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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

3 fatos sobre Inspeção Predial que você precisa saber


Para garantir a segurança e bom funcionamento do seu imóvel comercial ou residencial, confira as dicas sobre a importância da manutenção e como realizá-la da melhor forma


Nos últimos dias, o incêndio do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, foi um dos assuntos mais comentados na imprensa e, com isso, a importância da inspeção predial também. Segundo Celso Amaral, diretor corporativo da Amaral d'Avila, a manutenção de estabelecimentos comerciais e residenciais é fundamental para evitar danos e tragédias, como incêndios, desabamentos, curtos elétricos, além de manter o imóvel regular e legalizado, já que o serviço de inspeção é exigido pela lei.

Então, para ajudar você a manter seu imóvel seguro e com funcionamento regular, separamos 3 fatos importantíssimas a saber sobre a inspeção predial. 

Confira!


1- Como é feita a Inspeção Predial
A inspeção predial é a análise periódica de um imóvel, sendo ele comercial ou residencial, e tem como objetivo avaliar toda a estrutura do estabelecimento e, assim, diagnosticar reparos e evitar dados, como: desabamentos, incêndios, entre outros.

É Importante ressaltar que toda inspeção deve ser feita por profissionais habilitados ou até mesmo uma equipe multidisciplinar, composta por engenheiro civil, arquiteto, engenheiro elétrico, engenheiro mecânico, entre outras outras modalidades da Engenharia.

A análise deverá sempre levar em conta as principais características de uma construção que, se danificadas ou em mau estado de conservação, podem colocar em risco tanto a vida de pessoas que frequentam o imóvel como também as que vivem ao redor do local.

2- Qual o período ideal entre uma inspeção e outra?

Para o diretor Celso Amaral, a inspeção predial, se realizada periodicamente, não precisa ser tão aprofundada, porém, bem elaborada. "Essa avaliação não precisa ser necessariamente aprofundada, mas precisa ser o suficiente para identificar os potenciais riscos e que deverão ser informados à administração do imóvel, visando a tomada das providência necessárias", afirma.


3- Documentos em dia

A inspeção predial é obrigatória e definida pela norma técnica ABNT NBR 5674 como avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção. Então, para estar em dia com a documentação e dentro das normas legais, você deve se atentar aos seguintes pontos:

·         Tenha toda a documentação atualizada, como: última versão do plano de manutenção, laudos de inspeção predial anteriores, certificado de teste de estanqueidade do sistema de gás, relatório de Inspeção anual de elevadores, entre outros.

·         Outra dica é que se antecipe e faça uma prévia avaliação do imóvel, como: avaliar o funcionamento dos elevadores, algum problema com fiações, vazamentos etc. Assim, é possível sempre estar atento ao funcionamento do imóvel entre uma inspeção e outra e não ser pego de surpresa no momento das avaliações.



Para Celso, " O ideal é que essas inspeções sejam realizadas de forma periódica, notadamente nos prédios mais antigos. Não deveríamos esperar uma tragédia acontecer para tomar as providências", conclui.




Amaral d'Avila Engenharia de Avaliações

Quando investir em uma assessoria de carreira?



Investir na carreira é primordial para o desenvolvimento de um profissional. Além de ser um apoio financeiro, essa é também uma fonte de bem estar e realização. Por isso, merece investimento, cuidado e atenção. E, ao contrário do que muitos imaginam, contratar uma assessoria de carreira não é algo apenas para quem está desempregado.

Cabe destacar que a assessoria é um trabalho de apoio, orientação, e não de recolocação profissional. Muitos comentem esse engano e acabam se frustrando. O papel do Consultor de Carreira é o de apontar direcionamentos e reflexões. Para isso, ele conta com várias ferramentas que despertam o assessorado para o autoconhecimento.

O ideal é que a opção pela assessoria de carreira aconteça quando ainda se está trabalhando e deseja avaliar o mercado. O Consultor assessor vai, juntamente com o assessorado, entender os motivos da insatisfação. Será que o problema está na empresa? Na função exercida? No rumo que a carreira tomou? Nenhuma hipótese deve ser descartada antes de um levantamento mais profundo.

Por ser tão abrangente, é um trabalho recomendado a qualquer profissional, independentemente da área de atuação ou do momento de carreira. Até trainees, que estão planejando a carreira e muitas vezes não sabem bem por onde começar, colhem grandes frutos da assessoria.

