Especialista explica como
beneficiários devem proceder com a inclusão do exame de detecção do Coronavírus
no Rol de Procedimentos obrigatórios das operadoras.
O tratamento,
consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o
novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de
saúde. E, neste mês a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu,
em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol
de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários.
O CEO da T&N Seguros e
Benefícios, empresa com mais de 15 anos de experiência no ramo de seguros e
consultoria de benefícios, com sede em Blumenau, Santa Catarina, Rodrigo
Roberti, informa que a cobertura do teste passa a valer para beneficiários de
planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado
caso suspeito ou provável da doença. “O teste será realizado nos casos em que
houver uma indicação médica, seguindo o protocolo e as diretrizes definidas
pelo Ministério da Saúde”, diz.
Diante da
pandemia do Coronavírus em solo brasileiro, a maioria das pessoas possuem
dúvidas em relação a cobertura do plano de saúde. Roberti destaca que caso a
pessoa suspeite que esteja infectado com o vírus, as operadoras de saúde
indicam que o usuário entre em contato pelo canal de atendimento de cada uma
delas e se informe sobre os procedimentos da operadora em relação aos casos do
Covid-19. “Cada operadora de plano de saúde possui um fluxo para atendimento de
seus beneficiários. Consequentemente, ao entrar em contato com o plano de
saúde, o usuário será informado sobre os locais adequados para realizar o
exame”, explica Roberti.
Tendo em vista
que as informações bem como o conhecimento sobre o novo Coronavírus ainda é
algo que está em fase de estruturação em todo a sociedade, é importante lembrar
que os protocolos e diretrizes dos planos de saúde podem ser revistos, e
consequentemente, alterar a indicação dos casos para realização do exame com
cobertura obrigatória.
Roberti
esclarece que é importante que o consumidor fique atento à segmentação
assistencial de seu plano. “Os planos de saúde cobrem o tratamento dos
problemas de saúde causados pelo Coronavírus, mas, cada beneficiário precisa
estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e
terapias, o hospitalar dá direito a internação”, ressalta.
Por último, o CEO da T&N Seguros e Benefícios, revela que se o
usuário receber uma resposta negativa da operadora de plano de saúde, ele pode
recorrer à Justiça. “Uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos
obrigatórios para os beneficiários, não existem motivos para um retorno
negativo do plano de saúde, e, se houver, o beneficiário precisa solicitar que
a operadora de saúde informe por escrito o motivo da negativa, e em casos
abusivos, o consumidor pode buscar ajuda jurídica. Mas, atenção, o usuário deve
ficar atento se a negativa é em relação à segmentação assistencial do seu
plano. Nesse caso, a operadora pode negar simplesmente pelo motivo da pessoa
não ter um plano com cobertura para aquela demanda específica”, conclui.
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