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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Inovação: o caminho da humanidade



Ao longo de toda a história, as civilizações sempre manifestaram a sua atividade criativa por meio de formas culturais. Os melhores exemplos são a arte, a linguagem, a literatura e a ciência - meios pelos quais o ser humano exprime a sua capacidade de se renovar e inovar, se adaptando às necessidades e em busca de novas respostas para novos problemas.

A procura do ser humano pela inovação é, e sempre foi, um ponto fundamental para o desenvolvimento criativo. Com o compromisso de caminhar em direção ao futuro, ele supera, completa e aprofunda os conhecimentos e as informações obsoletas, não mais suficientes para fazer frente às emergentes necessidades.

Em um equilíbrio entre a tradição (que representa sistemas de referência, conhecimentos e a história) e um olhar para frente, no diálogo entre passado e presente, antigo e atual, a reflexão sobre inovação toca e envolve a todos. A palavra inovação, etimologicamente, deriva do latim innovatio e novus e significa a mudança da ordem pré-estabelecida das coisas, a fim de criar outras novas.

Em 1911, em sua Teoria do Desenvolvimento Econômico, o economista Joseph Schumpeter descreveu o conceito de inovação e a introduziu como um ato criativo que insere o “novo” em algo que pode ser “útil” no mercado. Foi ele que marcou a passagem da invenção para a inovação. Se no passado esse conceito se limitava a produtos e serviços, atualmente abrange também os aspectos organizacionais e de comercialização, além de aspectos culturais e psicológicos ligados ao tema.

A inovação ocorre quando algo novo é introduzido em um sistema já existente e esses dois elementos são combinados, em busca de uma mudança para obter um novo sistema – um sistema é algo que pode ser constituído por vários elementos unidos, que interagem entre eles, com determinados padrões e regras para conseguir um fim.

As empresas são sistemas de múltiplos elementos, que cooperam para atingir um objetivo. Hoje em dia, devido à crescente competitividade, a inovação para as empresas não é mais uma fase limitada no tempo, mas um suporte contínuo na vida dessas organizações. Não como um processo casual ou de sorte, mas como resultado de atividades específicas que exigem esforços e comprometimento.

Em síntese, podemos focar o processo de inovação em três fases:

Primeira fase: a análise atenta do sistema a ser inovado. A observação, por si só, não produz resultados operativos. Ela deve necessariamente seguir uma estratégia de ação;

Segunda fase: a elaboração da estratégia a ser utilizada. Isso permite que todos os colaboradores sejam informados e compreendam os objetivos da estratégia. Assim, eles se sentem protagonistas da concepção dos resultados desejados;

Terceira fase: operacionalização da estratégia, plano operativo de ação. Nesta fase, entre a elaboração e a operacionalização, é necessaria muita atenção para identificar e determinar com precisão os instrumentos, os meios e as competências necessárias para concretizá-las.

A palavra inovação nos faz pensar em progresso, modernidade, crescimento, tecnologia, porém o conceito se transpõe para todos os contextos da nossa vida - e não só ao tecnológico-empresarial. A inovação se baseia na consciência de que tudo está em contínua transformação e de que nós precisamos interagir com as mudanças e as novas exigências, sem sermos passivos, mas de forma a conduzir as novidades e a utilização dos conhecimentos para o nosso aperfeiçoamento e evolução. Sem dúvida, o caminho da humanidade está orientado, em constante referimento e de mãos dadas com a inovação.





Eduardo Shinyashiki - mestre em neuropsicologia, liderança educadora e especialista em desenvolvimento das competências de liderança organizacional e pessoal. Com mais de 30 anos de experiência no Brasil e na Europa, é referência em ampliar o poder pessoal e a autoliderança das pessoas, por meio de palestras, coaching, treinamentos e livros, para que elas obtenham atuações brilhantes em suas vidas. Mais informações: www.edushin.com.br




 

Claustrofobia ou Medo de Voar?



Medo de voar atinge 30% da população mundial e 40% dos brasileiros, segundo pesquisa do IBOPE


Embora as estatísticas comprovem que o avião é o meio de transporte mais seguro que existe, cerca de 30% da população mundial tem medo de voar, a chamada aerofobia. Mas, a condição é muito mais complexa do que se imagina e pode envolver outros medos.

Segundo Fernanda Queiroz, psicóloga, neuropsicóloga e cofundadora da primeira empresa brasileira especializada no estudo e tratamento da fobia de voo, a VOE Psicologia, a fobia de voar quase sempre vem acompanhada de outros medos. “Em alguns casos, o medo não é do avião cair e sim de ficar preso em um lugar fechado e de perder o controle da situação, ou seja, a pessoa tem claustrofobia e não fobia de voar. Mas, as duas condições podem ocorrer ao mesmo tempo”, explica.


Aerofobia x Claustrofobia
Ambas as condições são consideradas fobias específicas de acordo com o DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e são classificadas como Transtornos de Ansiedade.

