Contribuinte tem cinco anos para
recuperar ITBI pago a mais
Quem compra um
imóvel em qualquer cidade do país paga uma taxa chamada ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis). Este tributo é arrecadado pelo município onde o
imóvel está localizado. Para saber quanto vai gastar de ITBI é preciso pegar o
valor venal do imóvel e sobre ele aplicar a alíquota cobrada no município, que
gira entre 1% a 4% do valor efetivo da compra e venda.
Na cidade de São Paulo, porém, quem comprou um imóvel pode ter dinheiro a receber da administração. Isto porque a prefeitura vem aplicando taxa abusiva, com base no valor venal de referência e não no valor venal do imóvel.
“O ITBI deve incidir sobre o valor da transação imobiliária. Este é o valor venal que vai constar na escritura. Já o valor venal de referência tem dependido da subjetividade da Secretaria de Finanças baseada na especulação do mercado imobiliário. Isso faz com que a cobrança do ITBI ultrapasse muito os 4% geralmente cobrados”, explica o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Segundo Posocco, desde 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a inconstitucionalidade desta situação (processo 0056693-19.2014.8.26.0000).
“Os proprietários de imóveis lesados podem entrar com ação de repetição do indébito a fim de pleitear a devolução da quantia paga a mais. O prazo para tanto é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido”, orienta o advogado.
Na cidade de São Paulo, porém, quem comprou um imóvel pode ter dinheiro a receber da administração. Isto porque a prefeitura vem aplicando taxa abusiva, com base no valor venal de referência e não no valor venal do imóvel.
“O ITBI deve incidir sobre o valor da transação imobiliária. Este é o valor venal que vai constar na escritura. Já o valor venal de referência tem dependido da subjetividade da Secretaria de Finanças baseada na especulação do mercado imobiliário. Isso faz com que a cobrança do ITBI ultrapasse muito os 4% geralmente cobrados”, explica o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Segundo Posocco, desde 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a inconstitucionalidade desta situação (processo 0056693-19.2014.8.26.0000).
“Os proprietários de imóveis lesados podem entrar com ação de repetição do indébito a fim de pleitear a devolução da quantia paga a mais. O prazo para tanto é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido”, orienta o advogado.
Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Posocco &
Associados Advogados e Consultores
Foto: Joelfotos/Pixabay
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