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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Somente registrando o seu negócio é que você tem direito de o franquear

O registro de marca é essencial para quem quer expandir.


Registrar a sua marca é dos passos mais importantes e deve ser o primeiro executado, assim que um novo empreendimento for montado. A partir desse registro é que você pode ter o direito de exclusividade pelo nome e imagem dessa, e ainda, a marca adquire um valor econômico, que por sua vez, é integrando ao patrimônio de sua empresa, e você poderá investir em publicidade e marketing sem medo.

Além disso, só após o efetivo registro da marca é que o empreendedor poderá franquear-la. É sobre isso que falaremos hoje.

Uma franquia, caracteriza-se pela entrega ao franqueado um plano de negócios totalmente aprontado. Neste estarão expostos todos os passos que o empreendedor deve seguir para abrir a franquia e então gerenciar o seu dia a dia de trabalho. No documento devem estar presentes também, informações sobre o aspecto jurídico e financeiro da sua empresa, auxílio para publicidade e marketing e etc.


  1. Por que utilizar uma franquia?

Utilizar uma franquia no seu negócio promove credibilidade no mercado pois esse processo faz parte de um empreendimento avançado. Antes de tudo, você deve observar se o seu produto encaixa na franquia a qual você busca e também se o seu perfil combina com a mesma.

Colocar no papel o ramo de franquia que você está interessado como, serviços de alimentação, escola de idiomas, beleza, saúde, e afins é essencial para se encontrar.


  1. O processo de abertura

Para não cometer nenhuma ilegalidade é importante nos atentarmos aqui a Lei Nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019, a qual nos apresenta no seu Art. 1º:

  • 1º  Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

Por isso é tão importante que você registre a sua marca.

Ainda, nessa Nova Lei de Franquias, constam definições dos modelos de franquias, condições, regras de funcionamento e outras informações do âmbito da regulamentação desta. Você pode conferir todos esses dados aqui - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm-


  1. Investimento

O valor do investimento diz respeito a todo capital que precisará ser utilizado na inauguração da sua franquia.

Após isso, existe também a taxa de franquia, que deve ser paga pelos franqueados. Neste valor estão inclusos o direito de uso da marca e know-how.


  1. Assinando o contrato

Após seguir todos os passos acima, chegamos na hora de assinatura do contrato de Franquia.

Neste contrato devem constar de forma bastante explícita e clara, quais serão as taxas a serem pagas e os direitos e deveres de ambas as partes. Na cláusula dos direitos, é garantido ao franqueado suporte e treinamentos completos para inauguração da franquia.

O direito de uso de marca, transferência de know how, e outros suportes devem constar no contrato da mesma forma já citada.

Agora que você já sabe como e por que investir o seu negócio em uma franquia, boa sorte!

Se você ainda apresenta alguma dúvida e ou está irresoluto para fazer sozinho o processo, entre em contato com A Capelatto e agende a sua consultoria agora. 

 



A Capelatto

Márcia Araújo da silva - Diretora executiva

www.acapelattomarcas.com.br

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Linkedin: @acapelatto

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Atuação na comunidade: estamos fazendo tudo o que podemos?

Apesar de termos um povo muito solidário e otimista, uma pesquisa anual de opinião pública realizada em 18 países da América Latina (Latinobarômetro) aponta que apenas 4% dos brasileiros confia realmente nas pessoas e em nossas instituições. As pessoas acreditam e se envolvem com aquilo que conhecem bem, desconfiando de tudo o que não tem participação ou proximidade. E esse nível de desconfiança do brasileiro no próprio brasileiro é hoje uma das grandes fragilidades para o desenvolvimento do país. Nesse contexto, quando pensamos na sociedade civil organizada, ainda se vê muitas críticas e questionamentos a ONGs e instituições cuja finalidade é o bem social comum. Devemos enxergar que as organizações sociais representam os anseios de uma sociedade. Nada mais legítimo do que a oportunidade de ter a liberdade de fundar uma organização e lutar por uma causa, seja ela qual for.

No Brasil, o maior crescimento das organizações do terceiro setor, em especial aquelas que financiam e viabilizam as doações, aconteceu na década de 90. O GIFE – Grupo de Institutos Fundações e Empresas, foi instituído como organização sem fins lucrativos, em 1995, e se tornou referência no país no tema do investimento social privado. São atualmente 160 associados que, somados, investem por volta de R$ 2,9 bilhões por ano na área social, operando projetos próprios ou viabilizando os de terceiros. Cada vez mais, esses associados têm aperfeiçoado e profissionalizado a gestão administrativa das organizações, assim como das iniciativas que realizam, investindo em equipes especializadas, na melhoria da governança, com  ações embasadas em diagnósticos, em planejamento e avaliações. Mesmo com o avanço desse trabalho mais estruturado e ordenado, é preciso seguir avançando. Devemos pensar no que de fato sustenta uma comunidade saudável e colaborativa, qual rede de apoio individual, comunitária e governamental é necessária para garantir que essa sustentação seja eficaz, não deixando ninguém para trás. E isso passa, em especial, por cada um de nós perceber que é preciso fazer a sua parte, com uma atuação individual e coletiva, organizada e até profissionalizada.

