, quando aconteceu alta de 6%.

De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a categoria Brinquedos e Jogos chegou a registrar aumento de 434,7% em vendas no período entre 1 de março e 25 de abril. Foram analisados mais de 25 milhões de pedidos feitos em 4 mil lojas virtuais.

Segundo Felipe Dellacqua, VP de vendas e sócio da VTEX, plataforma de soluções de comércio digital presente em mais de 34 países, as crianças estão mais entendiadas que seus pais, que ainda ocupam a cabeça com trabalho, contas a pagar, tarefas domésticas, entre outras coisas.

"A criança foi tirada completamente da sua rotina de ir para a escola, encontrar os coleguinhas e está ficando muito entediada. O mercado cresceu muito porque os pais passaram a comprar produtos para entreter as crianças e conseguirem trabalhar", afirma.

As vendas online tiveram alta de 72,6% na primeira metade do mês de setembro, entre os dias 3 e 13, período de promoções conhecido como "Semana do Brasil", segundo estudo da Neotrust/Compre & Confie realizado em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico - Abcomm. Ainda segundo a pesquisa, o faturamento foi de R$ 3,8 bilhões no período.

"O ponto é que cada vez mais os consumidores estão evitando locais lotados e com muitas filas como são as lojas e shoppings em feriados e datas comemorativas. Ainda mais com a pandemia e a preocupação por contaminação, o varejo online será cada vez mais relevante na vida dos brasileiros", explica Felipe.




Felipe Dellacqua - É sócio e VP de vendas da Vtex (plataforma de Digital Commerce Solutions com presença em mais de 34 países) a frente de verticais como Fashion e Cross-Border. Presidente da ABECOM-CB. Ministra cursos de MBA na Unicamp, ESPM, Faculdade Impacta e faz parte da banca de mentores do MBA de empreendedorismo da FIAP. Empreendedor serial do mercado digital desde 2006 e fundador de 4 empresas.

VTEX

www.vtex.com

52% dos brasileiros trocariam de emprego se pudessem trabalhar remotamente

Pesquisa realizada pela Salesforce com 20 mil pessoas em 10 países revela percepções sobre o futuro do trabalho


A Salesforce, líder global em CRM, realizou o estudo " Série Global Stakeholder - O Futuro do Trabalho, Agora " com mais de 20 mil pessoas na Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos, França, Índia, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido e Singapura. O levantamento, que teve 2 mil entrevistados apenas no Brasil, traz dados relevantes sobre a percepção da população em relação ao Futuro do Trabalho e os impactos da Covid-19 sobre as relações entre os colaboradores e as empresas.

"A pandemia teve um grande impacto no modelo de trabalho com o qual estávamos acostumados. Da noite para o dia tivemos que migrar para o home office, o que trouxe à tona muitas questões sobre o futuro do trabalho", comenta Fabio Costa, Vice-presidente sênior general manager da Salesforce no Brasil. "A Série Global Stakeholder traz reflexões importantes sobre a percepção dos brasileiros em relação às mudanças nas dinâmicas de trabalho e mostra uma expectativa de que as empresas como protagonistas para melhorar o mundo", completa Fabio Costa.

Entre os entrevistados no Brasil, 87% não percebem melhoras em relação às oportunidades de empregos, 75% acham que o desenvolvimento da força de trabalho deve ser uma prioridade das empresas e 71% dizem que o trabalho remoto é viável apenas para uma parcela da população. Abaixo destacamos os principais resultados da pesquisa no País.


Expectativa sobre as empresas como agentes de mudança

Entre os entrevistados no Brasil, 82% confiam nas empresas para construir um futuro melhor. E para 70% deles, a diminuição das desigualdades globais deveria ser a grande prioridade para as empresas. Esses números mostram a grande confiança dos brasileiros nas empresas, principalmente se comparados aos dados relacionados ao setor público: 55% dizem não confiar nos governos para construir um futuro melhor.

