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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Seis dicas para quem vai viajar de avião neste fim de ano

Saiba como proteger a audição durante o voo.


Verão chegando, é hora de arrumar as malas para muitas pessoas que vão viajar de avião para curtir as férias, o Natal ou o Réveillon junto a familiares e amigos. Mesmo com a pandemia da Covid 19 sob controle, ainda é preciso tomar certos cuidados, como o uso indispensável de máscara - especialmente as mais seguras, como a N95 ou a PFF2 ou as máscaras cirúrgicas - que têm capacidade maior de filtragem do ar, a fim de evitar o risco de contaminação pelo coronavírus.

Além disso, outras orientações são necessárias, já que as viagens aéreas costumam causar incômodos, como a sensação de "ouvido tampado" e zumbido. Para quem usa aparelho auditivo, o desconforto pode ser ainda maior. Por isso, a fonoaudióloga Rafaella Cardoso, especialista em Audiologia e Vendas na Telex Soluções Auditivas, dá algumas dicas para tornar o momento da viagem o mais confortável possível.


1- "Desentupir o ouvido"

Durante o voo, os velhos truques de bocejar, engolir saliva e mastigar chiclete ajudam a 'desentupir o ouvido". Uma dica é fazer esses movimentos para que a Trompa de Eustáquio se abra e feche. Dessa forma, é possível manter o equilíbrio da pressão do ar entre os dois lados da membrana do tímpano, aliviando o incômodo e um possível zumbido.



2 - Assento ideal

Quem tem problemas de audição deve escolher um assento na lateral do avião oposto à orelha com melhor escuta. Por exemplo, caso ouça melhor com a orelha direita, o ideal é optar por um lugar na janela da fileira esquerda. Dessa forma, será mais fácil ouvir as recomendações e serviços dos comissários de bordo.



3 - Uso de aparelhos auditivos

Para quem faz uso de aparelho auditivo, o uso pode ser normal e somente retirá-los caso sinta algum desconforto, incômodo ou dores devido à rápida mudança de altitude, com o avião em geral atingindo entre 10 e 12 mil metros. Com os aparelhos auditivos em uso, será possível compreender as orientações dos comissários de bordo.



4 - Quem tem aparelho auditivo com bluetooth

Você pode manter os aparelhos ligados quando passar pela segurança, durante o voo, a decolagem e a aterrissagem. No entanto, se o aparelho auditivo possuir tecnologia bluetooth, você deverá selecionar o modo avião do mesmo, ao embarcar na aeronave.


5 - Longe dos motores

Se for possível, escolha assentos no avião que ficam longe dos motores. Por mais que os aviões mais modernos sejam silenciosos, as áreas próximas aos motores ainda são barulhentas.


6 - Desumidificador e baterias

"Na hora de viajar, outro cuidado importante para quem usa aparelho auditivo é não esquecer de levar o desumidificador e um bom estoque de baterias para seus aparelhos auditivos, a fim de garantir uma audição adequada durante toda a viagem", aconselha a fonoaudióloga da Telex.

Quanto ao risco de contaminação pelo coronavírus, os aviões, pelo menos, levam uma vantagem em relação a outros tipos de transporte. Eles possuem os poderosos filtros HEPA (High Efficiency Particulate Air), que auxiliam na renovação do ar; e o sistema de refrigeração forçada, que são capazes de inativar o vírus da Covid 19.


Qual a importância da cobrança preventiva para evitar inadimplência?

A inadimplência no Brasil vem crescendo a níveis preocupantes. Em outubro de 2021, essa marca atingiu 63,4 milhões de pessoas – o maior número registrado desde julho de 2020, segundo dados do Mapa da Inadimplência. Em tempos difíceis como o que estamos enfrentando, o agravamento dessa situação pode ser revertido por meio da cobrança preventiva, com estratégias humanizadas que foquem na importância em manter uma boa saúde financeira.

Com a proposta de ajudar tanto o devedor quanto o credor, tal cobrança costuma ser feita previamente aos consumidores que ainda não pagaram uma determinada conta prestes a vencer. O objetivo é lembrar sobre o vencimento e ajudar o cliente a evitar o pagamento de juros. A ação, que já é rotineira em muitas empresas, costuma ser ainda mais vista em épocas de grande movimento do comércio, como ocorre na Black Friday e Natal.

