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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Dez alimentos que ajudam a aumentar a imunidade


Alimentação saudável e balanceada, com a presença de vitaminas e minerais, é essencial para aumentar a imunidade e prevenir doenças 
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz / Thinkstock


Ricos em nutrientes, eles fortalecem o sistema imunológico e aumentam as defesas do organismo contra vírus, bactérias, fungos e parasitas

Cansaço excessivo, resfriados de longa duração e perda de peso são algumas consequências geradas pela imunidade baixa, quando as defesas do organismo estão comprometidas e não conseguem barrar vírus, bactérias, fungos e parasitas. De acordo com a nutricionista do Estância do Lago - Spa & Wellness Thais Brito, a alimentação é um dos fatores principais para garantir o fortalecimento da imunidade. “Ter uma alimentação saudável e balanceada, com a presença de vitaminas e minerais, é essencial para aumentar a imunidade e prevenir doenças. É preciso haver um equilíbrio, com pratos coloridos, que explorem todos os macro e micronutrientes, consumidos em várias refeições durante o dia, em alimentos de boa procedência”, ressalta. 
Confira dez alimentos que ajudam a aumentar a imunidade: 
  • Alho: possui selênio, zinco e alicina, substâncias importantes para evitar gripes, resfriados, inflamações e infecções; 
  • Cebola: anti inflamatório natural, ela traz sabor aos alimentos e ajuda a reduzir o sódio e a quantidade de sal na comida. A cebola ainda atua na maior absorção de nutrientes, como o cálcio, essencial para os ossos; 
  • Frutas cítricas: laranja, tangerina, acerola, limão, morango e kiwi são alguns exemplos ricos em vitamina C, que é antioxidante, promove resistência a infecções respiratórias e gripes e ajuda na absorção dos nutrientes presentes em outros alimentos;
  • Gengibre: possui importante ação bactericida e auxilia principalmente nas infecções de garganta. Rico em antioxidantes e com boas doses de vitamina B6 e C, o gengibre é um dos melhores fortalecedores do sistema imunológico;
  • Beterraba: com alto teor de potássio, ela auxilia no controle da pressão arterial e ajuda a fortalecer a imunidade e combater os efeitos do envelhecimento com a vitamina C; 
  • Cogumelo Shitake: é rico em lentinano, substância que aumenta a produção das células de defesa. Também possui fibras, que ajudam a saciar a fome;
  • Vegetais verde-escuros: exemplos como brócolis, couve, espinafre e rúcula são fontes de ferro, ácido fólico, antioxidantes e vitaminas A, B6 e B12, que atuam na maturação das células imunes, potencializando o sistema imunológico e protegendo contra diversas doenças;
  • Iogurte Natural: possui lactobacilos com propriedades probióticas, que são bactérias boas. Elas atuam na melhora da flora intestinal e fortalecem o sistema imunológico;
  • Castanhas: são ricas em selênio, zinco e vitamina E, que potencializa o sistema imunológico por conter linfócitos B, que produzem anticorpos no organismo;
  •  Carnes: possuem aminoácidos, vitamina B12, ferro e zinco, que trazem benefícios para a imunidade quando consumidos na quantidade certa.  

Labirintite: fique atento aos sinais



A tão famosa "labirintite" é uma velha conhecida. Queixa muito comum, a condição vem acompanhada de relatos de tontura giratória, tipo vertigem (sensação de que a cabeça ou o mundo esta rodando), náuseas e vômito. Muitas vezes, também aparecem reclamações de pressão ou barulho no ouvido, uma espécie de zumbido.

Na verdade, a labirintite é uma inflamação/infecção no labirinto, o órgão responsável pelo equilíbrio, localizado dentro da orelha interna “Ela acomete pessoas de todas as idades, das crianças à terceira idade, podendo ser desencadeada por diferentes motivos, principalmente infecções virais”, comenta Dr. Daniel Magnoni, diretor do Serviço de Nutrologia e Nutrição Clínica do Hospital do Coração (HCOR).

