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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

O colapso da advocacia no Brasil


O mercado profissional do advogado no Brasil precisa de um novo caminho. 

Acabamos de eleger novos presidentes da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), no Conselho Federal e também nas regionais estaduais, mas o assunto mais importante da advocacia foi deixado de lado pelos candidatos. O exponencial crescimento do número de advogados cria, hoje, uma série de problemas de empregabilidade. E o atual ritmo de expansão vai levar a classe ao colapso.

Não se tem notícia, de uma classe profissional com diploma de nível superior que cresça tanto, no mundo inteiro, como crescem os advogados no Brasil. Em uma progressão geométrica, chegaremos a 2 milhões de advogados, em breve. E a consequência desse crescimento desordenado é a falta de oportunidade e um mercado incapaz de assimilar tantos novos profissionais.

Salários achatados, honorários prostituídos pelo excesso de competição, poucos clientes e o advento da inteligência artificial já fazem parte do presente da advocacia, e com viés de piora do quadro. Hoje, temos um nítido crescimento de serviços de advogados correspondentes, que acabam sendo servos dos grandes escritórios do país.

A questão é lógica, hoje no Brasil 93% das empresas são micro e pequenas, soma-se também a esse número, os microempreendedores individuais (MEIs), contra apenas 7% de médias e grandes empresas. Quando a OAB, por exemplo, a do Estado de São Paulo coloca em sua tabela o mínimo para advocacia de partido (contratação pela empresa de escritório ou advogado) o valor de R$ 2.041,00 ela exclui praticamente 14 milhões de empresas, que não podem pagar por esse serviço, deixando de dar oportunidade para milhares de advogados.

Levando-se em consideração que o país tem apenas 15% de famílias com renda acima de R$ 5 mil, ao analisar a tabela da OAB do estado de Santa Catarina, em que a média dos serviços é em torno de R$ 6 mil, notamos claramente a exclusão da classe C do acesso a serviços jurídicos, a não ser que em situações emergenciais onde parcelamentos a perder de vista já são práticas usuais no mercado.

Está na hora de revolucionarmos o mercado. Abrir novos horizontes e acabar com os feudos da advocacia brasileira. Os dirigentes da OAB devem abrir, rapidamente, os olhos para esse problema com vontade de solucioná-lo. Não se pode falar em valorização da advocacia, sem acesso da massa aos advogados.

Cobrança de consulta é luxo para a minoria dos profissionais do país, a grande massa está em um leilão de honorários.

A democratização da advocacia é o caminho urgente para uma mudança no quadro, caso isso não aconteça, em um futuro próximo estaremos colocando no mercado uma imensa quantidade de profissionais com o rótulo do fracasso pela escolha do curso errado.






Jorge Calazans - advogado criminalista, sócio do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, conselheiro federal da Associação Nacional dos Criminalistas (Anacrim) e diretor-executivo da Plataforma AstreiaJus



A importância do reconhecimento para profissionais e empresas


Que o reconhecimento é o melhor estímulo para qualquer pessoa, não há a menor  dúvida sobre isso. Todos queremos ser reconhecidos e valorizados em algum momento da vida, seja no ambiente corporativo, seja na vida familiar, nos relacionamentos, na escola etc.

A humanidade ainda não evoluiu tanto a ponto de não esperar nada em troca de sua dedicação ou trabalho, afinal é o reconhecimento que nos dá a motivação para continuar realizando e correndo atrás de nossos objetivos.

Foi-se o tempo em que as pessoas se contentavam apenas em receber um salário em troca de trabalho. Hoje, os profissionais querem muito mais! Eles querem fazer parte das empresas e esperam que elas genuinamente reconheçam seus esforços.

Cada vez mais as pessoas precisam sentir-se valorizadas, querem ter certeza de que fazem parte de algo importante, de que seu trabalho vai gerar algum impacto nas organizações, nas pessoas, na comunidade onde estão inseridas e, por que não, no mundo.

Reconhecer, elogiar e valorizar o trabalho do funcionário são fundamentais, inclusive para a melhoria contínua de sua performance. E nem sempre a valorização precisa vir junto com dinheiro.

Há diversas formas de reconhecimento e elas podem ser mais simples do que imaginamos. Os feedbacks são excelentes exemplos disso, eles podem ser periódicos ou por projeto. O momento do feedback é uma via de mão dupla, porque é essencial avaliar as pessoas, mostrar onde elas estão e onde podem chegar, mas também é importante que o gestor ouça o que o funcionário tem a dizer sobre suas expectativas e até frustrações dentro da estrutura organizacional.

