Especialistas da
Express CTB explicam o porquê, para que e para quem os impostos são pagos.
Já é mais que um fato que o Brasil possui uma das
maiores taxas tributárias do mundo e que elas representam 38% da economia total
do país.
Os tributos estão presentes diariamente em tudo que
compramos e consumimos, sendo divididos em: impostos, contribuições de
melhorias e taxas.
Mas afinal, o que é imposto?
O 16° artigo do CTN (Código Tributário Nacional)
define imposto como: “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte”.
Ou seja, o imposto é uma espécie de investimento
obrigatório ao Estado, pois independe da vontade do contribuinte.
Como funciona, para que serve e para quem os
impostos são destinados?
Funciona da seguinte maneira: você paga
periodicamente uma quantia definida de acordo com o que está
consumindo/comprando/vendendo, e parte desse dinheiro é destinada ao Estado
para a manutenção e melhoria de serviços básicos como: saúde, educação,
transporte público, segurança, etc.
De acordo com Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal
da Express CTB – accountech de contabilidade “Como se trata de um tributo
obrigatório, o não pagamento dos seus impostos ou a sonegação dos mesmos (ato
de omitir informações rentáveis ao governo para não pagar tantos impostos
quanto deveria) são crimes e podem gerar desde multas até diversas punições
legais”.
Assim como a divisão dos três níveis de governo no
Brasil, os impostos são divididos em: federais, estaduais e municipais. Sendo
os principais:
Federais:
- COFINS:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- CIDE-combustíveis: Contribuição
de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações
realizadas com combustíveis
- CSLL:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- ITR:
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- II:
Imposto sobre importação.
- IOF:
Imposto sobre operações financeiras.
- IPI:
Imposto sobre produtos industrializados.
- IRPJ:
Imposto de renda de pessoas jurídicas.
- IRPF:
Imposto de renda de pessoas físicas.
Estaduais:
- ICMS:
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação.
- IPVA:
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
- ITCMD:
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
Por fim, os municipais:
- IPTU:
Imposto Predial e Territorial Urbano.
- ISS:
Imposto Sobre Serviços.
- ITBI:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Especialistas da Express CTB explicam como os
impostos especificamente municipais podem afetar o seu negócio:
- IPTU
Sobre o que incide?
O Imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre
propriedades e construções no meio urbano.
Como funciona?
É cobrado de forma anual, e os proprietários das
respectivas construções (residências, prédios e imóveis comerciais) podem pagar
o valor à vista ou parcelado. Além disso, o IPTU é pago de acordo com a
quantidade de propriedades existentes e registradas em um mesmo nome. Logo,
quanto mais propriedades registradas em seu nome, mais IPTU você pagará.
“Em casos de aluguel, a responsabilidade de
pagamento deve ser acordada no contrato. Entretanto, como é um imposto sobre o
proprietário, a obrigação em casos de desacordo acaba sendo sempre do dono”,
explica a coordenadora.
Como é calculado?
O valor do IPTU é definido a partir do valor venal
(avaliação de quanto vale o seu imóvel perante o poder público), sendo
reajustado anualmente a depender da valorização ou desvalorização do seu
imóvel.
Importante lembrar que podem acontecer acréscimos e
descontos significativos, ainda assim existindo limites para o aumento do
valor.
Além disso, mudanças nas legislações municipais
também acarretam mudanças no valor final do seu IPTU.
Como o IPTU pode afetar o seu negócio?
Empresarialmente falando, o IPTU serve para
sinalizar a regularização do imóvel da sua empresa e a verificação de unicidade
da mesma (ou seja, para analisar se não há outra empresa no mesmo local).
Além disso, ele também é necessário para a
realização de inscrições municipais, estaduais e liberação de alvarás,
representando grande importância nos processos financeiros, administrativos e
burocráticos.
E, ao pensar nas consequências que esse imposto
pode gerar para o seu negócio, é importante se ater a seguinte questão:
O tipo de imóvel em que o seu negócio está
inserido: ele pertence a você ou a outra pessoa?
