É
cada vez mais evidente a importância das provas digitais para a resolução de
crimes e fraudes. No recente caso do menino “Henry”, a versão de inocência da mãe
e do padrasto ruiu após o aparecimento de conversas no WhatsApp entre a mãe e a
babá da criança. A prova digital foi fundamental para a prisão do casal e a
mudança de depoimentos que antes os inocentava. E fotos, mesmo as apagadas,
foram recuperadas na memória do celular.Direito Digital
Shutterstock
Hoje
a apreensão legal de um celular permite a extração de praticamente todo o seu
conteúdo. Também é possível determinar a localização através do mapeamento
pelas antenas de telefonia. Álibis vem sendo destruídos quando o celular desmente
a versão do investigado de que estaria em determinado local, quando as antenas
indicam diferente.
Veio
à tona também nos últimos dias o escândalo envolvendo o presidente da CBF
(Confederação Brasileira de Futebol), Rogério Caboclo. Uma funcionária da entidade
o acusa de assédio sexual e moral, além de relatar estado de embriaguez
frequente. A acusação teve repercussão imediata e gravações efetuadas pela
própria vítima seriam as provas irrefutáveis dos delitos cometidos. A defesa de
Caboclo nega as acusações e diz que provará sua inocência.
O
escândalo traz consigo uma discussão jurídica atual. Quais os requisitos de uma
prova digital? Um diálogo pelo WhatsApp é uma prova digital? Uma filmagem ou
gravação com o próprio celular é uma prova digital?
A
legislação brasileira aceita todos os tipos de prova, inclusive a prova
eletrônica ou digital. As provas digitais, entretanto, possuem aspectos
próprios. Quando se analisa a prova digital deve-se verificar a autenticidade
(quem produziu a prova) e a integridade (segurança de que não houve alteração
do conteúdo). Uma pessoa pode forjar uma conversa de WhatsApp com outra ou
mesmo enviar um e-mail por outra pessoa, assim, a autoria digital é comprovada
através do endereço de protocolo da Internet, o “IP”, de onde a prova foi
gerada e de logs (guardados por provedores de acesso). Além de conversas por
WhatsApp, gravações e e-mails, uma foto de celular também é uma prova digital e
o exame pericial comprova sua autenticidade.
Se
pensarmos que uma prova pericial será necessária, pode-se concluir que a
apuração dos fatos no escândalo da CBF será demorada. Além disso a primeira
apuração da denúncia se dará por comitê interno da própria CBF, onde poderia
haver influência do presidente denunciado. Qual a solução?
Talvez
seja através do “compliance”, que em uma empresa é composto pelos programas de
integridade, garantindo não somente que ela respeite as leis, bem como os
melhores princípios de ética e responsabilidade social em sua atuação. É algo
que vai além de uma observação fria das leis, é um comportamento que define a
aceitação que a empresa tem pelo mercado e pela sociedade.
E no
caso da CBF, que depende diretamente de patrocínio de várias empresas para suas
atividades, as empresas patrocinadoras não aceitarão uma investigação que se
arraste e não admitirão a associação de suas marcas e reputação a um escândalo
de assédio sexual e moral, regado a muito álcool.
Várias
empresas patrocinadoras já manifestaram preocupação com o escândalo e aguardam
rápidos esclarecimentos e decisões, caso contrário, rescindirão os contratos de
patrocínio. De se lembrar que recentemente a Nike anunciou que rescindiu o
contrato com Neymar Jr. por denúncia de assédio contra o atleta, denúncia que
ainda está em apuração interna.
Perante
a Justiça, provas concretas (digitais ou não) deverão ser produzidas para
provar os fatos alegados, mas para a sociedade e mercado muitas vezes não é
necessário aguardar um julgamento, a palavra da vítima e outras evidências
bastam. Afinal construir uma reputação de marca é algo que se leva tempo, mas
que pode se destruir em um único erro ou omissão.
Francisco Gomes Júnior - advogado sócio da OGF Advogados,
formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e
Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da
Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.
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