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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Os ricos e a apropriação de renda via previdência social



Temos sido como que uma decorrência simples de nós mesmos. Não creio na linearidade da História, mas às vezes me fica a impressão que somos, nos privilégios de certas castas de hoje, um simples desdobramento das desigualdades do passado.

Com a vinda da Corte portuguesa ao Brasil, em fuga de Napoleão Bonaparte, vieram as regalias da nobreza. Aos nobres se reservou o que havia de melhor. O melhor era trabalhar no aparato estatal real, quer dizer, em algum emprego público.

Entre 15 e 25 mil, é o número estimado de cortesões que atravessaram o Atlântico. Apurado tal número, deduzindo-se mulheres, crianças e alguns serviçais, supõe-se que se criaram, para acomodá-los, algo entre 5 e 10 mil empregos públicos.

Empregos para acomodar essa gente que se confundia com a máquina administrativa do Estado português sediado, por circunstâncias forçosas, em terra brasileira. Fugido às pressas, Portugal teve tempo de trazer na bagagem os modos portugueses de ser.

A nossa Coisa Pública nos caiu de pacote, lançada sobre o que tínhamos de uma incipiente Sociedade. Não construímos nos desdobramentos das necessidades a nossa burocracia estatal; a Corte, majestática, deitou-se sobre o Brasil.

No andar dos acontecimentos, então, o lugar nobre do emprego público foi inaugurado pelos áulicos; depois, foi recinto dos filhos dos coronéis da política; a seguir, feito prêmio para os indicados partidários; após, mantidos por “direitos adquiridos”.

Estão aí, ainda hoje, a nobreza do emprego no Estado, o corporativismo que compartilha vantagens que o trabalho na iniciativa privada não possui, a partilha partidarizada da sua gerência, os penduricalhos de “vantagens adquiridas”.

Tudo isso desembocou na previdência. Temos dois regimes, regra geral: o que protege os funcionários públicos, o que abrange os celetistas. Até onde a internet pode me informar, essa separação entre trabalhadores é uma exclusividade nacional.

Trago dados apresentados e discutidos no programa Canal Livre publicado em 10abr17, apresentado por Ricardo Boechat, com Fernando Mitre e Eduardo Oinegue, recebendo José Márcio Camargo e José Roberto Savoia. 

Gastamos 13% do PIB com previdência com pessoas acima dos 60 anos, assim como a Alemanha. Temos 11% da população acima de 60 anos; a Alemanha, 23%. Países com população de mais de 60 anos equivalente à nossa gastam em média 4% do PIB.

No setor público há paridade de vencimentos entre o servidor na ativa e o aposentado. A média de aposentadoria nesse setor é R$ 9 mil; no setor privado é R$ 1.6 mil. Exatamente o setor produtivo é o castigado pelo nosso sistema.

Entre os Poderes da República, o gasto médio no Legislativo é R$ 28 mil; no Judiciário é R$ 25 mil. No Ministério Público é acima de R$ 30 mil. A média do Executivo é mais reduzida, inclusive pela discrepância de salários dentro do próprio Poder.

O setor público gasta 115 bilhões com 1 milhão de aposentados, o setor privado gasta 500 bilhões com 33 milhões. A quantidade de aposentados com a média de R$ 1,6 mil é de 33 milhões. Um milhão de pessoas alcança média de R$ 28 mil.

O déficit acumulado do setor público de 2001 a 2015 é de R$ 1,3 trilhão; o do setor privado foi de R$ 450 bilhões. Comparando, o bolsa família nesse período gastou R$ 250 milhões, atendendo a 30 milhões de pessoas.

Aposentadoria do setor público é o maior programa de transferência de renda de pobre pra rico. Esse setor formou um estoque de direitos em aposentadorias e pensões, provocando um buraco de 250 bilhões ano na previdência.

A previdência tem R$ 450 bilhões de crédito. R$ 300 bilhões tornaram-se incobráveis. Esse crédito é um estoque, mesmo que se o realizasse, seria uma entrada única. O problema da previdência é de fluxo. Ainda que se cobrisse o furo, ele se repetiria. 

Pobre aposenta-se por idade aos 65 anos. 60% dos aposentados por idade é de baixa renda. Classe média e alta é que se aposenta por contribuição. À maioria dos aposentados toca a aposentadoria mínima, que é o salário mínimo. 

Nosso sistema previdenciário, pois, se é um problema para o Brasil, é uma solução para as castas que se agarram às entranhas do Estado e dele ou por meio dele sugam tudo o que podem, inclusive a renda de final de vida dos desfavorecidos da Nação. 




Léo Rosa de Andrade - Doutor em Direito pela UFSC. Psicólogo e Jornalista. Professor da Unisul.




O inverno está chegando? Especialista dá dicas de como manter seu pet protegido do frio



O inverno está chegando e as temperaturas baixas atingem não somente as pessoas, mas também os animais de estimação. A veterinária e especialista da Hercosul Alimentos, Dra. Laís Alarça, dá algumas dicas de como manter os pets aquecidos e garantir a saúde dos nossos melhores amigos.