            Entretanto, a condição pode esconder problemas muito mais graves e é preciso estar atento. A labirintite é apenas uma das diversas causas de tontura, e uma das menos frequentes. A tontura, por sua vez, é a sensação de ilusão de movimento e um sintoma recorrente a vários tipos de doenças. Portanto, ela é um sinal que precisa ser investigado para avaliação da causa.

Os sintomas como a tontura, desequilíbrio e náusea podem ter origem em problemas do próprio labirinto, como doença de Meniére, vertigem postural paroxística benigna, otites, neuronites, fístulas liquóricas, doença de Cogan, entre outros.

Além disso, esses sintomas também podem ser causados por alterações ou lesões de origem no sistema nervoso central, como tumores, acidentes vasculares, malformação de crânio e doenças neurodegenerativas.

“Os distúrbios metabólicos como colesterol e glicemia elevados também podem ser causadores de queixas semelhantes à labirintite” alerta Magnoni.

O diagnóstico é feito por uma avaliação detalhada dos sintomas e sinais clínicos, conferindo o tipo de tontura, bem como a duração, a frequência, a intensidade e fatores que agravam ou amenizam a condição.

Os exames são de diferentes tipos e incluem exames laboratoriais, de imagem (tomografia ou ressonância magnética), exames audiológicos (como audiometria), eletrofisiológicos e outros.

O tratamento da labirintite deve ser focado na causa e pode variar entre orientações dietéticas, medicamentos, reabilitação vestibular (um tipo especial de fisioterapia focado em equilíbrio), redução do peso e procedimentos cirúrgicos especializados.

Brasil monitora 11 casos suspeitos do novo coronavírus


Os casos suspeitos estão sendo monitorados em cinco estados do país segundo atualização realizada nesta quarta-feira (12/2)
                                                           Foto: Erasmo Salomão / ASCOM MS
O Brasil permanece sem registro do novo coronavírus, que já atinge 24 países além da China. Até o momento, 11 casos suspeitos são monitorados pelo Ministério da Saúde, conforme informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país, até quarta-feira (12). Os casos suspeitos estão em Minas Gerais (1), Paraná (1), Rio de Janeiro (2), Rio Grande do Sul (1) e São Paulo (6).
Os casos descartados para investigação de possível relação com a infecção humana pelo coronavírus mantiveram em 33, mesmo número em relação a última atualização. Todas as notificações foram recebidas, avaliadas e discutidas com especialistas do Ministério da Saúde, caso a caso, junto com as autoridades de saúde dos estados e municípios. Esses descartes aconteceram principalmente por causa do resultado positivo para outros vírus respiratórios.
Durante a coletiva de imprensa, realizada nesta quarta-feira (12/2), o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está pronto para combater o novo coronavírus. “O Sistema Único de Saúde está absolutamente preparado para a possível confirmação de algum caso do novo coronavírus em território brasileiro. Nós estamos trabalhando com diversos cenários e as medidas que estão sendo tomadas são de acordo com estes possíveis cenários. Neste momento nós não temos a circulação do vírus no Brasil e estamos trabalhando dentro deste panorama, mas já prevendo a possibilidade de termos no futuro casos confirmados”, esclareceu.
Questionado sobre os trabalhos desenvolvidos em conjunto com o Ministério da Defesa na operação de repatriação, o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, informou que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas. “Nós estamos completamente alinhados com o Ministério da Defesa. Discutimos, diariamente, sobre toda a dinâmica do processo de uma quarentena. Fizemos contato com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos entrando em contato com os demais países para consolidar tudo o que existe de protocolo sobre os procedimentos em relação ao novo coronavírus”, informou o secretário, destacando também que estão sendo consultados países que já têm experiência com quarentena. “Temos que consolidar mais informações para tomarmos essa decisão em conjunto, obviamente, considerando tudo que tem de evidência em outros países que já tiveram experiência com procedimento de quarentena”, finalizou o secretário.
Em relação a todos os gastos que estão sendo gerados pela situação de emergência, o secretário-executivo João Gabbardo enfatizou que, até o momento, não houve a necessidade de aporte de recursos para o Ministério da Saúde para o enfrentamento ao novo coronavírus. “Todos os recursos que foram utilizados até agora pelo Ministério da Saúde são recursos normais, regulares, que já estão no dentro do orçamento da pasta. A Secretaria de Vigilância em Saúde tem uma parte do seu orçamento que fica resguardado para utilização em situações de emergência como essa que está acontecendo. Todos os gastos que estão sendo feitos estão dentro da nossa previsão orçamentária”, ressaltou.
Para manter a população informada a respeito do novo coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica.