Este ano, inclusive, a Black Friday teve grandes expectativas em prol da retomada econômica internacional – severamente impactada durante a pandemia. Com resultados altamente positivos, com um faturamento que atingiu a marca de R$ 5,4 bilhões de acordo com a Neotrust, a quantia também deve acender um alerta para as empresas que participaram do evento. Afinal, muitas pessoas, mesmo repletas de dívidas, optam por comprar produtos durante este período devido aos preços atrativos.

Diante de uma maior chance de riscos de inadimplência com o seu negócio, é importante elaborar uma estratégia de cobrança preventiva que traga um olhar mais humanizado para o processo e, não apenas nas notificações incessantes de pagamento. A simples cobrança não fará com que a dívida seja honrada, principalmente diante de mensagens intrusivas. Em seu lugar, o foco deve estar na conscientização sobre a importância de manter os pagamentos dentro do prazo.

Ter o nome sujo traz prejuízos para ambos os lados. Para o consumidor, fará com que tenha mais dificuldade em adquirir empréstimos e outras operações que dependam de instituições bancárias. Para as empresas, representará menos um cliente para adquirir seus produtos ou serviços, principalmente na possibilidade de recompra no futuro. Por isso, quanto mais cedo este alerta for feito, maior a chance de evitar tais problemas e, ainda, de conquistar uma imagem positiva com o usuário perante os concorrentes.

Hoje, existem diversas ferramentas aptas a auxiliar na cobrança preventiva, capazes de potencializar o ganho da companhia, reduzir custos com agentes humanos e, ainda, trazer uma maior assertividade na quitação das dívidas. É importante buscar a melhor para o seu negócio, que consiga orquestrar a negociação da maneira mais favorável possível ao consumidor e sempre de forma amigável.

Em sua maioria, os agentes virtuais trazem excelentes resultados para esta cobrança – às vezes, de forma até mesmo melhor do que um atendente humano. Eles possuem inteligência suficiente para entender o melhor momento para contatar o devedor, assim como oferecer as melhores opções de pagamento conforme sua necessidade. Caso nenhuma das ofertas previamente separadas sejam adequadas, novas propostas poderão ser elaboradas, até encontrar uma opção viável para o cliente.

Além dele, o SMS também é um dos meios mais efetivos e democráticos para essa tarefa. Ele possibilita o envio de mensagens para qualquer dispositivo, independente do modelo – até mesmo, diante da falta de internet. Basta que o aparelho esteja conectado à uma operadora para o sucesso do envio, o que reduz significativamente as chances de não entrega.

A comunicação é o ponto forte de toda estratégia de cobrança digital. Quanto antes a companhia identificar o contato com a pessoa certa (CPC), maior a chance de um retorno de negociação efetivo. É imprescindível mostrar empatia a todo o momento, e que a empresa se preocupa que o cliente mantenha seu nome limpo e tenha um bom futuro financeiro.

Para isso, é importante conhecer a fundo o perfil de seu consumidor. Certifique-se se há um histórico de inadimplência ou se é um caso à parte para, a partir disso, iniciar uma comunicação prévia. Ofereça descontos, as melhores opções e, relembre sempre a importância de arcar com o valor. Os canais de comunicação estão evoluindo cada vez mais e apoiando fortemente o mercado de cobrança a ter mais eficácia nas ações – basta uma boa organização estratégica e saudável de pagamento da dívida para que todos sejam beneficiados.

 


Igor Castro - Diretor de Produtos e Tecnologia na Pontaltech, empresa especializada em soluções integradas de voz, SMS, e-mail, chatbots e RCS.

 

Pontaltech

https://www.pontaltech.com.br/

 

 

Empresas do setor atacadista fecham balanço de 2020 com cenário positivo, revela Serasa Experian

Mesmo com a pandemia, os negócios desse segmento, incluindo atacarejos e distribuidoras, tiveram alta de 63,7% nos lucros e crescimento de 6,7% sobre o faturamento líquido

 

Um levantamento feito pela Serasa Experian com 1.905 empresas mostrou que, em 2020, o setor Atacadista brasileiro teve forte crescimento ao longo do ano mesmo com as dificuldades encontradas pelos empreendedores devido a pandemia de Covid-19 no país. As empresas desse segmento contabilizaram um lucro líquido de R$ 18,8 bilhões nesse período, marcando aumento de 63,7% frente aos números registrados em 2019, quando tiveram queda de 8,7%.

Além disso, os negócios do setor registraram faturamento líquido de R$ 603,4 bilhões, de acordo com o levantamento, com isso, superando o faturamento de 2019 (R$ 565,5 bilhões) e 2018 (R$ 524,2 bilhões). Quando observamos a variação interanual, o cenário se mostra favorável, com expansão de 7,8% em 2019 e de 6,7% em 2020.

