Pesquisar no Blog

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Alerta: fim do inverno é o período de maior incidência de catapora1



Principais complicações nos casos severos ou tratados inadequadamente, são a encefalite, a pneumonia e infecções na pele e ouvido.2


A catapora, ou varicela, é uma doença imunoprevenível altamente contagiosa causada pelo vírus Varicela-Zóster, que acomete principalmente crianças. A transmissão pode ser pelo contato com o líquido da bolha formada na pele ou pela tosse, espirro e saliva ou por objetos contaminados pelo vírus.2

varicela pode ocorrer durante o ano todo, porém observa-se um aumento do número de casos no período que se estende do fim do inverno até a primavera (agosto a novembro), sendo comum, neste período, a ocorrência de surtos em creches e escolas. O risco de transmissão de varicela existe em qualquer lugar do mundo, especialmente nas áreas urbanas com grandes aglomerados populacionais.1

Entre 2000 e 2013, o Brasil registrou 7.113 casos de catapora. O maior número de notificações da doença (2.097) foi na região nordeste, correspondendo a 29,4% dos casos. Em seguida, a região sudeste com 1.794 (25,2%) e a centro-oeste com 993 (13,9%). O ano de 2013 apresentou o maior registro de casos de catapora (857), contra 181 no ano 2000, que obteve o menor índice.3


Prevenção

Uma forma de evitar a catapora é com a vacinação contra a doença. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) recomendam duas doses da vacina contra a varicela: a primeira aos 12 meses e a seguinte a partir dos 15 meses de idade, com um intervalo de 3 meses da primeira dose.4-5


Sintomas

Os sintomas da catapora, em geral, começam entre 10 e 21 dias após o contágio da doença. Além de manchas vermelhas e bolhas no corpo, a doença também causa mal-estar, cansaço, dor de cabeça, perda de apetite e febre baixa. As bolhas surgem inicialmente na face, no tronco ou no couro cabeludo, e se disseminam pelo corpo, se transformando em pequenas vesículas cheias de um líquido claro. Em poucos dias o líquido escurece e as bolhas começam a secar e cicatrizam. Este processo causa muita coceira, e as lesões na pele podem ser infectadas pelas bactérias das unhas ou de objetos utilizados para coçar.2


Evolução do quadro

O período de incubação é de 4 a 16 dias e a transmissão se dá entre 1 a 2 dias antes do aparecimento das lesões de pele e até cerca de 6 dias depois, quando todas as lesões normalmente se encontram na fase de crosta. Deve-se afastar a criança da creche ou escola por cerca de 7 dias, a partir do início do aparecimento das manchas vermelhas no corpo.2


Tratamento

No tratamento da catapora, em geral, são utilizados medicamentos específicos recomendados pelo médico para aliviar a dor de cabeça, baixar a febre e aliviar a coceira. Os cuidados de higiene são muito importantes e devem ser feitos apenas com água e sabão. Para diminuir a coceira, o ideal é fazer compressa de água fria. As vesículas não devem ser coçadas e as crostas não devem ser retiradas. 2


Mitos e verdades sobre a Catapora


A Dra. Evely Tanaka, Gerente Médica de Vacinas da GSK esclarece alguns mitos e verdades sobre a catapora:

1)      Somente crianças podem contrair catapora

Mito: apesar de mais comum em crianças, qualquer pessoa pode contrair a doença ao longo da vida.6

2)      Quem teve catapora pode ter herpes zóster no futuro

Verdade: qualquer pessoa que teve catapora em algum momento da vida pode desenvolver herpes zóster. Uma vez adquirido o vírus, a pessoa fica imune à catapora. No entanto, esse vírus permanece em nosso corpo a vida toda e pode, ou não, ser reativado e causar o Herpes-Zoster, conhecido também como cobreiro.2

3)      Adultos não podem tomar a vacina

Mito: A vacina está indicada também para adultos que estejam susceptíveis e que não tenham contraindicações.6

4)      Pode-se contrair catapora mais de uma vez

Verdade: Geralmente quem teve catapora fica imune, porém, em casos raros uma pessoa que já teve a doença pode não ficar imune, especialmente os imunocomprometidos.7

5)      Todas as marcas de catapora na pele são permanentes

Mito: Geralmente as lesões evoluem para a cura mas algumas pequenas cicatrizes podem permanecer indefinidamente.6

6)      Coçar a pele favorece a infecção bacteriana secundária

Verdade: Coçar as lesões pode favorecer infecções secundárias, que são as principais causas de internação de pessoas com varicela. A complicação mais comum é a infecção da pele, em geral pela introdução de bactérias nos ferimentos através da coçadura.6

7)      Se a gestante já teve a doença, o bebê não precisa ser imunizado

Mito: a imunidade transferida para o feto pela mãe que já teve varicela, assegura, na maioria das vezes, proteção até 4 a 6 meses de vida extrauterina. 4-5-8

8)      A contaminação é feita pelo ar

Verdade: o contágio acontece por via respiratória, mas também através do contato com o líquido da bolha ou pela tosse, espirro e saliva ou por objetos contaminados pelo vírus.2

9)      Crianças com catapora podem adquirir pneumonia

Verdade: as principais complicações da catapora, nos casos graves ou tratados inadequadamente, são a encefalite, a pneumonia e infecções na pele e ouvido.2

