As
indenizações por dano material existem para reparar um dano material causado e
estão previstas no Código Civil
Uma
forma de reparar prejuízos materiais causados por uma pessoa ou instituição é
por meio das indenizações, são os denominados danos patrimoniais, ou até mesmo
danos materiais. Todavia, esse tipo de indenização não se aplica somente ao
prejuízo causado no momento da ação. Também existe a possibilidade de conferir
a indenização à pessoa que deixou de obter por conta do dano.
Lembrando
que o dano é configurado pela ação ou efeito de causar prejuízo, mal, ofensa a
uma outra pessoa. Já a palavra material faz referência ao dinheiro, aos bens
materiais.
Dra.
Eliana Saad Castello Branco, advogada e uma estudiosa das questões humanistas,
exemplifica o dano material ou patrimonial causado a pessoa: “Supomos que em
uma rodovia o condutor de um veículo, de maneira imprudente, ultrapassou o
sinal vermelho e colidiu com outro veículo. Nessa situação, o segundo condutor
precisará de um reparo no valor de R$ 1 mil. Neste cenário o condutor
responsável pelo acidente causou dano material ao condutor do segundo veículo,
danificando seu bem material; Assim, o infrator fica obrigado a suportar os
prejuízos que ele causou para o condutor do outro veículo, ou seja, os danos
materiais causados terão que ser reparados, no nosso exemplo, o conserto do
veículo deverá ser feito, para que o carro fique como estava antes da colisão”.
Ainda,
de acordo com a advogada pode o dano material constituir um prejuízo ou perda
que atinge o patrimônio corpóreo de outra pessoa, que obrigatoriamente deverá
ser indenizada. O entendimento legal acerca dos danos materiais está
previsto no artigo 186, do Código Civil onde diz que
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito”. Seguindo o mesmo entendimento, o artigo 927, do Código Civil,
determina que: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo”. Essas são previsões legais que garantem o
direito de reparação da pessoa que sofreu os danos materiais, portanto, ela tem
o direito de pleitear o prejuízo suportado, por meio de uma ação de
indenização por danos materiais”, afirma Dra. Eliana Saad Castello Branco,
especialista em indenizações.
Tipos de
indenizações por dano material
São
dois: de danos emergentes e de lucros cessantes. O primeiro se refere aos
prejuízos que a pessoa sofre na ação, ou seja, aquilo que a pessoa perdeu. Dra.
Eliana lembra que em muitos casos o prejuízo visível. “Como no exemplo do
veículo que bateu no outro por infração de trânsito e causou danos”.
O
segundo, de lucros cessantes, é aquele que envolve os prejuízos patrimoniais,
ou seja, o dinheiro que a pessoa deixou de ganhar por conta do problema. “Como
no caso de um motorista de aplicativo que é vítima de um condutor infrator, ele
pode pleitear a indenização pelos dias parados com o carro no conserto e
impossibilidade de obter rendimento, neste caso ele também teve um prejuízo por
conta dos lucros que deixou de ganhar. Enfatizo que o juiz também avalia se
houve intencionalidade ou negligência na hora do fato ocorrido. Tudo isso
influencia no valor final que deve ser cobrado por quem sofreu os danos
materiais. Nem sempre os cálculos são simples, pois envolvem diversos fatores
que precisam ser analisados pelo juiz. Por isso, é importante ser amparado por
advogados especialistas neste tipo de ação”, alerta Dra. Eliana Saad Castello
Branco.
Ela
reforça que esse entendimento se encontra previsto no Código Civil. “Está lá no
artigo 402 que diz: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas
e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar”. Portanto, não restam dúvidas da necessidade de
indenizar a vítima deste dano”.
Como e
quando pleitear uma indenização por dano material?
Como vimos, segundo indica nossa legislação, toda pessoa que sofre um dano tem
o direito de ser reparada, que abarca pessoas físicas e jurídicas. “Os danos
materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um
terceiro e requerem alguma comprovação para que a indenização aconteça. Na
maioria dos casos, isso ocorre por meio de notas fiscais, contratos de serviços
ou objeto danificado, que também funciona como prova em determinados casos”,
explica Dra. Eliana, que ressalta que em alguns casos pode haver a necessidade
de testemunhas. “Isso ocorre principalmente quando há algum litígio envolvido
no processo”.
Portanto, cabe à vítima comprovar os prejuízos sofridos. Portanto, durante a
tramitação da ação, deve demonstrar que o evento danoso que resultou no seu
direito de danos materiais, bem como a extensão deste prejuízo. “Em outras
palavras, no momento de pedir a indenização por danos materiais, a pessoa que
ingressou com a ação tem o ônus da prova, ou seja, deve comprovar o
tamanho do seu prejuízo e como ele foi causado”, adverte.
“O dano material nasce do sentimento de perda, deterioração de um bem
patrimonial ou prejuízo financeiro causado por outra pessoa e implica na
necessidade de buscar instrumentos jurídicos que possibilitem a reparação do
dano, de acordo com sua extensão e quantificação”, destaca.
Ela lembra ainda que o dano material pode ser atrelado ao dano moral. “Nesse
cenário, a pessoa além de sofrer o prejuízo financeiro, é acometida por transtornos
psicológicos ou emocionais. Este tipo de indenização tem um valor muito
variável. É importante contratar um bom advogado para que uma boa análise do
prejuízo seja feita. Assim, a pessoa que sofreu o dano consegue recuperar todas
as perdas envolvidas. Para isso, é essencial analisar os tipos de danos
materiais que possam ter sido causados”, afirma Dra. Eliana Saad Castello
Branco.
O papel
de um especialista no assunto
A
ação de indenização por dano material pode ser distribuída em Juizado Especial
Cível, que é uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade,
de maneira mais rápida. Todavia, para ingressar nesse juizado o valor da causa
não deve ser maior que 40 salários-mínimos. Quando o valor da causa é maior que
20 salários-mínimos, para pleitear a ação de indenização por danos materiais é
imprescindível a presença do advogado. “Embora em algumas situações a presença
do advogado não seja obrigatória, lembre-se que mesmo no juizado especial, em
todas as etapas da ação existem diversos critérios técnicos, que exigem a
atuação de um profissional com conhecimento jurídico. Por outro lado, em casos
mais complexos, em que o prejuízo sofrido ultrapassa 40 salários-mínimos, a
atuação do advogado será sempre necessária. Este profissional é detentor de
todos os conhecimentos necessários para ingressar com a ação de indenização por
danos materiais, ele que auxilia e orienta sobre cada etapa do processo”,
completa a especialista em ações indenizatórias.
Eliana
Saad Castello Branco - advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco,
especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em atividade
há três gerações desde 1977. Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo
(ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante
do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas. Soma importantes
conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome
inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta
de atendimento em plano de saúde. Participou da 3ª Turma de Criação de Novos
Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito Empresarial do
Trabalho pela FGV/Law.
www.saadcastellobranco.com.br
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