O bom desempenho das receitas, junto ao controle de custos e das despesas operacionais, teve um reflexo positivo no resultado das empresas, principalmente em 2020, que apresentou R$ 18,8 bilhões, ante R$ 11,5 bilhões em 2019 e R$ 12,6 bilhões em 2018. Outro ponto relevante foi a mudança de comportamento das pessoas em relação ao consumo, fato que ajudou a impulsionar o crescimento do setor Atacadista no ano passado.

De acordo com Gerente de Análise de Empresas da Serasa Experian, Ademildo Oliveira, “seguindo as projeções que realizamos, o ano de 2021 apresenta perspectivas favoráveis e as empresas devem encerrá-lo novamente com bons resultados. Essa atuação e performance dos empreendedores é também um reflexo do aprendizado e da superação adquiridos frente aos diversos desafios que o ano 2020 impôs aos donos de negócios”.

Dentre os dados das 1.905 empresas de pequeno, médio e grande porte, analisadas pela Serasa Experian para compor este levantamento, a maior parte vem do setor Alimentício (40,9%). Em sequência está o segmento de Agropecuária, que representa 17,7% do total. Os negócios de Autopeças e Acessórios significam 12,0%, os de Petróleo e Combustíveis 8,2%, os de Instrumentos Médicos 7,8% e 13,4% são empresas de outros setores diversos.
 

 

Serasa Experian

www.serasaexperian.com.br


Acidente de trabalho e doença ocupacional: como o empresário pode reduzir custos com o INSS


A alíquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção), multiplicada pelo índice RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), varia entre 0,5 a 2,0, sendo que, a depender da atividade econômica desempenhada por meio da classificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o índice do RAT incidirá sobre 1%; 2% ou 3%. 

E o que isso quer dizer? Multiplicando o FAP pelo RAT, e junto à folha de salários, o empregador pode ter um aumento ou uma subtração desse índice. Neste cenário, o papel do advogado seria relativo às impugnações e defesas para que o empresário pague um montante menor à Previdência Social, mostrando que a incidência de tais prestações é indevida. 

Em outras palavras, o índice RAT é aplicado para custear as aposentadorias especiais e os acidentes de trabalho. Ocorre que, por muitas vezes, o empregado (ou ex-empregado) recebe um auxílio doença acidentário, quando deveria receber um auxílio doença previdenciário, ou seja, que não possui relação com o trabalho. Isso demonstra o enquadramento errôneo dos benefícios, pois a empresa não deveria, em tais casos, ser onerada por não ter supostamente cuidado do ambiente de trabalho e não diminuir os riscos de acidentalidade. 

Há também casos em que, além do enquadramento equivocado dos benefícios por incapacidade, ocorre uma conversão de tais benefícios acidentários em aposentadoria por invalidez ou, até mesmo, em pensão por morte, o que onera de forma ainda mais gravosa o índice FAP, vez que, a depender do cuidado que a empresa possui com os acidentes de trabalho, é possível que a alíquota FAP diminua. Quando se realiza a defesa, com a redução da alíquota, é possível obter um desconto considerável de contribuições previdenciárias. 

No cálculo do FAP, pode-se realizar uma impugnação administrativa, tendo o prazo de 30 dias para fazer a defesa junto ao INSS. Passado este prazo, pode-se realizar também a revisão dos últimos 5 anos, utilizando o crédito de forma compensatória para a empresa. 

Já a alíquota SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) e GILLRAT (Grau de Risco de Incidências de Incapacidade Laborativa decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho), apuram as contribuições devidas pelas empresas ao INSS, a depender da atividade econômica desempenhada, e que são, respectivamente, destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade, decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A alíquota SAT é definida pela CNAE conforme o grau de risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou doença ocupacional em cada atividade econômica. 

Em regra, a empresa que não cuida dos empregados e não faz um planejamento e gerenciamento de risco, zelando pelo ambiente de trabalho e evitando acidentes, deve contribuir em maior medida para a Previdência Social. Entretanto, a organização que toma as devidas precauções diminui seu passivo previdenciário. 

Embora a equação apresentada pareça adequada, muitas empresas são oneradas injustamente. Tendo em vista que, quando da aplicação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), utilizado para identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional, cruzando a informação do CNAE com o CID (Classificação Internacional da Doença); o nexo estabelecido se mostra equivocado. 