Além disso, 76% dos entrevistados dizem que é crucial que seu empregador retribua à comunidade e 66% acreditam que as empresas serão mais resilientes às crises ao sair da pandemia.

"Os negócios devem ser uma plataforma para mudança e isto é o que a sociedade espera. Além de posicionar produtos e soluções, as marcas precisam engajar seus públicos para apoiá-los neste momento e contar como impactam", destaca Fabio Costa.


A importância do trabalho remoto

71% dos brasileiros acreditam que o trabalho remoto é viável apenas para uma parcela da população, mas 57% dos trabalhadores presenciais dizem que conseguiriam trabalhar remotamente se sua empresa oferecesse uma tecnologia melhor. Já 52% dos entrevistados dizem que trocariam de emprego se isso significasse que poderiam trabalhar remotamente.

Esses dados mostram que há interesse pelo trabalho remoto por parte dos colaboradores, mas isso esbarra em alguns empecilhos, como a disponibilidade de tecnologia por parte das empresas.

"A pandemia fez com as empresas pelo mundo entendesse que o trabalho a distância é viável. O desafio é manter equipes alinhadas por meio de processos e tecnologia para colaborar com foco no cliente", destaca Fabio. "No ambiente híbrido, com equipes no escritório e trabalhando remotamente, o foco é cuidar da saúde dos colaboradores e clientes", completa o executivo. O Work.com traz soluções para o retorno seguro aos escritórios.


Desenvolvimento da força de trabalho deve ser prioridade das empresas

Para 89% dos entrevistados o acesso às oportunidades de emprego não está melhorando e quase um terço diz não ter as habilidades técnicas exigidas pelo mercado. De fato, atualmente o Brasil tem mais de 13,1 milhões de desempregados , segundo dados do IBGE. Como resultado dessas percepções 57% dos brasileiros estão considerando obter outra formação.

Nesse contexto, para 75% dos entrevistados o desenvolvimento da força de trabalho deve ser uma prioridade das empresas e 77% deles dizem que a tecnologia deve desempenhar um papel essencial nesse processo.

"A capacitação é chave para o crescimento e superação. As empresas que enfrentaram melhor o processo de isolamento social, prepararam suas equipes para lidar com um novo contexto, ferramentas e processos digitais. Sem novas habilidades, não há perspectiva positiva", diz Fabio.


Aprendizagem online gera interesse no Brasil, porém há obstáculos

Entre os entrevistados, 71% relataram estar mais interessados em aprendizado e treinamento online desde o início do isolamento social. Mas esse tipo de ensino esbarra em questões como o acesso à internet e a um computador, além da questão financeira para arcar com os custos de um curso.

A pesquisa aponta que 84% dos brasileiros gostariam de ter acesso gratuito a plataformas de capacitação, mas 50% se dizem nervosos demais para buscar o aprendizado online neste momento, índice que aumenta para 55% entre pessoas de baixa renda. Já um terço das pessoas ouvidas acredita que este modelo de aprendizagem é muito difícil para elas.

"Muitas empresas já têm adotado a capacitação online, especialmente as de tecnologia, que são as que mais sofrem com a falta de profissionais treinados. A Salesforce, por exemplo, disponibiliza gratuitamente o Trailhead, uma plataforma online que tem como objetivo capacitar as pessoas para utilizar as soluções da empresa nas diversas vagas disponíveis", comenta Fabio. "Ao preparem os cidadãos para o mercado de trabalho, essas plataformas gratuitas ajudam a tornar o País e sua indústria mais competitivos e qualificados", completa.


Habilidades exigidas estão aumentando

Com a evolução constante nos formatos de trabalho, as habilidades exigidas pelos empregadores também estão mudando. Para os brasileiros, as habilidades mais importantes nos próximos seis meses serão adaptabilidade e colaboração, ambas apontadas por 96% dos entrevistados. Em seguida aparecem criatividade (95%) e habilidades comerciais (93%).