Luísa Schneiders
Agência Saúde

“País precisa de autoridade atuante para orientar as instituições sobre a LGPD”, alerta especialista em Direito Digital


 Advogada explica os principais desafios para implementação da nova lei no país e aponta algumas lacunas da legislação; Patricia Peck é uma das autoridades confirmadas para debater segurança digital no Cyber Security Summit Brasil 2020 

Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não entra em vigor, muitos são os paralelos traçados com o Regulamento Europeu (GDPR), o qual está valendo desde maio de 2018. Um dos principais pontos discutidos é quanto ao processo de adequação das instituições à nova lei brasileira. 
Para a advogada Patricia Peck - referência em direito digital e uma das autoridades confirmadas para debater segurança digital no próximo Cyber Security Summit Brasil 2020 -, a primeira diferença, e também o que tem dificultado a implementação das regras no sistema brasileiro, é a ausência de uma cultura de cibersegurança. No entanto, é nesse primeiro ponto que a LGPD ganha sua importância, de acordo com a advogada por contribuir para disseminar mais as melhores práticas de proteção em todas as esferas sociais e setores produtivos, da pequena empresa ao setor público. 
“Para o Brasil continuar a manter relações comerciais com outros países – e até mesmo internamente – deve-se garantir um padrão mínimo de segurança digital. Dessa forma, a nova lei ajuda a criar e fortalecer uma cultura de cibersegurança no país, tanto para as empresas quanto para os cidadãos comuns”, assegura. 
A nova lei brasileira exige que medidas de proteção façam parte do processo de tratamento de dados desde a sua concepção (by design) até/durante a sua a sua consecução (by default). Por outro lado, uma instituição pode ter seu tratamento de dados considerado irregular caso “deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar”, conforme pontua o artigo 44 da LGPD, dessa forma, também sendo passível de punições. 
Já o segundo desafio avaliado pela especialista em direito digital, é justamente a ausência de uma autoridade estabelecida e atuante, como no exemplo do GDPR. “Seria essencial poder contar com a Autoridade nesse momento, para orientar as instituições, respondendo consultas públicas e até realizando campanhas educativas, tão necessárias para se evitar problemas de desinformação sobre um tema que é novo e complexo”, alerta Peck. 
A advogada explica que, no caso brasileiro, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi estabelecida nesse sentido, no entanto, o órgão foi criado em caráter provisório e de maneira vinculada ao Poder Executivo, sem total autonomia, apenas de modo técnico e decisório. 
Já a norma europeia estabeleceu o Comitê Europeu para Proteção de Dados, que é responsável por assegurar a aplicação coerente da GDPR e que já estava atuando colaborando com as instituições antes da entrada em vigor do regulamento, apoiando inclusive na confecção de códigos de conduta, em certificações, elaboração de cláusulas-padrão, entre outros. 