O NTEP só é aplicável quando existe significante estatística da associação entre o CID e CNAE, em se tratando de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho. Ocorre que tais associações nem sempre correspondem a um cenário lógico. Neste contexto, a empresa acaba assumindo uma responsabilidade por um benefício de incapacidade que não possui natureza profissional, mas previdenciária. 

Por exemplo: um mestre cervejeiro que desenvolve dependência química pelo uso de álcool, tem o benefício previdenciário relacionado ao trabalho por meio da aplicação da NTEP. No entanto, se este trabalhador passa por situações pessoais que possam ter desencadeado a doença ou mesmo já ter a dependência antes da contratação, nem sempre se mostra razoável esse tipo de enquadramento. 

Portanto, muitas vezes o empresário é onerado de forma injusta pelo Estado, sendo responsabilidade do INSS custear o benefício por incapacidade decorrente de diversas enfermidades apresentadas pelos profissionais. 

Vale lembrar que a medicina não é uma ciência exata, e nem sempre há nexo causal em tais enquadramentos. Razoável seria que o Estado se obrigasse a apresentar e fornecer provas quanto à ocorrência dos níveis de acidentalidade, não transferindo este ônus ao empregador. 

Embora o médico perito não esteja obrigado a enquadrar o possível acidente de trabalho ou doença profissional baseado em NTEP, esta, por muitas vezes, acaba por ser a única ferramenta que dispõe para tomada de decisão. Infelizmente, não se constata que o emprego do NTEP tenha sido utilizado para cuidar da saúde e segurança do trabalhador, tendo em vista que é possível aplicar, por meio de critérios mais individualizados, métodos que seriam mais eficazes quanto a este objetivo. Observa-se, nesse sentido, que o sistema criado pelo Estado possui como intuito aumentar a arrecadação, transferindo ao empresário a obrigação quanto ao cumprimento das responsabilidades sociais.

 

Carla Benedetti - sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos.


OMS revê decisão e não inserirá "velhice" como código no CID-11

Ao longo dos últimos meses, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) vem atuando intensamente, com entidades de expressão nacional e internacional, para evitar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) inclua a nomenclatura "velhice" na atualização da Classificação Internacional de Doenças (CID), que passa a valer em janeiro de 2022.

Finalmente, a OMS manifestou-se favorável à retirada do termo old age (velhice) e à substituição do mesmo por Ageing associated decline in intrinsic capacity (capacidade intrínseca em declínio).

Diversas organizações civis, entre estas a SBGG, atuaram conjuntamente para a conquista desta revisão por meio do movimento "Velhice não é Doença", iniciado no programa de YouTube "O que rola na geronto" e o Centro Internacional de Longevidade Brasil (ILC Brasil).

A SBGG ainda participou de documento elaborado em conjunto com o Comitê Latino-Americano (COMLAT), um dos braços da IAGG (International Association of Gerontology and Geriatrics), manifestando sua perplexidade em ver, justamente no ano em que a OMS declara o período 2021-2030 como a Década do Envelhecimento Saudável, a manifestação da inclusão do código MG2A, traduzido no Brasil como "velhice".

O Comitê Consultivo de Classificação e Estatística (CSAC) da entidade reconheceu que este título pode ser aprimorado no futuro e/ou adicionado a uma breve descrição, e considerou a relevância de resolver possíveis equívocos no uso do termo.

Em relação à inclusão do termo "fragilidade", outra reivindicação das Sociedades Científicas, a OMS reconheceu que há a necessidade de aprofundar a discussão técnica, o que está em linha com o que foi discutido no Brasil e em outros países.

Para a presidente da SBGG, Dra. Ivete Berkenbrock, a revogação da decisão demonstra que a união dos grupos envolvidos, com argumentos fundamentados, fez a diferença para que a OMS reconsiderasse sua posição. Questões como o possível prejuízo na compilação de dados epidemiológicos com o uso inadequado do código MG2A, reforço ao etarismo e a compreensão de que velhice nada mais é do que uma das fases da vida foram os argumentos mais destacados na formulação do documento.

"Apesar de situações técnicas ainda não estarem definitivamente resolvidas para a tradução do CID-11, consideramos uma vitória o fato de a OMS ter ouvido a voz da manifestação iniciada no Brasil", avalia a Dra. Ivete Berkenbrock.