Mas não é só para as pessoas que o reconhecimento faz a diferença. Atualmente, o reconhecimento é sinônimo de credibilidade. A reputação de uma empresa, em grande parte, é construída com base nas premiações e reconhecimentos que ela recebe do seu mercado de atuação, que no fundo têm mais valor do que investir em propaganda, pois representa a forma  como a empresa é percebida pelo mercado.

E se considerarmos a concorrência nos dias atuais, os prêmios que a empresa conquista têm o poder de fazer com que o consumidor ou cliente escolha a sua marca, pois existe a percepção de que por trás daquele reconhecimento há uma organização comprometida e de qualidade.

Ou seja, uma das formas mais eficazes de fortalecer a reputação empresarial e as parcerias é a conquista de prêmios. Geralmente, essas premiações ocorrem por meio de indicações, pesquisas ou votações que medem a satisfação do cliente, a qualidade dos produtos e serviços, além de seu relacionamento com o mercado.

Com essa certificação de qualidade há o aumento do prestígio da organização junto aos seus públicos estratégicos. O reconhecimento acaba sendo uma verdadeira vitrine de boas práticas para as organizações em diversos aspectos.

A área de seleção é uma delas, já que as premiações fazem com que as empresas tornem-se mais atrativas aos profissionais que procuram atuar em companhias com propósito e histórico de sucesso. Outro aspecto que acaba impactado positivamente pelas premiações é o clima organizacional, uma vez que aumenta o engajamento dos colaboradores, promove a retenção de talentos e melhora as práticas organizacionais.






Marcelo Souza – CEO do Grupo Soulan e Country Manager da Thomas International Brasil.



Feminicídio: para Jurista, é preciso um sistema penal mais duro e proporcional


Absurdo! Uma mulher foi agredida por quatro horas no primeiro encontro, no Rio de Janeiro. Elaine Perez Caparroz, 55 anos, teve diversas fraturas no rosto após ser espancada por Vinícius Batista Serra, 27 anos.

Em todos os casos de violência física contra a pessoa é preciso endurecer o sistema penal para dotá-lo de proporcionalidade e chamar atenção para a relevância da vida no nosso país. Em acidentes de trânsito já estão ocorrendo disparos de arma de fogo e morte da vítima. Trivialização da vida humana.

O sistema penal não pode ser leniente com as pessoas violentas. No projeto anticrime do ministro Moro há uma proposta de exigir 3/5 da pena para o efeito da progressão de regime quando o crime for hediondo e envolver a morte da vítima.

Dois problemas: (i) faltou disciplinar a tentativa de morte, que tem que ter o mesmo rigor na execução da pena; (ii) na verdade, toda progressão de regime em crimes violentos, hediondos ou não hediondos, deveria ter mais rigor penal, exigindo-se algo como 4/5 da pena para efeito de progressão de quem está no regime fechado ou semi-aberto.

Pesquisa do Ministério Público do Estado de São Paulo mostra especificamente que nos casos de violência contra a mulher, 1/3 dos ataques resultam em morte da vítima e em 2/3 há tentativa de morte da vítima. Ambos esses casos como qualquer outro que seja praticado com violência física à pessoa devem ter tratamento penal bastante rigoroso, porque no Brasil a herança da cultura escravagista nos impede de reconhecer a importância do bem jurídico vida e corpo humanos.

É preciso agir e propor na Câmara dos Deputados que todos os processos envolvendo violência física contra a pessoa tenham prioridade absoluta nos julgamentos feitos em todas as instâncias. Esses aprimoramentos da nossa legislação são imprescindíveis para a busca da paz social.
 



LUIZ FLÁVIO GOMES -  Professor, Jurista e Deputado Federal. Criador do movimento de combate a corrupção, “Quero um Brasil Ético”. Delegado de Polícia aos 21 anos, Promotor de Justiça aos 22 e Juiz de Direito aos 25, exerceu também a advocacia. Fundou a Rede LFG, democratizando o ensino jurídico no Brasil. Doutor em Direito Penal, jurista e professor. Publicou 63 livros, sendo o seu mais recente “O Jogo Sujo da Corrupção”. Foi comentarista do Jornal da Cultura. Escreve para sites, jornais e revistas sobre temas da atualidade, especialmente sobre questões sociais e políticas, e seus desdobramentos jurídicos.
 