Dados sensíveis e outras questões
A respeito da norma brasileira, a advogada defende que algumas regras precisam de mais esclarecimentos. Há muitos pontos que foram deixados para regulamentação pela Autoridade ou que se encontram muito genéricos, como situações relacionadas à padrões de segurança, anonimização, tratamento de dados sensíveis, exigências sobre relatórios de impacto, transferência internacional, prazo razoável. “Isso acaba gerando insegurança jurídica, visto que pode haver receio em se adotar determinada inovação tecnológica por medo de não estar em conformidade com proteção de dados pessoais”, diz. 
Um exemplo são as aplicações que envolvem biometria e reconhecimento facial e acabam tratando dados pessoais sensíveis. Por certo, são utilizadas em tecnologias que permitem facilidades e conveniências nos mais diferentes serviços, mas precisam seguir uma série de melhores práticas técnicas e jurídicas para que seu uso seja ético e legal e esteja em conformidade com as novas regras de proteção de dados pessoais. Ainda mais quando se pode associar ao uso com inteligência artificial e alcançar um nível de conhecimento muito maior sobre pessoas e suas experiências nos espaços públicos e privados, na sua relação com a cidade e até com as marcas. 
"Por isso, que logo de início, é um tipo de avanço que para ser sustentável precisa: de educação (para que todos saibam como funciona, riscos, direitos e deveres, limites e responsabilidades), transparência (tanto do algoritmo como das finalidades de tratamento dos dados pessoais, cibersegurança (para proteção dos dados pessoais), respeito à privacidade (consentimento ou aplicação das hipóteses de exceção de consentimento)", explica a advogada. 
Além disso, a lei torna viável a transferência de dados para países ou órgãos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto no regulamento interno, mas é breve quanto a esse procedimento e aos critérios utilizados para avaliação, segundo a especialista. 
Apesar dessas e outras imprecisões encontradas na nova Lei, que ainda nem entrou em vigor e já possui várias propostas de atualização, a LGPD estabelece que planejamento e ações de segurança são obrigatórios e devem acompanhar todo e qualquer procedimento envolvendo tratamento de dados. 
“A ANPD ainda trará as medidas mínimas de segurança digital que as instituições devem oferecer como mínimo necessário. Logo, o detalhamento mais técnico ficou para um segundo momento, a legislação não desceu nos pormenores para falar de padrões como criptografia, controle de acesso, cofre de senhas, fator de autenticação. De um lado, isso permite que cada instituição se adeque conforme seu perfil, porte, setor de atuação. Mas por outro lado, acaba trazendo um certo grau de discricionariedade e subjetividade que pode gerar questionamento sobre o quanto se estava ou não cumprindo com os requisitos mínimos de garantir medidas de controle e proteção dos dados pessoais. E se isso não ocorrer, o agente de tratamento está sujeito à multa”, completa. 


Patricia Peck Pinheiro: advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e Doutorada pela Universidade de São Paulo, PhD em Direito Internacional. Pesquisadora convidada do Instituto Max Planck de Hamburgo e Munique, e da Universidade de Columbia nos EUA. Professora convidada da Universidade de Coimbra em Portugal e da Universidade Central do Chile. Professora convidada de Ciber Segurança da Escola de Inteligência do Exército Brasileiro.


Certificação Digital facilita declaração do Imposto de Renda


Sistema permite ao contribuinte preencher a documentação diretamente no site da Receita, sem necessidade de baixar o programa


Faltando pouco mais de um mês para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda ano base 2019, o contribuinte já pode começar a reunir a documentação com os dados que serão enviados à Receita. Afinal, as primeiras declarações entregues são também as prioritárias no pagamento da restituição. O prazo para o envio começa dia 2 de março e vai até 30 de abril. É importante destacar que, num cenário de juros baixos, e com o valor a restituir sendo corrigido pela Selic, o quanto antes o contribuinte receber, melhor.

E, para quem deseja ter praticidade e conveniência, o uso do Certificado Digital pode ser um grande facilitador explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. O certificado permite, por exemplo, que o contribuinte preencha a declaração diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o programa – o que muitas vezes acaba levando à criação de diversas versões intermediárias antes do documento final, gerando, por sua vez, o risco de erros. A certificação digital também oferece a opção de declaração pré-preenchida, com dados de declarações anteriores já lançados e, em alguns casos, informações também pré-preenchidas do ano base que será declarado – fornecidas por empregadores e bancos, por exemplo. Nesse caso, cabe apenas ao contribuinte conferir os dados e validá-los. Vale lembrar, por fim, que o uso da certificação digital é obrigatório no caso de o contribuinte ter registrado, no ano, rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões.

