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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Manutenção do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical reforça reforma trabalhista e necessidade de novo desenho para os sindicatos no Brasil, avaliam especialistas


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a nova regra estabelecida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O Plenário da corte decidiu por maioria de 6 votos a 3 e rejeitou pedidos de 19 ações apresentadas por entidades sindicais. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Na visão de advogados e acadêmicos em Direito do Trabalho, a decisão do STF é correta e deve fomentar um novo desenho para a vida sindical no Brasil.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que o entendimento do Supremo pode ser mais um passo para a existência de sindicatos que efetivamente representem as categorias. “Nenhum trabalhador pode ser obrigado a dar um dia inteiro de trabalho para o sindicato. Isso deve ser facultativo, conforme determinou a reforma trabalhista. O trabalhador que se considerar de fato representado pode, de forma espontânea, fazer a contribuição, isso reforça o papel efetivo dos sindicatos no Brasil”, afirma.

Para o especialista em Direito e Processo do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, a decisão afasta o caráter tributário da contribuição sindical e valida reforma trabalhista. “Agora é opção do trabalhador sofrer o desconto. A medida tende a fomentar a dedicação e atuação proativa dos sindicatos em favor das categorias profissionais e empresariais”, observa.

De acordo com o  professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho, a posição do STF tem efeito vinculante e as ações de instâncias inferiores estão sepultadas. “É a crônica de uma morte anunciada. O pleno do STF sepultou de vez a possibilidade de permanência da compulsoriedade da contribuição sindical. E o mais relevante: como a decisão do Supremo tem efeito vinculante, as várias ações que tramitavam na Justiça do Trabalho questionando a constitucionalidade da reforma nesse ponto agora perderam o objeto”, alerta.

Pragmácio ressalta que essa decisão do STF também aponta uma tendência do plenário de abraçar a reforma trabalhista e “de forçar a reconstrução da organização sindical brasileira, no rumo da plena liberdade sindical pregada pela OIT”.

Segundo o professor da Fundação Santo André, doutor em Direito do Trabalho e autor da obra “Unicidade Sindical no Brasil: Mito ou Realidade?”, Antonio Carlos Aguiar, os sindicatos terão que, a partir de agora, demonstrar o propósito de sua existência.. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade da facultatividade do pagamento da contribuição sindical. Todavia, o mais importante neste caso, não é nem a questão jurídica, mas o desdobramento fenomenológico que se desdobra dessa decisão. Agora, mais do que nunca, os sindicatos terão de mostrar qual o propósito da sua existência. O porquê da sua existência para a sociedade. Qual  a sua real importância para as relações de trabalho. Como podem e devem funcionar para que os trabalhadores entendam que eles, sindicatos, nada mais são (ou deveriam ser) do que o “alter ego” dos trabalhadores. Um espelho, no que se refere às suas pretensões  sociais e laborais”.


Votação

O julgamento foi iniciado no STF com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.


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