A jornada de trabalho foi um dos primeiros temas trabalhistas a ser alterado em decorrência da nova realidade pós pandemia do Covid-19. Já se passaram meses desde que o home office foi incorporado ao dia a dia de muitos brasileiros. E, para garantir a saúde e demais direitos dos trabalhadores nesse período, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 práticas recomendáveis para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública em relação ao teletrabalho.
O home office pode oferecer muitas
vantagens, como o aumento da produtividade e redução de tempo e despesas com o
deslocamento de trânsito e alimentação. Porém, é de extrema importância zelar
pela manutenção de direitos e deveres dos trabalhadores, como o respeito à
jornada contratual na modalidade de teletrabalho/home office e em plataformas
virtuais, além de pausas legais e o direito à desconexão.
Vejamos alguns pontos de destaque:
Infraestrutura de trabalho e
ergonomia – É necessário observar as condições físicas e
cognitivas de trabalho, como mobiliário, equipamentos e conexão à rede. Além
disso, também merecem atenção a forma de organização do trabalho (o conteúdo
das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade) e as relações
interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das
tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados). Os trabalhadores
também precisam ser instruídos quanto às precauções a tomar a fim de evitar
doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de
segurança como intervalos e exercícios laborais. A empresa, por sua vez, deve
oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação profissional para
realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.
Ajuste de escala para as
necessidades familiares – Em teletrabalho, as atividades precisam ser
compatíveis com as necessidades das empresas e dos trabalhadores, que possuem
responsabilidades familiares. Para isso, é preciso elaborar escalas de trabalho
que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial
para trocas de horário e utilização das pausas. Devem ser especificados os
horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e
o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática
no ambiente de trabalho.
Privacidade e uso da imagem – O
respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores deve ser
respeitado, como, por exemplo, dando preferência à realização das atividades
por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas
ou por modelos de transmissão online. Deve-se assegurar que o uso de imagem e
voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente
quando o conteúdo for publicado em plataformas digitais abertas.
Apesar de importantes, vale lembrar as
recomendações do Ministério Público do Trabalho não têm força de lei, pois
qualquer alteração na legislação sobre o tema deve ser criada pelo Congresso
Nacional ou editada Medida Provisória pelo Presidente da República.
Entretanto, as empresas precisam entender que o
teletrabalho exige algumas cautelas, principalmente se a modalidade for adotada
de forma definitiva. Isto porque a responsabilidade da culpa “in vigilando”
permanece – ou seja, quando o trabalhador, sob a responsabilidade da empresa,
sofre algum dano ou acidente que poderia ser prevenido em virtude da
fiscalização ou adoção de medidas preventivas pela empresa. Ou seja, mesmo à
distância, a empresa pode ser responsabilizada por conta de fatores que sejam
desinentes da sua ausência de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo
seu funcionário.
Por isso, a nota técnica não deve servir como um
desestímulo para as empresas quanto a aplicação do home office, mas sim como
alerta de que essa modalidade, assim como o trabalho presencial, demanda a
vigilância e adequação das empresas à normas trabalhistas, como cumprimento da
jornada de trabalho, ter um ambiente adequado para evitar futuras doenças
ocupacionais por falta de ergonomia, entre outros. Desta forma, é recomendável
que as empresas tenham um assessoramento jurídico para analisar sua adequação
às normas vigentes para implementação do home office de forma definitiva.
Ariadne Fabiane Velosa - advogada do Escritório Marcos Martins Advogados.
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/