Estabelecimentos
que se recusarem a oferecer o benefício deverão ser denunciados
Conforme
consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com
idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento
referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Para
ter acesso ao benefício da meia entrada é bastante simples. Não é preciso
realizar nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de
identificação, com foto, que possa comprovar sua idade. De acordo com
informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da
Seguridade e Previdência, alguns aposentados se queixam por determinados
estabelecimentos se recusarem de liberar este benefício.
“Acontece
que a posição de ser aposentado não garante este desconto. Para ter direito é
preciso possuir mais de 60 anos para poder se enquadrar no Estatuto do Idoso. O
que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para
aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico para
aposentados” explicou.
Ainda
de acordo com ela, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo
assim o estabelecimento se recuse, o idoso poderá denunciá-lo, e com isso
gerando multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de
funcionamento.
“Se
o consumidor tiver acesso ao desconto negado, e necessitar comparecer ao local
desejado, ele poderá adquirir o ingresso com valor integral. No entanto, em
seguida deverá solicitar a devolução da quantia paga a mais, através do Poder
Judiciário. Aconselhamos aos idosos ficarem atentos aos seus benefícios”
finalizou Simony.
Para ter acesso a esse e
outros benefícios que o Estatuto do Idoso assegura, basta procurar ajuda na
associação. Acesse: www.ansp.org.br