Já quando perguntados sobre as habilidades técnicas essenciais nos próximos seis meses, as respostas foram: análise de dados (93%), codificação/desenvolvimento de aplicativos (92%) e ciência de dados (91%).

"Neste esforço contínuo para desenvolvimento profissional, é importante que soft skills como adaptabilidade e colaboração tenham um papel relevante. Enquanto a tecnologia pode nos ajudar a aprender novas habilidades, precisamos nos apoiar em soft skills para crescer tanto no ambiente de trabalho digital quanto físico. Na economia digital, os produtos que vendemos, as expectativas dos clientes e a natureza do trabalho mudarão. Assim, nossa jornada para desenvolver soft skills não tem fim", destaca Fabio sobre os dados da Série Global Stakeholder - O Futuro do Trabalho, Agora.



Salesforce

 http://www.salesforce.com/br

 

Entenda como a Lei 14.057/2020 pode impactar o pagamento de precatórios

Em 14 de setembro deste ano, foi publicada a Lei 14.057/2020, que prevê procedimentos para realização de acordos para pagamento dos precatórios na Justiça Federal e acordos para o término de litígios contra a Fazenda Pública, e suas autarquias. O dispositivo legal indica que as tratativas sobre o tema serão realizadas em cartório especializado, denominado “Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios”, que será vinculado ao presidente do Tribunal que proferiu a decisão da execução.

A proposta poderá ser realizada tanto pelo credor quanto pela entidade devedora até o momento da quitação integral do precatório. Além disso, não suspenderá o pagamento de eventual prioridade, assim como não serão suspensas as atualizações monetárias ou dos juros moratórios. O desconto máximo permitido para apresentação da proposta de acordo será de 40% do valor do crédito atualizado.

Se a proposta for aceita, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Vale ressaltar que em nenhuma hipótese as propostas poderão ter parcelamento superior a:

 

a) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado;

b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.

 

A parte contrária será intimada para se manifestar sobre a proposta, podendo, inclusive, oferecer uma contraproposta, desde que respeite os limites permitidos. Com a aceitação, o juízo especializado homologará o acordo e o Tribunal responsável será informado.

Por fim, ainda é previsto que ato do Poder Executivo regulamentará o disposto na Lei 14.057/2020, inclusive quanto à legitimidade do Advogado Geral da União - que é representante da União – para a assinatura do acordo.


Implicações da Lei

A criação do cartório especializado para o procedimento do acordo é um tópico que depende de outros atos do executivo para que seja possível a prática. O entendimento também vale para a legitimidade da parte do ente federal para assinatura da tratativa. Inclusive, cada Tribunal Federal de cada região do país também terá que regulamentar a criação deste cartório especializado, tarefa que não nos parece fácil e de rápida criação.

Por outro lado, na prática, é possível observar que a Justiça Federal quita os precatórios dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal. Dessa forma, a prática do referido acordo se torna inviável, principalmente devido ao desconto que poderá ser de até 40% do crédito atualizado.

Não há, também, qualquer previsão de como será o procedimento para o efetivo pagamento após a homologação do acordo. A dúvida é se será feito via depósito judicial em nome do servidor, como já é feito atualmente, ou dependerá de algum ato específico.

O artigo 100, § 5, da Constituição Federal prevê que as requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano são autuadas como Precatórios, atualizadas nessa data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. A nova legislação não traz no seu bojo qual o tempo para finalização do acordo entre as partes, assim, não é possível garantir uma celeridade no seu pagamento.

Cabe lembrar que, os precatórios federais cumprem os prazos vigentes na legislação, ao contrário da Fazenda Pública Estadual – que conta com uma fila de espera para pagamento de 18 anos de atraso). Na Justiça Federal, os credores sabem o tempo certo para recebimento dos valores, portanto, a lei que trata dos acordos não tem vantagem, vez que, como dito, não há um tempo máximo para liberação do valor.

