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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Respeito a diversidade também no futebol


 Torcedores do Uruguai, Egito e cônsules de diversos países deram um show de diplomacia e respeito durante estreia do Uruguai no Mundial da Rússia 2018


Diante de uma arquibancada multicultural no Museu do Futebol, na exibição do primeiro jogo do Uruguai na Copa do Mundo, organizada pelo Consulado Geral do Uruguai e o Museu do Futebol, Uruguai e Egito estiveram juntos em uma mesma arquibancada torcendo harmonicamente para os seus, na última sexta-feira (15 de junho), em São Paulo.

A grande torcida contou com autoridades dos mais diversos países como o Cônsul Geral de Israel, Dori Goren e sua esposa Cecília Goren, Cônsul Adscrito do Perú, Carlos Ortiz, Cônsules de Namíbia, Sérgio Rosset, São Marino, Mario Antonio Turnaturi, e Myanmar, Ricardo Cury, além do Cônsul Comercial do Egito, Mohamed El Khatib, e a Cônsul do Uruguai, Melissa Rosano, e os Diretores do Instituto Cervantes de São Paulo, Juan Carlos Vidal, e do Museu do Futebol, Eric Klug, além dos, visitantes do Museu, escolas de São Paulo e torcedores uruguaios, egípcios, brasileiros e argentinos que se aproximaram ao encontro.

Todos sabem que futebol é religião, isso não se discute..., mas nesse dia em diversas partes da capital paulistana os muitos uruguaios, que moram por aqui há tantos anos, seus filhos e netos, alguns já brasileiros, deram mais uma mostra de como funciona a educação lá no pequenino gigante, onde as diferenças se respeitam, sejam elas quais forem. Está no sangue!

No restaurante Fuego Celeste, localizado na Vila Mariana, comandado por Rodrigo Facal, além dos uruguaios estiveram também alguns brasileiros que vieram prestigiar o time uruguaio como o Daniel, mais conhecido como Alfinete – radialista e apresentador do Fox Sport, e a repórter Joana Treptow, da TV Bandeirante. Também no já tradicional Restaurante uruguaio, El Tranvía, de Roberto Managau, e no famoso local de empanadas uruguaias, Caminito, de Alejandro Sosa, que ofereceram um típico café da manhã para os seus compatriotas, em uma manhã mega especial.

A cultura arraigada no país desde muitos anos sobre respeito a diversidade, igualdade, e convívio com o próximo é cultivada na população uruguaia desde sempre. É, nesses eventos no esporte, onde talvez melhor possamos reafirmar mais uma vez a importância da interculturalidade que permeia o país, além de sua paixão pelo futebol. 


A tecnologia, a Internet e a perda de privacidade


Hoje, somos todos famosos (ou quase). Ao menos, essa é a percepção que temos ao procurarmos nossa trilha digital na Internet: perfis em redes sociais, participação em seleções, comentários em portais de notícias e até divulgação em sites próprios "confirmam" nossa existência. Soma-se a esse processo o acompanhamento de empresas como Google e Facebook, que conseguem saber onde estivemos, com quem interagimos, os assuntos que procuramos e até as fotos nas quais aparecemos. Todo esse movimento tem transformado a vida privada em um espetáculo público, com exposição constante e rastreamento de todas as nossas experiências.

Se a tecnologia é uma facilitadora para guardar e organizar dados, permitindo que tenhamos acesso a documentos e fatos que seriam encontrados há alguns anos apenas em procuras extensas em bibliotecas, ela também pode ser um perigo se não for bem administrada. E, em grande parte das vezes, a culpa é do próprio usuário. Muito do que expomos sobre nosso cotidiano é por escolha. Seja pelas publicações que disponibilizam dados que podem comprometer a segurança (quantas vezes já vimos casos nos quais os sequestradores arquitetaram seus planos com informações extraídas de mídias sociais?), seja por aceitarmos as condições propostas em dezenas de linhas - que geralmente não lemos - para ter acesso a diversos serviços gratuitos ou pagos.

O famoso caso da Cambridge Analytica, que utilizou de maneira indevida os dados de mais de 87 milhões de usuários do Facebook, repercutiu nos últimos meses pela dimensão do impacto. Devido a brechas da maior plataforma social do mundo, a Cambridge teve acesso a informações de pessoas além das que consentiram com os termos do “thisisyourdigitallife”. Tudo isso foi supostamente utilizado em campanhas eleitorais nos Estados Unidos e podem ter influenciado na vitória de Donald Trump, na corrida presidencial de 2016. Desde então, o Facebook tem buscado formas de prover mais segurança, mas a própria mídia social fatura ao utilizar as informações que compartilhamos com ela - não seria um paradoxo?