Cai o número de fatalidades nas rodovias de São Paulo


Número de fatalidades de trânsito - Região Metropolitana de São Paulo
Redução foi de 10% no mês de janeiro de acordo com os novos números do Infosiga SP. Acidentes em vias municipais aumentam e elevam índices do Estado no início de 2019



O número de fatalidades em rodovias reduziu -10,2% em janeiro de acordo com levantamento do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, programa do Governo de São Paulo que visa reduzir o número de fatalidades causadas por acidentes. Segundo dados do Infosiga SP, o primeiro mês de 2019 registrou 159 fatalidades em estradas contra 177 em janeiro do ano passado. Ocorrências em vias municipais, por sua vez, tiveram aumento de 27,2% e elevaram os índices do Estado, que registrou 429 fatalidades em janeiro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 390 ocorrências, aumento de 10%.

Das 16 regiões administrativas, 7 tiveram reduções nos índices, 2 ficaram estáveis e 7 registraram aumentos no número de ocorrências. As regiões de Araçatuba e Campinas permaneceram com dados estáveis, enquanto houve queda nos índices nas regiões de Franca (-46%), Itapeva (-40%), Marília (-20%), Presidente Prudente (-33%), Registro (-33%), Ribeirão Preto (-56%) e São José dos Campos (-36%). Foram registrados aumentos nas regiões Metropolitana de São Paulo (24%), Barretos (20%), Bauru (55%), Central (80%), São José do Rio Preto (106%), Santos (40%) e Sorocaba (41%).




Rodovias

O principal tipo de acidente em rodovias, as colisões entre veículos, teve redução de -15,2% em janeiro (78 fatalidades contra 92 em 2018). Os choques contra objetos fixos também registraram queda de -16,7% (24 contra 20), enquanto os atropelamentos permaneceram estáveis (38 ocorrências).




As reduções contemplaram todos os modais, com exceção dos caminhoneiros. Ocupantes de automóveis lideram as estatísticas com 62 fatalidades, redução de -10,1% (69 em 2018), seguidos por pedestres (38 casos, mesmo número do ano passado), motociclistas (43 casos em 2019 contra 44 no período anterior) e ciclistas (8 ocorrências contra 12 no ano passado, redução de -33,3%). O número de vítimas em caminhões passou de 10 para 12.

O pico de ocorrências foi registrado no feriado de Ano Novo, com 14 vítimas fatais em estradas. Ao longo do mês, as ocorrências permaneceram concentradas nos finais de semana (40,9%) e no período noturno (50,9%). O condutor do veículo é a vítima em 58,5% dos casos e mais da metade (52,9%) das fatalidades ocorre na própria via. Os homens representam 78% das vítimas de acidentes em rodovias.





Dados estaduais

Os dados do Infosiga SP para o Estado, incluindo vias municipais e rodovias, mostram que acidentes envolvendo motociclistas aumentaram 15,1% e lideram as estatísticas. Foram 160 fatalidades neste ano contra 139 em 2018. Também aumentou o número de ocorrências entre ocupantes de automóveis, que passou de 103 para 112 (+8,7%). Subiu ainda o número de vítimas pedestres (103 contra 95, aumento de 8,4%) e ciclistas (de 28 para 29, aumento de 3,6%).



Das 423 fatalidades, 54,5% ocorreram em vias municipais (234 casos contra 184, aumento de 27,5%) e 37,1% em rodovias (159 óbitos). Em 36 ocorrências não foi possível identificar com exatidão o local do acidente. A maior parte das vítimas no mês de janeiro é do sexo masculino (79,7%), condutor do veículo (56,9%) e falece nos hospitais (58,7%).

Uma em cada quatro vítimas (23,3%) é jovem com idade entre 18 e 29 anos, e os acidentes fatais estão concentrados no período da noite (49%) e nos finais de semana (36,6%). Em janeiro, o feriado de Ano Novo foi o dia com maior número de vítimas, com 25 ocorrências fatais.



Sobre o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

Programa do Governo do Estado de São Paulo, tem como principal objetivo reduzir pela metade os óbitos no trânsito no Estado até 2020. Inspirado na “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o período de 2011 a 2020, o comitê gestor do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito é coordenado pela Secretaria de Governo e composto por mais nove secretarias de Estado: Casa Civil, Segurança Pública, Logística e Transportes, Saúde, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Transportes Metropolitanos, Fazenda e Planejamento e Desenvolvimento Econômico. As secretarias são responsáveis por construir um conjunto de políticas públicas para redução de vítimas de acidentes de trânsito no Estado. O Movimento Paulista de Segurança no Trânsito envolve também a sociedade civil e conta com o apoio de empresas privadas.

Mais informações em www.segurancanotransito.sp.gov.br e pelo e-mail segurancanotransito@sp.gov.br. O programa também está presente no Facebook, Twitter e Instagram  (@MPSTransito).



