Material
da SBP ilustra uso das cadeirinhas
(SBP)
Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) alerta que
itens importantes ficaram de fora das mudanças aprovadas pela Câmara dos
Deputados
A aprovação das novas medidas, no que tange a proteção das
crianças foi recebida pela Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS)
com um alívio, pela retirada do projeto da intenção de não aplicar multas para
quem não usa a cadeirinha, porém os critérios do tipo de equipamento a ser
usado, continuam alvo de críticas.
"Como pediatra e pesquisador de segurança infantil, lamento
que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Deputados continue ignorando as
recomendações atuais sobre transporte de crianças em veículos, conforme
sumarizadas no último documento científico da SBP sobre esse tema”, afirma o
médico associado da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), Danilo
Blank.
O conteúdo disponibilizado pela Sociedade Brasileira de
Pediatria (bit.ly/sbpdocent-ocup) detalha que segundo as recomendações atuais
das melhores práticas para o transporte de crianças em automóveis, apoiadas em
evidências científicas, o consenso é que as limitações se baseiem no tamanho da
criança – primordialmente a estatura, mas também o peso – e à capacidade do
dispositivo em acomodá-la. Quando se referem a idades, tais recomendações o
fazem apenas para situar mais ou menos na linha de desenvolvimento os limites
determinados pelo tamanho da criança.
“A proposta de alteração do artigo 64 do Código de Trânsito
Brasileiro continua omissa quanto às melhores recomendações para os tipos de
assento apropriados para diferentes tamanhos de crianças. Enfim, pelo menos o
projeto aprovado bloqueou a inexplicável intenção do Governo Federal de retirar
simplesmente da legislação brasileira as punições pelo transporte inapropriado
de crianças em automóveis”, completou.
O médico destaca que a importância de manter todas as crianças
menores de 1,45m — não somente até os 10 anos — em assentos de segurança está
na superioridade comprovada da proteção desses dispositivos.
Assim, cabe ao pediatra orientar os pais para que se certifiquem
que seus filhos utilizem os equipamentos mais seguros e adequados,
independentemente da lei.
Marcelo Matusiak
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