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sexta-feira, 31 de março de 2023

Outono pede mais cuidado com os olhos

Ar seco da estação aumenta a síndrome do olho seco, pode causar terçol e calázio.

 

Mal começou o outono, já dá para sentir nos olhos a diminuição da umidade do ar e a maior concentração da poluição típica na estação. De acordo com o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, presidente do Instituto Penido Burnier de Campinas, a primeira reação dos olhos a estas alterações climáticas é o ressecamento da lágrima que atinge 12% da população, na proporção de 3 mulheres para cada homem. A mulher, explica, tem mais olho seco porque a menopausa reduz a produção dos estrogênios e da camada oleosa da lágrima que impede a evaporação da camada aquosa. Outros grupos de risco são os usuários de lente de contato e quem passa muitas horas no computador. 

O oftalmologista explica que a lágrima é responsável pela proteção, oxigenação, umedecimento, limpeza da superfície ocular e manutenção de transparência da córnea, lente externa essencial à boa visão.  Por isso, manter os olhos lubrificados evita cicatrizes e é essencial para enxergar bem. Nesta época do ano, afirma, é comum pacientes com olho seco chegarem ao consultório acreditando que precisam trocar os óculos de grau. Isso porque, a falta de lágrima deixa a visão embaçada, como o vidro de um relógio riscado.

 

Sintomas

Outros sintomas do olho seco elencado pelo oftalmologista são: coceira, queimação, lacrimejamento excessivo, sensibilidade á luz, fadiga visual no celular ou computador, olhos vermelhos e irritados que podem melhorar com o piscar. “A fadiga visual é causada pela redução de 30 para 9 piscadas/minuto diante das telas e pelo stress oxidativo originado pela luz azul que os dispositivos emitem”, pontua.


 

Diagnóstico e tratamentos


Queiroz Neto ressalta que no consultório o diagnóstico do olho seco é totalmente automatizado. As imagens do filme lacrimal permitem ao paciente visualizar a recuperação lágrima e por isso incentivam a adesão ao tratamento, salienta. Em 70% dos casos, observa, o olho seco é causado por uma deficiência da camada gordurosa da lágrima. “O tratamento depende do tipo e estágio da alteração. Pode ser feito com uso de colírio lubrificante que varia de acordo com a deficiência diagnosticada, oclusão de pontos lacrimais e aplicação de luz pulsada que requer no mínimo três sessões de  luz pulsada ao redor dos olhos para estimular  a produção da lágrima”, explica. Em 80% dos casos elimina por completo o problema, pontua.


 

Prevenção


Para prevenir o olho seco o oftalmologista indica a inclusão na dieta de nozes e peixes gordos como bacalhau, salmão e sardinha.  Para estabelecer um programa de prevenção contínuo, recomenda a suplementação com ômega 3 encontrado na cápsulas de semente de linhaça que também protege a retina da ação de  radicais livres que acarretam sua degeneração.


 

Terçol e calázio


Queiroz Neto ressalta que no Brasil o outono é marcado por calor durante o dia que facilita a formação de uma bolinha dolorida na pálpebra. É o hordéolo, popularmente conhecido como terçol,  quando inflama duas glândulas, Zeiss e Moll. Pode indicar também o calázio,  inflamação da glândula de Meibomio. “As duas inflamações são mais frequente entre adolescentes que têm acne e pele oleosa, em pessoas com blefarite -  inflamação crônica das pálpebras e mulheres que usam maquiagem de baixa qualidade, vencidas ou não retiram completamente o make antes de ir dormir.


 

Tratamento


O especialista ensina ao primeiro sinal de terçol ou calázio aplicar no olho  quatro vezes ao dia , compressas mornas durante 15 minutos, feitas com gaze e  soro fisiológico. Geralmente, comenta o terçol desaparece espontaneamente. Caso não desapareça deve  consultar um oftalmologista para indicação de um colírio antibiótico. O  calázio, salienta  pode necessitar de cirurgia porque forma um granuloma e pode atrapalhar a visão.


 

Prevenção

As principais recomendações do médico para evitar doenças nas pálpebras são:

·         Lave as pálpebras e base dos cílios com xampu infantil de PH neutro.

·         Retire toda a maquiagem dos olhos antes de dormir.

·         Evite maquiar a borda interna das pálpebras.

·         Descarte as maquiagens vencidas.

·         Não compartilhe maquiagem e outros cosméticos

·         Faça um exame de refração em caso de recidivas de calázio.


