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terça-feira, 23 de agosto de 2016

REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS É MAIS COMUM EM UM SEGUNDO MATRIMÔNIO, AFIRMA ADVOGADA



Uma pesquisa divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelou que o mês de agosto é o campeão de divórcios no Brasil. Segundo a entidade que reúne os cartórios de notas do País, as chances de separação nesse período é o dobro em comparação com outros meses, como janeiro. Como reflexo, ampliam-se as disputas patrimoniais, especialmente nos casos em que o regime de bens não foi bem planejado pelo casal.

De acordo com especialistas, o brasileiro não é muito atento a esse tema. Apenas dão a devida importância depois de sentirem na pele os reflexos de uma separação. “As pessoas que já passaram por um casamento são mais cuidadosas quanto ao regime de bens em um eventual segundo matrimônio. Isso porque não querem correr o risco de sofrer, novamente, os inconvenientes oriundos da divisão de patrimônio”, afirma da Dra. Priscila Corrêa da Fonseca, uma das principais referências brasileiras em Direito de Família.

De acordo com a advogada, esse processo é natural, já que no primeiro casamento as pessoas acabam optando pelo regime matrimonial “mais fácil”, que é o da comunhão parcial.  “Então, essas pessoas, antes de se casarem novamente fazem um pacto antinupcial e, assim, se estabelece a separação absoluta de bens”, afirma.

Para a Dra. Priscila, o tema é muito mais de educação do que jurídico. ‘Costumo dizer aos meus clientes e alunos que o tema “regime de bens” deveria ser ensinado em sala de aula, no colégio. Digo isso porque a maioria das pessoas, ao longo da vida, acaba se casando e precisa saber as consequências de cada uma das modalidades”, argumenta.  


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