É importante ficar atento aos informes de rendimentos que serão entregues pelo empregador e pelos bancos e aos recibos e notas de prestadores de serviços médicos, odontológicos e com educação, que permitem deduções. No caso do segundo grupo, vale destacar que são dedutíveis apenas as despesas com ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico – não cabendo cursos extracurriculares, como os de línguas.

Entrega da declaração: de 2 de março a 30 de abril.





Serasa Experian


O que não pode faltar no contrato de aluguel?


Entenda quais são os itens necessários para validar o documento

Contratos podem ser delicados, principalmente os de aluguel, pois como não é uma conclusão definitiva – imóvel ainda será devolvido, é preciso prestar atenção aos itens especificados.

“Além do valor a ser pago, outros valores e detalhes devem estar presentes, para proteção do locatário e do proprietário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

O contrato pode ser redigido pelo vendedor, contanto que conheça muito bem o processo, pois facilita e poupa tempo. Dra. Sabrina conta quais elementos são fundamentais no documento:

• Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel.

• O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possíveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado, inclusive com fotos.

• Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e índice e forma de reajuste.

• Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança.

• Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário.

• Período de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes.

• Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato, de preferência com reconhecimento de firma.

“Além do próprio contrato, também é necessário providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de vistoria do imóvel alugado”, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.

Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e evitar problemas posteriores.




Dra. Sabrina Marcolli Rui  - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR
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Saiba como alavancar sua carreira em 2020


  Onde você quer estar daqui a 10 anos? Um bom planejamento é fundamental para não se “perder pelo caminho”

Sobre aquela lista de planos para 2020: afinal, ela já avançou ou nem saiu do papel? Ainda estamos no primeiro trimestre do ano, mas, para quem quer cumprir as metas estabelecidas, a hora é agora. E a primeira pergunta é: você sabe onde quer estar daqui a 10 anos? Então, movimente-se. A ação é um dos fatores que determina o sucesso.
Um bom planejamento estratégico profissional é fundamental para atingir os objetivos a curto, médio e longo prazo. O empresário, professor da Fundação Getúlio Vargas e palestrante com atuação nas áreas de motivação, carreira, vida e negócio Alexander Baer expõe algumas estratégias aos profissionais que almejam alavancar a carreira ou o negócio em 2020, trazendo mais visibilidade para a marca, reconhecimento de mercado e aumento de resultados financeiros.
Se você busca alguma estratégia para não se “perder no meio do caminho”, além de se destacar em meio aos demais profissionais, confira as dicas do especialista, que é instrutor de cursos da AHK Paraná e fundador da 1ª Escola de Marketing Pessoal do Brasil.
“A busca pelo conhecimento é essencial nesse processo de planejamento e alavancagem de carreira. Investir em formações e capacitações ainda é um diferencial. E hoje temos muitos cursos online de alto nível por um preço justo”, afirma o instrutor de cursos da AHK Paraná.
Em 2019, a entidade, que possui mais de 200 empresas associadas, promoveu cerca de 60 eventos de formação, entre cursos, palestras, workshops, capacitações, visitas guiadas a multinacionais alemãs, jantares de confraternização, entre outras modalidades de qualificação profissional, que possibilitam a troca de experiência entre profissionais e muito networking.

20 passos e ações estratégicas para um planejamento de carreira eficaz em 2020
1) O primeiro passo, conforme mencionado acima, é saber onde você quer estar daqui a 10 anos. Também é possível definir metas para daqui a um ou cinco anos.

2) Saiba quanto você quer ganhar por mês e por ano daqui a 10 anos.

3) Identifique claramente qual é o seu propósito de vida, carreira e negócio.

4) Identifique no mercado as oportunidades viáveis para sua carreira ou negócio (liste pelo menos 10 oportunidades).

5) Visualize no mercado no mínimo 10 ameaças para a sua carreira ou negócio.

6) Identifique internamente quais são suas forças e seus pontos fortes, liste pelo menos 10, e determine o que fazer com cada um deles (e quando!).