Dia Mundial da Nutrição: alerta sobre aumento do consumo de ultraprocessados no Brasil


Obesidade, diabetes e hipertensão são problemas de saúde associados ao consumo desses alimentos. Especialista do CEUB indica como solução estimular o preparo da comida em casa


Celebrado em 31 de março, o Dia Mundial da Nutrição é uma oportunidade para debater e avaliar as práticas nutricionais e a importância de políticas públicas preventivas. No Brasil, o aumento do consumo de alimentos ultraprocessados representa mais da metade do consumo alimentar da população brasileira (57,9%), conforme aponta estudo divulgado pelos Orçamentos Familiares (POF) do IBGE. Pessoas negras, indígenas, moradoras das áreas rural e das regiões Norte e Nordeste, assim como grupos com menores níveis de escolaridade e renda, são os maiores consumidores de ultraprocessados.

De acordo com a professora do curso de Nutrição do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Paloma Popov, o primeiro passo para resolver esse problema é entender a diferença entre alimentos minimamente processados, processados e ultraprocessados, conforme categoriza o Guia Alimentar Brasileiro.  “O que difere os alimentos processados dos ultraprocessados é que estes últimos possuem a quantidade mínima de componentes alimentares. Por exemplo, o milho em casca é um alimento minimamente processado, enquanto o milho enlatado é um alimento processado. Os salgadinhos feitos de milho são um exemplo de alimento ultraprocessado”, explica.

Paloma considera que a praticidade de consumir alimentos ultraprocessados contribui significativamente para o aumento do consumo, pois as pessoas querem comer com rapidez e facilidade. Segundo ela, refeições e lanches congelados com conservantes, aromatizantes e outros aditivos não são apenas prejudiciais à saúde, mas também podem causas doenças. “Apesar da rotina corrida, o consumidor deve ler os rótulos dos alimentos processados e ultraprocessados e escolher produtos com menos ingredientes e mais reconhecíveis”, recomenda.

Uma hora a conta chega! Popov explica que as consequências do consumo de alimentos ultraprocessados ao longo do tempo podem ser graves, como obesidade, sobrepeso, diabetes e hipertensão. “No passado, o Brasil enfrentou um grave problema de desnutrição, mas agora a mudança é em direção à obesidade e problemas de saúde devido aos hábitos alimentares”. Segundo a docente do CEUB, é fundamental conscientizar a população sobre os perigos do consumo de alimentos ultraprocessados e a necessidade de uma alimentação balanceada para prevenir doenças.

"Como se diz na nutrição: somos o que comemos. Infelizmente, a população está esquecendo de voltar à cozinha. Muitas vezes, a cozinha é apenas uma parte decorativa da casa, quando na verdade precisamos estimular o preparo do alimento como um cuidado, uma terapia em família. Se cozinharmos o básico, como arroz, feijão, verdura e salada, já estaremos nos ajudando e mostrando os ganhos para a saúde, como a pele, o cabelo e o intestino funcionando bem. É o mínimo que precisamos fazer. Esse é o nosso maior foco de estudo e preocupação”, considera Paloma.


Novo sistema de pedágio eletrônico (Free Flow) inicia na Rio-Santos nesta sexta (31/3)

Motoristas com TAG (etiqueta eletrônica) instalada no carro têm descontos na tarifa, que variam entre 5% e 70%

 

Tem início, nesta sexta-feira (31/3), a cobrança da tarifa do Free Flow (pedágio eletrônico) na BR-101/RJ/SP (Rio-Santos) A cobrança, autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ocorre após a conclusão dos serviços iniciais pela concessionária CCR RioSP. A tarifa praticada a partir da 00h desta sexta-feira (31/3) é de R$ 4,10 para os carros de passeio nos três pórticos instalados em Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414).

 

Para os veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos. Nos finais de semana e feriados nacionais, conforme prevê o contrato de concessão, a tarifa terá valores diferenciados para as duas categorias, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira. O valor cobrado será de R$ 6,80.

São isentos do pagamento da tarifa as motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto, as ambulâncias, os veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviço, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático possuem o direito à isenção da tarifa de pedágio, conforme determina o contrato de concessão.

O não pagamento da tarifa em até 15 dias corridos, após a passagem pelo pórtico, está sujeito a multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), além de multa e encargos moratórios pelo atraso.  


