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domingo, 1 de março de 2015

Idoso: Entenda sobre seu direito à meia-entrada em diversas atividades




Estabelecimentos que se recusarem a oferecer o benefício deverão ser denunciados
Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Para ter acesso ao benefício da meia entrada é bastante simples. Não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de identificação, com foto, que possa comprovar sua idade. De acordo com informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, alguns aposentados se queixam por determinados estabelecimentos se recusarem de liberar este benefício.
“Acontece que a posição de ser aposentado não garante este desconto. Para ter direito é preciso possuir mais de 60 anos para poder se enquadrar no Estatuto do Idoso. O que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico para aposentados” explicou.
Ainda de acordo com ela, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo assim o estabelecimento se recuse, o idoso poderá denunciá-lo, e com isso gerando multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de funcionamento.
“Se o consumidor tiver acesso ao desconto negado, e necessitar comparecer ao local desejado, ele poderá adquirir o ingresso com valor integral. No entanto, em seguida deverá solicitar a devolução da quantia paga a mais, através do Poder Judiciário. Aconselhamos aos idosos ficarem atentos aos seus benefícios” finalizou Simony.
Para ter acesso a esse e outros benefícios que o Estatuto do Idoso assegura, basta procurar ajuda na associação. Acesse: www.ansp.org.br

Cuidado com a saúde feminina exige uma série de exames específicos




Elas se preocupam com a saúde, cuidam da alimentação, praticam atividades físicas e buscam um estilo de vida saudável. Não é à toa que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, as brasileiras vivem em média sete anos a mais do que os homens.
Outro fator que contribui - e muito - para a maior longevidade feminina é o fato das mulheres irem ao médico com mais frequência. "Enquanto elas são preocupadas em envelhecer bem e com qualidade de vida, os homens raramente procuram assistência médica e, quando o fazem, o caso já se agravou", conta Marcos Kozlowski, bioquímico e responsável técnico do Lanac - Laboratório de Análises Clínicas. Do total de check-ups realizados no laboratório, 60% são em mulheres.
Além dos exames que traçam o perfil do metabolismo, mostrando os níveis de colesterol, glicose e pressão arterial - que podem indicar ou não a existência de determinadas doenças - as mulheres ainda precisam realizar uma série de testes específicos, como o papanicolau e a mamografia.  "É o médico quem, após uma consulta minuciosa, indica os exames adequados de acordo com a idade e o histórico de cada paciente. Alguns são mais solicitados, mas devemos respeitar o pedido do médico. Assim, seguindo essa rotina laboratorial, é possível prevenir e rastrear doenças, como o câncer, e garantir que a saúde vai bem", explica o bioquímico.
Confira abaixo os principais exames do check-up feminino :

Da primeira menstruação até os 30 anos
Exame das mamas para a detecção de nódulos mamários e prevenção do câncer de mama.
Papanicolau e exame pélvico indicados para a prevenção do câncer do colo de útero.
Exames de sangue – para avaliação clínica dos níveis de glicose, colesterol e triglicerídeos, função renal e hormônios tireoidianos. Verificam doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e da tireóide.
Periodicidade: anual

A partir dos 30 anos
Mamografia – indicado após os 35 anos. Quem tem histórico familiar de câncer de mama deve começar aos 30.
Radiografia de tórax – indicada para pacientes fumantes.
Periodicidade: anual

A partir dos 40 anos
Densitometria óssea – detecta a osteoporose. Precisa ser repetido anualmente se já houver algum grau de perda de massa óssea e a cada dois anos para aquelas com exame normal.
Testes de perfil hormonal – são indicados para mulheres que estão iniciando o climatério, irregularidade menstrual que antecede à menopausa.
Ecografia pélvica e transvaginal – avaliam os ovários e verificam a presença de cistos, endometriose, pólipos ou miomas.
Exame proctológico – nesta faixa de idade também se observa uma maior incidência de câncer de intestino, daí a necessidade da realização do exame, especialmente em quem tem histórico familiar da doença.
Periodicidade: anual (pode ser reduzida de acordo com os resultados ou sob orientação médica)

A partir dos 50 anos
Exames de sangue – verificam o colesterol completo e a glicemia para detectar o surgimento do diabetes (duas vezes por ano).
Exame de fundo de olho – avalia o grau de comprometimento das artérias e lesões provocadas pelo diabetes e pela hipertensão arterial.
Densitometria óssea – nessa faixa de idade, é bom procurar um reumatologista para fazer o acompanhamento da osteoporose. O exame precisa ser feito com mais frequência.
Periodicidade: semestral ou anual (dependendo dos resultados e do estado de saúde da paciente)

Cara a cara com o Leão da Receita Federal




Entre 2 de março e 30 de abril, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 deverão declarar seu imposto de renda à Receita Federal.  O especialista Cristiano Diehl Xavier, sócio do Xavier Advogados, informa quem deve declarar e quais são seus direitos e deveres para com o Leão.
Quem deve declarar
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor tenha somado superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na transferência de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado. E que, nesta condição, se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo resultado da venda seja destinado à aplicação na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Quem teve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 vinda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Direitos e deveres
- O documento a ser preenchido requer muitas informações que podem ser providenciadas antecipadamente, evitando que acumulem na hora de atender ao prazo com mais urgência.
- É preciso ter certificado digital e a maioria das pessoas desconhece a mudança. Xavier alerta para que o contribuinte utilize as informações que já buscou anteriormente. É mais fácil atualizar os dados do que fazê-los novamente, portanto, ao encontrar a declaração do ano passado, basta importar alguns dados e atualizar apenas os números.
- O especialista indica atenção para o preenchimento e o cuidado para não trocar os campos da tabela, observando se eles não modificaram de um ano para outro.
- A organização com antecedência permite que o contribuinte declare logo após a liberação da Receita Federal. Deixar para a última hora é a forma mais fácil de errar ou esquecer algum dado. Além disso, quem faz a declaração no início recebe a restituição mais cedo também.
- A organização é benéfica também para quem tem imposto pendente de pagamento. “O quanto antes preencher sua declaração, melhor poderá administrar o tempo que sobra para estudar a melhor alternativa para o seu futuro”, diz.
- Além disso, Xavier explica que a Receita irá liberar uma declaração com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Isso vai facilitar muito a vida das pessoas, pois elas não preencherão esses valores na tabela, eles já estarão lá e, com isso, basta inserir o que faltar. A facilidade vai estar disponível para quem tiver certificado digital - uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
- Os empresários receberão até o dia 28 de fevereiro os comprovantes de rendimento e os aposentados pelo INSS poderão consultar pelo site da previdência. Eles ainda têm o direito de receber essas informações em casa e nelas devem constar a o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego





A partir deste mês haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".
"Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença
Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego
Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
Situação
Direito
Quantidade de Parcelas

1ª Requerimento
Pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência.

2ª Requerimento
Pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

3ª Requerimento em diante do Seguro Desemprego
A cada 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, no período de referência;
04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência




Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.

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