7) Reconheça as suas fraquezas e pontos fracos. Liste os dez principais e coloque o que vai fazer para corrigir cada um deles (com data estipulada).

8) Identifique os seus produtos e serviços, e quais os seus valores agregados.

9) Escolha uma estratégia para se diferenciar no mercado como profissional e como negócio. Evite estar na “manada”.

10) Tenha clareza de qual a persona do seu cliente. Quem vai adquirir o seu produto, serviço ou solução?

11) Uma vez identificado o seu produto, serviço, estratégia de diferenciação e público ideal, dê um valor aos seus produtos e serviços – valor, não preço. Quando o cliente sabe o valor do seu currículo, serviço ou produto, ele paga a mais por isso, e você sai da guerra de preços, que é ‘matadora’.

12) Comunique-se!  Não adianta ser o melhor profissional e desconhecido do mercado. Não adianta ter o melhor serviço, mas o produto não ter reconhecimento. Vale a máxima: “quem não é visto, não é lembrado”.

13) Saiba utilizar as redes sociais: tenha um site e um blog para publicar seus artigos e conte sobre eles no LinkedIn e LinkedIn Company Page, use um perfil de negócios do Facebook e o Instagram para Negócios.

14) É muito válido cultivar o networking físico, além da comunicação virtual. Essa troca pessoal é extremamente positiva para a carreira e os negócios.

15) Faça alianças com profissionais e empresas em que a máxima é o ganha-ganha, e alavanque a sua carreira ou negócio.

16)  Coloque tudo isso em um plano de ação de curto prazo (um ano), médio prazo (dois anos) e longo prazo (daqui a 10 anos). Coloque nele seus objetivos e metas, mas lembre-se de acompanhá-los mensalmente.

17) Cuide da sua saúde física e mental para ir mais longe.

18) Nunca esqueça de usar a maior das estratégias de ação – a velha fórmula para sair da zona de conforto e agir – o conhecido TBC, isto é, tirar a ‘bunda da cadeira’.

19) Persista e não se autossabote, independentemente dos percalços que possam surgir.

20) Só pare após atingir o objetivo.




Alexander Baer – instrutor de cursos da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), professor da Fundação Getúlio Vargas e palestrante profissional.



Feira de Empregabilidade contará com pré-seleção do Cate nesta sexta (14)


Público terá ainda oficinas de qualificação e workshops gratuitos sobre o mercado de trabalho


Quem está em busca de uma oportunidade de emprego pode participar nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, da Feira de Empregabilidade promovida pela Faculdade Zumbi dos Palmares, em parceria com a Prefeitura de São Paulo. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho levará serviços como encaminhamento para vagas de emprego e oficinas de qualificação para o evento que é aberto para toda a comunidade, das 9h às 18h.

A equipe do Cate – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo fará a pré-seleção para vagas em áreas como de operador de telemarketing. Cerca de 250 oportunidades para as modalidades ativo e receptivo com salários de até R$ 1.164 estarão disponíveis na feira. É necessário possuir o ensino médio completo e há oportunidades para candidatos sem experiência.

No comércio destaque para as 100 vagas de atendente, que podem atuar em lanchonetes e restaurantes – salários entre R$ 874 e R$ 1.449. Os interessados precisam ter no mínimo o ensino fundamental completo e as empresas oferecem treinamento. Há oportunidades para pessoas com deficiência, que precisam apresentar laudo médico no ato do cadastro. Para se candidatar às vagas de emprego é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho e número do PIS. Os dois últimos documentos são emitidos na hora bastando levar uma foto 3x4 atual.

Os visitantes também poderão participar das oficinas do Programa Elabora, promovidas pela Fundação Paulistana, que auxiliam na recolocação profissional de candidatos em busca de emprego. A oficina “Habilidades e Comunicação para o Sucesso Profissional” oferece orientações que estimulam o participante a descobrir seus potenciais e possíveis opções de carreira, trabalhando conceitos como autoconhecimento, imagem pessoal e linguagem corporal. Também trata sobre o comprometimento e responsabilidade no ambiente de trabalho, além de apresentar técnicas para uma comunicação clara e objetiva.