Como funciona – O pagamento ocorre de duas maneiras: por meio da leitura de uma TAG (etiqueta eletrônica) ou pela leitura da placa.

 

No primeiro caso, da TAG, a passagem será cobrada direto na fatura da sua operadora, com o benefício do desconto progressivo previsto em contrato de concessão que varia entre 5% e 70%.

Já o motorista que não tem uma TAG instalada, o pagamento da tarifa poderá ser feito em portal web da concessionária, app da CCR – CCR RioSP ou WhatsApp (11) 2795-2238 em até 15 dias corridos. Faça o autopagamento e evite multa.

Mais informações sobre o novo sistema de pagamento de pedágio sem paradas no Portal da ANTT e no website da CCR

 

 

Novo arcabouço pauta responsabilidade fiscal, mas peca em focar só na abundância

 
Para FecomercioSP, modelo é primeiro passo em direção positiva; entretanto, governo cria princípio de aumento constante dos gastos

 
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o novo arcabouço fiscal, anunciado pelo Ministério da Fazenda na última quinta-feira (30), é positivo ao mostrar preocupação do governo com a regra fiscal e, consequentemente, dar um norte ao mercado. Por outro lado, cria princípio de aumento constante dos gastos, o que está longe do ideal de um Estado menos pesado e mais eficiente.
 
De acordo com o anúncio, os gastos sempre crescerão em valores reais – cujo crescimento estará sempre entre um piso de 0,6% até o teto de 2,5%. Não há vislumbre, por exemplo, em anos de queda de despesas. Segundo a assessoria econômica da FecomercioSP, o ponto negativo é que se trata de uma regra para administrar a abundância de receita, mas pouco diz como lidar com escassez, o que não é uma hipótese remota. O valor real dos gastos subiria sempre, independentemente das condições econômicas.
 
Além disso, como o arcabouço está atrelado ao aumento de receitas, pode ser um incentivo ao governo para aumento de impostos, um perigo para o contribuinte, que vai ser “chamado” a participar do ajuste da forma como vem ocorrendo há mais de 20 anos no País: por meio do aumento de despesas, contempladas por aumento de tributos. A despeito da sua inflexibilidade, o teto de gastos tinha duas grandes vantagens: impor à classe política a necessidade de escolhas e resguardar a população do aumento da carga. Isso não existirá mais. Contudo, o novo modelo tem clara preocupação de não criar aumento desordenado de despesas em substituição ao teto, o que é positivo.
 
Outro ponto favorável é o fato de despesas com educação, saúde e investimentos em infraestrutura, a princípio, estarem incluídas nas contas. Neste contexto, o governo terá o desafio de lidar com a recomposição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e com o piso da enfermagem, os quais, constitucionalmente, devem ser considerados fora do teto. Ao ser questionada, a equipe de governo destacou que ainda não sabe como lidará com este paradoxo (educação dentro do programa apresentado, mas constitucionalmente fora).
 
Para Antonio Lanzana, copresidente do Conselho de Economia Empresarial e Política (CEEP) da FecomercioSP, o anúncio do pacote fiscal ainda tem alguns pontos importantes a serem esclarecidos, mas, no geral, responde à demanda do mercado quanto a uma definição das atitudes do governo.
 
“Há uma expectativa de que, no futuro, as medidas contribuam para o controle da dívida pública, e isso cria um espaço para a redução da taxa de juros. Esse espaço será tão mais forte quanto forem as reações do mercado, as quais, após análise dos documentos apresentados essa semana, estarão explicitadas no nosso dia a dia. Para as empresas, isso abre a possibilidade de queda da taxa de juros com redução de imposto de capital, mas não será uma reação imediata, depende da reação do mercado”, explica o especialista.


 
FecomercioSP


Educação eleva custo de vida na RMSP em fevereiro

Grupo responde por mais da metade da elevação das despesas dos lares, aponta FecomercioSP

 
O custo de vida na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) apresentou alta de 5,79%, no acumulado dos últimos 12 meses. Em fevereiro, o índice registrou elevação de 0,63%, pouco acima do 0,50% constatado no primeiro mês do ano. Os tradicionais reajustes da educação fizeram do grupo o grande vilão da elevação das despesas das famílias no segundo mês do ano.
 
Com grande peso no orçamento, a categoria alimentação e bebidas também pressionou as contas dos lares paulistanos. Os dados são do levantamento mensal Custo de Vida por Classe Social (CVCS), elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).