A pandemia da Covid-19 descortinou uma situação triste: quando a sociedade não faz a sua parte, a população mais vulnerável é quem sofre, sob diversos pontos de vista, econômico, de saúde e educacional e, com isso, perdemos todos. Nos fragilizamos como sociedade organizada. Precisamos que todos, de um modo geral, se engajem mais com as comunidades em que pertencem, considerando os demais moradores do condomínio, rua e do bairro, buscando mecanismos para se organizar dentro de sua própria comunidade. Quanto mais atuação houver, vinda de todos os cantos, de pessoas físicas e jurídicas, mais cada um de nós conhecerá os problemas enfrentados e as dificuldades daqueles que já se dispuseram a atuar para solucioná-los. É certo que muitos que desejam colaborar não sabem por onde começar. Mas também é certo que não faltam oportunidades de atuação em rede, para se juntar a organizações que têm a expertise para isso, dedicando recursos, tempo ou talento à comunidade.

No Brasil, felizmente temos evoluído muito como sociedade civil organizada, é fato, mas ainda há muito por fazer. Que esse momento de dificuldades pelo qual todos passamos seja o catalisador de maior engajamento. Que esse período de pandemia nos estimule a refletir sobre como podemos aumentar nossa consciência social, nossa participação - enquanto empresa e enquanto cidadão - na nossa comunidade. Afinal, os efeitos benéficos desse tipo de comportamento se estendem não apenas a quem recebe a ajuda, mas também a quem pratica. Sentir-se útil e saber que está trabalhando por uma causa importante para outras pessoas produz reflexos importantes na nossa escala de evolução individual e coletiva, permitindo que se melhore a visão que se tem não apenas de si mesmo, mas de toda a humanidade.

 


Eliziane Gorniak - diretora do Instituto Positivo.

 

Qual a função do Vereador?

Antes de ingressar na função do vereador propriamente dito, importante entendermos como funciona a nossa democracia, quais são os poderes da república? Qual a lei maior? E, qual a função de cada um?

Nosso sistema republicano vem lá da Revolução Francesa, da obra de Montesquieu, o consagrado Livro o Espírito das Leis, no qual são descritos os três Poderes, oo Executivo, o Judiciário.

O sistema de governo do Brasil é o Presidencialista, quando um líder da nação é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais quatro para comandar o país dentro das Leis.  Este é o chefe do Poder Executiva, que cuida da administração da nação sempre dentro da Lei Orçamentária e de suas funções definidas na Lei Maior, a Constituição. No Município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito Municipal.

O Poder Legislativo é responsável pela criação de leis e de fiscalizar os demais poderes. No âmbito federal é a Câmara dos Deputados, representantes do povo, e o Senado, representantes dos Estados da Federação. Nos Municípios o Poder Legislativo é representado pelos vereadores.

Já o Poder Judiciário tem a função primordial de pacificar as relações sociais. O órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal. Sua função institucional é fiscalizar os demais poderes. Não existe um poder judiciário municipal, pois a forma de exercício da jurisdição acontece de outra forma, a divisão dos poderes acontece entre federal e estadual.

Com a pequena explicação já se pode entender a importância da função de vereador. Ele é o representante da população local para legislar e fiscalizar o Poder Executivo, melhor explicando, os prefeitos.

Na Constituição Federal fica, primeiramente estabelecido que para o exercício da função de vereador é necessário ter no mínimo 18 anos, Art. 14 §3, “d” da Lei Maior.. A quantidade de vereadores por Município está delimitada no Art. 29 da Constituição, vale a leitura para entender a origem dos números. Neste mesmo artigo fica também estabelecido o subsídio, ou melhor, salário, cuja proporcionalidade decorre de comando constitucional, o salário de um Ministro do Supremo.

A Constituição Estadual praticamente copia as funções e responsabilidades dos Vereadores. A lei que determina em maiores detalhes as funções é a Lei Orgânica do Município.

