O impacto da COVID-19 nos negócios brasileiros foi
imenso. Muitas empresas tiveram que fechar ou reduzir o quadro de funcionários
como resultado de um momento muito delicado. Por conta da pandemia, o Governo
Federal introduziu o programa nacional de apoio às microempresas e
empresas de pequeno porte, ou Pronampe, que foi instituído pela Lei nº 13.999
no dia 18 de maio de 2020, e que promete facilitar linhas de crédito para
empresários manterem o capital de giro por conta do impacto negativo em seus
estabelecimentos.
Tive algumas experiências recentes com a Desenvolve
SP, o banco do empreendedor, que é vinculada ao BNDES e outras linhas de
crédito, mas todas infelizmente com exigências e entraves que impossibilitam os
pequenos empresários e empresas de pequeno porte de cumprir os requisitos.
O Pronampe vem com condições melhores. Mas quais
são os requisitos necessários para conseguir essa linha de crédito? O primeiro
é ser optante pelo SIMPLES e receber na sua caixa de domicílio eletrônico a
notificação que a Receita Federal encaminha. Trata-se de um código que deve ser
levado até um dos bancos que fazem parte do programa, entre eles estão o Banco
do Brasil, a Caixa Econômica Federal, bancos estaduais e até fintechs.
Com a situação sendo atípica, e com tantas questões
que podem ser prejudiciais para os pequenos empreendedores principalmente para
aqueles que necessitam de capital de giro, o Pronampe oferece uma taxa ainda
mais flexível, em torno de 4% ao ano, mesmo de 1% ao mês, portanto é muito
vantajoso nesse cenário. Lembrando que a taxa máxima permitida é baseada na
selic + 1.25% ao ano. O valor praticado pelas instituições financeiras pode ser
abaixo, mas nunca acima dessa métrica.
Esse crédito será concedido até 30% da receita
bruta anual gerada no ano de 2019 e deverá ser pago no prazo máximo de 36
meses. Por outro lado, existe o prazo de até oito meses para começar a efetuar
o pagamento do empréstimo. Para entrar nesse programa também é importante que
haja uma carência de demissões, ou seja, não é permitido reduzir o número
de funcionários registrado em FOLHA DE PGTO do início do empréstimo até o
final do período de estabilidade de 60 dias após o termino do pagamento do
empréstimo, então deve haver uma estabilidade no quadro de funcionário.
Ainda assim é fundamental conversar com o seu
contador, porque geralmente eles são os responsáveis por acessar a caixa de
domicílio eletrônico. Já realizamos a aplicação do benefício para alguns
clientes, e a maioria deles, já recebeu esse código da Receita Federal
facilitando os pagamentos e melhorando a condição atual do negócio.
Fábio
Barretta - diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria
contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP. Também
possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na
área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas
contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil.
Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN
CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais,
visite o site https://coancontabil.com.br/,
mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br
ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook
CoanContabilidade.
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