10)  Gestantes não podem tomar a vacina

Verdade: a vacina contra a varicela está contraindicada durante a gravidez.8,9





GSK





Referências:
1.       CENTRO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA VIAJANTES. Varicela. Disponível em: <http://www.cives.ufrj.br/informacao/varicela/var-iv.html>. Acesso em: 29 jun. 2017.
2.       BRASIL. Blog da Saúde. Doenças da infância: catapora, 2015. Disponível em: <http://www.blog.saude.gov.br/35092-doencas-da-infancia-catapora.html>. Acesso em: 16 mar. 2016.
3.       BRASIL. Ministério da Saúde. Situação epidemiológica – dados, 27 março 2014. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/776-secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/varicela-herpes-zoster/11497-situacao-epidemiologica-dados>. Acesso em: 06 out. 2016.
4.       SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Calendário de vacinação da SBP 2017. Disponível em: http://www.sbp.com.br/src/uploads/2017/06/19717g-DocCient-Calendario-Vacinacao-2017.pdf . Acesso em: 29 jun. 2017.
5.       SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES. Calendário de vacinação da criança: recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) – 2016/2017. Disponível em: <http://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-crianca-2016-17.pdf>. Acesso em: 06 out. 2016.
6.       CASTIÑEIRAS,TMPP. et al. Varicela. In: CENTRO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA VIAJANTES . Disponível em: <http://www.cives.ufrj.br/informacao/varicela/var-iv.html>. Acesso em 24 maio 2016.
7.       Centers for Disease Control and Prevention. Varicella - Centers for Disease Control and Prevention. Pinkbook 2012; 1: 1
8.       BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2016.
9.       SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES. Calendário de vacinação SBIm gestante: recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) - 2016/2017 (atualizado até 28/10/2016). Disponível em: <http://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-gestante-2016-17.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2016.




terça-feira, 25 de julho de 2017

Saiba quais os direitos de visita dos avós aos netos de pais separados



Muitos avós, paternos ou maternos, a cada dia que passa, buscam o poder judiciário para garantir o direito de serem avós.

A cada dia, há um crescimento no judiciário do reconhecimento da alienação parental, praticada por um dos genitores, ou seus familiares, criando assim uma forma de buscar o afastamento do genitor alienado e seus parentes da convivência dos menores alienados.

Esta complexidade criada com a prática da alienação parental, ainda traz a baila a complexidade de regulamentação da convivência do genitor alienado com sua prole, mais ainda complexo é a convivência dos avós com estes netos.

Parece até absurdo esta nossa afirmação, mas não é, muitos genitores obstruem ao máximo a convivência dos avós com seus netos, em especial, aqueles que são pais dos genitores alienados.

O espirito de vingança pela falência do relacionamento, muitas vezes reflete na penalização de todos os parentes daquele que é hostilizado, daquele que leva a culpa pela falência do matrimonio.

Os avós são parte integrante da vida das crianças. Quem não se lembra da macarronada da avó? Daquele passeio no parque com o avô? Daquele carinho especial dado pelos avós?

A convivência da criança com todas as gerações dos familiares é de suma importância ao seu desenvolvimento cultural e psicológico.

O sentimento de ser amado é primordial a qualquer ser humano, imaginem então as crianças.

E aos avós, que lutaram uma vida para poderem proporcionar o melhor aos seus filhos e com a esperança de desfrutar dos netos? É justo afasta-los desta convivência?

Sabe quando, nestes casos, os avós são lembrados? Quando aquele genitor guardião busca incansavelmente receber pensão alimentícia e o outro genitor não possui meios de comparecer com os valores que se entende justo (sabemos que nem sempre o são), alicerçam-se na lei (art. 1.696 do código civil) para buscar contra o idoso a obrigação de alimentar (prestar auxílio material). A lei determina que esta medida somente pode ser utilizada quando se esgotarem todos os meios processuais disponíveis para obrigar os alimentantes primários (genitores) a fazê-lo, porém, repisa-se, é quando os avós são lembrados pelo alienador.

Porém, ainda há de se falar que existem muitos casos de pais não separados, mas que um dos genitores (genro ou nora) não convivem bem com seus sogros, ou mesmo, caso de filhos que não convivem bem com seus pais, e em retaliação a isto, proíbem a convivência dos netos com os avós.

A própria lei da alienação parental (12.318/10) prevê que a prática da alienação parental fere o direito da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações dom genitor e com o grupo familiar. Assim, entende-se que avós pertencem ao grupo familiar saudável ao desenvolvimento da criança e adolescente. O direito dos avós de conviverem com seus netos ainda está previsto na própria Constituição Federal em seu art. 227, entre outros deveres da família, sociedade e Estado de garantir a criança, ao adolescente e ao jovem a liberdade e a convivência familiar, o próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 16 (V) e 19 garantem a criança e ao adolescente participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. A IV Jornada de Direito Civil, no seu enunciado 333 afirma que o direito de visitas pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.

As medidas judiciais que cuidam da convivência de avós com seus netos são as mesmas da regulamentação de visitas de pais separados, podendo ainda, se for o caso, requerer uma tutela de urgência, podendo o Juiz determinar liminarmente e de forma provisória a visitação dos avós, com ou sem a oitiva dos pais da criança ou adolescente.

Portanto, o nosso maior objetivo é dizer “Vovô e Vovó, vocês possuem sim direito de conviver com seus netos. ”





Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/





Posts mais acessados