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segunda-feira, 2 de março de 2015

Melhorias na relação entre prestadores e operadoras de saúde e seus reflexos para os usuários




A relação existente no Sistema de Saúde, seja ele público ou privado, sempre foi marcado por conflitos, haja vista os diversos interesses que compõem a atenção à saúde; afinal nem sempre é possível conciliar o tratamento disponível, com a melhor tecnologia e a justa contraprestação.
Pelo menos para os prestadores e usuários de planos de saúde o ano de 2015 inicia com novidades.
Em verdade o que o Governo Federal e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esperam é regular melhor a relação existente entre prestadores de serviços de saúde e operadoras, para que isso reflita em uma melhoria na atenção à saúde dos mais de 50 milhões de usuários ligados aos diversos planos de saúde existentes em território brasileiro.
Em julho de 2014 o Governo Federal publicou a Lei nº 13.003 que passou a viger em 22 de dezembro daquele ano e que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços, sejam médicos, clínicas de apoio diagnóstico ou mesmo hospitais.
A lei busca formalizar a relação, por escrito, entre os prestadores e as operadoras com o objetivo de garantir aos usuários a assistência contratada, definir obrigações e responsabilidades de forma transparente e equilibrada, além de garantir aos contratantes um instrumento válido para que, em havendo ofensa, o ofendido se valha do contrato para garantir seus direitos.
Pela primeira vez, exige-se que os profissionais médicos tenham um contrato escrito firmado com os planos de saúde para formalizar sua relação, com previsões sobre os serviços contratados, forma e periodicidade de reajuste, identificação dos atos, eventos e procedimentos médicos assistenciais os quais necessitam de autorização, entre outras exigências que tornam a relação mais clara para os contratante e principalmente para os usuários.
Importantes alterações existentes na Lei foram:
(i) a possibilidade de substituição de prestadores somente quando houver a existência de outro equivalente, inibindo, assim, a pressão desproporcional que algumas operadoras exercem sobre o prestador, principalmente quando se trata de mercado concentrado com pouca oferta, além de
(ii) regulamentar questões cotidianas como a impossibilidade de estabelecer cláusulas nas quais conste a obrigatoriedade de o prestador pedir a apresentação de comprovante de pagamento da mensalidade do usuário para que o atendimento seja prestado e a conta seja paga.
A Lei nº 13.003/2014 não traz avanços significativos, mas, sem dúvida alguma, deixa mais clara a relação existente entre os agentes que, por obrigação legal têm o dever de garantir a segurança dos usuários do sistema de saúde suplementar, além de valorizar a atuação do profissional médico, para que este possa agir com a liberdade que a sua atividade exige.


Rogério Scarabel – Sócio do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados e especialista em Gestão Hospitalar e Organizações de Saúde e Saúde Coletiva

Por que o dia da Mulher é mais comemorado do que o dia do Homem?





O Dia da Mulher está chegando, é comemorado em oito de março e mesmo que as pessoas queiram deixar isso de lado, elas não conseguem, afinal, a mídia chama bastante atenção para esse dia - assim como as lojas fazem promoções e as próprias mulheres em geral gostam de ser celebradas. Porém, você sabe quando é o Dia do Homem? Acredito que não. E por que isso acontece?
Carla Ribeiro, psicóloga estudiosa na saúde do homem, comenta que existem alguns motivos que podem ser ressaltados para esse tal “esquecimento”, desde motivos culturais, passando por sociais e comerciais. Como assim? Ela explica:
“Culturalmente, crescemos em uma sociedade na qual o homem já é valorizado em quase todos os âmbitos da vida, desde o pessoal até o profissional, e muito por causa disso, as vezes torna-se pouco importante para eles celebrarem um dia apenas deles, afinal, desde que eles nascem, esse é um mundo prioritariamente masculino”, comenta ela, que ressalta que não deve-se generalizar, porém, é muito mais fácil encontrar alguma mulher que sinta-se ofendida caso seu marido esqueça do “Dia da Mulher” do que vice versa.
Outro aspecto importante é o comercial: segundo dados publicados pelo Correio Braziliense, o consumo feminino no Brasil subiu de R$602 bilhões (em 2003) para R$1,1 trilhão (em 2013). Em percentagem, isso significa 83%, - enquanto, durante esse mesmo período, o consumo do homem aumentou 45%. “Isso explica muita coisa a meu ver, afinal, o “Dia da Mulher”, assim como as outras datas comemorativas são nada mais do que datas motivadas pelo comércio a fim de esquentar as vendas – e, se os homens consumem tão pouco, porque dedicar um dia especial só a eles?”, discute Ribeiro. 
Mas não é só tradição e consumo que são diferentes quando se trata de homens e mulher. Outro aspecto importante é o social e o da saúde: “o homem sai do pediatra e vai direto ao urologista/cardiologista. Ele não tem essa preocupação tão grande com a saúde da mesma forma que a mulher tem. Além disso, quantas campanhas são feitas para mulheres – e quantas são feitas para homens?”, questiona a psicóloga.
Mas será que as coisas serão assim para sempre, ou a mulher vai conquistar cada vez mais seu espaço na sociedade, alcançado a sonhada igualdade e fazendo com que tanto o Dia da Mulher quanto o Dia do Homem sejam comemorados da mesma forma?
Obs: e caso você realmente não saiba e tenha ficado curioso: o Dia do Homem é comemorado em 15 de julho, aproveite-o para parabenizar aqueles que conhece!