“Patas, narizes e orelhas merecem atenção e não devem estar gelados, pois dizem muito sobre a saúde dos animais. Os pets que dormem fora de casa também merecem atenção e não basta apenas uma casinha no pátio, é necessário cuidar para que eles tenham cobertores e roupas secas para ajudar a aquecer nos dias mais frios”, disse.

Além disso, os animais idosos são os que mais sofrem com as baixas temperaturas. O porte e a quantidade de gordura corporal também interferem nesse processo. “A pelagem dos animais ajudam a proteger dos ventos gelados, ou seja, tosas durante o inverno não são indicadas”, acrescenta.

Dra. Laís também alerta para o perigo que os gatos correm no inverno, pois se escondem em qualquer local para procurar abrigo e fugir do frio, inclusive os motores dos carros. “Os acidentes desse tipo são sérios e quase sempre são fatais. É aconselhável sempre dar algumas batidas no capô e laterais do carro para que eles saiam antes da pessoa ligar o automóvel”, aconselha.

Outro cuidado importante é com aquecedores, pois o calor pode levar os animais para perto do aparelho e as queimaduras são constantes. “Evitar colocar esses equipamentos no chão e nunca deixar os pets sozinhos com aquecedores ligados garantem a segurança”, completa.

Sobre os passeios com os pets, a especialista revela que podem acontecer normalmente, porém, com roupas que os mantenham protegidos. Outra dica seria diminuir o tempo das caminhadas, mas não é necessário deixar de fazê-las.“”, conta.

Outro equipamento a ser controlado é o ar condicionado, pois pode ressecar as vias respiratórias dos animais. “Não é necessário parar de usar, mas evitar passar a noite toda ligado”, diz. Os banhos também devem ser dados tomando o cuidado com a temperatura da água utilizada e sempre secando bem o animal.

As doenças mais comuns nesse período são causadas por vírus e bactérias, como a tosse nos cães e a rinotraqueite nos gatos. “Espirros constantes, secreção no nariz e também nos olhos, apatia e falta de apetite são alguns sintomas de que algo não vai bem. Ao primeiro sinal de que o animal está doente é necessário consultar um veterinário”, revela.

Atenção para o sistema respiratório dos pets com focinho curto, como Pug e Bulldog. Outras raças como Chihuahua, Boston Terrier, Yorkishire, Dachshund e Poodle sofrem mais com o frio. “Os cães menores e com pelos rasos costumam sentir mais do que os animais de grande porte e com pelagem longa. O tutor deve ter bom senso para avaliar se o pet está bem aquecido e qualquer dúvida deve ser sanada com um especialista”, conclui. 






Homem pode receber pensão da mulher?



Avós ou parentes de cônjuge também podem pagar a conta
- Dia 15 de julho é o Dia do Homem


Casal está separado a mais de dois anos. Homem fica sem emprego e volta a morar com os pais, que têm rendimentos baixos. Apesar da situação, a ex-mulher, que está em condição financeira bem melhor, proíbe o pai de ver os filhos com a condição de que comece antes a pagar pensão. Mas afinal, isso está juridicamente correto?

“Não. Se o homem puder provar que não tem nenhuma fonte de subsistência, ela não poderá exigir pensão, muito menos usar filhos como instrumento de pressão”, responde Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

A primeira providência a ser tomada é regularizar a situação imediatamente, pedindo o divórcio. Durante esse processo, o juiz vai estabelecer quem fica com a guarda das crianças, bem como os horários de visitas por parte do outro cônjuge. Assim o pai garante direito de ver os filhos e de participar da vida deles.

Dra. Ivone Zeger alerta ainda que, caso o ex-marido comprove em juízo que não tem nenhuma fonte de renda e que a ex-mulher apresenta uma condição financeira mais favorável, ela poderá arcar sozinha com as despesas dos filhos e, ainda, pagar pensão alimentícia ao pai de seus filhos, até que ele se restabeleça durante prazo fixado por juiz.


Pensão alimentícia não é apenas para gastos com alimentação.

“O que nem todo mundo sabe é que, apesar do nome ‘alimentícia’ a pensão não deve ser calculada a partir do que se gasta só para comer. Deve, isso sim, abarcar as demais necessidades cotidianas de qualquer ser humano. Pensando nelas, cunhei uma palavra que facilita esse entendimento: MALTES. Cada letra corresponde a uma necessidade, assim temos Moradia, Alimentação, Lazer, Transporte, Educação e Saúde. O que importa é que os valores estipulados ofereçam condições dignas para os filhos e o cônjuge que não tem condições de se manter”, reforça a advogada.

Na impossibilidade do cônjuge responsável não poder arcar com tais despesas por algum motivo, podem ser chamados a contribuir os avós paternos, maternos e outros parentes da prole.





Dra. Ivone Zeger - Advogada, formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Postos e Taxas de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.




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