Nesse cenário, é interessante apontar o que poucos levam em consideração. Ao menos, observamos a preocupação de aplicações para computadores e smartphones sobre medidas de segurança de dados. Mas o que acontece quando incluímos a Internet das Coisas nessa equação? Qual a quantidade de dados estamos fornecendo sem sermos questionados se queremos mesmo compartilhá-los? E o mais importante: o que tem sido feito com essas informações? Seria mesmo a perda de privacidade um fator que pode influenciar na nossa perda de liberdade?

Não podemos apenas demonizar esse processo, até porque também nos beneficiamos da “perda de privacidade” - isso quando ela é compartilhada de forma controlada e utilizada com inteligência. Por exemplo, receber sugestões de filmes ou notícias conforme seus gostos pode ser um facilitador (além de que, ao saber nossas preferências, as empresas podem se adequar para atender melhor às necessidades). Somos tratados como indivíduos e tudo passa a ser personalizado. Entretanto, até que ponto não prejudica quando o que deveria ser privado se torna público?

De toda a exposição que temos nos dias atuais tem algo que realmente é uma perda. Não existe mais o direito ao esquecimento. O passado acaba sempre voltando, com tantas informações disponíveis, muitas das quais passamos a perder o controle. O conteúdo disponibilizado na Internet reverbera: é compartilhado, copiado, roubado. Estar conectado tem um preço. A vida online influencia diretamente a offline. O que deve prevalecer nesses casos é o bom senso e o maior desafio está em encontrar o ponto de equilíbrio entre a exposição e a privacidade.







Fernando Matesco - diretor técnico do Instituto das Cidades Inteligente (ICI)



ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL: ENTENDA OS BENEFÍCIOS


O Instituto da Alienação Fiduciária de bens Imóveis surgiu no ordenamento jurídico brasileiro, com a edição da Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997. Essa modalidade de garantia vem sendo muito utilizada no mercado imobiliário brasileiro. O referido instituto da Alienação Fiduciária trouxe inúmeras vantagens se comparado à tradicional hipoteca.

A alienação Fiduciária se caracteriza pela transferência ao credor da propriedade do bem, ficando o devedor com a posse direita do imóvel. Insta observar que, na hipótese de adimplemento do contrato, em razão do pagamento da dívida, o devedor volta a ser o proprietário do imóvel. Por outro lado, na incidência do não pagamento do débito, o credor poderá reaver a posse direta do imóvel dado em garantia, e, em seguida, promover a execução da garantia através da alienação em leilão.

Uma vez não cumprida a obrigação, o credor deverá promover a notificação pessoal do devedor, através do Registro Imobiliário competente, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para pagamento da parcela vencida e as demais que vencerem no decorrer do procedimento, conforme preceitua o parágrafo 1º, do Artigo 26, da Lei 9.514/97.

Eis que surge o procedimento de consolidação do bem imóvel do devedor fiduciário, o qual tramitará extrajudicialmente, perante o Registro Imobiliário, regido pelos artigos 26 e 27, da Lei n. 9.514/97.

Tem surgido uma discussão jurídica acerca da inconstitucionalidade da alienação fiduciária de bem imóvel, sob a alegação de ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ao nosso ver, um grande equívoco persiste, ao se comparar o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária ao processo de Execução, determinado pelo Código de Processo Civil.

O advento da Lei n. 9.514/97 constituiu verdadeiro avanço ao mercado imobiliário brasileiro, que enfrentava as dificuldades de execução do falido instituto das hipotecas. Fomentou o mercado imobiliário e salvou o Brasil da crise financeira de 2008, que assombrou o mercado imobiliário do EUA. Neste comparativo, o sistema brasileiro de financiamento imobiliário é muito mais eficiente que o americano, e traz mais segurança ao mercado.

A declaração de inconstitucionalidade justamente de seu procedimento executório traria enorme retrocesso ao mercado imobiliário, já tão afetado pela crise nacional, que teria que buscar outros meios para garantir o acesso de todos à compra de imóveis, sem colocar em risco a sua garantia de recebimento. Pior, os custos judiciais de execução de contratos de alienação fiduciária jamais foram previstos nos preços dos imóveis já comercializados, e a dificuldade em sua execução certamente trará uma inadimplência oportunista em larga escala.

Analisando todos os dispositivos e abrangências da Lei 9.514/97, entendemos que o instituto da alienação fiduciária de bens imóveis acarretou grande inovação à execução dos contratos não cumpridos, trazendo inúmeros benefícios aos credores do mercado imobiliário sem, no entanto, reprimir o direito do devido processo legal, assim como a função social do contrato, que, por meio deste instituto, fortaleceu o mercado imobiliário brasileiro, tornando-o mais seguro, rápido e menos burocratizado.

Ademais, as garantias são estabelecidas e pactuadas, para que as obrigações se cumpram. A Lei deve proteger o cumprimento dos contratos, não podendo as garantias individuais servirem como subterfúgio para o descumprimento dos contratos válidos e voluntariamente contratados.




Paulo Réa, - Advogado Tributarista do Bueno, Mesquita e Advogados; Membro do Comitê Jurídico Tributário da Sociedade Rural Brasileira - SRB



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