Na Lei Orgânica de Curitiba, a função da Câmara Municipal se encontra nos arts. 19 e 20 que transcrevo para conhecimento de todos, mas se o leitor não desejar entrar no detalhe, pode ir para o próximo parágrafo.

 

Art. 19 Compete à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

 

I - matéria financeira, tributária e orçamentária: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; abertura de créditos especiais e suplementares, remissão de dívidas, concessão de isenções e anistias fiscais, auxílios e subvenções.

 

II - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor, matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

III - regime jurídico dos servidores municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, fixação e aumento de remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta.

 

IV - organização dos serviços municipais e sua forma de prestação.

 

V - bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis, outorga de direito real e concessão de uso. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

VI - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.

 

Parágrafo Único - Os projetos a que se refere o caput desse artigo serão analisados por órgão técnico da Câmara Municipal de Curitiba, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

Art. 20 Compete privativamente à Câmara Municipal:

 

I - eleger sua Mesa e destituí-la.

 

II - elaborar e votar o seu Regimento Interno. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

III - tomar o compromisso e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

 

IV - representar contra o Prefeito.

 

V - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

VI - julgar os Vereadores nos casos especificados nesta Lei.

 

VII - conceder licença ou autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, mediante Decreto Legislativo, a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

VIII - criar comissões de inquérito sobre fatos determinados e por prazo certo, mediante requerimento de um terço dos seus membros.

 

IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração.

 

X - apreciar vetos.

 

XI - conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, regulamentado em lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XII - julgar as contas do Prefeito, incluídas as da Administração Indireta, na forma da Lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XIII - convocar Secretário do Município ou quaisquer titulares de órgãos municipais para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, bem como o fornecimento de informações inverídicas, atendendo o princípio da fé pública. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XIV - processar e julgar o Prefeito e os Secretários municipais nas infrações político-administrativas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XV - conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

XVI - destituir do cargo o Prefeito e o Vice-Prefeito após condenação transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XVII - Revogado. (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/1997)

 

XVIII - convocar plebiscito e autorizar referendo.

 

XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

 

XX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

 

XXI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Prefeito.

 

XXII - fixar o subsídio dos Vereadores em cada Legislatura para a subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais, observado o que dispõem os arts. 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XXIII - convocar autoridades locais para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando ilícito penal, cível e administrativo, conforme o caso, a ausência sem justificação adequada ou prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XXIV - encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito, aos Secretários do Município ou a titulares de órgãos municipais, importando em infração político-administrativa a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XXV - dar publicidade de seus atos e pedidos de informação, bem como dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XXVI - receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal, que o Prefeito será obrigado a entregar à Câmara Municipal de Curitiba até 90 dias após a data de sua posse. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

XXVII - fiscalizar e controlar, através dos Vereadores e das Comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

Parágrafo Único - As deliberações da Câmara sobre matéria de sua competência privativa tomarão forma de resolução, quando se tratar de matéria de sua economia interna, e de decreto legislativo, nos demais casos.

 

Art. 20-A A representação judicial nos casos em que detiver personalidade judiciária, a assessoria e a consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal são exercidas pelos Procuradores Jurídicos de seu quadro de pessoal, organizados em órgão diretamente vinculado à Mesa da Câmara Municipal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

  • 1º A função de Procurador Chefe, bem como as demais funções e cargos de direção da Procuradoria são privativos de Procuradores Jurídicos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

  • 2º Os Procuradores Jurídicos, organizados em carreira própria, típica de Estado, atuarão obrigatoriamente no controle interno da legalidade de atos e exercerão a defesa dos interesses do Poder Legislativo, vedada a realização de suas atribuições por terceiros não integrantes da carreira, servidores ou não. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

 

Já a função do Vereadores vem descrita detalhadamente no Art. 21 que também trascrevo para conhecimento e facilitação, caso não deseje ler a lei pode pular para o próximo parágrafo.

 

Art. 21 Os Vereadores não poderão:

 

I - desde a expedição do diploma:

 

  1. a) participar de licitação, firmar ou manter contrato com o Município, com pessoa jurídica de direito público, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação e empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
  2. b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior, observadas as exceções previstas no artigo 23, inciso I desta Lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2019)

 

II - desde a posse:

 

  1. a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nele exercer função remunerada;
  2. b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
  3. c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
  4. d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

 

Art. 22 Perderá o mandato o Vereador:

 

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.

 

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

 

III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo se em licença ou missão autorizada pela Câmara.

 

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

 

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.

 

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

 

  • 1º Caberá ao Regimento Interno da Câmara definir os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, podendo instituir outras formas de penalidade para condutas menos graves, em atenção ao princípio da gradação, segundo a gravidade da infração, bem como regular o procedimento de apuração respectivo, garantida ampla defesa. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 7/2000)

 

  • 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.