Divisão de bens pode gerar conflito em divórcios


 Advogada alerta sobre manobras societárias que podem ser empregadas por cônjuges que também atuam como sócios em grandes empresas para tentar fraudar a divisão dos bens



A expectativa em relação ao casamento é que ele seja eterno. Porém, na realidade não é sempre que isso acontece. Só no Brasil, o número de divórcios aumentou 8,3% entre os anos de 2016 e 2017, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). No momento da separação, divergências podem surgir, principalmente quando existem bens e empresas envolvidos.

Ainda de acordo com o IBGE, os matrimônios brasileiros duram, em média, 14 anos. Tempo suficiente para o casal acumular patrimônios que podem levar a discussões judiciais. Para Natália Marques, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados, as dúvidas e os conflitos são ainda mais recorrentes em processos que envolvem sociedades empresárias.

Quando um dos cônjuges faz parte de uma sociedade limitada, entende-se que essa pessoa tem participação no capital social da empresa, participação essa que é traduzida em “quotas” com valores patrimoniais. A depender do regime de bens, essas quotas poderão ser divididas no ato do divórcio.

“Não é difícil vermos casos em que, já antevendo a separação, o cônjuge que é sócio de determinada sociedade faz uso de manobras societárias para tentar ‘diminuir’ o patrimônio que fará parte da partilha”, ressalta Natália. Para evitar o prejuízo pessoal decorrente do divórcio, uma das partes pode, por exemplo, às vésperas da separação, simular sua “saída” da sociedade, de modo que suas quotas não sejam incluídas na partilha. Pode, ainda, tentar fraudar documentos contábeis e informações financeiras com o intuito de demonstrar uma realidade diferente e atribuir um falso valor para essas quotas, mais baixos do que seriam de fato.

A advogada ainda aponta que é importante a atenção do cônjuge: “É fundamental observar a situação dos bens e a ocorrência de mudanças abruptas, tais como a venda de quotas, a diminuição súbita de receitas da empresa e a adoção de manobras suspeitas que possam afetar a futura divisão dos bens”. Uma vez que essas situações forem identificadas, o juiz do divórcio deve ser alertado sobre a possibilidade de ocorrência de fraude. “Nesse caso, comprovada a fraude à partilha, o juiz pode desconsiderar a situação atual da empresa e determinar a partilha de quotas baseadas em como elas eram antes. Por exemplo, caso seja comprovado que o cônjuge vendeu suas quotas às vésperas da separação apenas com o intuito de tirá-las da partilha, pois continuou a atuar como sócio de fato, o juiz poderá simplesmente desconsiderar o negócio e tomá-lo como se ainda fosse sócio”, informa Natália.

Os conflitos nas separações de bens geralmente ocorrem em casamentos que duram alguns anos, firmados sob os regimes de comunhão parcial e universal. “As manobras que podem ser empregadas para tentar fraudar a partilha quando um ou ambos os cônjuges contam com a posição de sócios em determinadas sociedades são variadas e podem ser muito sofisticadas. É importante ficar atento para impedir que elas alcancem seu objetivo”, explica a advogada.




RAIS 2018



Saiba como fazer a declaração

O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita; prazo se encerra em 5 de abril

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) precisa ser declarada anualmente. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Específico Individual (CEI) precisa enviar o documento à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia até 5 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega da Rais está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem preenchidos. Depois de realizado o preenchimento, todos os dados solicitados deverão ser gravados e, na sequência, transmitidos pela internet.

Para empresas com mais de 10 empregados, a transmissão deverá ser feita com a utilização do certificado digital, que também está disponível para download no site da Rais. Estabelecimentos que não empregaram ninguém em 2018 precisam fazer a “Declaração da Rais Negativa Web”. O documento poderá ser preenchido diretamente no site da Rais, pelo formulário online “RAIS Negativa”. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.


Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) –, que ainda não é obrigatória para este exercício; a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador; e ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.


SAIBA MAIS:

Como faz a empresa que tem muitos funcionários?


A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.


A inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores CNO E CAEPF é obrigatória?

Neste ano-base, não. A inclusão dessas informações visa a adequar os dados da Rais ao eSocial, além de acompanhar as mudanças anunciadas pela Receita Federal.

Para as pessoas físicas, a matrícula CEI passar a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física). Já para as obras de construção civil, que têm responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula será substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO).


Quem não fez a declaração da Rais 2018, ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano, consegue corrigir o problema?


Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018 encontra-se também o GDRAIS Genérico, que permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.


As empresas declarantes do eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais ano-base 2018?

Neste ano-base, não. Oportunamente será divulgado calendário de desobrigação por grupos de empresas, nos portais da Rais, do Ministério da Economia e do eSocial.



Ministério da Economia



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