 
Educação

Na comparação interanual, o segmento da educação apresentou crescimento de 7,05%. Na variação mensal, o aumento foi de 5,24% – número que representa 0,37 ponto porcentual (p.p.) o índice geral de fevereiro. O ensino médio apontou elevação média de 11,1%, enquanto o ensino fundamental, de 10%. A educação infantil aumentou 9,3%. O impacto do setor foi alto para todas as faixas de renda analisadas. A maior variação foi vista na classe D, de 6,63%. Para a classe A, a alta foi de 5,95%, ao passo que a classe E registrou elevação de 3,65%.
 
Apesar dos efeitos, esta é uma questão pontual e não estrutural, aponta a FecomercioSP. O segmento não vai continuar a pressionar nos próximos meses. 

 



Saúde e habitação pressionaram de forma similar: o primeiro grupo apontou elevações de 12,02%, em 12 meses, e 1,15%, em fevereiro; o segundo registrou crescimentos de 2,62%, na comparação interanual, e 0,78%, na mensal.
 
No grupo da saúde, os preços aumentaram tanto no varejo quanto nos serviços. Os serviços médicos apresentaram alta de 3,1%, e o plano de saúde, 1,2%. Pelo comércio, os perfumes avançaram 7,3%, os produtos para a pele cresceram 4% e o antigripal encareceu 2,5%.
 
No grupo da habitação, por sua vez, também pressionou os serviços e o varejo. Pelo primeiro, o aluguel residencial obteve elevação de 1,6%, enquanto a energia elétrica residencial aumentou 0,7%. Já no segundo, destaque para os produtos de construção, como revestimento de piso, cimento e tijolo – que subiram 2,1%.


 
Alimentação e bebidas têm alta de 0,40%

Segmento com principal peso no CVCS, alimentação e bebidas registrou alta mensal de 0,40%, gerando impacto de 0,9 p.p. na variação global. As frutas, legumes e verduras sofreram aumento, como o mamão (15,1%), a alface (9,6%) e a cenoura (15,9%).
 
De acordo com a FecomercioSP, questão climáticas, como excesso de chuva e aumento de custos, explicam as altas mais expressivas. A classe A foi a que mais sentiu as variações (0,52%), ao passo que, para a classe E, a variante foi de 0,28%. No campo negativo, três grupos apresentaram retração nos preços. Quem mais ajudou a contrabalancear o aumento no mês foi o grupo dos transportes, que caiu 0,49%. Destaques para as quedas de 8,8% das passagens aéreas e de 4,6% do seguro de veículo. No varejo, redução de 2,4% do óleo diesel. Em contrapartida, a gasolina apontou aumento médio de 1%. Um fato importante é que o alívio foi maior para as classes de renda mais baixas. Para a classe E, por exemplo, o grupo transporte retraiu 0,72%, ao mesmo tempo que, para a classe A, houve aumento médio de 0,26%. Os grupos de vestuário e artigos do lar completam a lista de quedas, com variações respectivas de 0,35% e 0,66%.
 
Apesar dos preços médios arrefecendo, ao apresentar variação abaixo da vista em 2022, o custo de vida na RMSP continua em patamar elevado, próximo a 6%. São pressões de custos, impostos e problemas climáticos que pressionam a oferta e não permitem uma inflação mais baixa. Frente a um cenário relativamente melhor, as famílias devem recuperar de forma gradativa o poder de compra, o que é um ótimo indicativo para os empresários do comércio.


 
Varejo e serviços acumulam alta

O Índice de Preços do Varejo (IPV), da CVCS, acumulou alta de 5,29% nos últimos 12 meses. Dentre os oito grupos estudados, cinco apresentaram variação positiva. Destaque para a elevação no segmento de saúde e cuidados pessoais (113,45%), seguido pelo de alimentos e bebidas (10,41%).
 
Elevação também observada no Índice de Preços dos Serviços (IPS), da CVCS, acumulado de 6,29% em 12 meses. Dentre os oito grupos que compõem o indicador, seis apontaram índices positivos. No período, a maior variação foi vista em educação (7,48%) e habitação (0,89%).


 
Nota metodológica

CVCS

O Custo de Vida por Classe Social (CVCS), formado pelo Índice de Preços de Serviços (IPS) e pelo Índice de Preços do Varejo (IPV), utiliza informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e contempla as cinco faixas de renda familiar (A, B, C, D e E) para avaliar os pesos e os efeitos da alta de preços na região metropolitana de São Paulo em 247 itens de consumo. A estrutura de ponderação é fixa e baseada na participação dos itens de consumo obtida pela POF de 2008/2009 para cada grupo de renda e para a média geral. O IPS avalia 66 itens de serviços, e o IPV, 181 produtos de consumo.