 

  • 3º Nos casos dos incisos III, IV e V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante iniciativa de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

 

  • 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os parágrafos anteriores. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

 

Assim, não restam dúvidas da importância que o cargo de Vereador exerce para os cidadãos da cidade. Votar bem e conscientemente, com o desejo de mudar o nosso país passar pela escolha séria e livre do representante na casa legislativa.

 


Dr. Marcelo Campelo

 

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Estação Capão Redondo terá vacinação gratuita contra o sarampo dias 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de outubro

Ação em parceria com a UBS do Jardim Lídia conta com apoio de colaboradores da ViaMobilidade para orientar população


Na próxima quarta-feira, dia 14, a Estação Capão Redondo da Linha 5-Lilás de metrô, receberá, das 10h às 15h, mais uma etapa da campanha de vacinação contra o sarampo. A ação - uma parceria da ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo, com a Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Lídia - será repetida nos dias 16, 21, 23, 28 e 30 deste mês no mesmo local.

O sarampo é uma doença grave e de alta transmissibilidade, uma pessoa pode transmitir para até 18 outras pessoas, a disseminação do vírus ocorre por via aérea ao tossir, espirrar, falar ou respirar.

Nesta quarta etapa de Mobilização Nacional de Vacinação contra o Sarampo, a vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, rubéola e caxumba, deve imunizar a população com idade entre 20 a 49 anos. Para receber as vacinas é necessário apresentar um documento de identificação.

Colaboradores da concessionária orientarão os passageiros em fila para que mantenham o distanciamento físico correto. Os profissionais de saúde que aplicarão as vacinas estarão equipados com máscaras, aventais e utilizando álcool em gel.

 


Serviço

Vacinação contra o sarampo dias 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de outubro

Estação Capão Redondo (Linha 5-Lilás)

Horário: Das 10h às 15h

Endereço: Av. Carlos Caldeira Filho, 4261


ADJ Diabetes Brasil realiza campanha nacional para prevenção da Retinopatia Diabética no mês do diabetes

A segunda edição será focada no Espírito Santo com a parceria da Associação dos Diabéticos do Espírito Santo, da Unimed Vitória e da Novartis –

 

Uma pesquisa realizada pela ADJ e por outras organizações nacionais e internacionais mostrou que 38,4% das pessoas com a diabetes tiveram consulta e/ou exames adiados durante a pandemia do novo Coronavírus, 59,4% das pessoas registraram aumento dos episódios de glicemia e 31,2% constataram maior variabilidade glicêmica*. O estudo, publicado em junho deste ano, identificou as principais barreiras enfrentadas por 1.701 pessoas com diabetes no Brasil. Para conscientizar as pessoas sobre a doença, a ADJ Diabetes Brasil, em parceria com a Unimed Vitória, realiza no dia 4 de novembro um evento virtual e gratuito, a partir das 19h. Os interessados devem se inscrever no https://www.racineonline.com.br/evento/fique-de-olho-retinopatia-edicao-vitoria.

A pesquisa destaca que as pessoas com diabetes no Brasil estão alterando seus hábitos durante a quarentena, o que afetou sua glicemia, aumentando o risco de maior severidade da Covid-19. Além disso, quanto maior o descontrole da glicemia, maior a probabilidade de desenvolver as complicações do diabetes, entre elas, a retinopatia diabética. No país, segundo dados do Ministério da Saúde, a incidência da retinopatia diabética está entre 24% a 39% na população com a doença, sendo estimada prevalência de dois milhões de casos.

Segundo dados da National Patient and Procedure Volume Tracker Analysis, a oftalmologia, uma das especialidades mais procuradas pelas pessoas com diabetes, tem sido a mais atingida na pandemia, no que diz respeito à queda no número de consultas, exames e cirurgias. A procura diminuiu em 81%, entre março e abril de 2019, em relação ao mesmo período de 2020, nos Estados Unidos. No Brasil, ainda não há dados oficiais sobre a queda das consultas dessa especialidade, mas os especialistas alertam que os números não diferem muito dos dados do país norte-americano**.

Para alertar as pessoas sobre os riscos que elas possam vir a ter ao interromperem seus tratamentos de diabetes e de retinopatia diabética, a ADJ Diabetes Brasil está fazendo uma campanha nacional para falar sobre a importância de realizar o controle adequado da glicemia, prevenindo uma das principais complicações do diabetes, a retinopatia diabética.