Entre os maiores benefícios estão a definição dos objetivos de carreira, o conhecimento das reais competências e gaps, desenvolvimento de novas habilidades e muitas outras questões que podem surgir no meio do processo. Como resultado, é possível perceber o quanto o profissional amadurece, se tornando muito mais seguro e empoderado.

O trabalho é bem personalizado, analisando o propósito do profissional com os objetivos de carreira, construção de um currículo mais atrativo ao mercado, orientação de entrevista para uma melhor performance e para criar uma estratégia de visibilidade no LinkedIn, por exemplo. Outra etapa de suma importância é a exposição do perfil do profissional ao mercado, através da apresentação do currículo aos Headhunters, Consultorias de RH e empresas de segmentos distintos, de acordo com a necessidade do profissional. Cabe destacar que o profissional pode optar por projetos personalizados, de acordo com sua necessidade.

No entanto, para que o processo seja positivo, é muito importante a escolha do Consultor de Carreira. A experiência faz a diferença. Para orientar a carreira de alguém, é imprescindível que o Consultor tenha a senioridade necessária para conduzir o processo de forma assertiva.  É fundamental haver sinergia entre as duas partes envolvidas. A assessoria de carreira é uma relação que demanda confiança mútua.

Ao se permitir mais autoconhecimento sobre a carreira desenvolvida até ali, a possibilidade de construção de alternativas de caminhada daqui para frente será muito maior. Estar aberto ao processo é fundamental.






Fernanda Andrade - Gerente de Hunting e Outplacement da NVH - Human Intelligence.
www.nvhhuman.com.br/ 11 4858 3965



Conheça os direitos do servidor público com salário atrasado

Advogado especialista revela o que fazer quando pagamento não é efetuado


O Dia do Servidor Público é celebrado no próximo domingo, 28 de outubro. A data foi instituída em virtude do dia da promulgação do decreto-lei 1.713/39, conhecido como Estatuto dos Funcionários Públicos. Para ocupar um cargo ou emprego público, em sua maioria, é preciso ser aprovado em concurso. A estabilidade profissional e o nível salarial atrai os candidatos. Mas, o que fazer quando você conquista a vaga, exerce sua atividade de maneira correta e percebe que seu salário não está sendo pago?

Para explicar os direitos do servidor, convidamos o advogado Fabrício Posocco. Ele é especialista em direito do trabalho do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, professor universitário e de curso preparatório e coautor do livro Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas – Carreiras Trabalhistas (Magistratura e MPT), da Editora Saraiva.


1. Quais são os direitos do servidor público em relação ao pagamento do salário?

Posocco: O salário além de ser uma garantia social e o servidor ter todo um sistema de proteção constitucional – artigos 39 ao 41 da Constituição Federal –, é considerado crédito de natureza alimentícia. Por isso, seu pagamento deve ser diferenciado em relação a outras despesas públicas.



2. Todos os órgãos públicos são obrigados a conceder reajuste anual aos servidores?

Posocco: Em tese, o reajuste dos servidores é algo previsto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, onde se lê “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


3. O que o servidor pode fazer se o administrador público não cumprir a lei?

Posocco: Se o administrador não efetuar o pagamento regular da remuneração dos servidores, sem apresentação de anormalidades imprevisíveis, devem os prejudicados:
  • Procurar o Min
  • istério Público de sua cidade e solicitar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública exigindo que a Prefeitura, Estado ou União cumpra com sua obrigação constitucional;
  • Procurar o Ministério Público de sua cidade para solicitar a instauração de um Inquérito para apuração de prática de crime de improbidade administrativa, se o caso;
  • Procurar o Sindicato da categoria ou advogado especialista para mover a ação coletiva a fim de pressionar a Prefeitura, Estado ou União a arcar com seus valores e cumprir suas obrigações;
  • Recorrer a eventual greve, respeitando os requisitos mínimos de funcionamento do serviço público para não prejudicar a população. Vale lembrar que a greve será julgada posteriormente pela Justiça para análise da legalidade da paralisação.