Outro fator é que a lei tem como justificativa a destinação dos recursos (lucro dos acordos), para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública. Porém, não diz qual será sua destinação após a revogação da decretação do estado de calamidade.




Dra. Jorgiana Paulo Lozano - faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A advogada é bacharela em Direito pela Faculdade Anhanguera desde 2012, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2014, especializanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 331.044.


Dra. Vivian Tranquilino - faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É bacharela em Direito pela Universidade Salesiana de São Paulo, em 2006, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2015, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 266.104.


É preciso aumentar a participação feminina nas áreas técnico-científicas

Os professores americanos Matthew J. Liberatore e William Wagner , da Villanova University, desenvolveram uma pesquisa envolvendo homens e mulheres ocupantes de cargos de nível intermediário em empresas daquele país, pretendendo avaliar o sucesso desses profissionais na execução de tarefas e soluções de problemas com diversos graus de complexidade, que exigiam o uso de computadores, tablets e celulares.

Não foram encontradas diferenças significativas entre os resultados obtidos por homens e mulheres, quer em termos de acertos, quer em tempo empregado na resolução das tarefas e problemas.

Mas a pesquisa também perguntou aos participantes como estes avaliavam sua performance na execução das atividades propostas e, nesse ponto, houve uma diferença muito significativa: os homens mostraram-se muito mais confiantes em relação aos seus próprios resultados.

Resultados similares foram encontrados em outras pesquisas envolvendo estudantes de matemática e alunos de cursos à distância.

Não há certezas acerca das causas dessas posturas, mas uma das hipóteses considera-as derivadas dos estereótipos envolvendo habilidades técnicas, especialmente aqueles relativos a uma hipotética superioridade masculina na área.

E qual a importância dos resultados dessas pesquisas? Em um momento que cresce exponencialmente, inclusive no Brasil, a necessidade de profissionais das áreas STEM, Science, Technology, Engineering e Mathematics (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), a falta de autoconfiança pode levar mulheres, a não se dirigirem para essas carreiras, deixando de aproveitar boas oportunidades e agravando a falta de profissionais nessas áreas.

Nos Estados Unidos, as mulheres são 50% da força total de trabalho, número que cai para 24% nas áreas STEM. Acredita-se que essa diferença se deva principalmente à ausência de autoconfiança e aos preconceitos que as mulheres enfrentam ao atuar nas mesmas.

Visando superar esses problemas, empresas estão desenvolvendo esforços para contratar e reter mulheres para essas áreas; escolas secundárias e ONGs tem buscado incentivar a participação feminina em cursos das mesmas áreas.

Esses preconceitos devem ser combatidos por todos; empresas, governos e sociedade devem trabalhar pelo aumento da população feminina nessas áreas tão importantes para o desenvolvimento econômico e social.

 


Vivaldo José Breternitz - Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo, é professor da Faculdade de Computação e Informática da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

Pagamentos de juros crescem 1,6% no primeiro semestre de 2020, diz FecomercioSP

Famílias brasileiras comprometeram mais de 10% da renda com juros, segundo estudo

 
R$ 278,8 bilhões. Esse foi o montante que o sistema financeiro recebeu pelos juros cobrados de pessoas físicas e jurídicas no Brasil no primeiro semestre do ano. É o que indica estudo realizado pela FecomercioSP, com base em dados do Banco Central (BC) – um valor 1,6% maior em comparação ao primeiro semestre de 2019.
 
De forma proporcional, o montante representa 7,7% do Produto Interno Bruto (PIB) semestral – tudo isso no período mais agudo da pandemia de covid-19 no País, num cenário econômico cuja taxa Selic manteve o patamar de 2% a.a. e a inflação permaneceu na faixa dos 2,5% a.a.
 
A inadimplência (total de dívidas acumuladas acima de 90 dias), que atingiu R$ 78,8 bilhões em junho, foi 254% menor do que o valor transferido, de fato, para as instituições financeiras no mesmo intervalo de tempo – o que, para a Entidade, evidencia o espaço que há para redução de taxas e para mais equilíbrio entre o endividamento do setor privado e o seu real padrão de solvência.
 