Carla Ribeiro - Psicóloga Clínica e Hospitalar voltada para Saúde do Homem. E-mail:  caribeiro.psi@gmail.com
Av. Nelson Cardoso, 1149 - sala 1213, Taquara, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ.

domingo, 1 de março de 2015

Segunda: dia de atestado




Faz pensar, mas o dia da semana em que os colaboradores mais se ausentam e apresentam atestados de saúde a suas empresas é a segunda-feira. É o que mostra o levantamento realizado pela Gesto Saúde e Tecnologia (GST), empresa nacional pioneira no desenvolvimento de soluções de gestão de saúde corporativa, em sua base de mais de 1 milhão de vidas administradas. O estudo foi realizado levando em consideração o período de janeiro a dezembro de 2014 e indicou que 21,9% de todos os atestados eram relativos à segunda-feira. Notou-se também que 85,7% dos dias em que se verificou um pico de atestados (acima de 190 atestados) eram segundas-feiras. A amostra de atestados foi significativa: foram 33.227 atestados em 2014, sendo 7.290 apenas na segunda. O dia útil com menos atestados é sexta-feira, com apenas 5.299 (16%) dos atestados.
Segundo a sócia-diretora da GST, Fabiana Salles, os dados não dão uma indicação precisa do porque da concentração na segunda, mas a proximidade com o final de semana, com suas viagens e atividades de lazer pode ser uma explicação. A gestora explica que, infelizmente, ainda é comum no Brasil a busca por atestados indevidos para cobrir ausências, mas muitos são devidos. Por isso, para que a empresa possa ter uma gestão sobre este tema, deve ter um banco de dados e um processo de gestão dos atestados a fim de identificar comportamentos suspeitos e investigar.

Gesto Saúde e Tecnologia (GST) - www.gestosaude.com.br

APENAS 22% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS ESTÃO APTAS A INFORMAR O TRIBUTO NA NOTA FISCAL




Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas
Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.
Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.
“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas  têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.
“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

A hipocrisia no esporte






É sabido, sobretudo por especialistas em preparação física, neuromusculares, patologistas musculares, enfim, pessoas que trabalham ou conhecem as propriedades dos músculos esqueléticos, que grande parte dos atletas profissionais usam substâncias químicas que melhoram a performance física ou acarretam uma hipertrofia muscular.
Também é de conhecimento de boa parte dos cientistas que existem laboratórios especializados em mascarar, nos exames de sangue e urina, estas mesmas substâncias. Estes laboratórios, em geral, possuem uma tecnologia muito mais apurada em relação àqueles que normalmente são utilizados para detectar as substâncias listadas como doping.
Sendo assim, é preciso mudar filosoficamente o conceito de doping e refletir com inteligência sobre o que significa uma droga (qualquer substância da natureza que, acima de uma determinada quantidade, provoca dano à saúde do indivíduo). Por exemplo, os fisiculturistas que eu conheço são usuários destas substâncias proibidas rotineiramente.
A hipocrisia desta situação no esporte leva a outra ocorrência, quando um determinado atleta é “pego no doping”. Boa parte da mídia corrobora para transformá-lo em um verdadeiro fora da lei e, algumas vezes, pior que um bandido cruel. Vejamos o caso desta última luta entre Anderson Silva e Nick Diaz. Em primeiro lugar, deixo esta pergunta: se a luta fosse no Uruguai ou nos estados americanos em que o uso da maconha é permitido, Diaz seria punido? Mas o pior, para mim, é transformar um herói do Brasil, como Anderson Silva, em um vilão corrupto.
Para terminar, em 2011, publicamos um artigo na Scientific American Brasil sobre os principais benefícios e malefícios dos anabolizantes. Nós, da Neuromuscular da Escola Paulista de Medicina, usamos anabolizantes de rotina na prática médica.


Beny Schmidt - chefe e fundador do Laboratório de Patologia Neuromuscular e professor adjunto de Patologia Cirúrgica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Ele e sua equipe são responsáveis pelo maior acervo de doenças musculares do mundo, com mais de doze mil biópsias realizadas, e ajudou a localizar, dentro da célula muscular, a proteína indispensável para o bom funcionamento do músculo esquelético - a distrofina. Beny Schmidt possui larga experiência na área de medicina esportiva, na qual já realizou consultorias para a liberação de jogadores no futebol profissional e atletas olímpicos. Foi um dos criadores do primeiro Centro Científico Esportivo do Brasil, atual Reffis, do São Paulo Futebol Clube, e do CECAP (Centro Esportivo Clube Atlético Paulistano).

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