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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Conheça os direitos do servidor público com salário atrasado

Advogado especialista revela o que fazer quando pagamento não é efetuado


O Dia do Servidor Público é celebrado no próximo domingo, 28 de outubro. A data foi instituída em virtude do dia da promulgação do decreto-lei 1.713/39, conhecido como Estatuto dos Funcionários Públicos. Para ocupar um cargo ou emprego público, em sua maioria, é preciso ser aprovado em concurso. A estabilidade profissional e o nível salarial atrai os candidatos. Mas, o que fazer quando você conquista a vaga, exerce sua atividade de maneira correta e percebe que seu salário não está sendo pago?

Para explicar os direitos do servidor, convidamos o advogado Fabrício Posocco. Ele é especialista em direito do trabalho do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, professor universitário e de curso preparatório e coautor do livro Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas – Carreiras Trabalhistas (Magistratura e MPT), da Editora Saraiva.


1. Quais são os direitos do servidor público em relação ao pagamento do salário?

Posocco: O salário além de ser uma garantia social e o servidor ter todo um sistema de proteção constitucional – artigos 39 ao 41 da Constituição Federal –, é considerado crédito de natureza alimentícia. Por isso, seu pagamento deve ser diferenciado em relação a outras despesas públicas.



2. Todos os órgãos públicos são obrigados a conceder reajuste anual aos servidores?

Posocco: Em tese, o reajuste dos servidores é algo previsto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, onde se lê “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


3. O que o servidor pode fazer se o administrador público não cumprir a lei?

Posocco: Se o administrador não efetuar o pagamento regular da remuneração dos servidores, sem apresentação de anormalidades imprevisíveis, devem os prejudicados:
  • Procurar o Min
  • istério Público de sua cidade e solicitar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública exigindo que a Prefeitura, Estado ou União cumpra com sua obrigação constitucional;
  • Procurar o Ministério Público de sua cidade para solicitar a instauração de um Inquérito para apuração de prática de crime de improbidade administrativa, se o caso;
  • Procurar o Sindicato da categoria ou advogado especialista para mover a ação coletiva a fim de pressionar a Prefeitura, Estado ou União a arcar com seus valores e cumprir suas obrigações;
  • Recorrer a eventual greve, respeitando os requisitos mínimos de funcionamento do serviço público para não prejudicar a população. Vale lembrar que a greve será julgada posteriormente pela Justiça para análise da legalidade da paralisação.





Foto Chronomarchie/Pixabay


Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)


Posocco & Associados Advogados




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