No total, o sistema financeiro emprestou R$ 1,76 trilhão para pessoas físicas e jurídicas no País no primeiro semestre, valor equivalente a quase o total dos R$ 2,13 trilhões do saldo de crédito em carteira do sistema no fim de junho de 2020. Isso significou também que o volume de concessões acumuladas entre janeiro e junho deste ano cresceu 2,3% em relação ao mesmo período de 2019, quando foi de R$ 1,728 trilhão.
 


Pessoas físicas

No período analisado, grande parte do montante de juros foi transferido para as instituições financeiras por pessoas físicas: R$ 201,5 bilhões, um crescimento de 1,1% em relação ao primeiro semestre do ano passado (quando foram pagos R$ 199,4 bilhões em juros).
 
No entanto, em meio a um contexto pandêmico, a taxa de inadimplência registrou uma variação significativa para cima: 17,1%, passando de R$ 49,8 bilhões nos primeiros seis meses de 2019 para R$ 58,3 bilhões agora.
 
De acordo com a análise da FecomercioSP, com renda semestral média de R$ 1.971, as famílias brasileiras comprometeram 10,22% de tudo o que receberam para pagar juros.
 
No período estudado, o sistema financeiro emprestou R$ 866,4 bilhões a pessoas físicas no Brasil, praticando uma taxa de juros média mensal efetiva de 3,27%. No acumulado do semestre, essa taxa foi de 21,3%.


 
Pessoas jurídicas

As empresas, por sua vez, transferiram R$ 77,3 bilhões em pagamentos de juros para as instituições financeiras no primeiro semestre do ano. Chama a atenção principalmente que, embora o montante pago tenha crescido 2,8% em relação ao mesmo período de 2019 (R$ 75,2 bilhões), a taxa de inadimplência registrou uma queda significativa de 8,7%: de R$ 22,4 bilhões no ano passado para R$ 20,5 bilhões agora.
 
Em outras palavras: as pessoas jurídicas pagaram mais juros em um cenário de menos endividamento.
 
Segundo a FecomercioSP, o total transferido em juros do setor produtivo para o sistema financeiro representa 2% do PIB semestral, o que seria, em comparação, o mesmo valor usado para financiar o programa de auxílio emergencial do governo federal em meio à pandemia por dois meses, atendendo em torno de 63 milhões de pessoas.
 
O juro médio mensal praticado foi de 1,36% (retração de 12,5% em relação ao primeiro semestre de 2019), enquanto o acumulado do período foi de 8,4% (redução de 12,9%) – o que, para a Entidade, ainda é muito acima do padrão de 2% da Selic.

 
PRINCIPAIS NÚMEROS DO ESTUDO SOBRE JUROS

Total de juros pagos por pessoas físicas e jurídicas no primeiro semestre de 2020
R$ 278,8 bilhões (alta de 1,6% em relação ao mesmo período de 2019)
 
Total de juros pagos só por pessoas físicas no primeiro semestre de 2020
R$ 201,5 bilhões (alta de 1,1% em relação ao mesmo período de 2019)
 
Total de juros pagos só por pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2020
R$ 77,3 bilhões (alta de 2,8% em relação ao mesmo período de 2019)
 
Taxa de inadimplência entre pessoas físicas e jurídicas no primeiro semestre de 2020
R$ 78,8 bilhões (alta de 9,1% em relação ao mesmo período de 2019)
 
Taxa de inadimplência só entre pessoas físicas no primeiro semestre de 2020
R$ 58,3 bilhões (alta de 17,1% em relação ao mesmo período de 2019)
 
Taxa de inadimplência só entre pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2020
R$ 20,5 bilhões (queda de 8,7% em relação ao mesmo período de 2019)