Foto Chronomarchie/Pixabay


Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)


Posocco & Associados Advogados




Riscos inerentes à profissão podem prejudicar carreira de arquitetos e engenheiros


Sujeitos a diferentes erros, como especificação incorreta de materiais, erro ou omissão no desenho, má gestão de projeto que resulte em atraso ou gastos adicionais, arquitetos e engenheiros encontram no Seguro de Responsabilidade Civil Profissional uma maneira para atenuar eventuais perdas


Com o mercado de trabalho cada vez mais acirrado, profissionais de diferentes segmentos encontram na atuação autônoma, em sociedades ou escritórios a melhor maneira de exercer a profissão e expandir a atuação. Porém, riscos inerentes ao ofício – que, por vezes, passam despercebidos em um primeiro momento - podem, em alguns casos, prejudicar muito a carreira e trazer sérias consequências, financeiras e jurídicas, inclusive.

"Especificação incorreta de materiais, erro no desenho, má gestão de projeto que resulte em atraso ou gastos adicionais ou até mesmo falhas na detecção de erros durante a supervisão de uma obra são alguns dos equívocos que arquitetos e engenheiros podem cometer com certa frequência. Estes erros podem atingir tanto a pessoa física quanto jurídica ", alerta Flávio Sá, Gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil.


Seguro pode preservar patrimônio de profissionais

Uma maneira encontrada por profissionais do setor para que eventuais prejuízos em consequência destes erros sejam atenuados é a contratação de um seguro, já que, em um eventual processo em que seja considerado culpado ou acordo realizado com terceiro prejudicado, os prejuízos financeiros podem ser muito significativos.

"Nenhum profissional está livre de cometer erros ao longo de sua trajetória. E é para prevenir perdas financeiras com esses eventuais deslizes que arquitetos e engenheiros optam pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional", afirma Flávio.

Danos morais, extravio ou furto de documentos, responsabilidade solidária por atos danosos cometidos por subcontratados ou terceirizados, assim como antecipação dos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas referentes a uma investigação, são algumas das coberturas que esse tipo de proteção fornece ao profissional.





American International Group, Inc. (AIG)

Coach Bia Nóbrega oferece dicas para turbinar página no LinkedIn


"Além das experiências profissionais, recrutadores procuram por pessoas que saibam construir uma rede de relacionamentos que fomente conhecimentos e negócios" explica a especialista


As redes sociais são extremamente relevantes nos dias de hoje em todas as esferas das nossas vidas. E, com o LinkedIn, a busca por uma oportunidade profissional se torna algo mais simples e contínuo. E um dos motivos é a facilidade de comunicação entre seus usuários.

O LinkedIn é o ambiente ideal para expor projetos, divulgar artigos e fomentar contatos profissionais, ou seja, um lugar ideal para recrutadores procurarem por colaboradores para fazerem parte de suas empresas.

Bia Nóbrega, coach, executiva da área de Recursos Humanos e palestrante, separou algumas dicas para deixar o perfil do possível candidato ainda mais adequado na rede. "É fundamental que as informações estejam sempre atualizadas, independentemente se o usuário está procurando um emprego ou não. Dessa forma, a interação ocorrerá de forma mais eficaz trazendo ótimas oportunidades diariamente", destaca.

A especialista em carreiras separou um passo a passo para ajudar a criar uma apresentação atraente.


1.Imagem e foto correlacionadas a quem você é ou área de atuação 

As imagens usadas no perfil e na capa é como você deixa a primeira impressão. Então, use fotos profissionais. Se a pessoa trabalha com algo relacionado a criação ou conteúdo, não precisa ser algo muito formal, diferente de quem atua na área de direito ou financeira. Neste caso, o uso de camisa ou terno toma-se fundamental.



2.Edite o seu endereço

Ao criar um perfil no LinkedIn, o endereço (link para a página) geralmente é acompanhado de alguns números. Além de dificultar a busca, também é algo que empobrece esteticamente o perfil do usuário. Isso pode ser editado facilmente no site.


3.Perfil em inglês e português 

O inglês é um requisito importante para todas as empresas que contratam atualmente.



4.Nome e identificação profissional

Nomes com firulas costumam ser banalizados nas redes sociais e no LinkedIn isso é mais crítico. Mas se você tiver algum apelido na área em que trabalha, coloque-o junto ao seu nome – uma opção é colocar entre parênteses. Quanto a identificação profissional, o ideal é não utilizar o seu cargo atual como referência, mas como você se identifica dentro das categorias com que trabalha. Não é necessário apontar se é júnior, pleno ou sênior, mas tentar tornar isso amplo. Ao invés de se posicionar como, por exemplo, analista de sistemas júnior, use profissional de análise de sistemas.


