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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Defensoria e MP obtêm liminar que estende alimentação escolar a todos os estudantes da educação básica, independentemente de receberem Bolsa Família ou constarem do Cadastro Único



A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram uma decisão liminar que determina ao Governo do Estado e ao Município de São Paulo a extensão das medidas substitutivas de alimentação escolar, implementadas durante a suspensão das aulas decorrente da pandemia de Covid-19, a todos os estudantes da educação básica das redes públicas estadual e municipal de ensino.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendendo a pedido feito em ação civil pública, e estabelece prazo de 10 dias e pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Após as atividades escolares serem suspensas por tempo indeterminado, em 23 de março, o Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ) da Defensoria, responsável pela ação, recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Educação a adoção de medidas para garantir a manutenção do direito constitucional à alimentação escolar. A recomendação pedia que todos os alunos da rede pública fossem incluídos, independentemente de suas famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou constarem de determinado cadastro.

Em resposta, a Secretaria Estadual informou que criou um programa de auxílio a estudantes cujas famílias estejam cadastradas no programa Bolsa Família, bem como aqueles que vivem em condição de extrema pobreza, conforme Cadastro Único do Governo Federal. Já a Prefeitura de São Paulo informou que concederia repasses financeiros a estudantes da rede municipal cadastrados no Bolsa Família.

As medidas foram regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 64.891/2020, pela Resolução nº 40/2020 da Secretaria Estadual de Educação e pela Instrução Normativa nº 14/2020, da Secretaria Municipal de Educação.

Na ação civil pública, a Defensoria e o MP argumentam que os entes federativos continuam recebendo as verbas do Plano Nacional de Alimentação Escolar – que é pago por estudante –, não se justificando o não fornecimento da alimentação para todos os alunos.

“É preciso considerar ainda que, na realidade brasileira, muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programa sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins. Há, ainda, a situação de tantas outras famílias que, de tão carentes e marginalizadas, sequer buscam formalizar requerimento para a obtenção de direitos e benefícios assistenciais”, aponta o texto.

A ação é assinada pela Defensora Ana Carolina Schwan, pelo Defensor Daniel Palotti Secco – que coordenam o NEIJ – e pelo Promotor de Justiça João Paulo Faustinoni, do Grupo de Atuação Especial de Educação do MP.




Processo nº 1018713-46.2020.8.26.0053 



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