 
FecomercioSP


Como o inglês pode te ajudar a superar as demissões em massa na área de tecnologia

   O setor de tecnologia é uma das áreas que mais vem
sofrendo com as demissões (créditos: unsplash)
O número de demissões já corresponde a 64% do total de funcionários dispensados em 2022               

 

O começo do ano é marcado por muitas mudanças, no setor empresarial são realizados ajustes salariais e alterações de cargos, muitos funcionários de diferentes empresas do Brasil foram surpreendidos com as demissões em massa. 

Uma pesquisa da Layoffs.fy, relatório do portal de rastreamento demissões em massa, apontou que desde  o começo de 2023, o setor de tecnologia vem demitindo em massa trabalhadores no mundo todo. Correspondendo a 64% do total de funcionários dispensados em 2022 contabilizando o total de  103.767 dispensas.

O grande número se explica por uma série de fatores. Economistas afirmam que após o cenário da pandemia, a economia passou por alterações, sendo refletido nos anos posteriores, como em 2023. Uma forma de ajustar gastos e evitar falências nas empresas. 

Com isso um dos maiores prejudicados foram os ex-colaboradores que precisam se inserir novamente no mercado de trabalho, tendo que reformular seus currículos e buscar novas especializações. 

“As mais variadas empresas estão passando por um período de reestruturação, um dos setores prejudicados é o da tecnologia mesmo sendo uma área que oferta um número grande de vagas todos os dias. Pensando no ponto de vista do ex colaborador, o ideal para esse momento é buscar novas oportunidades, investindo em uma capacitação mais aprimorada, como o inglês, que é um idioma que anda muito alinhado às novas tendências e requisitado no mundo dos negócios”, afirma o CEO da EdTech Aliança. 

Um profissional da tecnologia já pode possuir uma comissão salarial interessante, um colaborador que possui suas experiências e a fluência do inglês pode ter um salário 70% maior.   

Com isso o especialista em educação e CEO da Aliança Helaman Fernandes, separou benefícios do inglês para a área da tecnologia:

 

  • Imersão maior nos materiais 

Grande parte dos manuais de instrução, peças e softwares são redigidos no idioma inglês, pedindo assim que profissionais tenham uma certa fluência para entenderem o que está sendo descrito, por exemplo: JAVA, HTML, PHP etc.

 

  • Oportunidade de trabalhar em outros países 

Por ser uma área vasta, a tecnologia está presente nos 4 cantos do mundo. Para que esses colaboradores participem das multinacionais, a língua mais pedida é o inglês, permitindo que consigam se desenvolver e expandir sua rede de contatos.

 

  • Possibilidade de plano de carreira 

O inglês pode servir como um divisor de águas na vida de algumas pessoas, possibilitando um destaque e diferenciação do que se comparado a  outros candidatos que não possuem uma certa dominação e fluência. Não é apenas um idioma muito falado em todo o mundo, mas um potencializador para melhores condições salariais e concretização de um plano de carreira mais estruturado. 

Pesquisas da Revelo, empresa de recrutamento e seleção aponta que 38,4% dos candidatos de tecnologia que afirmam dominar o idioma possuem nível intermediário de proficiência. O levantamento também mostra que os níveis básico e intermediário empatam com 31% no perfil dos profissionais à disposição do mercado. 

“A capacitação do inglês é um investimento na carreira que traz grandes resultados e que provocam um impacto na vida do colaborador, evidenciando que não é meramente um luxo mas uma necessidade”, afirma o CEO Helaman Fernandes  

  

Aliança
https://aliancaamerica.com.br/


TRT-15 recebe mais de um novo processo de assédio sexual por dia

Para a advogada Mirella Franco, do GBA Advogados Associados, número está relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres 

 

Por dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), recebe mais de um processo de assédio sexual. Somente nos dois primeiros meses de 2023, foram 72 novas ações, 9% a mais que o mesmo período do ano passado, quando recebeu 66. 

Nos últimos cinco anos, o número de processos saltou de 337 (2018) para 459 (2022). “Esse aumento está diretamente relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres, que exige ações concretas de empresas no combate e prevenção ao assédio no trabalho”, afirma a advogada Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados Associados. 

