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domingo, 1 de março de 2015

Cara a cara com o Leão da Receita Federal




Entre 2 de março e 30 de abril, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 deverão declarar seu imposto de renda à Receita Federal.  O especialista Cristiano Diehl Xavier, sócio do Xavier Advogados, informa quem deve declarar e quais são seus direitos e deveres para com o Leão.
Quem deve declarar
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor tenha somado superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na transferência de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado. E que, nesta condição, se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo resultado da venda seja destinado à aplicação na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Quem teve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 vinda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Direitos e deveres
- O documento a ser preenchido requer muitas informações que podem ser providenciadas antecipadamente, evitando que acumulem na hora de atender ao prazo com mais urgência.
- É preciso ter certificado digital e a maioria das pessoas desconhece a mudança. Xavier alerta para que o contribuinte utilize as informações que já buscou anteriormente. É mais fácil atualizar os dados do que fazê-los novamente, portanto, ao encontrar a declaração do ano passado, basta importar alguns dados e atualizar apenas os números.
- O especialista indica atenção para o preenchimento e o cuidado para não trocar os campos da tabela, observando se eles não modificaram de um ano para outro.
- A organização com antecedência permite que o contribuinte declare logo após a liberação da Receita Federal. Deixar para a última hora é a forma mais fácil de errar ou esquecer algum dado. Além disso, quem faz a declaração no início recebe a restituição mais cedo também.
- A organização é benéfica também para quem tem imposto pendente de pagamento. “O quanto antes preencher sua declaração, melhor poderá administrar o tempo que sobra para estudar a melhor alternativa para o seu futuro”, diz.
- Além disso, Xavier explica que a Receita irá liberar uma declaração com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Isso vai facilitar muito a vida das pessoas, pois elas não preencherão esses valores na tabela, eles já estarão lá e, com isso, basta inserir o que faltar. A facilidade vai estar disponível para quem tiver certificado digital - uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
- Os empresários receberão até o dia 28 de fevereiro os comprovantes de rendimento e os aposentados pelo INSS poderão consultar pelo site da previdência. Eles ainda têm o direito de receber essas informações em casa e nelas devem constar a o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego





A partir deste mês haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".
"Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença
Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego
Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
Situação
Direito
Quantidade de Parcelas

1ª Requerimento
Pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência.

2ª Requerimento
Pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

3ª Requerimento em diante do Seguro Desemprego
A cada 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, no período de referência;
04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência




Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.

DPASCHOAL OFERECE CURSO GRATUITO DE MECÂNICA BÁSICA PARA MULHERES




Mulheres independentes precisam de dicas simples que podem fazer toda a diferença  em um momento de necessidade


Mulheres bem sucedidas, independentes tanto na área financeira quanto no âmbito pessoal, atuam cada vez mais em um universo dito como masculino. O mundo dos veículos e cuidados com o automóvel também fazem parte da realidade atual da sociedade. Por isso, a DPaschoal, uma das maiores redes de serviços automotivos do Brasil, realiza em março, no mês da mulher, seu curso de mecânica básica desenvolvido especialmente para o público feminino. O foco principal da atividade é dar uma noção básica para mulheres que possuem pouco, ou até mesmo, nenhum conhecimento sobre mecânica.

As aulas serão ministradas por especialistas da DPaschoal, que mostrarão itens e cuidados necessários para manter o veículo em boas condições. Com o curso será possível aprender de maneira simples e prática, cuidados com o carro, dicas sobre segurança, conservação, manutenção, direção defensiva e troca na hora certa de peças que sofrem maior impacto e desgaste nos veículos, como pneus, suspensão, amortecedores, bateria e freios.

As atividades contarão com apresentações teóricas e práticas. As alunas irão vivenciar junto com um técnico, uma revisão de segurança. Ao final do curso, algumas poderão colocar em prática os conhecimentos adquiridos e trocar o pneu do seu próprio carro e todas recebem um certificado de participação. É um dia diferente para elas..

Para as mulheres que têm interesse em participar deste curso, ou em outros organizados pelo Grupo, a inscrição pode ser feita pelo site da DPaschoal - www.dpaschoal.com.br.