5.Palavras-chave 

Assim como o Google, o LinkedIn também é uma ferramenta de buscas baseada em palavras-chave. Logo, quanto mais palavras relacionadas a sua área de trabalho, melhor ranqueado estará o seu perfil quando algum recrutador estiver em busca de profissionais na rede social.


6.LinkedIn Premium 

A versão premium oferece recursos excelentes para quem está em busca de um emprego. Além de poder entrar em contato diretamente com recrutadores e empresas, o posicionamento no ranque aumenta "naturalmente" e os requisitos das vagas ficam ainda mais claros: é possível ver quais são as competências procuradas e se as possuir, incluir em seu perfil e pedir para que alguém as referende.



7.Sumário

Não se prolongue muito. Use de cinco a seis pontos para contar quem é você profissionalmente. Procure informar o seu tempo de atuação no mercado, seu nível hierárquico / reporte, sua formação acadêmica e principalmente suas responsabilidades e quais foram os resultados alcançados. Se caprichar aqui, conquistará o recrutador para continuar a ler o seu perfil.

8. Experiência 

Como a rede social não é um currículo com limitação de número de páginas, conte tudo que o recrutador precisa saber e lembre-se de incluir palavras-chave que te posicione melhor no ranque de candidatos.


9. Educação 

Os cursos devem ser posicionados a partir do mais recente. Se o ensino médio não foi profissionalizante, não é necessário incluí-lo no perfil.



10.Experiências voluntárias 

Recrutadores internacionais valorizam muito este item e uma tendência se cria nos brasileiros a partir disso. Caso você tenha, essa é uma ótima maneira de colocar seus resultados fora do ambiente profissional. Experiências voluntárias dizem muito sobre quem você é e qual é o seu papel na sociedade.



11.Competências e Recomendações 

Atualize as suas competências com frequência e peça aos seus colegas para validarem essa informação votando em seu perfil, isso melhorará e muito o seu desempenho ao se candidatar para qualquer vaga. Solicite, também, recomendações de pessoas que trabalharam com você: gestores, pares, subordinados, clientes. Esses são grandes diferenciais em um perfil campeão.



12Realizações 

Nesse item se encaixam organizações em que você está associado, prêmios, cursos, idiomas, entre outros. São itens de prestígio, utilizados podem ser considerados honrarias.



13.Intresses 

Os interesses se baseiam nas coisas com que você interage dentro da rede social: suas influências, publicações e empresas que você curte, os grupos em que você está e até escolas. Todas as suas interações no LinkedIn fazem parte da vitrine que é o seu perfil, além das experiências profissionais, recrutadores procuram por pessoas que saibam se relacionar e se atualizar.





Bia Nóbrega - coach, mentora, conselheira, palestrante e atua há mais de 20 anos na Área de Recursos Humanos em empresas líderes em seus setores. Graduada em Psicologia pela USP, pós-graduada em Administração de Empresas pela FGV-SP, em formação para Conselheira, possui diversos cursos de formação, certificação e atualização. Liderou projetos de clima e cultura, estratégia, políticas, programas e práticas de RH, desenvolvimento organizacional, gestão de talentos e desenvolvimento de liderança. É afiliada à International Coach Federation (ICF), Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Associação Brasileira de Treinamento & Desenvolvimento (ABTD) e Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV) e coautora do livro "Mapa da Vida" - Editora Ser Mais. Possui mais de 500 horas de atendimento em coaching executivo, carreira e vida.

