Os VANTs,
veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de drones, zangão em
inglês em alusão a alguns modelos que lembram uma abelha, tiveram seus
primeiros protótipos efetivamente implementados no ambiente militar. Embora os
mais modernos, tal qual conhecemos hoje, tenham ficado conhecidos na segunda
guerra mundial a princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate
tripulados, há registros de o iminente cientista Nikola Tesla haver previsto em
1915 o eventual potencial ofensivo de uma frota de drones.
Nesse contexto,
ao longo do tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, os custos de diversos
componentes eletroeletrônicos baratearam e os VANTs foram se popularizando.
Hoje há modelos de todos os tipos, para todos os bolsos. O que pouca gente sabe
é que nem todos os equipamentos disponíveis no mercado atendem as exigências
técnicas estabelecidas pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, pela
ANATEL, Agência Nacional de telecomunicações, e pelo DECEA, Departamento de
Controle do Espaço Aéreo.
Sim, existem
três órgãos federais regulamentando o assunto cada um dentro de sua área de
atribuição. Compete a ANAC o registro da aeronave após avaliação dos requisitos
técnicos estabelecidos na lei. Uma vez registrado o proprietário do VANT deve
obter autorização junto ao DECEA, que administra o espaço aéreo, antes de
realizar o voo.
Para cada voo é
necessária uma autorização. Quanto a ANATEL, esta administra o uso das
radiofrequências que possibilita a comunicação entre o controle remoto e o
VANT. Por conta da importância extremamente vital para o controle do aparelho,
faz-se necessário um processo de certificação do produto também pela ANATEL com
o fito de atestar se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio
de cobertura, atendem aos requisitos mínimos e as regras de segurança de voo
previstas pelo DECEA.
Cumpre salientar
que tanto a ANAC, como o DECEA e ANATEL têm construído o arcabouço jurídico
atinente ao tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em
âmbito global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e
não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo. Por conta disso, a
responsabilidade de um piloto de um VANT, no que tange a ocupação do espaço
aéreo, que é um recurso da União, administrado pelo DECEA, equipara-se em
muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular.
Concluindo, o
pleno conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância
para o sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para
otimizar seus processos produtivos.
Dane Avanzi -
Empresário, Advogado, Diretor Jurídico da Aerbras e Diretor Superintendente do
Instituto Avanzi. Mais artigos
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