Lei garante realização de exames ginecológicos de rotina, como mamografia e papanicolau; gestantes têm direito à realização do pré-natal e acompanhamento especializado durante toda a gravidez; advogada especializada em Saúde explica todas das garantias previstas em lei
Março chegou, e, por ser considerado o Mês da Mulher,
coloca ainda mais em evidência a importância dos direitos femininos - entre
eles o direito à Saúde. Toda mulher brasileira deve usufruir do acesso integral
aos serviços de Saúde pública, com leis específicas que respaldam essa garantia.
“A lei n° 11.664 de 2010 prevê o
acesso, por meio do SUS, a exames confiáveis para a detecção do câncer de mama
e do câncer de colo de útero, como a realização da mamografia a todas as
mulheres a partir dos 40 anos”, explica a
advogada especializada em Saúde Tatiana Viola de Queiroz.
Disponibilizar esses exames a todas as
mulheres dessa faixa etária aumenta significativamente as chances de cura e a
possibilidade de recorrer a tratamentos menos radicais do que, por exemplo, a
mastectomia (retirada total das mamas). “Hoje, a mamografia é o único exame
capaz de diagnosticar os tumores em estágios iniciais e assintomáticos, isto é,
quando não apresenta sintomas e não são palpáveis no auto-exame e no exame
clínico”, explica a especialista.
De acordo com a advogada, caso haja
suspeita desse tipo de câncer, a Lei n.º 13.896/2019 determina que os exames
para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. “Já a lei dos
60 dias (12.732/12), de 2013, garante à paciente com câncer o direito de
iniciar o tratamento pelo SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da
doença”, esclarece ela.
No caso de mulheres que sofreram
mutilação total ou parcial das mamas por causa do tratamento de câncer, é
garantido devido à Lei 9.797/99 o direito à cirurgia plástica reconstrutiva no
SUS. “Em relação aos planos privados de saúde, nessa situação, as Leis nº
9.656/98, art. 10-A e Lei 10.223/01 certificam o financiamento da operação”,
acrescenta a Dra. Tatiana.
A realização do exame Papanicolau -
indicado para ser feito anualmente por todas as mulheres- também é garantido
pelo SUS, bem como pelos planos de saúde. “É essencial a repetição do exame de
câncer do colo do útero a cada três anos, após dois exames realizados com
intervalo de 1 ano”, orienta ela.
Direitos das
gestantes
No que se diz respeito às mulheres
grávidas, a realização do pré-natal inclui acompanhamento especializado durante
toda a gravidez, realização de exames, consultas e orientações em unidades
básicas de saúde e, em casos mais delicados, em maternidades ou centros de
referência.
“No momento do parto, a gestante possui
o direito de ser atendida na unidade de serviço de saúde de sua respectiva
escolha. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o
transporte deverá ser garantido de maneira segura”, afirma a advogada
especializada em Saúde.
Além disso, a Lei Federal nº
11.108/2005 garante às parturientes o direito a acompanhante escolhido pela
gestante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto,
no SUS. “Também é garantido, dependendo do estado e município, o acompanhamento
de uma doula, que representa um suporte emocional importante à gestante no
momento do parto. Apesar de não haver lei federal que determine esse direito,
já há legislações estaduais e municipais, como é o caso da cidade do Rio de
Janeiro”, diz a especialista.
Lei da adoção
Em relação às situações de adoção, a
Lei nº 12.010/2009 garante à mãe biológica o direito de receber atendimento
psicossocial gratuito, se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em
adoção. Para isso, de acordo com a dra. Tatiana é necessário procurar a Vara da
Infância e da Juventude.
“Já a Lei do Planejamento Familiar
disponibiliza o direito à mulher de realizar todos os exames, tratamento e
procedimentos quando queira engravidar, inclusive o método de fertilização in
vitro pelo SUS. Para os planos de saúde, apesar de infelizmente não serem
obrigados a custear a fertilização in vitro e a inseminação artificial por
entendimento do STJ, são responsáveis pelo financiamento de todos os exames,
incluindo o antimulleriano e demais procedimentos relacionados à fertilidade,
como cirurgias para endometriose”, finaliza a advogada.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz- Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.
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