Mirella lembra que o assédio, tanto o moral quanto o sexual, infelizmente ainda é uma realidade no mundo corporativo. O tema ganha destaque no Mês da Mulher, e leis como a do Emprega + Mulheres são fundamentais ao estabelecer medidas de proteção. 

A lei, que completou seis meses no último dia 23 de março, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, devendo aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A norma diz, também, que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.


“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, complementa a advogada. Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se flagrada pelo Ministério Público do Trabalho. 

Outra importante determinação da lei, é que as empresas deverão incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -- CIPA; e também obriga a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. “Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, explica a advogada. 

Mirella lembra que as empresas que ainda não se adequaram precisam, urgentemente, acionar o seu jurídico e a área de Recursos Humanos para que todas essas medidas sejam implementadas, evitando ações judiciais, risco reputacional, denúncias ao MPT, e multas por infração às normas regulamentadoras.

 

Marco de inclusão

Mirella destaca que o Programa Emprega + Mulheres é um marco nas medidas de inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. Essa questão, ressalta a advogada, merece destaque e tem ganhado foco, sendo uma preocupação global. As empresas, hoje, acreditam que as práticas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) são uma parte fundamental de suas estratégias. 

Segundo o estudo da consultoria e auditoria Deloitte, o qual mapeou avanços na estrutura e representatividade nos negócios, apenas dois em cada dez oferecem benefícios específicos. A análise também indicou que as empresas ainda levam mais em consideração a participação numérica de grupos minorizados do que os aspectos mais estratégicos, como desvios salariais, programas de inclusão, impacto à reputação, benefícios etc. “Assim, fica claro que ainda estamos caminhando a passos lentos, e que as empresas ainda precisam trabalhar em suas frentes de inclusão, construindo um ambiente seguro, sobretudo para as mulheres”, conclui.


Criadores de conteúdo dão dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

O Kwai destaca conteúdos feitos por criadores da plataforma que ajudam a tirar dúvidas sobre a entrega da restituição deste ano 

 

O Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido como IRRF ou Leão, é um tributo federal anual que é aplicado sobre o que cada brasileiro recebe e que acompanha a evolução patrimonial dos cidadãos ao longo dos anos. Por isso, há mais de 100 anos (desde 1922), o governo solicita que empresas e trabalhadores informem à Receita Federal todos os seus ganhos. 

Neste momento do ano, muita gente costuma ter dúvidas na hora de fazer e entregar a declaração da restituição: Como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte? Quem deve fazer a declaração? Qual valor é isento?. Para dar uma ajuda àqueles que ainda se confundem ou procuram informações sobre o Leão, o Kwai, app de criação e compartilhamento de vídeos curtos, destaca cinco conteúdos feitos por criadores e especialistas da plataforma que vão ajudar a esclarecer os principais questionamentos. Confira!
 

1 – Quem precisa declarar? – O criador de conteúdo financeiro Rob Correa (+43,1 mil seguidores), explica, de forma didática, uma das principais dúvidas relacionadas ao Leão: quem deve declarar de acordo com os rendimentos recebidos no ano passado. 

 

2 – Tabela Imposto de renda – Caso ainda haja dúvidas sobre quem precisa fazer a restituição, o advogado Dr. Amarildo Filho (+1,9 milhão de seguidores), especialista em direito, explica, de forma detalhada e simples, como funciona a tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte. Este ano, quem recebe até R 1.903,98 é isento da tributação, no ano que vem, está prevista a mudança desse valor para R 2.640.

 

3 – Como fazer declaração de Imposto de renda? – O primeiro passo para fazer a sua declaração de IRRF é baixar o programa no site oficial da Receita Federal e preencher todos os dados. Para deixar mais lúdico, o criador de conteúdo da área de finanças, Alberto Pompeu (+231,1 mil seguidores), mostra o passo a passo no Kwai. Além disso, caso você tenha algum investimento para declarar, ele ensina como informá-lo na restituição.

 

4 – Declaração de PIX no Imposto de Renda – Outra informação importante, e pouco conhecida, é que as transações recebidas via PIX devem ser informadas na declaração do IRRF. Em forma de esquete, Doutor Fran (+617,5 mil seguidores), advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil, comenta sobre a importância dessas informações na restituição.
 