A Organização Mundial da Saúde aponta que o Brasil possui 16 milhões de pessoas com diabetes. Na última Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, publicada em maio de 2020, no período entre 2006 e 2019, a prevalência de diabetes passou de 5,5% para 7,4%***.

As altas taxas de glicemia degeneram a retina e, com o tempo, a visão pode ser afetada, sendo a principal causa de cegueira. A retinopatia diabética pode ser de dois tipos: a não proliferativa, forma inicial da doença que é detectada quando os vasos do fundo do olho estão danificados, causando hemorragia e vazamento de líquido da retina, chamado de Edema Macular Diabético; e a proliferativa, que é diagnosticada quando os vasos da retina ou do nervo óptico não conseguem trazer nutrientes para o fundo do olho e, por consequência, há formação de vasos anormais, que causam o sangramento.

Além de sensibilizar as pessoas sobre os riscos da retinopatia diabética, a campanha também tem como objetivos educar as pessoas para que mudem seus hábitos e consigam controlar as taxas de glicemia e incentivar a visita ao oftalmologista regularmente, para realizar os exames preventivos de visão.

A iniciativa é gratuita e está aberta para todas as pessoas que fizerem as inscrições. A primeira foi realizada em Belém do Pará. A segunda, voltada para a Grande Vitória, será um evento virtual, no dia 4 de novembro, às 19h. Em seguida, a mesma iniciativa será realizada na cidade de Belo Horizonte. Para acessar, é necessário se inscrever em: https://www.racineonline.com.br/evento/fique-de-olho-retinopatia-edicao-vitoria.

 

Nesta ação, a ADJ Diabetes Brasil conta com a parceria da Unimed Vitória e o apoio da Novartis. Mais informações podem ser acessadas no www.adj.org.br.

 

 

Fontes: *Revista Elservier: https://tinyurl.com/ybus5xv7

** National Patient and Procedure Volume Tracker Analysis: https://cutt.ly/CpdWtvv

*** Vigitel: https://tinyurl.com/yayb9hdj

 

 

ADJ Diabetes Brasil

 

Unimed Vitória


Continental Shopping é ponto de coleta de doações do Outubro Rosa

Cabelos, acessórios e produtos de beleza podem ser doados

 

O Outubro Rosa, campanha que surgiu nos anos 1990, visa alertar sobre a prevenção e o diagnóstico do Câncer de Mama e é um movimento que se popularizou mundialmente com ações que acontecem no mês em prol da causa. Para colaborar com a campanha, o Continental Shopping em parceria com Rotary Club de São Paulo - Parque Continental, Rotary Club de São Paulo - Jaguaré e Instituto Amor em Mechas, receberá doações para serem destinadas a pacientes em tratamento quimioterápico ou que convivem com a alopecia.

A ação, que acontece no período de 21 de setembro a 31 de outubro, busca arrecadar mechas de cabelo que são transformadas em perucas, lenços (novos ou usados), bijuterias (novas ou usadas), batons e lápis para sobrancelha (lacrados).

O empreendimento disponibiliza quatro pontos com urnas para a coleta: as urnas menores recebem os lenços, bijuterias, batons e lápis de sobrancelha e as urnas maiores recebem as mechas de cabelo. As doações podem ser feitas nas portarias do Continental Shopping (próximo Drogasil 2º Piso), próximo a Bio Ritmo (1º Piso), próximo Boa Forma (1º Piso) e Próximo Pets & Life (Piso Boulevard).

Lives com conteúdo direcionados ao tema Outubro Rosa e a conscientização da importância da prevenção e valorização da cultura de doação, acontecem semanalmente nas redes sociais do shopping.

Para garantir a segurança de todos, os interessados em doar mechas de cabelo devem seguir o procedimento e orientações abaixo:

 

  • Os cabelos precisam estar limpos e secos;
  • A mecha de cabelo deve medir no mínimo 15cm;
  • O cabelo doado pode ter química;
  • Amarre a mecha toda com um elástico;
  • Corte acima do elástico, deixando um espaço de 1cm entre o elástico e o corte;
  • Coloque o cabelo em um saco plástico e feche;
  • Deposite o pacote em uma das urnas dos pontos de coleta.

Mais informações sobre as doações de cabelo podem ser conferidas no site do Instituto Amor em Mechas www.amoremmechas.com.

 


Serviço


Campanha Outubro Rosa– Continental Shopping
Data:
De 21 de setembro a 31 de outubro
Horário: Segunda a sábado das 12h às 20h Domingos e feriados das 14h às 20h
Endereço: Avenida Leão Machado, 100 - Jaguaré – São Paulo – SP
Mais informações: (11) 4040-4981 – www.continentalshopping.com.br


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