A MULHER E O CARTÃO DE CRÉDITO: UMA RELAÇÃO ALÉM DO CONSUMO




Consideradas compulsivas na hora de comprar, mulheres vêm mostrando mais disciplina e consciência na hora de gastar

Tradicionalmente rotuladas como compulsivas na hora de comprar, principalmente se estiverem com cartões de crédito nas mãos, as mulheres vêm mostrando que este tipo de comportamento já não faz mais parte da realidade feminina. A conquista de novas colocações profissionais, somada a necessidade de planejar e administrar o orçamento doméstico, vem trazendo mais disciplina e consciência na hora de gastar.
Segundo o diretor de Marketing e Relacionamento da Sorocred, Wilson Justo, com tantas responsabilidades adquiridas no decorrer dos últimos anos, as mulheres estão se aperfeiçoando na gestão financeira de seus recursos, fugindo dos gastos excessivos e, consequentemente, das dívidas. “De acordo com informações do Censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 38,7% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres. E isto reflete diretamente no poder de decisão no momento do consumo, cada vez mais em mãos femininas”, informa.
Para Justo, a provedora de uma família tende a ser ainda mais conservadora, optando por poupar ao invés de cair nas armadilhas das compras por impulso. Na Sorocred, 57% da base de portadores de cartão de crédito é composta por mulheres. “Este número é bastante representativo se consideramos que pouco mais de 50% dos cartões de crédito emitidos no Brasil pertence ao público feminino, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)”, conta.
No entanto, informações da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostram que, em 2014, o cartão de crédito foi o tipo de dívida mais citado pelas famílias brasileiras (75,3%), seguido por pagamentos em carnê (17%) e financiamento de carro (13,8%).
E para aquelas que ainda utilizam o cartão de crédito de forma desorganizada, o executivo é categórico. “É a hora de ‘discutir a relação’ com o seu cartão. O primeiro passo é não incorporar o limite do cartão de crédito a sua renda mensal”, alerta. Ele explica, ainda, que o limite do cartão de crédito é uma comodidade, pois está a mão sem a necessidade de nenhum procedimento burocrático (como a solicitação de um empréstimo pessoal a uma financeira ou a um banco), porém deve ser utilizado com cautela e objetivos bem determinados.
Abaixo, Wilson Justo dá algumas dicas para as mulheres que desejam aproveitar todos os benefícios de seus cartões de crédito, sem problemas de endividamento: 
·         Observe a data de vencimento da fatura. Procure adequá-la à data de recebimento do salário ou de alguma outra renda mensal e recorrente; 
·         Conheça a data de corte de seu cartão de crédito, ou seja, a data de fechamento da fatura, em que as compras realizadas posteriormente serão debitadas apenas a partir da fatura subsequente. Algumas compras ganham prazos de até 40 dias para serem pagas! Conhecer este mecanismo pode ajudar a pessoa física a reorganizar as suas contas e não se apertar em situações de força maior; 
·         O cartão de crédito deve ser utilizado quando oferecida uma boa oportunidade. Neste sentido, muito cuidado com os parcelamentos a perder de vista. Vivemos em um cenário econômico volátil, por isso a prudência é a palavra de ordem quando se fala em cartão de crédito; 
·         Quando utilizar o cartão de crédito, não deixe de solicitar e guardar a sua via do recibo, cedido pelo estabelecimento comercial na hora da compra.. Habitue-se a fazer um controle manual ou uma planilha considerando estes valores. Este procedimento evita a sensação de que aquela aquisição já foi paga simplesmente por termos passado o cartão na loja; 
·         Diálogo aberto com os portadores dos cartões de crédito adicionais. Para evitar surpresas e desgastes nos relacionamentos, as compras devem ser realizadas com a anuência de todos; 
·         Não atrase o pagamento da fatura e procure fugir do crédito rotativo. Em um cenário de alta das taxas de juros e retorno da inflação só entre no rotativo em último caso e pelo menor tempo possível; 
·         Antes de sair às compras, faça uma lista. Levar uma lista é uma forma de reduzir o seu campo de atuação em um supermercado, por exemplo. Sabendo do que precisa, você se limita aos corredores nos quais estão expostos estes produtos e evita gastos supérfluos. 
Justo aproveita para ressaltar que não vale a pena ficar prisioneiro da calculadora. Ele acredita que gastar o dinheiro de forma consciente é também saber utilizá-lo para um consumo saudável. “A natureza feminina é muito sensível e toda mulher merece ter recursos para cuidar de sua saúde, beleza e bem-estar. Esses pequenos mimos devem ser mantidos, pois são eles que as tornam ainda mais completas, felizes e muito mais preparadas para enfrentar os desafios do mundo moderno”, afirma.

Sorocred - www.sorocred.com.br.

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