5 – Declarar imposto não é igual a pagar IR – Se você é investidor, saiba que é importante entender que declarar Imposto de Renda Retido na Fonte não pode ser confundido com pagar Imposto de Renda (IR). O criador Marlon Mendes (+617,5 mil seguidores), que fala em seu perfil sobre investimentos, explica um pouco mais sobre essa diferença e dá outras dicas para quem quer começar a investir.


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Recuperação Judicial

 Qual importância desse instituto para a sociedade?   

 

Tornou-se usual nos últimos anos ouvirmos notícias de que uma empresa entrou em recuperação judicial, tal como ocorreu mais recentemente com a Americanas, mas pouco se fala sobre o que é esse instituto e qual sua importância para a sociedade. Afinal, por qual razão as empresas entram em recuperação judicial?

 

Incialmente, para melhor compreensão da proteção jurídica das empresas no caso de uma crise econômico-financeira cabe fazer alguns esclarecimentos.

As empresas são organizações técnicos-econômicas que se propõem produzir a combinação dos diversos elementos da natureza, tais como trabalho, capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realização de lucros, correndo riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade.

 

De forma simplista, o empresário coordena os elementos supramencionados (trabalho, capital, bens e/ou serviços) com a intenção de obter lucro. Entretanto, além da finalidade lucrativa acima citada, a empresa é um importante mecanismo social, capaz de produzir riquezas, gerar empregos e movimentar a economia, com função para além dos interesses daquele que coordena tal atividade, justificando que empresas em crises façam jus a um procedimento recuperacional quando necessário.

 

A recuperação judicial de empresas é um importante mecanismo judicial que visa viabilizar a superação dos efeitos de uma crise econômico-financeira, permitindo a manutenção da atividade produtora, dos empregos, bem como dos interesses dos credores, cuja intenção primordial é preservar a empresa, prestigiar sua função social, bem como o estimular a atividade econômica.

 

Segundo TOMAZETTE (2017) a recuperação judicial não se preocupa em salvar o empresário (individual ou sociedade), mas sim em manter a atividade em funcionamento, assim como a empresa (atividade) é mais importante que o interesse individual do empresário, dos sócios e dos dirigentes da sociedade empresária.

 

Nesse diapasão, nota-se, o exercício da atividade empresa possui um importante escopo social e está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento econômico.

 

Com isso, percebe-se que a preservação do exercício da empresa não beneficia apenas aquele que o exerce, mas atua no interesse da sociedade através do cumprimento de sua função social.

 

Logo, ao exercer a atividade econômica o empresário ou acionista age (ou deve agir) no intuito, não apenas de obter lucro, mas também de cumprir a função social, cujo interesse está alçado no interesse da coletividade, mediante a principiologia dos valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Magna Carta.

 

Portanto, é possível concluir que o exercício da atividade empresarial, não é apenas uma forma de obtenção de lucro ao empresário em prol de um interesse particular, mas também um mecanismo social e econômico de prover os direitos constitucionais a ensejar uma economia saudável capaz de prover o desenvolvimento da sociedade e atender os anseios básicos da sociedade, tal qual, uma vida digna e empregabilidade.

 

Todavia, por motivações internas ou externas aos negócios, as empresas podem sofrer aquilo que se denomina de “crise econômico-financeira”, impedindo que o empresário siga exercendo sua atividade em razão da ausência de recursos suficientes para cumprir com as obrigações assumidas, bem como pela ausência de ativos necessárias para o fluxo de caixa cotidiano das atividades desempenhas. Vale mencionar que existem outros fatores capazes de originar crises, mas nem todos ensejam resposta jurídica.

 

De acordo com TOMAZETTE (2017) a crise econômica poderá ser compreendida como a retração considerável nos negócios, ou seja, a atividade tem rendimentos menores do que seus custos, isto é, trabalha no prejuízo. O fato é que, esse prejuízo, a princípio, só interessaria ao empresário, entretanto, seus desdobramentos podem gerar outras crises capazes de afetar outros sujeitos.

 

Por essa razão, para TOMAZETTE (2017) 

“(...) a princípio, tal crise não ensejaria, por si só, respostas do Estado ou do mercado, contudo, seus desdobramentos são preocupantes e, por isso, o mercado e nosso ordenamento jurídico já oferecem respostas a essa crise. ” 

Ou seja, pode-se compreender por crise econômica, quando os rendimentos da organização não superam seus custos, gerando prejuízos. Essa condição, por si só, não seria suficiente para ensejar atuação do Estado, mas como esse tipo de crise possui potencial de reflexo para outros sujeitos, o ordenamento jurídico oferece soluções a essa modalidade.