Saiba mais: Clique aqui

 


Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - BGG


Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 15 anos

IMAGEM: Thinkstock
Considerada uma das políticas públicas de maior êxito, essa legislação tem contribuído para aumentar a competitividade de mais de 20,7 milhões de empreendedores que estão sob sua proteção

 

Uma das políticas públicas de maior êxito no Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), completa 15 anos de existência. Embora jovem e com a ousadia de um adolescente, a norma nasceu com a responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores e colocá-los em condições de igualdade com os grandes negócios.

Os números revelam a maturidade e consolidação da lei que transformou a história do empreendedorismo no País e tirou da economia informal milhões de pessoas. Atualmente, estão sob a proteção da legislação mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas e 13,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs).

De acordo com dados do Sebrae, o segmento gera cerca de 70% nas novas vagas de emprego, responde por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 44% da massa salarial. Em termos de contribuição aos cofres públicos, as empresas optantes do Simples Nacional também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre 2007 e 2018, a arrecadação totalizou cerca de R$ 816 bilhões.

Em tempos de pandemia de covid-19, a norma mais uma vez mostrou a sua força ao contribuiu para minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes do isolamento social, abrindo oportunidades para que milhões de pessoas investissem no empreendedorismo como fonte de renda e ocupação.

Entre março de 2020 e novembro 2021, de acordo com o Sebrae, foram criados 4,2 milhões de pequenos negócios, número que corresponde a mais de 23% do total de empresas desse segmento.


A HISTÓRIA

A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, por insistência e articulação do então deputado Constituinte Guilherme Afif Domingos, hoje assessor especial do Ministro da Economia e ex-ministro da Micro e Pequena Empresa, foi o embrião da Lei Geral.

“A bandeira da micro e pequena empresa não é partidária. Porque partido é parte. Empreendedorismo é o todo, é a base de sustentação de uma nação. Hoje nós comemoramos a construção de um consenso através da história”, disse Afif Domingos nesta terça-feira, 14/12, durante a cerimônia em comemoração aos 15 anos da Lei Geral, na sede do Sebrae, em que foi homenageado como o principal articulador e entusiasta da causa da micro e pequena empresa.

Sobre o futuro, Afif afirmou que o maior desafio agora é simplificar o Simples. “O Brasil precisa ser desregulamentado para facilitar a vida de quem quer trabalhar, produzir e gerar empregos”, afirmou.

O artigo 179 foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal (Lei 9.317), que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu, entretanto, em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.

Na época, o atual presidente do Sebrae, Carlos Melles, comandava a Comissão Especial da Micro e Pequena Empresa, que aprovou a legislação, cujo texto teve como relator o deputado Luiz Carlos Hauly.


LEI DINÂMICA

Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada no Congresso de forma unânime para acompanhar as mudanças da economia. Umas das alterações mais importantes na história da Lei Geral foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que outros setores ingressassem no sistema.

Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados. O avanço é conhecido como a "universalização do Simples".

Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo regime especial voltado ao segmento, que tem como critério único o teto de faturamento de R$ 4,8 milhões.

A criação da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI), em 2008, resultado de uma grande mobilização comandada novamente por Guilherme Afif, foi outro marco da legislação. Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério receita bruta anual de até R$ 81 mil.

 


MERCADO DE TRABALHO

Graças à legislação, o segmento é um grande empregador no Brasil. Somente no mês de outubro deste ano, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela abertura de 201,7 mil novos postos de trabalho, ou seja, 79,7% das 253 mil vagas criadas no período, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae com base nos dados disponibilizados pelo Caged (Cadastro de Empregados e Desempregados). Nos meses anteriores, esse percentual girava em torno de 70%.

No acumulado do ano, 72,7% das vagas criadas entre os meses de janeiro e outubro estão sob o guarda-chuva dos pequenos negócios. No total, foram gerados, no Brasil, 2,6 milhões de empregos, sendo que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 1,9 milhão.

 

SOBREVIDA 

Estudo recente do Sebrae elaborado com dados da Receita Federal e pesquisa de campo mostra que o tempo de vida de uma empresa enquadrada no Simples Nacional é o dobro do verificado entre os negócios não optantes.

O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência, considerado o período mais crítico para a manutenção de um negócio, contra 38% no grupo das não optantes.

A importância da lei na sobrevida dos pequenos negócios fica ainda mais evidente em outra sondagem, em que 63% dos empresários optantes entrevistados pelo Sebrae afirmaram que, caso não existisse o Simples Nacional, seriam obrigados a fechar o negócio, optarem pela informalidade ou a reduzirem as atividades.