Se for a você, é importante manter todos os
pagamentos em dia e quitar todos aqueles que estiverem pendentes.
Em caso de atrasos, o seu nome fica sujo e o seu
imóvel passa a ser irregular. Com o seu nome sujo, haverá complicações no CNPJ
e vários processos de extrema importância serão impedidos, impossibilitando até
mesmo a continuação da sua posse empresarial.
Já a irregularidade do imóvel gera multas e
impedimentos de reforma, negociações e vendas.
Além disso, também há a possibilidade de seus bens
serem penhorados para a quitação das dívidas a partir da venda dos mesmos em
leilões.
Ou seja, é fundamental estar com o seu IPTU em dia,
e se o imóvel não for de sua propriedade, é muito importante escolher um imóvel
regular para a locação do seu negócio.
Caso isso não seja possível, é viável negociar a
quitação das dívidas com o proprietário em questão, assegurando o pagamento
regular nos anos seguintes.
- ISS
Sobre o que incide?
O imposto sobre serviços incide sobre a prestação
de serviços empresariais ou de profissionais autônomos.
Como funciona?
O ISS apresenta diferentes modalidades de pagamento
a depender do tipo de empresa que você possui.
Autônomos: pagam ISS apenas ao realizar um serviço,
e o pagamento é realizado a partir da emissão de notas fiscais na prefeitura.
Microempreendedores individuais: pagam mensalmente
a quantia de R$52,25, e esse valor mensal é reajustado anualmente.
Empresas as quais optam pelo lucro real ou lucro
presumido: o pagamento é feito individualmente a cada serviço prestado, e os valores
dependem das regras dos municípios, variando de cidade para cidade.
Empresas as quais optam pelo regime do simples: O
ISS é recolhido com outros tributos no DAS, utilizando uma alíquota única
calculada anualmente com base na sua receita.
Como é calculado?
O cálculo é feito a partir da alíquota, a qual é
definida por cada município e costuma variar entre 2% a 5%, porcentagem essa
que será aplicada em cima do valor total do serviço prestado.
Como o ISS pode afetar o seu negócio?
O não pagamento desse imposto gera multa e
consequente incisão de juro de mora.
Por isso, mantenha-o sempre em dia, evitando
possíveis inadimplências as quais podem ser responsáveis pelo fechamento do seu
negócio.
- ITBI
Sobre o que incide?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso.
Como funciona?
Sempre que há a venda ou a compra de um imóvel,
fica sob responsabilidade do comprador pagar esse tributo. Entretanto, o
vendedor também pode optar pela realização do pagamento, e esse acordo deverá
constar em contratos.
Além do mais, é importante se ater à legislação
individual do município em que o imóvel está inserido. Geralmente, o vencimento
do pagamento do imposto é de 30 dias após a negociação.
Como é calculado?
Assim como no IPTU, o preço é calculado a partir do
valor venal do imóvel, e não do valor de negociação.
Assim sendo, uma alíquota é aplicada sobre o preço
do valor venal, e essa alíquota também irá depender da legislação municipal,
podendo variar entre 2% e 3%.
Como o ITBI pode afetar o seu negócio?
Para a realização da escritura do imóvel, a
quitação deste imposto é necessária.
Ou seja, sem o pagamento do mesmo, não é possível
realizar a compra de forma legal, e o seu negócio fica como posse de outra
pessoa.
Por isso, ao realizar compra de imóveis comerciais,
não hesite em pagar esse imposto.
Agora que você já entende o que é imposto, quais os
existentes, e como os municipais podem afetar o seu negócio, basta
reconhecer a importância de estar em dia com essas pendências tributárias
sempre que possível. Para tornar tudo isso mais fácil, conte sempre com uma boa
equipe de contadores.
O CEO da Express Ctb, João Esposito, alerta: “Cada
Estado e/ou Cidade tem suas particularidades. Dessa forma, ao abrir um negócio,
é importante avaliar quais impostos e taxas são obrigatórias em cada localidade
para começar com o pé direito”.
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