O DIVÓRCIO E SUAS PECULIARIDADES NA PARTILHA DE BENS


O divórcio é medida judicial cada vez mais comum na sociedade brasileira e a possibilidade de fazê-lo não só na esfera judicial, como também na extrajudicial, desde que presentes os requisitos estabelecidos na lei 11.441/07, traz ainda mais facilidade e agilidade às partes na resolução de um tema carregado de peculiaridades.
O estado civil perante a sociedade é importante, porém o que traz maiores discussões são as consequências do divórcio, como a partilha de bens, que nada mais é do que a divisão do patrimônio do casal de acordo com o regime de bens optado no momento do casamento.
Inicialmente ao tratar de partilha, cabe esclarecer que o termo jurídico “comunicabilidade” tem o sentido de demonstrar o que se partilha ou não com o outro cônjuge no contrato de casamento.
Tratamos aqui o casamento como um contrato, pois ao se casar os cônjuges se obrigam entre si ao cumprimento de direitos e deveres estabelecidos na legislação civil, tendo como maior importância para análise da comunicação de bens o tipo de regime estabelecido.
O regime de bens da comunhão parcial é o mais comum atualmente, até mesmo por conta de previsão normativa que determina que em casos que não haja convenção das partes, ou sendo esta nula, o regime de bens que se adotará é o da comunhão parcial. Tal regime consiste na comunicação dos bens que sobrevierem ao casal a partir do casamento, isto é, todos os bens ou dívidas adquiridas após o casamento ou em função deste, serão partilhados de forma igual aos cônjuges, salvo algumas exceções previstas em Lei.
Embora a regra pareça simples, há diversos bens que se situam em uma “zona nebulosa” entre comunicabilidade e incomunicabilidade, gerando inúmeros questionamentos judiciais e dúvidas entre os casais.
Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge que entram na partilha, podem decorrer de diversas hipóteses, porém o mais discutido são os frutos decorrentes de aplicações financeiras. Mesmo com vasta discussão os doutrinadores e a jurisprudência vêm entendendo que, caso a aplicação tenha sido realizada depois do casamento, se comunicará o valor da aplicação e dos rendimentos, agora se a aplicação for anterior, apenas se comunicará o valor dos rendimentos.
Já os bens adquiridos por doação ou legado, ou seja, bens recebidos de forma não onerosa, são bens que geralmente as pessoas já tratam como incomunicável sem maiores questionamentos. Contudo, há que se atentar que caso tais operações sejam realizadas em favor de ambos os cônjuges, tal bem entrará na partilha. Um exemplo muito comum é o caso de doação de imóvel dos pais à um dos cônjuges no momento do casamento, porém o que não se observou neste caso é que tal doação foi realizada para proveito de ambos, portanto, em tal hipótese o bem doado também entrará na partilha.
Ainda que os proventos do trabalho sejam incomunicáveis, os valores depositados em conta vinculante do FGTS no período do casamento, são tratados como bens comunicáveis, pois se tratam de uma “poupança” amealhada no decorrer do casamento por esforço comum, portanto, tais valores entram na partilha, devendo ser observado neste caso a data de início e fim do casamento e subtrair apenas o valor depositado dentro deste período.
Por fim, quanto as stock options, importante ressaltar que ainda não há jurisprudência pacificada e tampouco previsão legal específica, de modo que, por serem mera expectativa de direito, em regra não devem ser partilhadas.  Contudo, assim como nos casos do FGTS, há nas stock options formas de se defender a comunicabilidade, como por exemplo ocorre com as stock options onerosamente adquiridas pelo beneficiário, e que, por serem certas e determinadas, embora não resgatadas no período do casamento, podem ser partilhadas.
Há uma gama de discussões entre os bens a serem partilhados na ocasião do divórcio, tendo em cada caso uma análise diferente de acordo com as informações e requisitos da demanda, que serão avaliados pelo profissional de direito que tratará do divórcio de forma personalizada.
Por mais difícil que seja encarar o divórcio, o casal deve levar em consideração neste momento de grande abalo emocional, que a opção do divórcio é uma decisão definitiva e que neste caso, para o Poder Judiciário, o casamento será tratado como um negócio entre o casal, e o desejo de dissolvê-lo será encarado de forma objetiva, como dispõe a legislação pátria.



Marcela de Brito Rosa - advogada pós-graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio e está cursando pós-graduação em LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER. Atua nas áreas Contencioso Empresarial e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Também possui formação técnica em Marketing e Publicidade pela Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado - FECAP. É membro e cofundadora do Rotex - Distrito 4420.




Lei antibullying: omissão dos gestores públicos e processos judiciais

Não é novidade no Brasil que diretores de escolas particulares e secretários municipais e estaduais de educação, em muitos casos, não gostam, por motivos óbvios, de divulgar ocorrências de casos envolvendo violência escolar, como bullying, indisciplinas, incivilidades, etc. Eles acreditam que a divulgação desses dados acaba gerando uma imagem negativa para o seu trabalho.

Todavia, com o advento da Lei Federal 13.185/15, a Lei Antibullying, criou-se uma obrigação específica para os agentes públicos gestores da educação (secretários estaduais e municipais), que determinou em seu artigo 6º, que serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos estados e municípios para planejamento das ações. Até o presente momento, você e eu devemos estar nos perguntando: onde estão esses resultados? A Lei Federal descumprida é de 2015. Já se passaram três anos e o silêncio ainda impera.