 

LICITAÇÕES

A Lei Geral abriu as portas dos órgãos públicos para a participação das micro e pequenas empresas nos processos de licitação. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, o segmento participou de mais da metade dos processos de aquisições de produtos e serviços feitos pelo governo federal nos últimos três anos.

Dos 195,8 mil processos, realizados entre 2019 e 2021, os pequenos negócios tiveram uma participação em 107,7 mil, o que corresponde a 55% de participação nas compras governamentais. Nesse período, 81,2 mil MPEs forneceram para a União, movimentando mais de R$ 80 bilhões.

Entre os dispositivos elaborados está a obrigatoriedade da participação exclusiva dos pequenos negócios nas licitações de até R$ 80 mil, além da possibilidade de criação de um lote restrito para os pequenos dentro de uma licitação que tenha um valor maior.

A legislação ainda amplia as determinações para os governos municipais e estabelece o uso da regra federal quando não houver legislação local sobre o tema. De acordo com a legislação, as micro e pequenas empresas locais também poderão ter prioridade quando o preço de contratação for até 10% superior ao dos propostos por empreendimentos de outras cidades.

Até o momento, dos 5.570 municípios brasileiros, 3.290 já implementaram a norma, o que corresponde a mais de 59% das cidades do país. Em alguns estados como Acre, Santa Catarina, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal, a legislação já está em vigor em 100% dos municípios.

 


Silvia Pimentel -    Jornalista especializada em legislação e tributação

 

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/lei-geral-da-micro-e-pequena-empresa-completa-15-anos

Seguro rural é investimento para agricultor na prevenção da produção

Alternativa cada vez mais utilizada para minimizar riscos e perdas com intempéries


Há alguns anos o Brasil enfrenta sérias alterações climáticas, com chuvas ou estiagem extremas. E no momento em que o País passa pela maior seca em 91 anos, segundo comitê do Governo Federal, e que Estados como Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo registraram, ao longo deste ano, seca, geada e chuvas fora do comum, o produtor rural busca meios para garantir que os prejuízos na lavoura sejam minimizados.

O seguro agrícola ganha força nesse cenário, permitindo que o produtor do campo recupere o capital investido no cultivo e eventualmente perdido por conta de chuvas excessivas ou granizo, seca, geada, variações de temperatura, ventanias e incêndios, entre outras intempéries. O seguro é oferecido primordialmente por bancos e cooperativas de crédito, e permite que o agricultor se recupere e possa dar continuidade à produção, reduzindo os impactos em toda a cadeia produtiva.

O investimento pesado em insumos, equipamentos e mão de obra exige que o agricultor encontre meios para garantir o seu retorno financeiro. “A contratação do seguro deve atender as necessidades específicas do agricultor e levar em conta o tipo e o tamanho da lavoura. Além disso, pode abranger o patrimônio do produtor, o crédito para venda dos produtos e até oferecer cobertura à vida do empreendedor rural”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Agrário, Bancário e Tributário.

A atividade agrícola é fundamental para o País. A produção rural atingiu R$ 343,5 bilhões em 2018, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas as perdas por fatores climáticos bateram os R$ 11 bilhões, mostrando como o setor está sujeito a riscos que fogem do controle do produtor, independentemente de seu porte. “Todo o setor agrícola está à mercê de perdas financeiras por conta do clima. Mas, para garantir que esse fator não afete os rendimentos do pequeno produtor e a alimentação das famílias no campo e na cidade, o governo oferece uma subvenção que torna o seguro mais barato a esse público, permitindo que ele pague apenas parte do valor, mesmo tendo cobertura completa”, segundo Guazelli.

O valor pago ao produtor em caso de sinistro depende de diversos fatores e tem como base o índice de produtividade da cultura no município, esse dado é fornecido pelo IBGE. O prazo para recebimento da indenização é de 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais, que devem atender rigorosamente a legislação do setor.

Segundo Rafael Guazelli, o aumento das opções de seguro e crescimento do setor são fatores positivos para quem pensa em aderir ao serviço. O valor que o agricultor desembolsa na contratação vai de 3% a 15% do custo de produção, variando de acordo com a região e com a amplitude da cobertura.

Há três tipos de seguros agrícolas. No de Custeio, a cobertura ocorre apenas sobre o que foi investido para a produção da cultura. Na modalidade de Produtividade, que é o tipo mais procurado, o seguro garante o investimento e também a expectativa dos ganhos com a produção. O mais completo é o seguro sobre a Receita, que além dos tipos anteriores, também engloba a variação de preço do produto durante o período de cobertura”, explica o advogado.