 

Por outro lado, para TOMAZETTE (2017), diferentemente da crise econômica, a crise financeira é aquela em que a empresa não dispõe de recursos financeiros para fazer frente aos seus compromissos.

 

A crise financeira se perfaz na constante incapacidade de uma empresa arcar com suas dívidas cotidianas, apenas com os recursos financeiros que tem em mãos. Cuida-se, pois, de uma crise de liquidez, a qual inviabiliza o pagamento dos compromissos. Essa crise é preocupante, visto que a empresa passa a ter dificuldade de manter os fornecedores e continuar com os contratos ativos no sistema de crédito, atingindo, então, terceiros que circundam a atividade.  

Conclui-se, portanto, que a crise financeira é aquela que se origina da incapacidade de arcar com os compromissos assumidos e possui potencial de atingir terceiros que podem ser negativamente impactados pelo dispêndio enfrentado pela empresa, justificando a tutela jurídica. 

De acordo com NEGRÃO (2020) as crises econômicas podem acarretar crises financeiras, que se resumem na insuficiência – momentânea ou sistemática – de recursos financeiros para o pagamento dos credores e cumprimento de todas as obrigações assumidas.

 

Desse modo, é possível compreender que a crise se origina da ausência de recursos, a qual pode ser advinda tanto de uma circunstância interna, quanto uma circunstância externa, como consequência ensejar a tutela jurídica, além disso, pode ocorrer de uma crise econômica acarretar crises financeiras, assumindo o binômio de “crise econômico-financeira”.

 

Nesse sentido, advém o instituto da recuperação judicial, como aquele que tem por objetivo a superação de uma situação de crise econômico-financeira. O conceito legal da recuperação judicial pode ser observado pela análise do que dispõe a Lei 11.101/2005, no caput do artigo 47, segundo qual:

 

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. 

Nota-se, a intenção precípua do legislador pátrio não foi a conservação da empresa pura e simplesmente, mas em criar mecanismos que possibilitem que empresas nessa situação, desde que recuperáveis, possuam meios de se soerguer e manter-se no exercício da atividade empresarial em prol da função social da empresa e estímulo econômico, isto pode ser claramente evidenciado em suas finalidades, quais sejam, a manutenção da fonte produtora em prol dos empregos e dos credores.

 

Para a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante do Agravo Regimental no Conflito de Competência 86.594/SP, citado por MAMEDE (2019):

“A recuperação judicial tem como finalidade precípua o soerguimento da empresa mediante o cumprimento do plano de recuperação, salvaguardando a atividade econômica e os empregos que ela gera, além de garantir, em última ratio, a satisfação dos credores.” 

Portanto, em vista do exposto, conclui-se que em razão dos benefícios de se ter uma empresa em pleno funcionamento, gerando empregos, fortalecendo a economia e garantindo o cumprimento das obrigações perante os credores justificam-se os esforços de sua manutenção quando se está diante de uma crise econômico-financeira, embora seja importante ressaltar que a eficácia e aplicabilidade prática do instituto envolva outra grande discussão, tem-se que a legitimidade de seu propósito, quando aplicável em casos que atendam aos requisitos legais, é inegável.

  

 

Marina Gabriela Braghere - Graduada em Direito pela Athon Ensino Superior, pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Atualmente é Analista Jurídico Sênior no Escritório Vigna Advogados Associados em São Paulo, atuante na área de Contratos e Business.

 

 Referências

REQUIÃO, Rubens, Curso de direito comercial/Rubens Requião. –Vol.1:25; ed. atual por Rubens Edmundo Requião. São Paulo: Saraiva, 2003. Segundo J.X Carvalho de Mendonça citado por Requião, página 57.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3 /Marlon Tomazette. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. Página, 96.

De acordo com art. 116, parágrafo único, da lei 6.404/1976, Lei da Sociedades Anônimas, o acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. (grifei

Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3 /Marlon Tomazette. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. Página, 37.

Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3 /Marlon Tomazette. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. Página, 37.

Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3 /Marlon Tomazette. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. Página, 37. 

Negrão, Ricardo Manual de direito empresarial / Ricardo Negrão. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Página, 362.

Mamede, Gladston Falência e recuperação de empresas / Gladston Mamede. – 10. ed. – São Paulo: Atlas, 2019. Página, 147

 

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