 
Nota metodológica

O estudo quantificou o volume de recursos destinados nos primeiros seis meses de 2019 e de 2020 para o pagamento dos juros dos empréstimos obtidos pela tomada de crédito de recursos livres, tanto pelas empresas (PJ) como pelas pessoas físicas (PF). Ao mesmo tempo, quantificou e expôs a evolução dos níveis de inadimplência das PF e PJ nesse mesmo período. O dimensionamento dessas duas variáveis – juros pagos e valores de crédito em atraso – permite se ter a noção clara da importância do impacto das taxas de juros praticadas teve sobre o comportamento da liquidez do setor privado ao longo da pandemia vis a vis com o ocorrido no mesmo período do ano anterior.

Covid-19 quebrou barreiras intelectuais para que trabalho remoto funcionasse, diz pesquisador da ISG

As tecnologias para o ambiente de trabalho nunca foram tão essenciais no Brasil e no mundo como em 2020. Em razão da pandemia causada pela Covid-19, todos os setores do mercado que não estavam aptos a migrarem suas operações para o formato remoto tiveram de se adaptar rapidamente.  Este será um dos tópicos apresentados no estudo que vem sendo produzido pela empresa global de pesquisa em tecnologia ISG (Information Services Group).

O relatório deve ser divulgado pela TGT Consult no Brasil no início de novembro e trará uma análise completa dos provedores de serviços de tecnologia para o ambiente de trabalho e como esse mercado foi importante no processo de transformação digital “express”.

Omar Tabach, sócio diretor da TGT Consult, explica que esse é o terceiro ano em que a pesquisa ISG Provider Lens™ Digital Workplace of the FutureDigital é feita no Brasil, no entanto, nesta edição terá um peso ainda maior para o mercado de tecnologia, uma vez que apresentará uma análise detalhada dos fornecedores, comportamento de consumo e tendências de mercado. “No ano passado, quando definimos a lista de pesquisas para 2020, optamos por incluir Digital Workplace por avaliar que a melhoria dos serviços de TI para estações de trabalho e a ‘remotização’ estavam no centro das prioridades de vários CIO’s, mas creio que ninguém podia imaginar que este seria o fator de sobrevivência no ano seguinte. Este estudo nos permite entender melhor as tendências deste mercado e orientar os nossos clientes na melhor relação entre a tecnologia escolhida e seu fornecedor de serviços”, explica Tabach.

Diante do cenário atual de incertezas, o relatório buscará oferecer ferramentas que ajudem os executivos a tomarem decisões mais fundamentadas sobre os próximos passos daqui para frente, auxiliando-os a responderem questionamentos como: Voltar ou não para o formado tradicional e presencial de trabalho? Quais as alternativas que essas tecnologias proporcionam? Quais as soluções adequadas para cada segmento de atuação? E quais lições levar de tudo isso?

Pedro L. Bicudo Maschio, autor da pesquisa ISG, revela que o relatório tem três quadrantes de serviços, consultorias e softwares, nos quais ajuda empresas a redesenharem o ambiente de trabalho, que neste ano passou por uma transformação forçada. “Talvez o certo seja falar sobre local de trabalho e não mais ambiente de trabalho, uma vez que hoje é possível trabalhar em qualquer lugar e essa é uma tendência que não vai mudar, segundo o estudo”.

O pesquisador adianta que nos quadrantes de consultoria foi possível detectar que a primeira preocupação das empresas e fornecedores foi em identificar tecnologias que auxiliassem a manter a produtividade da força de trabalho, já que houve uma expansão da mobilidade e as ferramentas se tornaram necessárias para a adaptação do trabalho fora do escritório, bem como o suporte a esses colaboradores também teve de ser repensado. Empresas e consultorias tiveram que responder rapidamente a questões como: “Quem vai trocar o equipamento desse profissional? Como os equipamentos serão atualizados? Como serão controlados e onde estão esses ativos? Como controlar a segurança, o acesso e o direito de uso de software licenciado? De que forma administrar também a conexão remota dos colaboradores?”, exemplifica Bicudo.