O especialista ainda alerta sobre os cuidados que o agricultor deve tomar ao contratar um seguro agrícola. “O produtor que se interessa pelo serviço tem que buscar todas as informações possíveis antes de assinar o contrato. Pesquisar as melhores opções e instituições idôneas, que ofereçam as melhores condições e estejam de acordo com seu perfil, além de tirar todas as dúvidas antes da assinatura, são praticamente obrigações do cliente. E nada melhor do que contar com um especialista na área para oferecer segurança jurídica na operação e fornecer orientações adicionais que podem ser necessárias na hora de acionar a seguradora”, reforça Guazelli.

 


Rafael Guazelli - especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).


terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Comidas e petiscos para os pets nas festas de fim de ano


Descubra quais são as comidas de natal permitidas para cães e gatos nas festas de fim de ano

 

As festas de fim de ano estão se aproximando, e com elas as reuniões em família, ceias de natal e ano novo. Neste período é normal que os animais fiquem instigados pelo cheiro das refeições e queiram abocanhar um pouco dos alimentos disponíveis.

No entanto, assim como em outras épocas do ano, é preciso ter cuidado com o que vai oferecer para os pets, uma vez que determinados alimentos podem prejudicar a saúde deles.

 

Quais são as comidas proibidas para os pets?

 

Uvas e uvas passas


As uvas e uvas passas não podem ser a melhor opção para você dar de petisco para o pet. Isso porque as frutas tradicionais do natal podem causar insuficiência renal precoce, vômitos e provocar uma série de outras reações nada agradáveis para o animal.


 

Chocolate


O chocolate é quase unanimidade quando falamos em sobremesa e seja ele doce ou amargo, o fato é que ele não é o melhor amigo nem dos cães nem dos gatos.

Os especialistas em nutrição do Vet Quality Centro Veterinário 24h, afirmam que ele pode inclusive ser fatal para os animais de estimação, então a dica é manter o chocolate bem longe dos bichinhos ou procurar opções no mercado pet, como os chocolates para cachorro.


 

Os famosos “ossinhos”


Os ossos que sobram depois da ceia e parecem inofensivos para os animais, na verdade são os principais responsáveis por lesões nos dentes e até mesmo no estômago dos pets. Portanto, nada de oferecer os restos aos pets. 


No descarte é importantes embalá-los bem na hora de descartá-los, para evitar que o animal ao sentir o cheiro, acabe rasgando o lixo para encontrá-los.


 

Bebidas alcoólicas


Talvez pareça óbvio que não se deve oferecer, nem deixar as bebidas alcoólicas ao alcance dos animais, mas ainda assim, é indispensável ressaltar que durante as festas de final do ano, o cuidado deve ser redobrado.


As bebidas que contém álcool provocam vômitos, diarréia, alterações no sistema nervoso e causam problemas de coordenação.


Em casos mais sérios, o animal pode vir a falecer, já que a respiração também pode ser comprometida.


 

Quais os alimentos permitidos?


Já na lista dos alimentos permitidos, a maioria das frutas, legumes e verduras estão liberadas, desde que oferecidas da forma correta para o animal. 


Algumas carnes também estão liberadas para os animais, como carnes de bovino, peixes, carnes de caça em geral.


Veja abaixo quais são as comidas de natal para cães e gatos que estão liberadas para os pets.

 


Frutas e legumes


As frutas e alguns legumes são uma excelente opção para oferecer aos animais, para que eles participem das comemorações.


A banana por exemplo é bastante rica em potássio e carboidratos, e faz muito bem para os animais, sendo dada como petisco ou misturada na ração mesmo.


A pera e a maçã são outros ótimos exemplos, já que a pera tem vitaminas C e E, e também vitaminas B1 e B2. Já a maçã tem vitaminas e minerais que fazem super bem para a saúde do animal.


Outras frutas como kiwi, melancia, mamão e laranja também podem ser adicionadas ao cardápio.


Os legumes também podem ser oferecidos tanto crus quanto cozidos.


 

Carnes


A carne vermelha é extremamente nutritiva para os pets. Por conter ácidos graxos e ômega-6, elas ajudam a manter o apoio articular e o tônus muscular.


O frango também possui o ômega-6 e é uma das carnes mais comuns oferecidas aos pets, já que é uma carne magra. Ela é rica em proteína e por conta disso, oferece energia e massa muscular boa para o animal.


As carnes de cordeiro possuem um cheiro que é muito atraente para os bichinhos e também podem ser oferecidas a eles. Elas contêm gorduras boas para a energia do pet e até mesmo para a pele e os pelos deles.