“Todo mundo sente medo, afinal ele serve justamente para nos proteger de situações que o cérebro interpreta como perigosas. Entretanto, em algumas pessoas o medo vem acompanhado de uma ansiedade fora do normal, ou seja, patológica. Quando isso acontece chamamos de reação fóbica e quando esta é direcionada para uma única situação ou objeto se caracteriza a fobia específica”, explica Paola Casalecchi, psicóloga, neuropsicóloga e cofundadora VOE Psicologia.
 

Sintomas são os mesmos
A aerofobia e a claustrofobia, assim como outras fobias, causam os mesmos sintomas, como aperto no peito, falta de ar, tontura, enjoo, palpitação, sudorese excessiva, boca seca. A diferença é o tipo de situação que leva ao desencadeamento destes sintomas. “Quem tem medo de lugares fechados vai senti-los dentro de um elevador, de um avião ou até de um carro. Mas, quem tem medo de avião, sem estar associado a claustrofobia, não terá problemas em pegar um elevador ou viajar de carro”, explicam as especialistas.

Evitar a todo custo
Uma das principais características das fobias é o comportamento de evitação ou esquiva. “A pessoa faz de tudo para não se expor à situação. O medo é persistente e a simples suposição de se deparar com uma viagem de avião, por exemplo, já é suficiente para despertar os sintomas”, diz Fernanda.

O diagnóstico é feito quando o medo, a evitação e a preocupação excessiva com o agente estressor interferem de forma significativa na vida social, profissional e até pessoal, levando a prejuizos e à perda da qualidade de vida, por um período igual ou maior que seis meses.


Vencendo o medo
Tanto faz se o medo de voar está associado à claustrofobia ou a outras fobias específicas. A verdade é que a pessoa pode perder muitas oportunidades de trabalho ou mesmo de lazer quando tem medo de voar.

Atualmente, há tratamento e a boa notícia é que ele é breve. “O tratamento é feito em 10 sessões individuais. Se for em grupo, é possível fazer em um curso intensivo de três dias. Nossa metodologia envolve Psicoeducação, Terapia Cognitivo Comportamental, ensino de técnicas para controle da ansiedade, dessensibilização sistemática e simulação de voo, que é feita no Campo de Marte, em São Paulo. Para quem deseja oferecemos ainda o voo terapêutico. Em geral, mais de 90% dos pacientes conseguem vencer o medo de voar”, comentam as especialistas.









Parentalidade Responsável (coparenting)



Conforme previsão do Código Civil de 1916 existia uma única possibilidade de se constituir família que era via casamento, formado, em regra, por um homem e uma mulher.

Todavia, mesmo sendo a única entidade familiar reconhecida, as demais relações afetivas buscavam junto ao Poder Judiciário suas garantias.

Com o passar dos anos, e diante do acúmulo das demandas judiciais variadas em busca de reconhecimento das novas relações, foi acrescido pela Constituição Federal de 1988, o artigo 226, acolhendo as entidades familiares decorrentes da união estável e das famílias monoparental (aquelas formadas apenas por pais ou apenas por mães e seu filho).

Entretanto, mesmo com essa extensão algumas entidades familiares ficaram excluídas e, com isso a busca pelo reconhecimento no judiciário se manteve.

Diante desse quadro, houve uma reavaliação do texto constitucional, quanto foi reconhecido que o texto não se tratava de rol taxativo, e sim exemplificativo. Foi reconhecido que seria entidade familiar aquelas decorrentes do afeto.

Em decorrência disso, em maio de 2013 foi publicada a resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o casamento civil homoafetivo incluindo assim, mais uma entidade familiar.

Neste momento, mais uma vez, assistimos às entidades familiares sendo ampliadas com a parentalidade responsável, a também chamada coparentalidade (coparenting).

Essa entidade, diferente das demais, se delimita na busca de pessoas que têm o objetivo comum de ter filhos sem que haja um relacionamento para tanto.

Interessante ressaltar que a situação da procriação via relação sexual havia sido superada nas entidades familiares já existentes, visto que algumas gestações eram decorrentes de gestação autônoma, relacionamento homoafetivo ou inseminação artificial – o fato é que inúmeras famílias são criadas sem que exista, em algum momento, o contato sexual.

A única inovação da parentalidade responsável é que não haverá nenhum contato sexual (de preferência) entre os genitores daquela entidade familiar, a intenção é ter alguém que busque ter um filho e queira dividir toda essa responsabilidade e despesa. É a relação em que os pais se unem para a criação de uma criança, dividindo as funções e os custos.

Na análise jurídica sobre o tema, a única sugestão que visualizamos para tratar dessa inovação é abordar como ocorre em divórcios amigáveis, no qual se estabelece mediante contrato como será a guarda, as visitas e os alimentos.

Fato é que, diante de tantas inovações no mundo moderno, finalmente é bom se deparar com uma delas, na qual pessoas se unem com o único objetivo comum de partilhar a entidade familiar sem que tenha havido anteriormente um laço de relacionamento amoroso prévio.





Helena Cristina Bonilha e Camila Duarte Witzke - *Advogadas especialistas em Direito de família do Bonilha Advogados




Referência:




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