Já nos quadrantes de softwares, o analista antecipa que, apesar da Microsoft estar à frente de todos os demais, o interessante nesse estudo é que aparentemente o Google tem mais percepção de mercado no Brasil do que em outros países. Outro destaque são as soluções em Cloud para videoconferências, como o Zoom, por exemplo. “O Zoom é colocado obviamente nesse quadrante como líder, mas há outras empresas que seguem na disputa. A novidade em relação a esse segmento é o fato de que existem as soluções generalistas, como é o caso da Microsoft Teams e do Google Meet, mas surgem também as soluções mais dedicadas ao uso empresarial, como é o caso do Webex e Zoom.  Além de outros softwares especializados em soluções para o setor da educação, medicina, treinamento e até para mega apresentações”.

Pedro explica que é inegável que a dor para todos em 2020 foi o Covid-19, no entanto, para além dos problemas, o relatório pode servir como uma espécie de guia, no qual empresas podem se orientar a respeito de seus parceiros e fornecedores nessa jornada de resoluções e caminhos desconhecidos.

Segundo ele, essa é uma oportunidade de alavancagem dos negócios com o uso dessas tecnologias, tanto para fornecedores, quanto para empresas que as consomem ou podem vir a consumir. Um exemplo foi o setor da saúde, que inicialmente por uma necessidade imediata dos pacientes, passaram a atender online. Esse é um segmento que pode aproveitar para continuar se desenvolvendo no formato remoto. “As soluções que foram criadas rapidamente para o atendimento remoto do médico podem ser impulsionadas ainda mais com melhorias. São soluções que, mesmo voltando à normalidade, podem ser empregadas para aqueles pacientes que precisam de consultas periódicas, por exemplo. Então há muito o que se alavancar em saúde, bem como em todos os outros trabalhos que tiveram de se adaptar e que, também, já são remotos por natureza. Há inúmeras coisas que precisam ser impulsionadas e talvez esse exercício forçado pela Covid-19 tenha quebrado barreiras intelectuais”.

Empresas passaram a contratar pessoas remotamente e, surpreendentemente, registraram excelente produtividade dentro de um ambiente virtual. Certamente, o processo de recrutamento e gestão de pessoas também terá muito o que se alavancar. Enquanto o setor público continua buscando meios para se aplicar os exames tradicionais dos concursos públicos, profissionais de cidades remotas passaram a ter a oportunidade de entrar em disputas virtuais para bons cargos em empresas privadas.  

Agora, a palavra que os executivos e fornecedores devem pensar para o amanhã é: eficiência. “É possível alavancar a eficiência que se ganha quando as pessoas trabalham remotamente. Remoto não quer dizer em casa, mas quer dizer que não é preciso concentrar todo mundo em um único escritório grande e caro. Fazer as pessoas irem até um escritório não é eficiente. Então, todos devem pensar em quais são as formas mais eficientes de se fazer um serviço. Quando a gente fala em eficiência, entra custo, porque custo faz parte da eficiência. Tudo isso significa abrir a mente para a verdadeira transformação digital”, ressalta.

Para concluir, Pedro Bicudo alerta sobre os erros mais comuns causados pela falta de conhecimento em tecnologia. Segundo o analista, o primeiro erro é pensar que “não vai funcionar”. Muitos executivos não acreditavam que os negócios poderiam funcionar em lockdown, porém agora descobriram que é possível e que a economia não parou totalmente. “A primeira questão é modernizar o pensamento, de poder se criar novas formas de fazer as coisas. Eu acho que esse foi o primeiro erro - o conservadorismo. O segundo é o medo. O risco, a vulnerabilidade e o roubo sempre existiram, eles só mudaram para um ambiente virtual. O terceiro está ligado aos outros dois que é o radicalismo, que é o oposto. Achar que vai ser possível fazer tudo remotamente. Que pode substituir as pessoas por tecnologia, isso também não é real”, conclui.

 


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