A obrigação da transparência na condução das políticas públicas de combate à violência na educação é o grande propósito desses relatórios antibullying e é obrigação tanto das escolas públicas quanto particulares. A Lei alterou a LDB (Lei de Diretrizes de Base e Educação) e determinou que todas as escolas, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, estabelecendo ações destinadas a promover a cultura de paz.

Passados três anos da sanção da “Lei Antibullying”, desconhece-se o cumprimento efetivo das obrigações determinadas da produção de relatórios bimestrais por parte dos secretários de educação, tanto municipais como estaduais em todo o Brasil. Provavelmente, alguns apresentarão relatórios apontando nenhuma ocorrência, e caso isso apareça, dependendo do tamanho do universo de alunos envolvidos, é o caso de se olhar com mais atenção. Inclusive, pode haver eventual responsabilidade de agente público tentando “maquiar” a realidade escolar sob sua direção para fins, não de interesse do povo, mas da administração local, com o objetivo de evitar desgastes de imagem com os pais dos alunos e a sociedade civil.

Segundo relatório da UNESCO,Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, de janeiro de 2017, milhões de meninas e meninos sofrem violência relacionada ao ambiente escolar todo ano. Cerca de 34% dos estudantes entre 11 e 13 anos de idade relataram terem sofrido bullying no mês anterior, de acordo com dados de 19 países de baixa e média renda analisados pelo estudo “School Violence and Bullying: Global Status Report” (Violência Escolar e Bullying: Relatório da Situação Global, em tradução livre).

Ainda no mesmo documento, a UNESCO informou que o Relatório da Situação Global destaca que a violência escolar é impulsionada por dinâmicas de poder desiguais, que muitas vezes são reforçadas por normas e estereótipos de gênero, orientação sexual e demais fatores que contribuem para a marginalização, como pobreza, identidade étnica ou idioma. Em uma pesquisa de opinião sobre experiência com bullying,realizada em 2016 e respondida por 100 mil jovens de 18 países, 25% relataram que sofreram bullying em decorrência de sua aparência física, 25% em decorrência de seu gênero ou orientação sexual e 25% em decorrência de sua origem étnica ou nacionalidade.

O surgimento de relatórios antibullying com nenhuma ocorrência, realizados às pressas, ou com documentações pífias, sem credibilidade e dotadas de nenhum apoio no mundo real (pesquisas, questionários etc.), a meu ver, pode configurar fraude contra as leis antibullying e improbidade administrativa. O assunto é extremamente sério, urgente e deve ser objeto de atenção imediata por parte dos envolvidos.

O descumprimento da obrigação específica do artigo 6º da Lei Antibullying, que determina a produção efetiva de relatórios, baseados em metodologias que possam ser comprovadas e conferidas posteriormente - inclusive pelo Poder Judiciário caso o fato seja levado aos tribunais - traz prejuízos para milhões de estudantes por todo o país.

Enfim, a ausência desses relatórios efetivos dificulta o gestor público adotar medidas concretas e bem direcionadas para reduzir a violência no meio escolar. Além disso, esse desrespeito pode caracterizar dolo na omissão de se cumprir efetivamente as Leis Federais 13.185/15 e 13.663/18, além de descumprimento do princípio da legalidade, previsto na Lei Federal 8.429/92 (Improbidade Administrativa), sujeitando esses agentes públicos a processos judiciais, já que trazem obrigações específicas para os secretários municipais e estaduais de educação.  



Sobre o livro: Ao longo de mais de 10 anos atuando na defesa da infância e da juventude, o promotor de justiça Lélio Braga Calhau, que é graduado em Psicologia e Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ, se deparou com inúmeros casos de bullying. A vivência o inspirou a se aprofundar no assunto e o resultado é o livro “Bullying: o que você precisa saber”, que acaba de ser lançado pela editora Rodapé. Trata-se uma obra simples, direta e objetiva, sugerindo medidas para identificar, prevenir e combater o problema.

Segundo o autor, bullying é o ato de “desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”. E, cabe destacar que não se tratam de pequenas brincadeiras próprias da infância, as chamadas “microviolências”, mas sim de casos de violência física e/ou moral, muitas vezes velada.





Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. É também autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”.




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