Lembrando que as carnes devem estar sem tempero algum, e sem alho e cebola pois eles podem causar anemia e intoxicação alimentar.


 

O que fazer caso o pet coma algo que não deva?


Caso algum pet ingira algum dos alimentos mencionados acima e apresente qualquer reação, o ideal é levar o animal a um hospital veterinário 24h

 

Não dê qualquer medicamento ou receita caseira sem antes consultar um médico veterinário de confiança. 

Quanto mais rápido for o atendimento, mais rápido será feito o tratamento e as chances de melhora.


Festas de final de ano exigem cuidados especiais com os pets

A melhor maneira de garantir ao animal de estimação um feliz natal e um próspero ano novo é mantê-lo na sua rotina


As festas de final de ano estão chegando e alguns cuidados são necessários para garantir o bem-estar dos pets. A decoração requer muito planejamento para que não haja ingestão de objetos e nem choques. As guloseimas servidas nas ceias e a queima fogos de artifício podem proporcionar graves problemas físicos e emocionais. Uma árvore de Natal muito decorada e com enfeites luminosos pode ser um atrativo perigoso.

"Evite enfeites ou luzes na altura do seu pet. É necessário escolher uma base forte e sólida para segurar a árvore, depois cercá-la, para que o pet não se aproxime. Os enfeites de plásticos são os mais indicados. O pet deve acompanhar a montagem da árvore, isso evita a curiosidade de conhecê-la só depois de pronta", salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News(www.revistaecotour.news).

A veterinária Dra. Adriana dos Santos da clínica geral da AmahVet ressalta que o brilho de alguns itens de decoração natalina é muito atraente para os animais, que podem querer brincar e acabar danificando os acessórios. O perigo tende a ser ainda maior dependendo do material utilizado na fabricação dos produtos."As bolas de vidro, por exemplo, devem ser evitadas, pois os animais de estimação podem ingerir os fragmentos delas em caso de quebra", alerta a especialista.

Segundo o veterinário Dr. Marcello Machado, os gatos são curiosos e é importante distraí-los. Coloque brinquedos próximos à árvore ou até o arranhador, tirando assim, a atenção do animal. Outro detalhe é impedir que ele mastigue o fio do pisca-pisca e tome um choque. Prefira fios que interrompam a corrente automaticamente, quando danificados, e sempre desligue as luzes quando não estiver no local.

Muitos tutores acabam partilhando alimentos das ceias com seus pets. Mas, não é todo tipo de alimento para humanos que deve ser oferecida aos pets, pois alguns podem causar alteração gástrica e, até mesmo intoxicação. O chocolate é tóxico para cães e gatos, já que o cacau possui teobromina, substância que pode gerar vômitos e diarreia."A uva, por exemplo, pode causar lesões renais e o caroço da cereja contém uma substância que, dentro do corpo, transforma-se em cianeto, um químico venenoso que pode causar intoxicação e prejudicar o transporte de oxigênio celular", relata Vininha F. Carvalho.

"No lugar de comida caseira e petiscos, ofereça alimentos específicos. Os snacks podem ser oferecidos como agrado ou recompensa, inclusive em momentos de festa, quando os pets ficam olhando para o tutor implorando por um agrado", aconselha o Dr. Marcello Machado.

Os fogos de artifícios não têm como ser evitado, é um fator externo muito traumático para os animais. Os cães possuem a audição quatro vezes mais potente do que a dos humanos. Durante a queima de fogos os animais ouvem o barulho alto e estridente dos fogos em uma frequência diferente e não conseguem identificar a origem do ruído, por isso, o interpretam como uma ameaça, isso causa pânico e medo. É comum que os cães e gatos se escondam, e em casos graves a fobia pode até mesmo provocar a fuga ou acidentes.

A veterinária e proprietária da Animal Clinic, Dra. Ana Paula Ferreira Castro, aconselha colocar um cobertor nas janelas ou frestas de portas, para abafar o som. "Além disso, para que ele não se sinta com medo, fique perto do seu pet, dando todo carinho necessário. Colocar algodão nos ouvidos pode abafar um pouco o som, mas não é 100% eficaz", enfatiza.

"Garantir condições de segurança para que as comemorações transcorram em perfeita harmonia, visando não prejudicar os animais, deve ser a meta. Os animais não precisam participar das festividades, pois para eles, cada dia vivido ao lado de um tutor responsável, já é motivo de muita alegria", conclui Vininha F. Carvalho.


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