Já a oficina “Currículo e Processo Seletivo” promove o desenvolvimento de competências e habilidades para elaborar currículos e fazer apresentações durante processos seletivos. Destacando aspectos importantes como testes, redação, dinâmicas de grupo e apresentação pessoal.

Além disso, durante o evento, os analistas de negócios da Ade Sampa darão orientação sobre formalização como MEI – Microempreendedor Individual e encaminhamento para cursos e programas promovidos pela agência, que é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Os interessados podem tirar dúvidas sobre como empreender e aprimorar seus negócios.

Durante a feira, a Faculdade Zumbi dos Palmares também irá promover um café da manhã comunitário, workshops sobre o mercado de trabalho, além de processo seletivo para os interessados em ingressar nos cursos oferecidos pela instituição neste ano.



Serviço

Feira de Empregabilidade
Dia: 14 de fevereiro – sexta-feira
Horário: 9h às 18h
Local: Faculdade Zumbi dos Palmares (avenida Santos Dumont, 843)
*Evento gratuito
*Para busca por vagas de emprego apresentar: RG, CPF, carteira de trabalho e número do PIS



Nulidade de sentença de mérito quando cassada a gratuidade judiciária



Dispõe o art.  102 do vigente CPC que "Sobrevindo o trânsito em julgado da decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo das sanções previstas em lei."

"Parágrafo único: Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução do mérito, tratando-se do autor...".

Dessarte se houve prolação de sentença de primeiro grau sobre o mérito da demanda, assim como todos os demais atos processuais e decisões, em não sendo recolhidas as custas que passaram a ser pressuposto do desenvolvimento válido e regular do processo, é simplesmente imperativa a sanção imposta pelo legislador: extinção do processo, pouco importando a sentença proferida, em julgamento nulo.

Descrever um fato defeituoso em sua subsunção às nulidades ou anulabilidades, e suas respectivas hipóteses, remete o hermenêutica à arena do direito civil, considerada a organicidade plena e unitária do sistema jurídico.

Decorre que, pronunciada sentença sem o recolhimento das custas iniciais, em processo, consequentemente, nulo "ab ovo", a espécie se insere no campo das nulidades absolutas, ou mais precisamente, no tópico que o considera tisnado radicalmente por não observada alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade (art. 166, V, do CC). Não se considere solenidade como forma, que pode ser livre ou solene, porque o inciso anterior já se reporta de modo peculiar à "inobservância da forma". O correto entendimento da linguagem codificada leva à ideia de "requisito", em cuja elementaridade se insere o recolhimento das custas processuais para se obter legítima prestação jurisdicional.

As sentenças não transitadas podem ser objeto de pronunciamento de nulidade e substituídas por decisão extintiva.

Também, é bom observar que, à luz de decisão de cassação do benefício obviamente fundamentada, não pode o litigante, considerado provido de recursos para sustentar o processo, apelar ao dispositivo que o autoriza a pedir decisão discricionária do juiz para apresentá-los ao final, seja por incompatibilidade com a decisão revocatória, seja por estar precluso o direito do autor, exigível no preâmbulo da lide.

O entendimento põe em destaque a temeridade daqueles que, ao buscar um benefício indevido, correm o risco de, posteriormente, quedar-se sob uma decisão terminativa.

E não há possibilidade de desfazer-se, por esse meio, sentença passada em julgado, a menos que se admite a alegação de insuficiência de recursos do demandante em ação rescisória, o que é manifestamente incabível nas hipóteses do corte excepcional.





Amadeu Roberto Garrido de Paula - advogado paulista atua há mais de 40 anos em defesa de causas relacionadas à Justiça do Trabalho e ao Direito Constitucional, Empresarial e Sindical. É também fundador do escritório Garrido de Paula Advocacia, que mantém uma banca de advogados altamente especializada no Direito do Trabalho e Direito Constitucional.

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